Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito/ (Registro n. 1216)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2008 gw gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9789723102956
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 340.12 C616p
Cutter C616p
100 10 - Autor
Autor CLAUS, Wilhelm Canaris
245 10 - Titulo Principal
Título principal Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito/
250 ## - Edição
Edição 4. ed.
260 ## - Editora
Cidade Berlim, Alemanha:
Editora Fundação Calouste Gulbenkian,
Data 2008.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 311 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo INTRODUÇÃO<br/><br/>§ 1.º A FUNÇÃO DA IDEIA DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO<br/>I - As qualidades da ordem e da unidade como características do conceito geral de sistema<br/>II - A adequação valorativa e a unidade interior da ordem jurídica como fundamentos do sistema jurídico <br/>1. Adequação e unidade como premissas teorético-científicas e hermenêuticas<br/>2. Adequação e unidade como emanações e postulados da ideia de Direito <br/><br/>§ 2.º O CONCEITO DE SISTEMA <br/>I - Conceitos de sistema que não se justificam a partir das ideias da adequação valorativa e da unidade interna da ordem jurídica <br/>1. O sistema «externo» <br/>2. O sistema de «puros» conceitos fundamentais <br/>3. O sistema lógico-formal <br/>a) O sistema lógico da jurisprudência dos conceitos <br/>b) O sistema axiomático-dedutivo no sentido da logística <br/>4. O sistema como conexão de problemas<br/>a) O conceito de sistema de MAX SALOMON<br/>b) A concepção de FRITZ VON HIPPEL<br/>5. O sistema como relações da vida .<br/>6. O «sistema de decisões de conflitos» no sentido de HECK e da jurisprudência dos interesses <br/>a) A posição da jurisprudência dos interesses quanto à ideia da unidade do Direito <br/>b) As fraquezas do conceito de sistema<br/>da jurisprudência dos interesses <br/>II-O desenvolvimento do conceito de sistema a partir das ideias de adequação valorativa e da unidade interior da ordem jurídica <br/>1. O sistema como ordem axiológica ou teleológica <br/>2. O sistema como ordem de «princípios gerais do Direito» <br/>a) As vantagens, na formação do sistema, dos «princípios gerais do Direito», perante normas, conceitos, institutos jurídicos e valores<br/>b) Os tipos de funções dos «princípios gerais do Direito» na formação do sistema<br/>e) As diferenças dos «princípios gerais de Direito» perante os axiomas . <br/><br/>§ 3.º A ABERTURA DO SISTEMA<br/>I - A abertura do «sistema científico» como incompletude do conhecimento científico.<br/>II – A abertura do «sistema Objectivo» como modificabilidade dos valores fundamentais da ordem jurídica <br/>III - O significado da abertura do sistema para as possibilidades do pensamento sistemático e da formação do sistema na Ciência do Direito <br/>IV - Os pressupostos das modificações do sistema e a relação entre modificações do sistema objetivo e do sistema científico <br/>1.Modificações do sistema «objectivo» <br/>2.Modificações no sistema «científico»<br/><br/>§ 4.º A MOBILIDADE DO SISTEMA <br/>I - As características do «sistema móvel», no conceito de WILBURG <br/>II — Sistema móvel e conceito geral cio sistema <br/>III — Sistema móvel e Direito vigente <br/>1. A prevalência fundamental das partes rígidas do sistema <br/>2. A existência de partes móveis no sistema<br/>IV — O significado legislativo e metodológico do sistema móvel <br/>1. O sistema móvel e a necessidade de uma diferenciação mais marcada <br/>2. Sistema móvel e cláusula geral<br/>3. A posição intermédia do sistema móvel entre a cláusula geral e a previsão normativa rígida e a necessidade de uma ligação entre estas três possibilidades de formulação<br/><br/>§ 5.º SISTEMA E OBTENÇÃO DO DIREITO <br/>I -Ordenação sistemática e determinação do conteúdo teleológico <br/>1. A «interpretação sistemática»<br/>2. A integração de lacunas a partir do sistema<br/>II - O significado do sistema para a defesa da unidade valorativa e da adequação na interpretação do Direito <br/>1. A prevenção de contradições de valores<br/>2. A determinação de lacunas <br/>III - O conteúdo valorativo das construções legais<br/>IV - Os limites da obtenção do Direito a partir do sistema <br/>1. A necessidade de controlo teleológico<br/>2. A possibilidade de um aperfeiçoamento do sistema<br/>3. Justeza sistemática e justiça material.<br/>4. Os limites da formação do sistema como limites da obtenção do Direito a partir do sistema <br/><br/>§ 6.º OS LIMITES DA FORMAÇÃO DO SISTEMA. 1991 - Quebras no sistema <br/>1. Quebras no sistema como contradições de valores e de princípios <br/>2. Delimitação das contradições de valores e de princípios perante os fenômenos Aparentando<br/>a) Perante as diferenciações de valores<br/>b) Perante os limites imanentes de um principio <br/>c) Perante a combinação de princípios <br/>d) Perante as oposições de princípios<br/>3. As possibilidades de evitar contradições de valores ou de princípios, através da interpretação criativa do Direito <br/>a) As possibilidades da interpretação sistemática <br/>b) As possibilidades da complementação sistemática das lacunas <br/>c) Os limites da eliminação de contradições de valores e de princípios através da interpretação criativa do Direito <br/>4. A problemática da vinculabilidade de normas contrárias ao sistema e a ligação do legislador ao pensamento sistemático <br/>a) A solução com auxílio da aceitação de uma «lacuna de colisão» <br/>b) A solução com auxílio do princípio constitucional da igualdade <br/>5. O significado das quebras sistemáticas que se mantenham para as possibilidades do pensamento sistemático e da formação do sistema na Ciência do Direito <br/>II - Normas estranhas ao sistema<br/>1. Normas estranhas ao sistema como violação do princípio da unidade da ordem Jurídica<br/>2. Interpretação e validade de normas estranhas ao sistema <br/>III - Lacunas no sistema <br/>1. Lacunas no sistema como lacunas na Valoração<br/>2. Lacunas no sistema como erupções de modos de pensar não sistemáticos <br/><br/>§ 7.º PENSAMENTO SISTEMÁTICO E TÓPICA <br/>I - Para a caracterização da tópica <br/>1. Tópica e pensamento problemático <br/>2. Tópica e legitimação de premissas através de ou de «common sense»<br/>II - O significado da tópica para a Ciência do Direito <br/>1. A crítica básica da tópica <br/>a) A impraticabilidade da vertente «retórica» da tópica <br/>b) A insuficiência da tópica perante o problema da validade e da adstringibilidade jurídicas<br/>c) A tópica como doutrina da actuação justa e a jurisprudência como Ciência do entendimento justo <br/>2. As possibilidades remanescentes da tópica <br/>a) A tópica como meio auxiliar perante a falta de valores legais bastantes em especial nos casos de lacunas <br/>b) A tópica como processo adequado perante remissões legislativas para o «common sense» e perante decisões de equidade <br/>3. A interpretação e a múltipla complementação dos pensamentos sistemático e tópico <br/><br/>§ 8.° TESES <br/><br/><br/>
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