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SUMÁRIO<br/><br/>PREFÁCIO: Um livro do diálogo - NATALINO IRTI <br/>PREFAZIONE: Un libro del dialogo - NATALINO IRTI <br/><br/>INTRODUÇÃO: A REDESCOBERTA DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS E<br/>SUA DINÃMICA COMO UM PROCESSO <br/><br/>1. DEFINIÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS<br/>1.1 Atividade empresarial e contratos. Mercado e teia contratual<br/>1.2 Negócios empresariais, negócios jurídicos e contratos no direito e na Economia<br/>1.3 Definição de contratos empresariais<br/>1.4 Ainda sobre a definição dos contratos empresariais. A exclusão dos contratos com consumidores<br/>1.5 Contratos empresariais como categoria autônoma<br/>1.6 O escopo de lucro das partes e o principal traço peculiar dos contratos empresariais<br/>1.7 Uma necessária digressão histórica: os cismas das categorias contratuais e a consolidação dos contratos empresariais<br/><br/>2. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS<br/>2.1 Por que classificar? Classificação tradicional dos contratos e a necessidade de novas categorias<br/>2.2 Quanto ao grau de vinculação futura entre as partes: contratos instantâneos ["spot"], híbridos e societários<br/>2.3 Quanto ao grau de positivação: contratos típicos, atípicos e socialmente típicos<br/>2.3.1 A criação dos contratos socialmente típicos pela prática de Mercado<br/>2.3.2 Cláusulas socialmente típica<br/>2.4 Quanto à abrangência do objeto: contratos-quadro e contratos satélite<br/>2.5 Quanto ao grau de ligação: contratos coligados e contratos independentes<br/>2.6 Quanto ao grau de complexidade: contratos simples e contratos complexos<br/>2.7 Quanto ao grau de completude do regramento: contratos completos e incompletos. Existem contratos completos?<br/>2.8 Quanto ao interesse principal da parte no contrato: contratos de prestação e contratos de relação [ou contratos relacionais] <br/>2.9 Quanto ao tipo de negociação que lhes dá origem: contratos de adesão e contratos negociados <br/>2.10 Quanto ao grau de poder econômico das partes: contratos paritários e contratos em que há situação de dependência econômica <br/>2.10.1 Contratos aos quais a dependência econômica é inerente <br/>2.10.2 Contratos em que o grau de dependência econômica aumenta durante a execução<br/>2.11 Quanto à ligação a contratos celebrados entre terceiros: contratos isolados e contratos em rede <br/><br/>3. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS<br/>3.1 Introdução. Peculiaridades da formação dos contratos empresariais<br/>3.2 A seleção do parceiro<br/>3.3 A seleção dos advogados. Riscos empresariais e hindsight effect<br/>3.4 O processo de negociação<br/>3.5 Os documentos produzidos na fase de negociação<br/>3.6 Responsabilidade pela ruptura das negociações<br/>3.7 A redação dos instrumentos do contrato<br/>3.8 O momento da vinculação<br/>3.9 Operação econômica, negócio jurídico e contratos empresariais a arquitetura jurídica do negócio<br/>3.10 O nome dos contratos<br/>3.11 Cláusulas contratuais<br/>3.12 Disposições finais, cláusulas de estilo ou "boilerplate clauses" <br/>3.13 Omissões e dubiedades propositais <br/>3.14 O momento da assinatura. O início da vida do contrato<br/><br/>4. A VIDA DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS - Regras jurídicas que vinculam as partes durante a execução do contrato e algumas de suas condicionantes comportamentais <br/><br/>4.1 As normas que regem a vida do contrato. As chamadas "fontes do Direito" <br/>4.2 A importância das regras legais dispositivas no processo de barganha e na formatação do negócio<br/>4.3 Quem, efetivamente, dá execução ao contrato, construindo sua vida?<br/>4.4 As modificações do negócio jurídico ao longo do tempo. O comportamento posterior das partes. A nova regra em conflito com a anterior<br/>4.5 Modificações informais de contratos formais. A tendência de não se alterar o instrumento firmado durante a vida do contrato<br/>4.6 Ainda sobre as modificações informais dos contratos formais. O exagero na aplicação indiscriminada de institutos derivados da boa-fé objetiva [supressio, surrectio, venire contra factum proprium e tu quoque] <br/>4.7 A superação do exacerbado positivismo que dominou a análise jurídica dos contratos no século XX e a importância do contexto contratual<br/>4.8 O impacto de tendências comportamentais das partes sobre a vida dos contratos que celebram<br/>4.9 Breves notas de economia comportamental<br/>4.9.1 Excessivo otimismo<br/>4.9.2 Excessiva autoconfiança/self-serving bias<br/>4.9.3 Hindsíght bias<br/>4.9.4 Falso consenso <br/>4.9.5 Persistência na decisão <br/>4.9.6 Reciprocidade<br/>4.9.7 Aversão à iniquidade<br/>4.9.8 Tendência de pertencer a