Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos/

por DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella
[ Livros ] Motivo da edição:5. ed. rev. ampl. Publicado por : Malheiros, (São Paulo:) Detalhes físicos: 386 p. ISBN:8574203106. Ano: 2001 Tipo de Material: Livros
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SUMARIO
Nota Introdutória
Nota 5 edição

I. Normas gerais. Observância por Estados e Municípios
2. Empresas estatais. Submissão à Lei ir. 8.666. Aspecto jurídico-
Constitucional
- art. l. parágrafo único
3. Empresa subsidiária de sociedade de economia mista. Submissão
À Lei n.8.666
- art. l, parágrafo único
- art. 22. inciso XXVII, da Constituição Federal
-art. 173. da Constituição Federal
4.Principio da razoabilidade
art. 31, § 1', inciso 1
art. 5', capaS
-art. 7', 5'
-art. 22. § 9'
-art. 24, incisos III, IV, IX, X, XVIII e XIX
-art. 28
-art. 29
-art. 30
-art. 31
5. Principio do formalismo no procedimento da licitação
-art. 3'
- art. 41
- art. 43, inciso II
6.Principio da eficiências
-art. 3
art. 37, coisas, da Constituição Federal
7. Permissão de serviço público e permissão do uso. Quando cabe a
Licitação
- art. 2'
-art. 17. inciso 1, "1"
-art. 121, parágrafo único
-art. 124
-art. 175, parágrafo único, da Constituição Federal
8. Concessão de u.so. Exploração comercial
- art. 55, inciso IV
- art. 57, § 3'
9. Concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos.
Legislação aplicável. Competencia legislativa
- art. 2°
art. 121
10. Obras e serviços. Obtenção de recursos financeiros Restrição
- art. 7. inciso III. e § 31
11. Recursos financeiros. Desnecessidade de estarem disponíveis no
momento da instauração da licitação
art. 7. § 21, inciso III
art. 8°, parágrafo único
-art. 14,caput
-art. 38. caput
12. Compras. Pesquisa de preços
13. Compras. Regime de adiantamento
14. Compra-;. Preferéncia de marca. Principio da padronização
art. 3°, § 1°, inciso 1 - art. 71. 551
art. I5. § 71, inciso 1
15. Compras. Descrição do objeto. Proibição de direcionamento
16. Compras. Descrição do objeto. Indicação de marca ou modelo colou parâmetro
art. 7°,85°
art l5,7°
17. Compras. Aglutinação por itens. 1)ispcn.sa e inexigibilidade. Publicidade
art. 16 - art. 61, parágrafo único
18. Compra de bens divisíveis. Cotação de quantidade inferior á
demandada no instrumento convocatório
art. 3°
art. 23,7°
art 45, §6°
art. 24, Xl
- art. 64, § 20
19. Compras. Participação só de empresas nacionais. Impossibilidade de proposta em moeda estrangeira
art 40, inciso IX — art. 42, §§ 10e5 —sri. 123
20. Compras. Adjudicação a mais de um licitante de parte de um mesmo objeto
- art. 45
21. Alienação de bens móveis e semoventes. Possibilidade de licitação nas modalidades de convite ou tomada de preços
art. 31, capim:
