O Regime Diferenciado de Contratações Públicas:

[ Livros ] Publicado por : Forúm, (Belo Horizonte:) Detalhes físicos: 489 p. ISBN:9788577005345. Ano: 2012 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
Marçal Justen Filho, Cesar A. Guimarães Pereira

SOBRE OS AUTORES

UMA VISAO GERAL SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇOES PÚBLICAS: OBJETO, OBJETIVOS, DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Ricardo Barretto de Andrade, Vitor Lanza Veloso
1 Considerações iniciais
2 Objeto e âmbito de incidência do RDC
3 O princípio da eficiência como norte para os objetivos e diretrizes do RDC
4 Os termos e definições para aplicação do RDC
5 Disposições finais da Lei nº 12.462
5.1 A regulamentação do RDC
5.2 As normas de direito financeiro aplicáveis às contratações no âmbito do RDC
6 Conclusões

AS DIRETRIZES PARA AS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS EM CONFORMIDADE COM O RDC
Mayara Ruski Augusto Sá
1 Introdução
2 A padronização do objeto da contratação
3 Padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos
4 Busca pela maior vantagem para a Administração Pública
5 Condições de aquisição, de seguros e de pagamento compatíveis com as do setor privado
6 Utilização preferencial de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas do local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra
7 Possibilidade de parcelamento do objeto visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala
7.1 A possibilidade de contratação simultânea para a execução dos serviços licitados
7.2 Peculiaridade da dispensa de publicação do instrumento convocatório na imprensa oficial e a sua aplicação aos casos de fracionamento do objeto

A FASE INTERNA E O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Henrique Guerreiro de Carvalho Maia, Mônica Bandeira de Mello Lefèvre
1 Considerações iniciais
2 A fase interna da licitação
3 Atos preparatórios a serem praticados na fase interna das licitações relativas Ao RDC
3.1 O termo de referência
3.2 Algumas ponderações sobre o termo de referência
3.3 A previsão de requisitos de sustentabilidade ambiental
4 A importância do instrumento convocatório
5 Os elementos do edital (art. 8º do Decreto nº 7.581)
5.1 A precisa definição do objeto licitado e a vedação a exigências desnecessárias
5.2 Regras acerca do procedimento a ser seguido no curso do certame
5.3 Condições de participação
5.4 Prazos e condições atinentes ao recebimento da prestação contratada
5.5 Condições de pagamento
5.6 Exigência de garantias e seguros
5.7 Sanções
5.8 Outras indicações
5.9 Anexos
5.10 Exigências especificas para as obras ou serviços de engenharia
5.11 O instrumento convocatório e as previsões orçamentárias (art. 92 do Decreto nº 7.581)
Conclusões

O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A QUESTÃO DA PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO ESTIMADO
André Guskow Cardoso
1 Introdução
2 O conteúdo do art. 6º da Lei nº 12.462
3 Uma ressalva necessária: a distinção entre a elaboração do orçamento e a sua Divulgação
4 A clara distinção em face do regime da Lei n° 8.666
5 O regime da divulgação do orçamento estimado no pregão
6 O exame da compatibilidade da regra do art. 6º da Lei nº 12.462 com a Constituição
6.1 O questionamento da constitucionalidade da Lei nº 12.462 perante o Supremo Tribunal Federal
6.2 O regime constitucional da licitação e os princípios que regem a atuação estatal
6.3 A transparência como imposição constitucional à atuação do Estado
6.4 A transparência como decorrência do princípio republicano
6.5 Limites à exigência de transparência na atuação estatal
6.6 A necessidade de ponderação de princípios consagrados pela Constituição
6.7 A inexistência de regra constitucional que obrigue a divulgação do orçamento Estimado juntamente com o edital
6.8 Os objetivos perseguidos com a regra de divulgação diferida do orçamento estimado prevista na legislação do RDC
6.9 A constitucionalidade do diferimento da publicidade do orçamento estimado
6.10 O entendimento do TCU a respeito das licitações promovidas pela Petrobras
6.11 Os riscos derivados
7 Outros questionamentos derivados da regra do art. 6º da Lei nº 12.462
7.1 A desclassificação das propostas acima do orçamento estimado
7.2 A equiparação do orçamento estimado ao valor máximo admitido pela Administração
7.3 A necessidade de ampla motivação, no caso de desclassificação de proposta acima do orçamento estimado
7.4 A necessidade de flexibilização do exame a respeito dos preços unitários propostos pelos licitantes
7.5 O momento efetivo de divulgação do orçamento estimado
8 Considerações conclusivas

A INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS
Alan Garcia Troib
1 Introdução
2 A redação do art. 7º, I, da Lei nº 12.462
2.1 Destaques
2.2 A indicação de marcas ou modelos para obras e serviços
3 Princípios aplicáveis ao RDC
3.1 Padronização
3.2 Isonomia
4 Regime do RDC
4.1 Necessidade de padronização: art. 7º, I, a
4.2 Marca ou modelo único capaz de atender exigência: art. 7, I, b
4.3 Marca ou modelo como standard: art. 7, I, c
5 Aproximação com o instituto da pré-qualificação objetiva
6 Considerações finais

AS EXIGÊNCIAS DE AMOSTRA E DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
Maria Augusta Rost
1 Introdução
2 Considerações gerais sobre a amostra
2.1 Previsão legal da amostra
2.2 Momentos de exigibilidade da amostra
2.2.1 A amostra no procedimento de pré-qualificação
2.2.1.1 A qualificação técnica ou aceitação de bens
2.2.1.2 A exigência de amostra
2.2.2 A amostra na fase de julgamento das propostas ou de lances
2.2.2.1 A necessidade de previsão no ato convocatório
2.2.2.2 Momento de apresentação da amostra
2.3 A imprescindível motivação na exigência de amostra
3 Considerações gerais sobre carta de solidariedade
3.1 Críticas à carta de solidariedade no âmbito das leis nº 8.666 e nº 10.520
3.2 O argumento da inconstitucionalidade da carta de solidariedade no RDC
3.3 O argumento a favor da carta de solidariedade e a compatibilização com a Constituição de 1988
4 Conclusão

A EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE NAS LICITAÇÕES E O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Rafael Wallbach Schwind, Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer
1 Introdução: a Lei nº 12.462/11 e o propósito de simplificação do procedimento Licitatório
2 A função da certificação de qualidade: aspectos gerais
3 A exigência de certificado de qualidade nas licitações públicas e o direito Positivo
3.1 Argumentos contrários às exigências de certificação em licitações
3.2 Ressalva com relação à pontuação das propostas técnicas
3.3 Recentes previsões legais de certificações como requisito de habilitação
3.4 Breve noticia do direito comparado
3.5 O advento da Lei nº 12.462
4 A exegese do art. 70, III, da Lei nº 12.462
4.1 A previsão da certificação no ato convocatório
4.2 As finalidades da certificação e a sua apresentação no processo licitatório
4.3 As entidades aptas à expedição da certificação
5 Conclusões

OS REGIMES ADMITIDOS PELA LEI Nº 12.462 PARA A EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRAS E SERVIÇOS
Diogo Albaneze Gomes Ribeiro
1.Introdução
2 Os regimes admitidos para a execução indireta de obras e serviços
3 A possibilidade de subcontratação de parte da obra ou serviço de engenharia
4 Meios de se aferir a economicidade das propostas
4.1 A forma de demonstração dos custos a serem apresentados pelos licitantes
4.2 A forma de demonstração dos custos unitários no regime de empreitada por preço unitário ou contratação por tarefa
4.3 A forma de demonstração dos custos unitários no regime de empreitada por preço global ou empreitada integral
5 Os riscos assumidos pelos particulares na execução indireta

A CONTRATAÇÃO INTEGRADA NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇOES PÚBLICAS
Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer
1 Introdução
2 Características e pressupostos de adoção do regime de contratação integrada
2.1 A identificação da contratação integrada: características básicas
2.2 A elaboração do projeto básico pelo particular no direito brasileiro
2.3 Pressupostos de adoção do regime de contratação integrada
3 Peculiaridades da licitação: a definição do objeto licitado e a análise Das propostas
3.1 A questão do planejamento da licitação e do futuro contrato
3.2 A caracterização do projeto básico e as funções por ele desempenhadas
3.3 A questão da dispensa do projeto básico e as consequências decorrentes
3.4 O anteprojeto de engenharia
3.5 A ênfase no controle sobre os fins e resultados a serem atendidos na execução Do contrato
3.6 O conteúdo das propostas
3.7 O julgamento das propostas
4 Peculiaridades da contratação
4.1 Ainda a questão dos riscos e a autonomia do particular
4.2 A questão do aditamento do contrato
4.3 As hipóteses de caso fortuito ou de força maior
4.4 A revisão de falhas nos projetos e as alterações por iniciativa do particular
4.5 As alterações contratuais promovidas por iniciativa da Administração
4.6 A autonomia do contratado e a remuneração variável
5 Considerações finais

