Comentários à Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública /

por FRANÇA, Maria Adelaide de Campos
[ Livros ] Publicado por : Saraiva, (São Paulo:) Detalhes físicos: 215 p. ISBN:8502020256. Ano: 2000 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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SUMÁRIO
Abreviaturas
Prefácio
LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos princípios
Art. 1 Conceito e objetivos da licitação
Art. 2 Contratos administrativos sujeitos à licitação
Art. 3 Princípios garantidos pela licitação
Art. 42 Licitação em todas as esferas da Administração
Art. 5" Obrigatoriedade de uso da moeda nacional
Seção II
Das definições
Art. 6" As definições
Seção III
Das obras e serviços
Art. 7" Das obras e serviços
Art. 82 Execução integral e execução parcelada
Art. 9" Impedimentos na participação da licitação
Art. 10. Formas de execução
Art. 11. Padronização por tipos, categorias ou classes
Art. 12. Requisitos exigidos nos projetos
Seção IV
Dos serviços técnicos profissionais especializados
Art. 13. Dos serviços técnicos profissionais especializados:
Seção V
Das compras
Art. 14. Das compras
Art. IS. Sistemática das compras
Art. 16. Princípio da publicidade
Seção VI
Das alienações
Art. 17. Alienação de bens da Administração Pública
Art. 18. Venda de bens imóveis da Administração
Art. 19. Regras para algumas alienações

CAPITULO II
DA LICITAÇÃO
Seção I
Das modalidades, limites e dispensa
Art. 20. Local das licitações
Art. 21. Publicação dos editais da licitação..
Art. 22. Modalidades de licitação.
Art. 23. Limites das modalidades pelo valor
Art. 24. Dispensa da licitação
Art. 25. Inexigibilidade da licitação
Ar!. 26. Procedimento especial
Seção II
Da habilitação
Art. 27. Habilitação: documentos necessários, requisitos e efeitos jurídicos
Ar!. 28. Documentação relativa à habilitação jurídica
Art. 29. Documentação relativa à regularidade fiscal
Ari. 30. Documentação relativa à qualificação técnica
Art. 31. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira
Art. 32. Apresentação dos documentos
Ari. 33. Participação de empresas em consórcio
Seção III
Dos registros cadastrais
Art. 34. Registro cadastral para fins de habilitação
Art. 35. Inscrição no cadastro
Art. 36. Cadastro por categorias
Art. 37. Modificação no cadastro
Seção IV
Do procedimento e julgamento
Art. 38. Procedimento da licitação
Art. 39. Valor da licitação - audiência obrigatória
Art. 40. Do edital
Art. 41. Da impugnação do edital
Ari. 42. Normas para licitações internacionais
Art. 43. Procedimentos das licitações
Art. 44. Do julgamento
Art. 45. Do julgamento propriamente dito
Art. 46. Tipos de licitação
Art. 47. Obras e serviços - empreitada
Art. 48. Da desclassificação
Art. 49. Da anulação da licitação
Art. 50. Da classificação
Art. 51. Constituição da Comissão de licitação
Art. 52. Licitação por concurso
Art. 53. Do leilão

CAPÍTULO Ill
DOS CONTRATOS
Seção I
Disposições preliminares
Art 54. Contratos administrativos
Art. 55. Cláusulas necessárias aos contratos
Art. 56. Modalidades de garantias
Art. 57. Duração dos contratos
Art. 58. Regime jurídico dos contratos
Art. 59. Nulidade dos contratos
Seção II
Da formalização dos com rasos
Art. 60. Lavratura dos contratos
Art. 61. Dados indispensáveis nos contratos
Art. 62. Contrato obrigatório e contrato facultativo
Art. 63. Pleno acesso ao processo licitatório
Art. 64. Convocação para assinatura dos contratos
Seção III
Da alteração dos contratos
Art. 65. Quando podem ser alterados os contratos
Seção IV
Da execução dos contratos
Art. 66. Fiscalização dos contratos
Art. 67. Execução dos contratos
Art. 68. Representante do contratado
Art. 69. Obrigação do contratado
Art. 70. Responsabilidade do contratado
Art. 71. Encargos trabalhistas
Art. 72. Da subcontratação
Art. 73. Recebimento do objeto do contrato
Art. 74. Dispensa do recebimento
Art. 75. Controle de qualidade - testes
Art. 76. Impedimentos de recebimento
Seção V
Da inexecução e da rescisão dos contratos
Art. 77. Da rescisão por inexecução
Art. 78. Outros motivos para rescisão
Art. 79. Formas de rescisão .
Art. 80. Consequências da rescisão

CAPITULO IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Seção I
Das disposições gerais
Art. 81. Descumprimento da obrigação assumida
Art. 82. Responsabilidade civil e criminal dos agentes administrativos
Art. 83. Crimes dos servidores públicos
Art. 84. Definição de servidor público
Art. 85. As infrações penais na licitação e nos contratos
Seção II
Das sanções administrativas
Art. 86. Multa por atraso injustificado
Art. 87. Sanções aplicadas ao contratado
Art. 88. Sanções aplicadas às empresas
Seção III
Dos crimes e das penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação - crime tipificado Art. 90. Frustrar ou fraudar o procedimento licitatório
Art. 91. Patrocinar interesse privado
Art. 92. Dar causa a qualquer vantagem para o adjudicatário
Ari. 93. Fraudar a realização de procedimento licitatório
Art. 94. Devassar o sigilo da proposta
Art. 95. Afastar licitante por algum meio
Art. 96. Fraudar em prejuízo da Fazenda Pública
Art. 97. Celebrar contrato com profissional inidôneo
Art. 98. Impedir inscrição de interessado
Art. 99. Valoração da pena de multa
Seção IV
Do processo e do procedimento judicial
Art. 100. Crimes de ação penal pública incondicionada
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar a ação penal
Art. 102. Remessa dos documentos ao Ministério Público
Art. 103. Ação penal privada subsidiária da pública
Art. 104. Prazo para apresentação de defesa
Art. 105. Audiência e alegações finais
Art.106. Prazo para a sentença
Art. 107. Prazo para apelação
Art. 108. Aplicação do Código de Processo Penal

CAPITULO V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art.109. Recursos permitidos

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.110. Contagem dos prazos
Art. 111. Cessão dos direitos patrimoniais
Art. 112. Interesse de várias entidades
Art. 113. Competência do Tribunal de Contas
Art. 114. Pré-qualificação de licitantes nas concorrências
Art. 115. Expedição de normas operacionais
Art. 116. Aplicação da lei a outras entidades
Art. 117. Aplicação às três esferas administrativas
Art. 118. Adaptação das normas a esta Lei
Art. 119. Regulamentos próprios de outras sociedades
Art. 120. Atualização automática dos valores
Art. 121. Não-aplicação desta Lei a contratos anteriores
Art. 122. Sobre as concessões de linhas aéreas
Art. 123. Repartições sediadas no exterior
Alt. 124. Contratos para permissão ou concessão de serviços públicos
Art.125. Entrada em vigor
Art. 126. Revogação das disposições em contrário
ANTEPROJETO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Bibliografia






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