O Princípio da Proporcionalidade e a Interpretação da Constituição /

por BUECHELE, Paulo Arminio Tavares
[ Livros ] Publicado por : Renovar, (Rio de Janeiro:) Detalhes físicos: 194 p. ISBN:8571471401. Ano: 1999 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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Sumário
Apresentação
Prefácio
Introdução

CAPÍTULO I – A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO: NOÇÕES FUNDAMENTAIS
1.1.Noçoes Jurídica: Tentativa de Conceituação
1.2. O conceito de Princípio de Direito como Norma Jurídica e sua distinção das Regras Jurídicas
1.3. Interpretação do Direito e Hermenêutica Jurídica
1.4. As Espécies de Interpretação
1.4.1.Quanto ao agente
1.4.1.1. Interpretação publica
1.4.1.2. Interpretação Privada
1.4.2. Quanto a Extensão
1.4.2.1.Interpretação Declarativa
1.4.2.2. Interpretação Restritiva e Intepretação Extensiva
1.4.3.Quanto a Compreensão (Natureza)
1.4.3.1.A Interpretação Literal
1.4.3.2.A Intepretação Lógica
1.4.3.3 A Interpretação Sistemática
1.4.3.4.A Interpretação Histórica
1.5 Escola Hermenêutica e seus métodos de interpretação do direito
1.5.1. A escola da exegese e o método gramatical
1.5.2 A jurisprudência conceitual e o método histórico evolutivo
1.5.3. A jurisprudência Analítica e o Método Lógico-Formal
1.5.4. A jurisprudência de Interesses e o método Teleológico
1.5.5. A Escola da livre Pesquisa Científica e o Método empírico-jurídico
1.5.6. A Escola do direito livre e o método indutivo
1.5.7. A Jurisprudência Sociológica Norte-Americana
1.5.8. O Realismo jurídico No1.e-Americano
1.5.9. O Realismo jurídico Escandinavo (Escola de Upsala)
1.5.10. A Escola Ergológica e o Método Empírico-Dialético
1.5.11. A Hermenêutica jurídica Crítica

CAPÍTULO II - A INTERPRETAÇAO DA CONSTITUIÇÃO
2.1.Conceito de Constituição
2.2. A Hermenêutica Constitucional
2.3. Métodos de Interpretação Constitucional
2.3.1. Método Científico-Espiritual
2.3.2. Método Hermenêutico-Concretizador
2.3.3. Método Tópico-Problemático
2.3.4. Metódica jurídica Normativo-Estruturante
2.4. Princípios de Interpretação Constitucional Conceitos
2.5. Os Princípios de Interpretação Constitucional, segundo Konrad Hesse e J.J.Gomes Canotilho
2.5.1.O Princípio da Unidade da Constituição
2.5.2.O Princípio do Efeito Integrador
2.5.3.Princípio da Máxima Efetividade
2.5.4. Princípio da Conformidade Funcional (Justeza)
2.5.5. Principio da concordância pratica (Harmonização)
2.5.6. Princípio da Força Normativa da Constituição
2.5.7. Princípio da Interpretação Conforme a Constituição
2.6. Os Limites da interpretação constitucional
2.7. Os Sujeitos da Interpretação Constitucional

CAPÍTULO III – O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
3.1. Definições a respeito do Princípio da Proporcionalidade
3.2. Os Elementos ou Subprincípios do Princípio da Proporcionalidade
3.2.1. Adequação de Meios (Conformidade ou Idoneidade)
3.2.2. Necessidade (Exigibilidade)
3.2.3. Proporcionalidade em Sentido Estrito
3.3. Síntese Histórica do Princípio da Proporcionalidade
3.3.1. O Princípio da Razoabilidade no Direito Norte-Americano
3.3.2. O Princípio da Proporcionalidade no Direito Alemão
3.4. O Princípio da Proporcionalidade na Constituição Brasileira do 1988: O Artigo 5, Inciso LIV
3.5. O Princípio da Proporcionalidade e o Supremo Tribunal Federal: Alguns Precedentes
3.6. O Princípio cia Proporcionalidade também é Princípio de Interpretação Constitucional
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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