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E CONTRATOS DE EFICIÊNCIA NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Rafael Wallbach Schwind
1 Introdução
2 A viabilidade jurídica da remuneração atrelada ao desempenho
2.1 A vinculação da remuneração a um resultado incerto
2.2 A possibilidade de adoção da solução nas contratações públicas
2.3 A experiência da remuneração vinculada ao desempenho e o seu reconhecimento Jurisprudencial
3 A remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado no âmbito do RDC
3.1 A remuneração variável como mecanismo de função promocional do direito
3.2 A questão da qualidade
3.3 Cabimento
3.4 Critérios de definição da remuneração variável
3.4.1 A remuneração variável como mecanismo de função regulatória dos contratos Administrativos
3.4.2 Previsão de metas
3.4.3 Padrões de qualidade
3.4.4 Critérios de sustentabilidade ambiental
3.4.5 Prazo de entrega
3.5 Dever de estabelecer critérios úteis e relevantes
3.6 A questão dos ganhos proporcionados pela própria Administração
3.7 A proporcionalidade da remuneração ao benefício gerado para a Administração
3.8 Dever de clareza e objetividade na definição dos critérios
3.9 Responsabilidade pela fixação dos critérios
3.10 Dever de motivação
3.11 Respeito ao limite orçamentário
3.12 A observância do conteúdo dos projetos
3.13 A questão da alteração contratual
3.14 A questão da força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da Administração
4 Os contratos de eficiência no âmbito do RDC
4.1 A sistemática do contrato de eficiência
4.2 Objeto
4.3 Objetivo
4.4 Sistemática da remuneração
4.5 Propostas de trabalho e de preço
4.6 Identificação do maior retomo econômico
4.7 Consequências do não atingimento da economia prevista
4.8 Ainda a questão da força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da Administração
5 Conclusão

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DA LEI Nº 12.462: LICITAÇÕES EM FORMA ELETRÔNICA E OS MÉTODOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
Cesar A. Guimarães Pereira
1 Normas gerais sobre um procedimento autônomo
2 Licitação em forma eletrônica ou presencial
2.1 A previsão legal genérica
2.2 Desvinculação aos procedimentos anteriormente existentes
2.3 Os limites do regulamento
2.4 Aplicação da legislação suplementar local
2.5 A preferência pela forma eletrônica
2.6 A questão da segurança
2.7 As soluções adotadas pelo Decreto nº 7.581
2.7.1 O credenciamento prévio
2.7.2 Declarações necessárias
2.7.3 Adaptações procedimentais
2.7.4 Algumas regras do Decreto nº 5.450 aplicáveis
3 Requisitos de publicidade
3.1 A forma da publicação
3.2 A forma de publicação segundo o Decreto nº 7.581
3.3 As licitações de pequeno valor
3.4 A reabertura de prazos no caso de modificação do ato convocatório
3.5 Os prazos e sua contagem
4 Os modos de disputa aberto e fechado
4.1 O papel do regulamento
4.2 Declarações e credenciamento
4.3 O modo de disputa aberto
4.3.1 Dificuldades práticas do sistema de disputa aberta
4.3.2 O procedimento
4.3.3 A apresentação de lances intermediários
4.4 A dificuldade de aplicação do método aberto ou da combinação entre eles quando a licitação não é do tipo "menor preço" ou equivalente
4.5 A necessidade de reapresentação das planilhas alteradas após a disputa de lances
4.6 A disputa fechada
4.7 A combinação entre os métodos aberto e fechado

O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E A FASE DE HABILITAÇÃO NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Mônica Bandeira de Mello Lefèvre
1 Introdução
2 Etapas do procedimento licitatório desenvolvido em conformidade com o RDC: inversão da sistemática tradicional
3 Alterações na fase de habilitação: art. 14 da Lei nº 12.462
4 Considerações finais

