Comentários à Lei de Imprensa: (Registro n. 1253)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2008 bl gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9788530926793
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.2732 C732c
Cutter C912c
100 10 - Autor
Autor CRETELLA NETO, José
245 10 - Titulo Principal
Título principal Comentários à Lei de Imprensa:
Subtítulo Lei n. 5.250, de 09.02.1967, e alterações interpretadas à luz da Constituição Federal de 1988 e da Emenda Constitucional n. 36, de 28.05.2002 /
250 ## - Edição
Edição 2. ed.
260 ## - Editora
Cidade Rio de Janeiro:
Editora Forense,
Data 2008.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 404 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo ÍNDICE<br/>Abreviaturas e Siglas Utilizadas <br/>Prefácio —A Liberdade de Imprensa<br/>Introdução - Imprensa: Evolução na História e Regulamentação no Brasil<br/>Lei n°5.250, de 09.02.1967 - Lei de Imprensa<br/><br/>Capítulo I - Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação <br/>1. Livre manifestação de pensamento <br/>2. Recebimento e difusão de informações ou idéias <br/>3. Recebimento e difusão de informações ou idéias por qualquer meio<br/>4. Recebimento e difusão de informações ou idéias sem dependência de censura<br/>5. Nos termos da lei<br/>6. Pelos abusos que cometer<br/>7. Intolerância à propaganda de guerra<br/>8. Intolerância à propaganda de processos de subversão da ordem política e social<br/>9. Intolerância à propaganda de preconceitos de raça ou classe<br/>10. Censura a espetáculos e diversões públicas<br/>11. Estado de sítio <br/>12. Censura a jomais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas<br/>13. Censura às matérias relacionadas ao estado de sítio<br/>14. Livre publicação e circulação<br/>15. Livre publicação e circulação no território nacional<br/>16. Livre publicação e circulação de livros e de jornais<br/>17. Publicações clandestinas<br/>18. Censura a publicações que atentem a moral e os bons costumes<br/>19. Permissão ou concessão federal para exploração dos serviços de radiodifusão<br/>20. Livre exploração de empresas de agenciamento de notícias<br/>21. Vedação da propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades Por ações ao portador<br/>22. É proibida a participação de estrangeiros e pessoas jurídicas em sociedades proprietárias de empresas jornalísticas <br/>23. Responsabilidade e orientação intelectual e administrativa das empresas jomalisticas<br/>24. Exploração de empresas jornalísticas por empresa civil ou comercial<br/>25. Restrições constitucionais e legais relativas à propriedade e direção de empresas jornalísticas e de radiodifusão<br/>26. Definição de empresa jornalística <br/>27. Equiparação da empresa jornalística a empresas de radiodifusão e televisão,agenciamento de notícias e empresas cinematográficas<br/>28. Autorização para o controle acionário sobre empresas jornalísticas e de radiodifusão<br/>29. Ocultação de proprietário, sócio, responsável ou orientador intelectual ou administrativo de empresas jornalísticas<br/>30. Punição<br/>31. Punição a fraudadores participantes<br/>32. Vedação às publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas<br/>33. Brasileiros natos<br/>34. Responsabilidade<br/>35. Orientação intelectual e administrativa<br/>36. Definição de reportagem, comentários, debates e entrevistas<br/>37. Empresas<br/>38. Contratos de assistência <br/>39. Vedação de contratos de assistência técnica com empresas ou organizações Estrangeiras<br/>40. Vedação à conclusão de acordos com empresas ou organizações estrangeiras<br/>41. Parte estritamente técnica ou artística da programação e do aparelhamento da Empresa<br/>42. Exceção às restrições impostas à contratação de empresas ou organizações estrangeiras por empresas de radiodifusão<br/>43.O CONTEL e suas atribuições<br/>44. Os artigos 3° e 40<br/>45. Proibição