Comentários à Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública / (Registro n. 1378)

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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2000 bl gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 8502020256
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.3527 F814c
Cutter F814c
100 10 - Autor
Autor FRANÇA, Maria Adelaide de Campos
245 10 - Titulo Principal
Título principal Comentários à Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública /
260 ## - Editora
Cidade São Paulo:
Editora Saraiva,
Data 2000.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 215 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/>Abreviaturas <br/>Prefácio<br/>LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993<br/><br/>CAPITULO I<br/>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br/>Seção I<br/>Dos princípios<br/>Art. 1 Conceito e objetivos da licitação<br/>Art. 2 Contratos administrativos sujeitos à licitação <br/>Art. 3 Princípios garantidos pela licitação <br/>Art. 42 Licitação em todas as esferas da Administração<br/>Art. 5" Obrigatoriedade de uso da moeda nacional <br/>Seção II<br/>Das definições<br/>Art. 6" As definições <br/>Seção III<br/>Das obras e serviços<br/>Art. 7" Das obras e serviços<br/>Art. 82 Execução integral e execução parcelada<br/>Art. 9" Impedimentos na participação da licitação<br/>Art. 10. Formas de execução <br/>Art. 11. Padronização por tipos, categorias ou classes<br/>Art. 12. Requisitos exigidos nos projetos <br/>Seção IV<br/>Dos serviços técnicos profissionais especializados<br/>Art. 13. Dos serviços técnicos profissionais especializados: <br/>Seção V<br/>Das compras<br/>Art. 14. Das compras <br/>Art. IS. Sistemática das compras <br/>Art. 16. Princípio da publicidade<br/>Seção VI<br/>Das alienações<br/>Art. 17. Alienação de bens da Administração Pública<br/>Art. 18. Venda de bens imóveis da Administração<br/>Art. 19. Regras para algumas alienações<br/><br/>CAPITULO II<br/>DA LICITAÇÃO<br/>Seção I<br/>Das modalidades, limites e dispensa<br/>Art. 20. Local das licitações <br/>Art. 21. Publicação dos editais da licitação..<br/>Art. 22. Modalidades de licitação.<br/>Art. 23. Limites das modalidades pelo valor<br/>Art. 24. Dispensa da licitação <br/>Art. 25. Inexigibilidade da licitação <br/>Ar!. 26. Procedimento especial<br/>Seção II<br/>Da habilitação<br/>Art. 27. Habilitação: documentos necessários, requisitos e efeitos jurídicos <br/>Ar!. 28. Documentação relativa à habilitação jurídica <br/>Art. 29. Documentação relativa à regularidade fiscal <br/>Ari. 30. Documentação relativa à qualificação técnica <br/>Art. 31. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira<br/>Art. 32. Apresentação dos documentos <br/>Ari. 33. Participação de empresas em consórcio<br/>Seção III<br/>Dos registros cadastrais<br/>Art. 34. Registro cadastral para fins de habilitação<br/>Art. 35. Inscrição no cadastro<br/>Art. 36. Cadastro por categorias<br/>Art. 37. Modificação no cadastro <br/>Seção IV<br/>Do procedimento e julgamento<br/>Art. 38. Procedimento da licitação <br/>Art. 39. Valor da licitação - audiência obrigatória <br/>Art. 40. Do edital <br/>Art. 41. Da impugnação do edital <br/>Ari. 42. Normas para licitações internacionais<br/>Art. 43. Procedimentos das licitações <br/>Art. 44. Do julgamento <br/>Art. 45. Do julgamento propriamente dito <br/>Art. 46. Tipos de licitação<br/>Art. 47. Obras e serviços - empreitada <br/>Art. 48. Da desclassificação <br/>Art. 49. Da anulação da licitação<br/>Art. 50. Da classificação <br/>Art. 51. Constituição da Comissão de licitação<br/>Art. 52. Licitação por concurso <br/>Art. 53. Do leilão <br/><br/>CAPÍTULO Ill<br/>DOS CONTRATOS<br/>Seção I<br/>Disposições preliminares<br/>Art 54. Contratos administrativos<br/>Art. 55. Cláusulas necessárias aos contratos <br/>Art. 56. Modalidades de garantias <br/>Art. 57. Duração dos contratos <br/>Art. 58. Regime jurídico dos contratos<br/>Art. 59. Nulidade dos contratos<br/>Seção II<br/>Da formalização dos com rasos<br/>Art. 60. Lavratura