grupos<br/>4.9.9 Endowment effect<br/>4.9.10 Senso de justiça<br/>4.9.11 Ancoragem/excessivo foco <br/><br/>5. VETORES DE FUNCIONAMENTO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS<br/>5.1 A necessária busca dos traços comuns dos contratos mercantis<br/>5.2 Escopo de lucro <br/>5.3 Pacto sunt servanda<br/>5.4 Limitações à autonomia privada<br/>5.5 O norte do contrato: sua função econômica<br/>5.6 Segurança e previsibilidade<br/>5.7 Agentes econômicos "ativos e probos" <br/>5.8 Egoísmo/oportunismo do agente econômico <br/>5.9 O agente econômico responde a incentivos e a desincentivos <br/>5.10 O agente econômico é o melhor senhor de suas próprias razões <br/>5.11 Boa-fé nos contratos empresariais <br/>5.12 Confiança nos contratos empresariais<br/>5.13 Usos e costumes. Criação de tipos e cláusulas contratuais pela prática<br/>5.13.1 Globalização e usos e costumes<br/>5.14 Custos de transação<br/>5.15 Contratos e necessidades dos agentes econômicos<br/>5.16 Contrato como instrumento de alocação de riscos <br/>5.17 Contrato e erro [jogada equivocada do agente econômico] <br/>5.18 A incompatibilidade do instituto da lesão com a dinâmica dos contratos empresariais <br/>5.19 Oportunismo e vinculação<br/>5.20 Racionalidade limitada <br/>5,21 Incompletude contratual <br/>5.22 Desvio de pontos controvertidos. Lacunas e ambiguidades podem ser propositais<br/>5.23 Ambiente institucional <br/>5.24 Tutela do crédito<br/>5.25 Forma nos contratos empresariais<br/>5.26 Contrato e informações<br/>5.27 Informação e oportunismo [relação "principal/agente" <br/>5.28 Modificação do comportamento pós-contratual [moral hazard] <br/>5.29 Aumento da dependência econômica pelo contrato<br/>5.30 "Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda" <br/>5.31 Contraponto: institutos tradicionais do direito mercantil e criação de obrigações não expressamente desejadas pelas partes. Aviltamento da segurança jurídica? <br/><br/>6. OS CONTRATOS DE COLABORAÇÃO ENTRE EMPRESAS <br/>6.1 Os contratos empresariais: além dos contratos de intercâmbio e de Sociedade<br/>6.2 0 primeiro polo: os contratos de intercâmbio <br/>6.3 O segundo polo: as sociedades mercantis <br/>6.3.1 A modelagem das sociedades conforme os interesses dos agentes econômicos<br/>6.3.2 Sociedades mercantis e a construção da responsabilidade limitada<br/>6.3.3 Sociedades mercantis e a construção do princípio majoritário<br/>6.4 Os contratos de colaboração não societários. A produção de novos contratos pela praxe<br/>6.5 Principais características dos contratos de colaboração <br/>6.6 A lógica própria aos contratos de colaboração: por que cooperar? <br/>6.7 A visão dos economistas sobre os contratos de colaboração: as formas Híbridas<br/>6.8 A tomada de decisão nos contratos de colaboração<br/>6.9 A incompletude inerente aos contratos de colaboração <br/>6.10 Questões dogmáticas em aberto: inadimplemento nos contratos de colaboração e culpa recíproca<br/>6.11 Segue: adimplemento suficiente <br/><br/>7. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS EMPRESARIAIS - Mercado, causa e função econômica dos negócios. Racionalidade econômica x Racionalidade Jurídica<br/>7.1 A herança da escola exegética e o desprezo pela interpretação <br/>7.2 As regras que formatam a atuação das empresas nos contratos. Regras endógenas e exógenas. Prática de mercado e interpretação dos contratos empresariais<br/>7.3 Ainda sobre as peculiaridades da interpretação dos contratos empresariais. Princípios jurídicos próprios ao direito comercial e formatação do mercado<br/>7.4 Causa e motivo: a necessidade de uma ótica de mercado. A importância da função econômica<br/>7.5 Causa como vetor da interpretação contratual. Novamente a função econômica do negócio <br/>7.6 A racionalidade jurídica do direito comercial e a interpretação dos contratos. Segurança e previsibilidade<br/>7.7 Racionalidade econômica e racionalidade jurídica<br/>7.8 A utilidade da racionalidade econômica para a racionalidade jurídica<br/><br/>8. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS EMPRESARIAIS - Diretrizes clássicas. Regras de Pothier, Cairu e Código Comercial de 1850 <br/>8.1 Interpretação da lei e interpretação dos contratos empresariais. Racionalidade e importância das regras tradicionais de interpretação <br/>8.2 As regras clássicas de interpretação dos contratos empresariais inspiradas em Pothier <br/>8.2.1 Intenção comum das partes<br/>8.2.2 Interpretação pela preservação do contrato e não por sua nulidade<br/>8.2.3 Natureza do contrato como condicionante da interpretação <br/>8.2.4 Usos e costumes e interpretação do contrato empresarial<br/>8.2.5 Usos e costumes e integração do contrato empresarial<br/>8.2.6 Coerência e harmonia das cláusulas