RDC - Regime diferenciado de contratações públicas:

[ Livros ] Série: Coleção Jacoby de Direito Público . v. 9 Motivo da edição:2. ed. rev. atual. Publicado por : Fórum, (Belo Horizonte:) Detalhes físicos: 270 p. ISBN:9788577008506. Ano: 2014 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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SUMÁRIO
NOTA DO ORGANIZADOR
LEI Nº 12.462, DE 5 DE AGOSTO DE 2011 (PARCIAL)
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

CAPÍTULO 1 - DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Seção 1 Aspectos Gerais
Art. I 19Inc.
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Inc. V
Inc. VI
§ 1º
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc.IV
§ 2º
§ 3º

Art. 2º
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Alínea "a"
Alínea "b
Alínea "c"
Inc. V
Inc. VI
Parágrafo único
Inc. I
Inc. II.
Inc. III
Inc. IV
Inc. V
Inc. VI

Art.3°

Art.4°
lnc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Inc. V
Inc. VI
§1º
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Inc. V
Inc. VI
§2º

Seção II - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC
Subseção 1 - Do Objeto da Licitação
Art. 5º
Art. 6º
§ 1º
§ 2º
§ 3°

Art. 7º
Inc. I
Alínea ”a"
Alínea "b"
Alínea "c"
Inc. II
Inc. III
Inc. IV

Art. 8º
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Inc. V
§ 1°
§ 2°
§ 3

Art.9
Inc. I
Inc. II
Inc. III
§ 1°
§ 2°
Inc. I
Alínea "a"
Alínea "b"
Alínea "c".
Alínea "d"
Inc. II
Inc. III
§ 3º
§ 4º
lnc. I
Inc. II

Art. X
Parágrafo único

Art. II
Inc. I
Inc. II
§ 1°
§ 2°

Subseção II Do Procedimento Licitatório
Art.12
Inc. I
Inc. II
inc. III
Inc. IV
Inc. V
Inc. VI
Inc. VII
Parágrafo único

Art. 13
Parágrafo único

Art. 14
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Parágrafo único
Inc. I
Inc. II

Art. 15
Inc. I
AIínea "a"
AIínea "b"
Inc. II
AIínea "a"
Alínea "b'
Inc. III
Inc. IV
§ 1°
Inc. I
Inc. II
§ 2º
§ 3°
§ 4º

Art.16

Art. 17
Inc. I
Inc. II
Inc. III
§ 1°
Inc. I
Inc. II
§ 2°
Inc. I
Inc. II

Art.18
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
lnc. V
§ 1º
§ 2º
§ 3°

Art.19
§ 1º
§ 2°
§ 3º

Art. 20
§ 1º
Inc. I
Inc. II
§ 2º

Art. 21
Parágrafo único

Art. 22
§ 1º
§ 2º
§ 3º

Art. 23
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Inc. I
Inc. II
Inc. III

Art. 24
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Inc. V
§ 1º
§ 2º
§ 3º

Art. 25
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Parágrafo único

Art. 26
Parágrafo único

Art. 27
Parágrafo único

Art. 28
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV

Subseção III - Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC
Art. 29
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Parágrafo único

Art. 30
Inc. I
Inc. II
§ 1°
§ 2°
§ 3º
§ 4º
§ 5º

Art. 31
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º

Art. 32
§ 1°
§ 2º
Inc. I
Inc. II
Inc. Ill
Inc. IV
Inc. V
§ 3º

Art. 33
Parágrafo único
Subseção IV. Da Comissão de Licitação

Art. 34
§ 1º
§ 2º
Subseção V. Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Art. 35
Parágrafo único

Subseção VI - Das Condições Especificas para a Participação nas Licitações e para a Contratação no RDC
Art. 36
Inc. I
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
§ 1°
§ 2°
§ 4º
§ 5º

Art. 37
Inc. I
Inc. II

Art. 38
Inc. I
Inc. II
Inc. III

Seção III - Das Regras Especificas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC

Art.40
Inc. I
Inc. lI
Parágrafo único

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Seção IV Dos Pedidos de Esclarecimento, Impugnações e Recursos
Art. 45
Inc. I
Alínea "a"
Alínea "a"
Inc. II
Alínea "a"
Alínea "c”
Alínea "c"
Alínea "d
Alínea "e"
Alínea "f'
Alínea "g"
Inc. III
Inc. IV
§ 1º
§ 2
§ 3°
§ 4º
§ 5º
§ 6º

Art. 46

Seção V Das Sanções Administrativas
Art. 47
lnc. l
Inc. II
Inc. III
Inc. IV
Inc. V
Inc. VI
Inc. VII
§ 1º
§ 2°

DECRETO N° 7.58 1, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Regulamenta o Regime Diferenciado de contratações Públicas. RDC, de que trata a Lei N° 12.462, de 5 de agosto de 2011.

LEI Nº 12.348, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dividas referentes ao património imobiliário da União e sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União; transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; altera a Medida Provisória no 2185.35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos9.71 1, de 20 de novembro de 1998, 11.483,de31 de maio de 2007, 9.702, de 17 de novembro de 1998, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 9.469, de 10 de julho de 1997; e do outras providências.

LEI N° 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 edo Copa do Mundo FIFA 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; (...) da outras providências

LEI N° 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

DECRETO N° 7.034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstos no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, edil outras providências.

DECRETO N° 7.319, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para COTO Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA, de tratam os aro. 17a 21 da Lei n012.350, de 20 de dezembro de 2010. (Re dada pelo Decreto n° 7.525, de 2011).

PORTARIA N° 571, DE 22 DE MARÇO DE 2010
Disciplina a ampla transparência das ações do Governo Federal sobre os fogos ela Copa do Mundo que será realizada na República Federativa do Brasil no ano de 2014.

RESOLUÇÃO N° 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Aprova o Plano de Promoção do Brasil pela realização da Copa do Mundo FIFA 2014, autoriza o Ministério do Esporte a selecionar os projetos que integrarão a Programação Oficial do Governo Federal para a Promoção do Brasil e constitui Comissão Especial para análise e seleção destes projetos.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

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