de modalidades contratuais que assegurem a empresas ou organizações estrangeiras participação nos lucros brutos ou líquidos das empresas jornalísticas ou de radiodifusão<br/>46. Vedação ao anonimato<br/>47. Sigilo<br/>48. Obrigatoriedade da indicação da sede do jornal ou periódico e dos responsáveis por Sua publicação<br/>49. Penalidade pelo não-cumprimento das obrigações de fazer<br/>50. Apreensão de impresso que circular ou for exibido em público sem a indicação de sua sede e seus responsáveis<br/>51. Obrigação de fazer dos programas de noticiário, reportagens, comentários, debates E entrevistas<br/>52. Obrigação de o diretor manter o registro dos pseudônimos dos funcionários<br/><br/>Capítulo II - Do Registro<br/>53. Registro público<br/>54. Registro civil das pessoas jurídicas <br/>55. Pedido de registro<br/>56. Documentação necessária para o registro<br/>57. Jornais e demais publicações periódicas<br/>58. Contrato ou estatuto da pessoa jurídica<br/>59. Empresas de radiodifusão <br/>60. Empresas noticiosas<br/>61. Prazo para averbações das alterações <br/>62. Punição por falta de registro<br/>63. Imposição da multa<br/>64. Prazo fatal<br/>65. Multa por descumprimento de ordem judicial<br/>66. Jornal ou publicação clandestinos<br/><br/>Capítulo III - Dos Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento E Informação<br/>67. Abuso<br/>68. Livre manifestação do pensamento<br/>69. Espírito informativo<br/>70. Diferença entre abuso e informação <br/>71. Concurso material e concurso formal<br/>72. Propaganda de guerra<br/>73. Ordem política e social<br/>74. Crimes de preconceitos<br/>75. Crime contra a segurança nacional<br/>76. Notícia ou informação sigilosa<br/>77.0 dever de guardar segredos<br/>78. Noticias falsas ou verdades deturpadas <br/>79. Ordem pública<br/>80. Moral pública e bons costumes <br/>81. Competência - lugar da impressão<br/>82. Manifestação artística<br/>83. Jogos de azar <br/>84. Crime contra o domínio público da informação<br/>85. Forma qualificada - desabonadora da honra<br/>86. Forma qualificada - mediante paga ou recompensa <br/>87. Incitação à prática de infrações penais<br/>88. Forma qualificada de incitação - prática de crimes <br/>89. Apologia de fato criminoso ou autor de crime<br/>90. Calúnia <br/>91. Elemento subjetivo -dolo <br/>92. Reprodução da publicação ou transmissão<br/>93. Exceção da verdade<br/>94. Difamação<br/>95. Efetivo cumprimento de pena <br/>96. Injúria <br/>97. Não-aplicação da pena <br/>98. Injúria contra idoso <br/>99. Formas qualificadas de calúnia, difamação e injúria<br/>100.Crimes contra a memória dos mortos<br/>101. Pedido judicial de explicações <br/>102. Retratação<br/>103. Liberdade de comunicação social<br/>104. Imunidades <br/>105. Autor das publicações ou transmissões <br/><br/>Capitulo IV -Do Direito de Resposta <br/>106. Limites da liberdade de imprensa<br/>107. Direito de resposta<br/>108. Legitimidade para pedir a resposta<br/>109. Prazo para o pedido de resposta<br/>110. Extinção do direito de resposta<br/>111. Constituição do direito de resposta<br/>112. Forma do direito de resposta<br/>113. Restrição ao direito de resposta<br/>114. Custo da resposta no caso de jornal, periódico ou agência de notícia<br/>115. Custo da resposta nas transmissões por radiodifusão<br/>116. Ação executiva para haver o custo de publicação <br/>117. Perda do direito de reembolso <br/>118. Limite máximo da resposta ou retificação <br/>119. Direito a nova resposta<br/>120. Prazo para atender a resposta ou retificação <br/>121. Resposta em programa não diário de emissora de radiodifusão<br/>122. Custo da resposta<br/>123. Pedido judicial de resposta ou retificação <br/>124. Exemplar do escrito incriminado <br/>125. Pedido judicial no caso e emissora de radiodifusão<br/>126. Citação do responsável pela empresa que explora meio de informação<br/>127. Decisão