contratuais<br/>8.2.7 Interpretação contra o estipulante e a favor do devedor<br/>8.2.8 As partes somente se vinculam àquilo que contrataram <br/>8.2.9 Referência à universalidade de coisas inclui todos os seus componentes <br/>8.2.10 Exemplos não excluem outros casos não referidos. O plural inclui o singular. O que está no fim da frase refere-se a toda ela<br/>8.3 Diretivas gerais dos contratos empresariais inspiradas no art. 131 do Código Comercial. Intenção comum das partes como norte interpretativo, comportamento concludente, boa-fé objetiva, força normativa dos usos e costumes e interpretação a favor do devedor<br/>8.4 Regras de interpretação dos contratos comerciais explicitadas por Cairu. Padrão do comerciante ativo e probo, relevância do estilo mercantil e dos usos e costumes <br/>8.4.1 "Quem percebe o cômodo, não deve recusar o incômodo" <br/>8.4.2 "Não pode pretender lucro quem não concorreu para algum negócio com fundo, industrial, ordem, ou risco"<br/><br/>9. INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS E O CÓDIGO CIVIL<br/>9.1 O ponto de partida da interpretação dos contratos empresariais: seu instrumento. Instrumento e contrato. Arts. 219 e 221<br/>9.1.1 A importância do preâmbulo do instrumento<br/>9.2 Intenção das partes e vontade objetiva. Ari. 112<br/>9.3 Interpretação e boa-fé objetiva. Art. 113, capul e § 1°, III. Art. 422<br/>9.4 Interpretação conforme os usos, costumes e práticas comerciais. Art. 113 caput e §1°,II<br/>9.4.1 Quais usos e costumes<br/>9.5 Interpretação e comportamento das partes. Art. 113, § 10, 1<br/>9.6 Interpretação a favor do devedor/aderente/estipulador. Art. 113, § 10, IV, art. 133 art 423<br/>9.7 Interpretação conforme a razoável negociação das partes, demais disposições do negócio e racionalidade econômica<br/>9.8 A necessária interpretação conjunta dos incisos do § 10 do art. 113<br/>9.9 O estabelecimento de regras de interpretação pelas partes. Art. 113,§ 2° <br/>9.10 Interpretação restritiva das renúncias a direitos e dos negócios benéficos Art.114<br/>9.11 Função social do contrato. Art. 421<br/>9.12 Intervenção mínima do intérprete. Art. 421, parágrafo único, primeira parte <br/>9.13 Possibilidade de determinação, pelas partes, de parâmetros para a interpretação contratual nos contratos paritános. Art. 421-A <br/>9.14 Necessidade de respeito à alocação de riscos definida pelas partes<br/>9.15 Excepcionalidade da revisão contratual. Art. 421, parágrafo único, segunda parte e art. 421-A, III <br/>9.16 A força das presunções na interpretação dos negócios empresariais. Delimitação de cânones hermenêuticos<br/><br/>10. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Interpretação a favor da livre-iniciativa e da livre-concorrência<br/>10.1 Princípios constitucionais, ordem jurídica do mercado e contratos Empresariais<br/>10.2 Livre iniciativa<br/>10.3 Livre concorrência <br/>10.4 Liberdade de contratar<br/>10.5 Princípios constitucionais moldando os contratos empresariais<br/>10.6 Os contratos empresariais e a limitação voluntária das liberdades econômicas<br/>10.7 Princípios constitucionais e seu reflexo sobre os contratos empresarias<br/>10.8 Princípios constitucionais como regras de interpretação <br/>10.9 Princípios constitucionais como regras gerais dos contratos empresariais<br/>10.10 Ainda a questão dogmática: a força das regras gerais<br/>10.11 Aplicação da regra de interpretação em favor das liberdades econômicas. Alguns exemplos concretos<br/>10.11.1 A exclusividade<br/>10.11.2 Vedação à concorrência na alienação de estabelecimento comercial [art. 1.147 do Código Civil] e cláusula de não concorrência ("non compete") contratada na alienação de controle de sociedade empresarial<br/>10.11.2.1 Função econômica e tipologia das cláusulas de não concorrência<br/>10.11.2.2 Trespasse de estabelecimento e alienação de controle<br/>10.11.2.3 Trespasse de estabelecimento e alienação de controle: diferentes disciplinas de non compete. Limitação do âmbito de aplicação do art. 1.147 do Código Civil<br/>10.11.3 A necessária interpretação restritiva das cláusulas de non Compete<br/>10.12 O direito de não contratar e de pôr fim à relação contratual<br/><br/>11. INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS - Lacunas e atuação dos julgadores<br/>11.1 A integração dos contratos <br/>11.2 A solução da incompletude contratual<br/>11.2.1 A solução da incompletude por novo acordo<br/>11.2.2 A solução da incompletude pelos usos e costumes<br/>11.2.3 A solução da incompletude pelo juiz ou pelo árbitro <br/>11.2.4 A solução da incompletude pela atribuição voluntária de poder decisório a terceiro ou a uma das partes <br/>11.3 Boa-fé e incompletude<br/><br/>BIBLIOGRAFIA<br/>OUTRAS OBRAS DA AUTORA <br/><br/> |