CONSÓRCIOS DE LICITANTES
Marçal Justen Filho
1 O consórcio
2 A admissão da participação de consórcios
3 A questão dos somatórios
3.1 O somatório como solução para atender requisitos de habilitação
3.1.1 A associação para preenchimento dos requisitos de participação
3.1.2 Consórcio e gerência de recursos e riscos
3.2 A avaliação dos requisitos de habilitação em face do consórcio
3.2.1 O somatório como inerente ao consorciamento
3.2.2 A distinção entre requisitos "absolutos" e "relativos
3.3 A admissão do somatório ilimitado da qualificação técnica
3.4 A questão do somatório na qualificação econômico-financeira
3.4.1 A inovação do Regulamento
3.4.2 Requisitos absolutos e requisitos relativos
3.5 O equívoco anterior e o equívoco do Regulamento
3.6 Os índices calculados a partir de "valores"
3.7 A não configuração de requisito absoluto
4 A substituição do consorciado
5 A fixação de limite máximo de consorciados

OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PREVISTOS NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Alexandre Wagner Nester
1.Introdução
2 Critérios de julgamento e "tipos" de licitação
3 O RDC como uma nova "modalidade" de licitação
4 Necessidade de previsão expressa no ato convocatório e impossibilidade de criação de critérios diversos dos expressamente relacionados em lei
5 Reafirmação do princípio do julgamento objetivo
6 Vedação às vantagens não previstas no edital
7 Ausência de definição legal para dos diferentes critérios de julgamento
8 O critério do menor dispêndio: menor preço ou maior desconto
9 O critério de técnica e preço
10 O critério da melhor técnica ou conteúdo artístico
11 O critério da maior oferta de preço
12 O critério do maior retomo econômico
13 Conclusão

A DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO RDC: A POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE VÍCIOS SANÁVEIS
Mine Lícia Klein
1 Introdução
2 Regras sobre a aceitabilidade das propostas
3 Desclassificação das propostas por vícios de desconformidade
4 Desclassificação das propostas por defeitos de preço
4.1 Desclassificação das propostas com preços inexequíveis
4,1.1 Os critérios de aferição da exequibilidade no RDC
4.1.2 O procedimento para a aferição da exequibilidade
4.2 Desclassificação das propostas com valor acima do orçamento estimado
4.3 Procedimento a ser observado para a desclassificação das propostas
5 Regras sobre o encerramento do procedimento licitatório
6 A diretriz geral de correção dos vícios sanáveis e de aproveitamento dos atos Não viciados
6.1 A disciplina das nulidades na legislação específica
6.2 Alguns delineamentos para a definição de defeitos supríveis
7 A revogação da licitação
8 O procedimento para anulação ou revogação da licitação

CRITÉRIOS DE DESEMPATE E PREFERÊNCIAS NO RDC
Rodrigo Goulart de Freitas Pombo
1.Introdução
2 Preferências e desempate no regime geral
2.1 Os critérios baseados em preferências
2.2 O último critério: sorteio
3 Os critérios de desempate no RDC (art. 25 da Lei nº 12.462)
3.1 A preferência em favor das ME e EPP (art. 25, parágrafo único)
3.2 A disputa final (art. 25, I)
3.3 A avaliação do desempenho contratual prévio (art. 25, II)
3.4 Preferências estabelecidas na legislação (art. 25, III)
3.5 Sorteio (art. 25, IV)
4 A afirmação da incidência das preferências legais (art. 38)
5 Conclusão

A NEGOCIAÇÃO DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS
Marçal Justen Neto
1 As negociações previstas no Regime Diferenciado de Contratações Públicas
2 A possibilidade de modificação da proposta
2.1 A modificação da proposta e os princípios da licitação
2.1.1 Princípio da vantajosidade
2.1.2 Princípio da isonomia
2.1.3 Princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
2.1.4 Síntese
2.2 A modificação das propostas no âmbito do pregão
2.3 Os mecanismos de negociação até então existentes
3 A disciplina complementar
4 As vantagens e desvantagens associadas à negociação
4.1 Os potenciais benefícios
4.2 Os riscos associados ao mecanismo da negociação
5 As duas negociações do RDC
5.1 A negociação como etapa da fase de julgamento
5.2 A ilegalidade da primeira parte do §12 do art. 43 do Regulamento
5.3 A negociação como etapa da fase de encerramento
6 Adoção da negociação: faculdade ou obrigação?
7 A negociação e a forma da licitação
8 A negociação conforme o modo de disputa
9 A negociação conforme o critério de julgamento
10 O conteúdo da negociação: "condições mais vantajosas"
10.1 A modificação do preço
10.2 A modificação de outras condições da proposta
10.3 O dever de planejamento
10.4 Síntese: modificação que não afete a formulação das propostas
11 A negociação com os demais licitantes
12 A negociação propriamente dita
12.1 Os incentivos para o particular modificar a proposta
12.2 A concordância do particular em modificar a proposta
12.3 A recusa do particular em modificar a proposta
12.4 O cabimento de recurso em face da negociação
13 Conclusão