-- art. 17, inciso II, e § 61
-art. 22, § 5°
22. Convite. Prazo de publicidade .
art. 21, § 21, inciso IV. e § 31
-art. 22, § 3° — art. 43, §4°
23. Escolha da modalidade de licitação. Abertura dos envelopes-proposta.
Valores que ultrapassam a modalidade escolhida
art. 60, inciso IX, 'f'
- ao. 7°, § 2°, incisos II e Ill
- art. 22
art. 40, incisos II eX. e § 2. inciso II
-sri. 48, § 30
24. Tomada de preços. Participação de licitantes não cadastrados. órgão
competente para receber a documentativo
art. 22, § 20
25. Convite. Repetição
- art. 22. § 61
26. Convite. Menos do que três licitantes
- art. 22, §§ 3°c 7°
27. Concurso. Contratação de profissional do setor attiatico
art. 13.g l°
- ari. 22, inciso IV. e § 41
art. 32. § 10
-
art. SI, § 5°
- art. 57, inciso II
28. Dispensa e inexigibilidade. Conceito. Distinção. Impossibilidade de
utilização indiscriminada
art. 17, incisos 1 e II, e § 2°
- ao. 24
-ao. 25
29. Contratação direta com dispensa de licitação. Convite.
Discricionariodade na escolha do contratado
art. 30
—art. 17
-ao. 22,3°e6°
-art. 24
-art. 25
- ao. 26
30. Dispensa e inexigibilidade. Distinção. Erro no fundamento indicado.
Conseqüências
- art. 17, incisos
-ao. 24
-ao. 25
31. Dispensa de licitação. Urgência da contratação. Inércia do servidor
- ao. 24. inciso IV
32. Dispensa de licitação. Urgência ou emergência. Conceito
- ao. 24, inciso IV
33. Dispensa de licitação. Licitação deserta nu fracassada. Não cabimento
De revogação
- art. 24, inciso V
art. 49
34. Dispensa de licitação. Interpretação do artigo 24, incisos VIII e XVI
art. 24, incisos VIII e XVI
35. Dispensa de licitação. Impressão de formulários padronizados ou de
edições técnicas. Entidades de direito privado
art. 24, incisos VIII e XVI
36. Inexigibilidade de licitação. Contratação de instituições bancárias para
arrecadação de tributos
- art 25, inciso I
37. Inexigibilidade de licitação. Compra de produto importado
- art 25. Inciso I
38. Inexigibilidade de licitação. Exclusividade de fornecedor de peças
Originais
- art 25, inciso I
39. Inexigibilidade de licitação. Compra direta do fabricante
art. 24
- art. 25, inciso l
40. Inexigibilidade de licitação. Singularidade do serviço
art. 25, inciso I
41. Inexigibilidade de licitação. Singularidade do serviço. Contratação de
advogado por Município que tem quadro próprio de procuradores
- art. 25, II
42. Inexigibilidade de licitação. Notória especialização. Exclusividade
- ar'.. 25, inciso II
43. Dispensa e inexigibilidade. Formalidades exigidas
art. 26, parágrafo único
44. Habilitação e classificação. Qualificação técnica e licitação de melhor
técnica. Distinções
art. 30. inciso II
45. Habilitação. Qualificação técnica. Exigência de profissional habilitado
no quadro permanente da empresa
art. 30. § 1°. inciso I
46. habilitação. Documentos exigíveis - art. 32,l°
47. Habilitação. Exigência de quantitativos nos atestados comprobatórios de
qualificação técnica
- art. 3°, § 1°, inciso I
- art. 30, inciso II, § 1°. inciso 1, e § 31
ar'.. 33, inciso I
48. habilitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência de garantia
- art. 31
art. 56, § 1°
49. Habilitação. Convite. Certificado de Registro Cadastral
- art. 32, § I-
50. Habilitação. Substituição da documentação pelo Certificado
de Registro Cadastral. inexistência de discricionariedade
- art. 32, §§ 2°c 30
51. Habilitação. Substituição da documentação pelo Certificado
de Registro Cadastral. Inexistência de conflito entre os §§ 2°c 31
do artigo 32 da Lei n. 8.666
-art 32, §2°c3
52. Habilitação. Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Internet
- art. 34 da Medida Provisória n. 1.973 (atual MP 2.176-79. de 23.8.2001)