dos contratos <br/>Art. 61. Dados indispensáveis nos contratos <br/>Art. 62. Contrato obrigatório e contrato facultativo <br/>Art. 63. Pleno acesso ao processo licitatório <br/>Art. 64. Convocação para assinatura dos contratos<br/>Seção III<br/>Da alteração dos contratos<br/>Art. 65. Quando podem ser alterados os contratos <br/>Seção IV<br/>Da execução dos contratos<br/>Art. 66. Fiscalização dos contratos<br/>Art. 67. Execução dos contratos<br/>Art. 68. Representante do contratado <br/>Art. 69. Obrigação do contratado <br/>Art. 70. Responsabilidade do contratado <br/>Art. 71. Encargos trabalhistas<br/>Art. 72. Da subcontratação <br/>Art. 73. Recebimento do objeto do contrato <br/>Art. 74. Dispensa do recebimento <br/>Art. 75. Controle de qualidade - testes <br/>Art. 76. Impedimentos de recebimento <br/>Seção V<br/>Da inexecução e da rescisão dos contratos<br/>Art. 77. Da rescisão por inexecução <br/>Art. 78. Outros motivos para rescisão <br/>Art. 79. Formas de rescisão .<br/>Art. 80. Consequências da rescisão<br/><br/>CAPITULO IV<br/>DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL<br/>Seção I<br/>Das disposições gerais<br/>Art. 81. Descumprimento da obrigação assumida <br/>Art. 82. Responsabilidade civil e criminal dos agentes administrativos <br/>Art. 83. Crimes dos servidores públicos <br/>Art. 84. Definição de servidor público <br/>Art. 85. As infrações penais na licitação e nos contratos<br/>Seção II <br/>Das sanções administrativas <br/>Art. 86. Multa por atraso injustificado <br/>Art. 87. Sanções aplicadas ao contratado<br/>Art. 88. Sanções aplicadas às empresas <br/>Seção III <br/>Dos crimes e das penas <br/>Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação - crime tipificado Art. 90. Frustrar ou fraudar o procedimento licitatório<br/>Art. 91. Patrocinar interesse privado <br/>Art. 92. Dar causa a qualquer vantagem para o adjudicatário<br/>Ari. 93. Fraudar a realização de procedimento licitatório <br/>Art. 94. Devassar o sigilo da proposta<br/>Art. 95. Afastar licitante por algum meio <br/>Art. 96. Fraudar em prejuízo da Fazenda Pública <br/>Art. 97. Celebrar contrato com profissional inidôneo <br/>Art. 98. Impedir inscrição de interessado<br/>Art. 99. Valoração da pena de multa <br/>Seção IV<br/>Do processo e do procedimento judicial<br/>Art. 100. Crimes de ação penal pública incondicionada <br/>Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar a ação penal <br/>Art. 102. Remessa dos documentos ao Ministério Público <br/>Art. 103. Ação penal privada subsidiária da pública <br/>Art. 104. Prazo para apresentação de defesa <br/>Art. 105. Audiência e alegações finais <br/>Art.106. Prazo para a sentença<br/>Art. 107. Prazo para apelação<br/>Art. 108. Aplicação do Código de Processo Penal <br/><br/>CAPITULO V <br/>DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS <br/>Art.109. Recursos permitidos <br/><br/>CAPÍTULO VI<br/>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br/>Art.110. Contagem dos prazos <br/>Art. 111. Cessão dos direitos patrimoniais <br/>Art. 112. Interesse de várias entidades <br/>Art. 113. Competência do Tribunal de Contas <br/>Art. 114. Pré-qualificação de licitantes nas concorrências<br/>Art. 115. Expedição de normas operacionais <br/>Art. 116. Aplicação da lei a outras entidades <br/>Art. 117. Aplicação às três esferas administrativas <br/>Art. 118. Adaptação das normas a esta Lei <br/>Art. 119. Regulamentos próprios de outras sociedades <br/>Art. 120. Atualização automática dos valores <br/>Art. 121. Não-aplicação desta Lei a contratos anteriores<br/>Art. 122. Sobre as concessões de linhas aéreas <br/>Art. 123. Repartições sediadas no exterior<br/>Alt. 124. Contratos para permissão ou concessão de serviços públicos <br/>Art.125. Entrada em vigor <br/>Art. 126. Revogação das disposições em contrário<br/>ANTEPROJETO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES <br/>Bibliografia<br/><br/><br/><br/><br/><br/> <br/>
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Tipo de Material Livros
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