O SISTEMA RECURSAL PREVISTO PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
William Romero
1 Introdução
2 As peculiaridades do RDC em relação à sistemática recursal das licitações
2.1 A fase recursal única
2.2 A inversão de fases no RDC e o estabelecimento de fases recursais em dois Momentos distintos
2.3 O efeito suspensivo dos recursos no âmbito do RDC
2.4 O prazo para decisão do recurso
2.5 A necessidade de manifestar intenção em recorrer e o momento adequado para interposição do recurso
2.6 As demais decisões que podem ensejar a interposição de recurso
2.7 A possibilidade de se formular representação à autoridade superior
3 A impugnação ao edital e os pedidos de esclarecimentos
3.1 A diferenciação de prazos de acordo com o objeto da licitação
3.2 A legitimação dos cidadãos para formular impugnação e pedir esclarecimentos e a sua vinculação ao instrumento convocatório
4 Conclusão

PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES E A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Marçal Justen Filho
1 Considerações gerais
2 Os diversos procedimentos auxiliares das licitações
2.1 O desenvolvimento de procedimento administrativo autônomo
2.2 A natureza auxiliar do procedimento
2.3 As características comuns
2.3.1 As vantagens indiretas
2.3.2 Eventuais desvantagens
2.4 A vedação à cartelização das contratações
3 A "pré-qualificação permanente"
3.1 As duas modalidades de pré-qualificação
3.2 A identificação do instituto
3.2.1 A conceituação da pré-qualificação
3.2.2 A dupla eficácia da pré-qualificação
3.2.3 A amplitude da pré-qualificação
3.3 A natureza decisória da pré-qualificação
3.3.1 A distinção entre o cadastro e a pré-qualificação objetiva
3.3.2 A distinção entre o cadastramento e a pré-qualificação subjetiva
3.3.3 A conjugação do cadastramento com a pré-qualificação subjetiva
4 A utilidade da pré-qualificação
5 As atividades necessárias à pré-qualificação
5.1 Pré-qualificação subjetiva: segurança e competitividade
5.1.1 Licitação e competição entre particulares
5.1.2 Amplitude da disputa e participação de sujeitos inidôneos
5.1.3 A tensão entre competição e segurança
5.1.4 O risco inerente à contratação
5.1.5 A utilidade da pré-qualificação subjetiva
5.2 Pré-qualificação objetiva: qualidade mínima do produto
5.2.1 A redução da qualidade do objeto
5.2.2 A qualidade mínima exigível
5.2.3 A determinação do custo mínimo
5.2.4 Os mecanismos licitatórios centrados na redução do preço
5.2.5 A solução: atributos de qualidade mínima do produto
5.2.6 A utilidade da pré-qualificação objetiva
5.3 A relação entre os dois problemas examinados
5.4 As soluções formalistas para os problemas
5.5 A solução de conteúdo: a verificação da situação real
6 A pré-qualificação permanente subjetiva
6.1 A avaliação de requisitos de habilitação específicos
6.2 A pré-qualificação do art. 114 da Lei n¬ 8.666
6.3 A utilidade diferenciada: a qualificação técnica
6.4 A exigência de informações específicas
6.5 A pré-qualificação total ou parcial
6.6 Os grupos ou segmentos de fornecedores
7 A pré-qualificação permanente objetiva
7.1 A questão das amostras
7.2 A insuficiência do exame de amostras
7.3 A solução da pré-qualificação objetiva
7.4 A pré-qualificação objetiva sem exame de amostras
7.5 A regra explícita sobre amostras
7.6 0 fornecimento anterior não satisfatório
7.7 A eventual inconveniência da pré-qualificação objetiva
8 A restrição da participação aos pré-qualificados
8.1 A configuração de ônus próprios e impróprios
8.2 A ausência de dever jurídico de pré-qualificação
8.3 As vantagens para a Administração Pública
8.4 A pré-qualificação e a inexigibilidade de licitação
9 A disponibilidade permanente
10 O desvio e abuso na pré-qualificação
10.1 O acesso permanente à pré-qualificação
10.2 A vedação à exigência excessiva ou inadequada
10.3 Os riscos da pré-qualificação
10.4 Ainda a questão da pluralidade de categorias
11 O procedimento da pré-qualificação
11.1 A convocação pela Administração Pública
11.2 A iniciativa do interessado
11.3 Os requisitos predeterminados de cunho objetivo
11.4 A observância do devido procedimento
11.5 A participação de terceiros
11.6 O cabimento de recurso
12 A licitação restrita aos pré-qualificados
12.1 A decisão devidamente justificada
12.2 A anterioridade e as soluções do Regulamento
12.2.1 A previsão na convocação para a pré-qualificação
12.2.2 A estimativa de quantitativos e de prazos para a licitação
12.2.3 A pré-qualificação total
12.3 As formalidades adicionais
12.4 O argumento da inconstitucionalidade
13 O "certificado de pré-qualificação"
14 A manutenção da atualidade dos dados
14.1 A questão da temporariedade da pré-qualificação
14.2 O dever de comunicar eventos posteriores
15 A extinção da pré-qualificação
15.1 A extinção da pré-qualificação por fato superveniente
15.2 A extinção da pré-qualificação com cunho sancionatório
15.3 A extinção da pré-qualificação
15.4 A renovabilidade da pré-qualificação
16 O risco da elevação de preços