- Circular n. 204. de 4.1.2001, da Caixa Econômica Federal
53. Certificado de Registro Cadastral. Cadastro de Fornecedores -
art. 32, § 30
-art. 119
54. Procedimento. Instauração. Momento em que ocorre
55. Procedimento. Documentos da licitação. Competência pare rubricar
56. Competência do órgàojurldico. Responsabilidade solidária em caso
de superfaturamento. Quando ocorre
_ art. 2S.820
art. 38. inciso VI, e parágrafo único
57. Competência do órgào jurídico. Extensão e limites. Conseqüência
da falta de manifestação
art. 38. parágrafo único
-art. 62
58. Parcelarnento de obras, serviços, compres e alienações. Critério
para escolha da modalidade de licitação e para dispensa
- art. 23.i 10.20e5
- art. 24, incisos 1 e li
- art. 39, capus e parágrafo único
59. Instrumento convocatório. Vários itens no mesmo procedimento.
Cotação de vários iscas pela mesma empresa
art. 3
- art. 40
60. Licitação por itens. Desclassificação de todos os licitantes cm um único
item.
- ali. 48, § 30
61. Previsão de preço-teto no instrumento convocatório
-art. 40. inciso X
—art. 44,$30
- ali. 45,§ inciso IV
art. 46.$
Art 48, inciso II
62. Contratação de bens e serviços de informática. Aplicação do Decreto
federal n. 1.070, de 2.3.94, aos Estados e Municípios
- art 45 §0
63. Contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.
Possibilidade de licitação do tipo "menor preço"
-ali. 13
art. 21,8 2
art. 45, § 0
art- 46, cepo: e § 30
-art. 126
64. Classificação. Proposta de menor preço insatisfatória.
Desclassificação de propostas inexequíveis
- art. 3, capa: e § lo. inciso 1
- art. 40. caput
art. 44. capas
sri. 45. (apis:
65. Reajuste de preços. Índices que não refletem a variação dos custos de
Produção
- art. 40, nicisu Xl
66. Revisão de preços. Impossibilidade de previs8o no instrumento
convocatório para prevenir expectativa de inflação
art. 40. inciso XI
art. 65,
67. Reajuste de preços. Previsão no instrumento convocatório
art. 5'
art. 40, inciso XI. e § 3' e 4'
68. Reajuste de preços. Decretos na. 94.684. de 24.7.87. e 30. de 7.2.91.
Revogação parcial
- art. 40, inciso XIV, "a"
-art. 125
69. Instrumento convocatório. Licitação do tipo "maior lance ou oferta".
Possibilidade de fixação do lance mínimo
- art. 40. inciso X
- art. 45, inciso IV
70. Instrumento convocatório. Orçamento detalhado. Vinculação da
Administração
- art. 71. * 2'. inciso II
art. 40, § 2'. inciso II
71. Alterações na mintas do contrato antes de sua celebração. Vinculação
ao instrumento convocatório
art. 3'
- art. 21. § 4'
- art. 40. § 2'. inciso III
72. Alterações do objeto licitado antes da celebração do contrato.
Inviabilidade
- art. 7", § 4"
art. 15. § 7', incisos I e I
-art 65.* 1'
71 Impugnação ao edital. Legitimidade para a impugnação
- art. 41 l'.2"e3'
—art. 109
74. Impugnação ao edital. Prazo para resposta. Prosseguimento da licitação
- art. 4I, §§ l'e2'
75. Abertura dos envelopes-documentação. Presença dos licitantes
- art. 40, caput
- art. 43, § 1'
-art. 109, inciso 1, "a", e * (s'
76. Desclassificação. Falhas de pequena proporção
77. Inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as
propostas. Ampliação do prazo para apresentação de nova
documentação ou nova proposta
art. 48, § 3'
art. 110
78, Inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as
propostas. Termo inicial do prazo previsto no alugo 48, § 32,
da Lei n. 8.666/93
- art. 48, § 31
79. Inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as
propostas. Procedimento quanto aos recursos. Utilização do artigo 48,
§ 3°, da Lei n. 8.666 quando haja uma única proposta para julgar
- art. 48, § 3°
- art. 109, inciso I, "a" e
80. Classificação das propostas. Exigência de garantia adicional
— art. 48, §§ 1e21
81. Julgamento. Desempate
-art 31, § 29
- art. 45, § 21
82. Julgamento pelo menor preço. Proibição de preferência de marca.
Dificuldade para garantir a qualidade
- art. 46, capta e § 3°
83. Julgamento. Critério da melhor técnica. Limites da negociação de preços
art. 46. § 11, inciso 1!
