O modelo brasileiro de telecomunicações:

por Considera, Claudio Monteiro
[ Livros ] Série: Documentos de Trabalho . n° 18 Publicado por : Ministério da Fazenda, Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), (Brasília:) Detalhes físicos: 31 p. Ano: 2002 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
341.3787 C755m (Percorrer estante) 1 Disponível 2023-0070
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Agosto/2002

Resumo
Passados alguns anos do inicio da reforma empreendida no modelo brasileiro de telecomunicações, este trabalho busca avaliar os resultados das mudanças empreendidas no setor. Após o fim da fase de transição, estão sendo eliminadas uma série de restrições territoriais e mercado lógicas à atuação das empresas de telefonia fixa e móvel. Desse modo, a partir da estrutura atual do setor e da experiência internacional, procura-se analisar os prováveis impactos dessas medidas em termos concorrenciais e identificar os maiores desafios e questões que devem ser abordados pelos reguladores nos próximos anos.
São abordadas questões como interconexão, verticalização e escolha de padrões tecnológicos. Nota-se que o caráter parcial da cisão vertical entre serviços locais e de longa-distância empreendida no modelo brasileiro manteve os incentivos para a prática de condutas anticompetitivas. Esse incentivo tende a ser aumentado com a liberação da entrada das incumbentes locais no mercado de longa-distância inter-regional. Desse modo, caberia ao regulador monitorar e prevenir tais práticas, garantindo o livre acesso às redes locais em bases não discriminatórias. Nesse sentido, mostra-se importante a "desvinculação" dos diversos componentes dessas redes e a manutenção de preços de acesso adequados.
Com respeito a escolha de padrões tecnológicos. o regulador deve procurar garantir a interconectividade e interoperabilidade entre as diversas redes, tecnologias, serviços e aplicações. Por fim, em um contexto no qual as empresas buscam, através de alianças, fusões e aquisições. (re)compor a estrutura verticalizada da indústria, seria bastante saudável uma maior aproximação entre o regulador e a SEAE, SDE e CADE, dada a experiência desses órgãos em questões envolvendo defesa da concorrência e controle de fusões e aquisições

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