CADASTRAMENTO
Marçal Justen Filho
1 Noções gerais
1.1 Definição
1.2 Amplitude
1.2.1 Os requisitos de habilitação absolutos
1.2.2 Os requisitos de habilitação relativos
1.2.3 A duas categorias de requisitos e o cadastramento
1.3 A dificuldade de cadastramento "integral"
1.4 A disciplina da regularidade fiscal
2 O Certificado de Registro Cadastral (CRC)
3 Obrigatoriedade e não obrigatoriedade do cadastramento
4 Cadastramento espontâneo e de ofício
5 Atos de natureza decisória e seu regime jurídico
6 A aplicação subsidiária das regras da Lei nº 8.666

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO RDC
Marçal Justen Filho
1.Considerações gerais
1.1 Definição
1.2 A natureza normativa do "Sistema"
1.3 A "ata de registro de preços"
1.4 A posição jurídica das partes
1.5 As vantagens do SRP
1.5.1 A redução da burocracia: realização de licitação única
1.5.2 A possibilidade de contratação imediata
1.5.3 A conjugação de necessidades comuns
1.5.4 A variação de quantitativos
1.6 As desvantagens do SRP
1.6.1 A perda da economia de escala
1.6.2 A obsolescência dos dados
1.6.3 A ausência de adequação do objeto
2 A remessa a considerações anteriores
3 A consagração legislativa do "carona"
3.1 A exposição do problema
3.1.1 O SRP e a participação de uma pluralidade de órgãos distintos
3.1.2 A adesão superveniente: o "carona”
3.2 A previsão legislativa do "carona "
3.2.1 A necessidade de autorização legislativa
3.2.2 A autorização legislativa para o carona no RDC
3.3 A disciplina do "carona" no Regulamento
3.3.1 A ausência de obrigatoriedade de fornecimento
3.3.2 A fixação de limites totais globais e individuais
3.3.3 A consulta ao órgão gerenciador
3.3.4 O prazo para efetivação da contratação
3.4 Ainda as razões de crítica
4 Algumas inovações previstas no Regulamento
4.1 O modo de disputa
4.2 A questão da previsão orçamentária
4.3 A redução de preços posterior ao encerramento da fase competitiva
4.4 O prazo de validade da ata
4.5 O prazo de vigência dos contratos derivados
4.6 A vedação a acréscimos de quantitativos
4.7 A questão das esferas federativas
4.8 A confusão terminológica
4.9 A confusão terminológica Ainda a questão de suspensão do direito de licitar e de inidoneidade

CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
Marçal Justen Filho
1 Considerações gerais
1.1 Os problemas existentes
1.2 A solução adotada
1.3 A existência de atos administrativos de natureza decisória
1.4 A dissociação de competências
2 O objeto da padronização
2.1 A disciplina legal
2.2 A disciplina do Regulamento
2.3 A padronização para licitações de menor desembolso
3 O procedimento para a padronização do objeto
3.1 Padronização sem restrição da competição
3.2 Padronização com restrição da competição
4 O procedimento para a padronização de atos administrativos
5 A questão da eficácia vinculante

COMISSÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LICITAR E CONTRATAR NO RDC
Marçal Justen Neto
1 Introdução
2 A incidência de normas da Lei nº 8.666
3 Comissão de licitação
3.1 Comissão de licitação e comissões de procedimentos auxiliares
3.2 As espécies: comissão permanente ou especial
3.2.1 A comissão especial artística
3.3 Composição
3.4 Competências
3.5 A atuação da comissão na licitação eletrônica
3.6 A responsabilização dos membros
3.7 A vedação ao licitante vinculado a membro da comissão de licitação
4 Dispensa e inexigibilidade de licitação
4.1 Regime contratual próprio da Lei nº 12.462
4.2 A justificativa de adoção do RDC
4.3 As hipóteses de dispensa de licitação
4.3.1 A dispensa para contratação de remanescente
4.3.2 A dispensa por situação emergencial
4.4 As hipóteses de inexigibilidade de licitação
4.4.1 A questão da indicação de marca
4.4.2 A questão dos contratos de natureza artística
4.4.3 Inexigibilidade e regimes contratuais específicos
4.5 Impedimento para a contratação direta em caso de vínculo familiar
5 Condições específicas para a participação nas licitações e para a contratação
5.1 Vedações à participação dos responsáveis pelos projetos
5.1.1 A questão da participação na execução do contrato
5.1.2 O vínculo com o autor do projeto
5.1.3 A elaboração do projeto executivo no âmbito do contrato
5.1.4 A questão da contratação integrada
5.1.5 Ainda a contratação integrada: o anteprojeto de engenharia
5.2 Vedação à participação de servidores do órgão responsável pela licitação
5.3 Vedação ao nepotismo
5.3.1 O defeito redacional
5.3.2 As regras antinepotismo já existentes no ordenamento jurídico
5.3.3 A vedação objetiva
5.3.4 A vedação unicamente à contratação direta
5.3.5 Vínculo com agentes estatais dotados de atribuição diferenciada
5.3.6 A questão dos cônjuges e companheiros

A CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Fernão Justen de Oliveira
1 Introdução
2 O regime da Lei nº 8.666 sobre a recusa pelo licitante vencedor
2.1 As condições da Lei nº 8.666 para convocação dos remanescentes
2.2 A proposta vencedora como parâmetro da convocação dos remanescentes
2.3 Efeitos da recusa de contratar
3 O art. 40 da Lei nº 12.462
3.1 O conteúdo do art. 40, caput
3.1.1 Ausência de facultatividade típica
3.1.2 As três possíveis condutas omissivas do licitante vencedor
3.2 A revogação da licitação: art. 40
3.2.1 A amplitude das sanções pertinentes à recusa de contratar
3.2.2 A ausência de subsidiariedade entre as opções da Administração
3.2.3 O dever de instaurar o devido processo legal
3.2.4 A indenização dos particulares afetados pela revogação
3.3A aceitação de executar a proposta vencedora: art. 40, II
3.3.1 A irrelevância da falta de regra expressa sobre atualização das proposta
3.3.2 Os procedimentos para a convocação dos remanescentes
3.3.3 O direito subjetivo de cada remanescente de ser convocado
3.3.4 A execução do contrato conforme proposta alheia
3.4 A prevalência de proposta derrotada: art. 40, parágrafo único
3.4.1 A segunda convocação dos licitantes remanescentes
3.4.2 Os procedimentos para a segunda convocação dos remanescentes
3.4.3 Uma cogitação acerca da teoria do leilão
3.4.4 O relativo desestímulo à revogação da licitação
3.4.5 Ausência de previsão sobre atualização de preços
3.5 As sanções decorrentes da recusa pelo licitante vencedor
4 O art. 41 da Lei nº 12.462
4.1 A disciplina do art. 24, XI, da Lei nº 8.666
4.1.1 A execução da parcela restante do objeto em contrato rescindido
4.1.2 A baixa atratividade do saldo de contrato rescindido
4.2 O descarte direto da proposta vencedora
4.2.1 Os requisitos da convocação para executar remanescente de obra
4.2.2 Ainda a questão da atualização monetária das propostas
4.3 As modalidades de rescisão do contrato administrativo
4.3.1 A rescisão judicial
4.3.2 A rescisão amigável
4.3.3 A rescisão unilateral
4.4 A necessidade do prévio devido processo administrativo
4.4.1 A ineficácia da rescisão não resultante de processo administrativo
4.4.2 A Lei nº 9.748 sobre o processo administrativo federal
5 O art. 43 da Lei nº 12.462
5.1 Natureza jurídica da Autoridade Pública Olímpica
5.2 A renovação dos contratos de serviços contínuos: o art. 57, II, da Lei nº 8.666
5.3 Ampliação do limite para renovar contratos de serviços contínuos
6 Conclusão

ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS NO RDC
Aline Lida Klein
1.Introdução
2 A submissão às diretrizes gerais da contratação administrativa
3 A garantia do equilíbrio econômico-financeiro e a alteração dos contratos Administrativos
3.1 Garantia de equilíbrio econômico-financeiro
3.2 Alteração dos contratos
3.3 O exame independente dos institutos
4 As previsões específicas da legislação do RDC
4.1 A limitação de 10% do valor do contrato para alterações motivadas por falhas ou omissões dos documentos técnicos - art. 42, §4º, III, do Decreto nº 7.581
4.1.1 O art. 42, §4º, III, do Decreto nº 7.581 e o art. 127, §6º, III, da LDO 2011
4.1.2 A aplicação conjunta com as regras da Lei nº 8.666
4.1.3 O cômputo do limite de 10% nos limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666
4.1.4 A preservação da garantia de equilíbrio econômico-financeiro
4.1.5 A eventual necessidade concreta de alterações que extrapolem o limite de 10%
4.2 A alteração contratual na contratação integrada - art. 9, §4º, da Lei n 12 462
4.2.1 O inciso 1: alteração do contrato para reequilíbrio da equação econômico Financeira
4.2.1.1 Pressupostos de fato para a recomposição do equilíbrio na Lei n2 8.666
4.2.1.2 A redação restritiva do art. 911, §4º, 1, da Lei nº 12.462
4.2.1.3 O art. 37, XXI, da CF e o art. 9º, §4º 1, da Lei nº 12.462
4.2.1.4 As outras hipóteses de modificação contratual da Lei nº 8.666 e o art. 9, §4º, 1, da Lei nº 12.462
4.2.1.5 A interpretação que pode ser extraída do art. 99, §4º, 1, da Lei n2 12.462
4.2.2 O inciso II: modificação do contrato para alteração ou melhor detalhamento dos documentos técnicos
4.2.2.1 A relevância das alterações de projeto nos contratos do RDC
4.2.2.2 O afastamento da modificação na hipótese de erro ou omissão culposos imputáveis ao contratado
4.2.2.3 A determinação da culpabilidade ou não do contratado
4.2.2.4 A incidência dos limites previstos no art. 65, §1º da Lei nº 8.666
4.2.3 A interpretação a ser dada ao art. 9º, §4º, da Lei nº 12.462
5 As regras para alteração de contratos nos demais regimes de execução
6 Outras regras especificas aplicáveis às alterações contratuais no RDC
7 Maior clareza desejável na legislação do RDC sobre a solução a ser adotada nas hipóteses em que for vedada a modificação do contrato
7.1 As soluções aplicadas no regime da Lei nº 8.666
7.2 A ausência de clareza nas regras como fator de risco

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ESTABELECIDAS PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Juliane Erthal de Carvalho
1 Introdução
2 A disciplina incorporada na Lei nº 12.462
2.1 Impedimento de contratar com a Administração Pública
2.1.1 Impedimento e declaração de inidoneidade impostos pelo TCU
2.1.2 A amplitude do impedimento
2.1.3 Ressarcimento dos prejuízos causados
2.1.4 Necessidade de motivação
2.2 Inexecução total ou parcial do contrato
2.2.1 Inexecução e rescisão do contrato
2.2.2 A necessidade de respeito ao devido processo legal
2.3 O atraso na execução do objeto licitado
2.4 A recusa em celebrar o contrato
2.5 Impossibilidade de alteração da proposta
2.6 Problemas com a documentação exigida pelo certame
2.7 Fraude à licitação ou à execução do contrato
2.8 O comportamento inidôneo do licitante e a fraude fiscal
2.9 Sanção de descredenciamento
3 Aplicação subsidiária da Lei nº 8.666
4 Possibilidade de rescisão do contrato em execução
5 Conclusão

ANEXOS
ANEXO A - Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011
ANEXO B - Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011
ÍNDICE DE ASSUNTO
ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO

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