84. Julgamento. tnexisténcia da licitação de preço-base. Critério para
aferir a inexeqüibilidade da proposta
art. 40, inciso X, e § 21, inciso II
art. 44, § 3°
-art. 48, inciso II, e §§ 1° e 21
85. Julgamento. Critério do menor preço. Avaliação do aspecto técnico.
Exame de amostra
- art. 30, § 1°, inciso 1
art. 46
- art. 48, inciso!
86. Preferência pela empresa brasileira de capital nacional. Análise em
face da Emenda Constitucional n. 6/95
—art 32
art. 45,2°
87. Adjudicação e homologação. Necessidade de publicação
- art. 38, inciso VII
- art. 43, inciso VI
- art. 109, inciso 1, "b" e "e"
88. Adjudicação e homologação. Sequência no procedimento da licitação.
Autoridade competente para a adjudicação
art. 38, inciso VII
art. 43, inciso VI
89. Adjudicação. Direito do licitante vencedor à adjudicação e assinatura
Do contrato
- art. 3°
- art. 41, capuz
- art. 43, incisos V e VI
- art. 49
90. Comissão permanente de licitação. Possibilidade de recondução parcial
dos seus membros
- ar!, 51, copas e § 4"
91. Cláusulas exorbitante
92. Licitação internacional. Proibição de previsão de juízo arbitral
-art 55. §2
93. Licitação internacional. Observância de comias decorrentes de acordos
Internacionais
art. 42, capas e § 5
-art. 51. capas, da Constituição Federal
94. Garantia de execução do contrato. Viabilidade de parcelamento
- art 55. inciso VI
art 56
95. Pregão. Utilização do SICItE por órgão não cadastrado
art. 32, § 2"
96. Pregão. Documentação. Inaplicabilidade do artigo 32. § 1', da Lei
n.8.666
art. 32, § 1"
97.Pregão. Participação de licitante ausente
- ali. II, incisos IV e X, do Decreto n. 3.555, de 8.8.2000
98. Pregão. Designação de membro da Comissão Permanente de Licitação
para as funções de pregoeiro e equipe de apoio
99. Pregão. Pregoeira. Prazo de investidura
-art. 51
100. Pregão. Participação de uns único licitante

10/. Concessão de serviço público. Garantia de execução do contrato.
Inadequação da nonos do artigo 56 da Lei n. 8.666
- art. 56
sri. 23. inciso V e parágrafo único, da Lei ri. 8.987, de 13.2.96
102. Contratos. Prazos de duração. Interpretação do artigo 57
art. I-
- art. 72, § 2", mimos III e IV, e 3"
-art 57
103. Prorrogação contratual. Valor que ultrapassa o da modalidade de
licitação que antecedeu o ajuste
- art. 8,caput e parágrafo único
-art. 57. § 1"
104. Contraio. Concessão de uso. Prazo
-art. 57
105. Contrato. Prazo. Instrumento único para locação e manutenção de
equipamento, licença de uso e manutenção de programa. Impossibilidade
- art. 57, incisos; II e lV
106. Contraio. Mteraçào unilateral. Obrigatoriedade para o contratado
-art. 58, ** 11e 2"
art. 65, inciso l,e §§ l"e 6"
107. Contrato. Alteração unilateral. Incrxistãncia de limite quantitativo na
hipótese do artigo 65. inciso 1. "a"
art 65, inciso 1, "a"
-art. 65. inciso 1, "a", e §
108. Contrato. Alteração unilateral. Princípio do contraditório
art. 48. § 3
art. 58, inciso 1, 11 e 2
ao. 65. incisos 1 e II
IOQ. Contrato. Alteração por acordo entre as partes. Limites quantitativos
para supressões e acréscimos
art. 65, inciso II, e § l
110. Concessão de serviço público. Alteraçào contratual. Necessidade de
Projeto básico
-art. 6. inciso IX
art. 7, § 2. inciso 1
art. 55, inciso 1
art. 65. inciso II. "d"
- art. 9. § 0. da Lei e. 8.987. de 13.2.95
- art. 23. inciso 1, da Leio. 8.987, de 13.295
1/1. Expurgo de expectativa inflacionária. Necessidade de acordo entre as-
partes. Equilíbrio econômico-financeiro do contraio
- art. 55
art. 58. incisos 1 e II
art. 65
- art. 78, inciso XII
- art. 79. inciso 1. e2"