judicial sobre o pedido de resposta<br/>128. Multa por descumprimento de ordem judicial <br/>129. Sentença do juiz no caso e emissora de radiodifusão<br/>130. Apelação da sentença<br/>131. Recusa ou demora no cumprimento da sentença<br/>132. Resposta inexistente<br/>133. Reforma da decisão judicial <br/>134. Ação judicial para reaver custo da resposta <br/>135. Negativa da resposta ou retificação<br/>136. Falta de relação de causalidade<br/>137. Expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas<br/>138. Atos ou publicações oficiais <br/>139. Referência a terceiros <br/>140. Direito á crítica<br/>141. Autonomia da responsabilidade civil ou penal <br/>142. Responsabilidade penal<br/>143. Responsabilidade civil <br/>144. Transcrição ou divulgação da resposta<br/>145. Despesa pela transcrição ou divulgação <br/><br/>Capítulo V - Da Responsabilidade Penal<br/>146. Responsabilidade penal <br/>147. Responsabilização dos infratores<br/>148. Responsabilidade nos crimes de imprensa <br/>149. Responsabilidade sucessiva<br/>150. Autor idôneo residente no país <br/>151. Autor ausente do país ou inidôneo<br/>152. Demais responsáveis penais<br/>153. Responsabilidade de distribuidores ou vendedores<br/>154. Ausência de indicação de autor<br/>155. Ausência de indicação de autor na radiodifusão ou agências noticiosas<br/>156. Responsabilidade de redator, editor, produtor ou diretor<br/>157. Responsabilidade de quem goza de imunidade<br/>158. Responsabilidade por culpa<br/>159. Responsabilidade penal através de agências noticiosas<br/>160. Nomeação de autor da transmissão incriminada<br/>161. Responsabilidade das agências noticiosas quando autor tem imunidade<br/>162. Falta de idoneidade dos responsáveis por crimes de imprensa<br/>163. Prova de falta de idoneidade do autor<br/>164. Audiência em casos de falta de idoneidade<br/>165. Sucessão da responsabilidade por falta de idoneidade<br/>166. Responsabilidade do sucessor<br/>167. Ação penal nos crimes de imprensa<br/>168. Ação penal nos crimes contra a honra<br/>169. Ação penal nos demais crimes de imprensa<br/>170. Atuação do Ministério Público na ação penal<br/>171. Prescrição na ação penal<br/>172. Prescrição do direito de queixa ou de representação<br/>173. Interrupção do prazo de prescrição.<br/>174. Termo do prazo de prescrição<br/>175. Processo penal<br/>176. Competência territorial do processo penal <br/>177. Competência originária de tribunais<br/>178. Denúncia ou queixa nos crimes de imprensa<br/>179. Citação do réu <br/>180. Citação por edital <br/>181. Defesa prévia<br/>182. Ação penal privada<br/>183. Recebimento ou não de denúncia ou queixa<br/>184. Rejeição de denúncia ou queixa <br/>185. Apelação nos casos de rejeição de denúncia ou queixa<br/>186. Apresentação do réu em juízo<br/>187. Declaração de revelia<br/>188. Audiência de instrução e julgamento<br/>189. Interrogatório do réu <br/>190. Alegações escritas<br/>191. Defensor dativo<br/>192. Requisição de certidões<br/>193. Multa pela ausência de certidões<br/>194. Dispositivo vetado <br/>195. Despacho determinando certidão<br/>196. Apelação da sentença que condenar ou absolver réu <br/>197. Efeito suspensivo da apelação<br/>198. Aplicação subsidiária do Código Penal ou Código de Processo Civil<br/><br/>Capitulo VI - Da Responsabilidade Civil<br/>199. Responsabilidade civil<br/>200. Responsabilidade civil na Lei de Imprensa<br/>201. Direitos da personalidade e manifestação do pensamento e da informação<br/>201.1. Direito à honra <br/>201.2. Direito à privacidade <br/>201.3. Direito à imagem <br/>202. Algumas hipóteses de responsabilização civil<br/>202.1. Questões relacionadas a pessoas notórias<br/>202.2.0 interesse público sobre fatos criminosos e seus autores<br/>202.3. A imagem do retratado em eventos públicos<br/>202.4.0 problema das sátiras e caricaturas <br/>203. A exceção da verdade nos crimes contra