112. Contrato descumprimento do prazo de entrega do objeto do contrato.
Consequências
- art. 57, inciso XI
113. Proposta. Prazo de validade
- art. 40, inciso XI
art. 64. § 3"
114. Proposta. Prorrogação do prazo de validade com a concordância da
empresa adjudicatária. Conseqüências
ao. 64, § 3"
115. Sanções administrativas. Suspensão temporária e declaração de
inidoneidade. Extensão
- art. 6, incisos XI e XII
116. Sanção. Inaplicabilidade no culto do procedimento licilalório
.art. 81
117. Recurso. Impossibilidade de interposição na sessão de julgamento
art. 109
art 110
118. Recurso. Prazo para decisão
art. 109. § 4"
convenio. Distinção entre convênio e contrato. Inexigôncia de licitação
art. 116
120. Concessão e permissão de serviços públicos. Legislação aplicável.
Competência legislativa suplementar dos Estados e Municípios
- art. 22, XXVII, da Constituição Federal
- art. 175, da Constituição Federal
-art. 2", § 2", da Lei de Introdução ao Código Civil
-art. 124. da Lei n. 8.666
TEMAS POLÊMICOS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
121. Concessão de serviço público. Fixação e prorrogação do prazo
sri. 22. incisos 11 e III. da Lei n. 8.987, de 13.2.95
art. 61, § 1°1 da Lei n. 8.987, de 13.2.95
art. 18,!, da Lei n. 8.987, de 13.2.95
art. 23, 1, da Lei a. 8.987, de 13.2.95
- art. 57, da Lei n. 8.666
art. 36, da Lei ti. 8.987, de 13.2.95
—art. 37, da Lei ti. 8.987, de 13.2.95
122. Concessão de serviço público. Limite para as alterações contratuais
art. 58, inciso I
- art. 65, capus e §§ 1°c 21
123. Concessão para exploração de rodovias. Cobrança de remuneração pela
ocupação de faixas de domínio por outras concessionárias de serviços públicos
- art. II, da Lei n. 8.987, de 13.2.95
124. Concessão e permissão de serviço público. Natureza jurídica da
remuneração paga á concessionária ou permissionária
- art. 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal
- art. 25, § 2°, da Constituição Federal
- art. 30, inciso V, da Constituição Federal
- art. 145, inciso IT, da Constituição Federal
art. 150. inciso 1, da Constituição Federal
art. 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal
- art. 91, caput e § 21, da Lei ti. 8.987, de 13.2.95
—art. II, da Lei a. 8.987, de 112.95
- art. 23, inciso IV, da Lei ti. 8.987, de 13.2.95
125. Limpeza pública. Contrato de empreitada ou concessão de serviço
Público
art. 175, da Constituição Federal
art. II, da Lei ti. 8.987, de 13.2.95
- art. 21, da lei o. 9.074, 7.7.95
art. (s', inciso VIII, da Lei n. 8.666
-art. 7', da Lei n. 8.666
-art. 16. da Lei n. 8.666
Bibliografia
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