a honra <br/>204. Responsabilidade civil perante a vítima do ato ilícito<br/>205. Responsável civil pela publicação de impresso não periódico<br/>206. Responsabilização e direito de regresso<br/>207. Denunciação da lide<br/>208. Limitação da responsabilidade civil do jornalista profissional <br/>209. A inconstitucionalidade do sistema de tarifação <br/>210. Casos que resultam na responsabilização do jornalista (art. 5 1, 1 a IV)<br/>2.l1.Ojornalistaprofissional <br/>212. Jornalistas com relação de emprego<br/>213. Jornalistas sem relação de emprego<br/>214. Responsabilidade em função dos cargos exercidos <br/>215. Limitação da responsabilidade civil da empresa<br/>216. Novamente a inconstitucionalidade do sistema tarifário <br/>217. Quantificação do dano moral <br/>218. Intensidade do sofrimento do ofendido e outras particularidades da vítima (art 53,I) <br/>219. Particularidades do agente do ato ilícito (art. 53,11)<br/>220. Retratação espontânea e cabal (art. 53, III) <br/>221. Indenização por dano material <br/>222. Restituição ao estado anterior<br/>223. Despesas processuais<br/>224. Obrigação da parte vencida de responder pelas custas judiciais<br/>225. Honorários advocatícios <br/>226. Independência entre as ações de dano moral e material <br/>227. Prazo para exercício da ação<br/>228. Independência entre a ação civil e a ação penal <br/>229. Instrução da petição inicial<br/>230. Pedido e valor da causa<br/>231. Apresentação da petição inicial<br/>232. Despacho do juiz<br/>233 Contestação e exceção da verdade<br/>234. Rito processual<br/>235. Reconvenção<br/>236. Apelação e necessidade de depósito<br/><br/>Capítulo VII - Disposições Gerais<br/>237. Dever de conservação dos programas veiculados<br/>238. Programas sem texto prévio<br/>239. Transmissões compulsórias <br/>240. Notificação do ofendido<br/>241. Penalidades na legislação especial <br/>242. Livre ingresso de impressos estrangeiros<br/>243. Restrições ao ingresso no país<br/>244. Multa pela divulgação de impressos proibidos<br/>245. Apreensão de impressos<br/>246. Requerimento de apreensão<br/>247. Defesa do responsável pela publicação <br/>248. Prazo para decisão<br/>249. Procedência do requerimento<br/>250. Recurso<br/>251. Proteção aos menores<br/>252. Reincidência e suspensão do jornal ou periódico<br/>253. Procedimento para suspensão <br/>254. Descumprimento da suspensão<br/>255. Recurso e sustação da medida <br/>256. Efeitos do trânsito em julgado<br/>257. Apreensão em situações de urgência<br/>258. Revogação dos parágrafos do art. 63 <br/>259. Destruição dos exemplares apreendidos<br/>260. Limitação às atividades de empresas estrangeiras<br/>261. Restrições à prisão do jornalista profissional <br/>262. Prisão especial<br/>263. Natureza da responsabilização das empresas de radiodifusão<br/>264. Publicação da sentença nos crimes contra a honra<br/>265. Prazo para requerer a publicação<br/>266. Multa por descumprimento da publicação<br/>267. Publicação da sentença absolutória. <br/>268. Fixação do dolo e da culpa<br/>269. Envio de jornais e periódicos <br/>270. Depósito legal<br/>271. Conservação dos exemplares <br/>272. Proteção ao sigilo da fonte<br/>273. Consequências do sigilo da fonte <br/>274. Suspensão condicional da pena<br/>275. Duração do sursis<br/>276. Reincidência<br/>277. Reincidência genérica e específica<br/>278. Publicação da sentença<br/>279. Veículo da publicação <br/>280. Prazo para a publicação da sentença<br/>281. Retratação e publicação da sentença<br/>282. Pagamento das custas processuais e honorários advocaticios pela empresa <br/>283. Honorários advocatícios no processo penal<br/>284. Ação regressiva<br/>285. Entrada em vigor da Lei de Imprensa <br/>286. Revogação das disposições em contrário <br/>Anexo - Projeto da Nova Lei de Imprensa <br/>Bibliografia<br/><br/>
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