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SUMÁRIO<br/><br/>APRESENTAÇÃO<br/>Marçal Justen Filho, Cesar A. Guimarães Pereira<br/><br/>SOBRE OS AUTORES<br/><br/>UMA VISAO GERAL SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇOES PÚBLICAS: OBJETO, OBJETIVOS, DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES<br/>Ricardo Barretto de Andrade, Vitor Lanza Veloso<br/>1 Considerações iniciais<br/>2 Objeto e âmbito de incidência do RDC<br/>3 O princípio da eficiência como norte para os objetivos e diretrizes do RDC<br/>4 Os termos e definições para aplicação do RDC<br/>5 Disposições finais da Lei nº 12.462<br/>5.1 A regulamentação do RDC<br/>5.2 As normas de direito financeiro aplicáveis às contratações no âmbito do RDC<br/>6 Conclusões<br/><br/>AS DIRETRIZES PARA AS LICITAÇÕES E CONTRATOS REALIZADOS EM CONFORMIDADE COM O RDC <br/>Mayara Ruski Augusto Sá <br/>1 Introdução<br/>2 A padronização do objeto da contratação<br/>3 Padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos<br/>4 Busca pela maior vantagem para a Administração Pública <br/>5 Condições de aquisição, de seguros e de pagamento compatíveis com as do setor privado<br/>6 Utilização preferencial de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas do local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra<br/>7 Possibilidade de parcelamento do objeto visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala<br/>7.1 A possibilidade de contratação simultânea para a execução dos serviços licitados<br/>7.2 Peculiaridade da dispensa de publicação do instrumento convocatório na imprensa oficial e a sua aplicação aos casos de fracionamento do objeto<br/><br/>A FASE INTERNA E O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS <br/>Henrique Guerreiro de Carvalho Maia, Mônica Bandeira de Mello Lefèvre<br/>1 Considerações iniciais<br/>2 A fase interna da licitação<br/>3 Atos preparatórios a serem praticados na fase interna das licitações relativas Ao RDC<br/>3.1 O termo de referência<br/>3.2 Algumas ponderações sobre o termo de referência <br/>3.3 A previsão de requisitos de sustentabilidade ambiental <br/>4 A importância do instrumento convocatório<br/>5 Os elementos do edital (art. 8º do Decreto nº 7.581) <br/>5.1 A precisa definição do objeto licitado e a vedação a exigências desnecessárias <br/>5.2 Regras acerca do procedimento a ser seguido no curso do certame<br/>5.3 Condições de participação<br/>5.4 Prazos e condições atinentes ao recebimento da prestação contratada<br/>5.5 Condições de pagamento<br/>5.6 Exigência de garantias e seguros<br/>5.7 Sanções<br/>5.8 Outras indicações<br/>5.9 Anexos<br/>5.10 Exigências especificas para as obras ou serviços de engenharia <br/>5.11 O instrumento convocatório e as previsões orçamentárias (art. 92 do Decreto nº 7.581)<br/>Conclusões<br/><br/>O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A QUESTÃO DA PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO ESTIMADO<br/>André Guskow Cardoso<br/>1 Introdução<br/>2 O conteúdo do art. 6º da Lei nº 12.462<br/>3 Uma ressalva necessária: a distinção entre a elaboração do orçamento e a sua Divulgação<br/>4 A clara distinção em face do regime da Lei n° 8.666<br/>5 O regime da divulgação do orçamento estimado no pregão<br/>6 O exame da compatibilidade da regra do art. 6º da Lei nº 12.462 com a Constituição<br/>6.1 O questionamento da constitucionalidade da Lei nº 12.462 perante o Supremo Tribunal Federal<br/>6.2 O regime constitucional da licitação e os princípios que regem a atuação estatal <br/>6.3 A transparência como imposição constitucional à atuação do Estado <br/>6.4 A transparência como decorrência do princípio republicano<br/>6.5 Limites à exigência de transparência na atuação estatal<br/>6.6 A necessidade de ponderação de princípios consagrados pela Constituição<br/>6.7 A inexistência de regra constitucional que obrigue a divulgação do orçamento Estimado juntamente com o edital <br/>6.8 Os objetivos perseguidos com a regra de divulgação diferida do orçamento estimado prevista na legislação do RDC<br/>6.9 A constitucionalidade do diferimento da publicidade do orçamento estimado<br/>6.10 O entendimento do TCU a respeito das licitações promovidas pela Petrobras <br/>6.11 Os riscos derivados<br/>7 Outros questionamentos derivados da regra do art. 6º da Lei nº 12.462<br/>7.1 A desclassificação das propostas acima do orçamento estimado<br/>7.2 A equiparação do orçamento estimado ao valor máximo admitido pela Administração<br/>7.3 A necessidade de ampla motivação, no caso de desclassificação de proposta acima do orçamento estimado<br/>7.4 A necessidade de flexibilização do exame a respeito dos preços unitários propostos pelos licitantes<br/>7.5 O momento efetivo de divulgação do orçamento estimado<br/>8 Considerações conclusivas<br/><br/>A INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS<br/>Alan Garcia Troib <br/>1 Introdução<br/>2 A redação do art. 7º, I, da Lei nº 12.462<br/>2.1 Destaques<br/>2.2 A indicação de marcas ou modelos para obras e serviços<br/>3 Princípios aplicáveis ao RDC<br/>3.1 Padronização <br/>3.2 Isonomia <br/>4 Regime do RDC<br/>4.1 Necessidade de padronização: art. 7º, I, a<br/>4.2 Marca ou modelo único capaz de atender exigência: art. 7, I, b<br/>4.3 Marca ou modelo como standard: art. 7, I, c<br/>5 Aproximação com o instituto da pré-qualificação objetiva<br/>6 Considerações finais<br/><br/>AS EXIGÊNCIAS DE AMOSTRA E DE CARTA DE SOLIDARIEDADE<br/>Maria Augusta Rost<br/>1 Introdução<br/>2 Considerações gerais sobre a amostra<br/>2.1 Previsão legal da amostra<br/>2.2 Momentos de exigibilidade da amostra<br/>2.2.1 A amostra no procedimento de pré-qualificação <br/>2.2.1.1 A qualificação técnica ou aceitação de bens<br/>2.2.1.2 A exigência de amostra<br/>2.2.2 A amostra na fase de julgamento das propostas ou de lances<br/>2.2.2.1 A necessidade de previsão no ato convocatório<br/>2.2.2.2 Momento de apresentação da amostra<br/>2.3 A imprescindível motivação na exigência de amostra<br/>3 Considerações gerais sobre carta de solidariedade<br/>3.1 Críticas à carta de solidariedade no âmbito das leis nº 8.666 e nº 10.520 <br/>3.2 O argumento da inconstitucionalidade da carta de solidariedade no RDC<br/>3.3 O argumento a favor da carta de solidariedade e a compatibilização com a Constituição de 1988<br/>4 Conclusão<br/><br/>A EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE NAS LICITAÇÕES E O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br/>Rafael Wallbach Schwind, Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer<br/>1 Introdução: a Lei nº 12.462/11 e o propósito de simplificação do procedimento Licitatório<br/>2 A função da certificação de qualidade: aspectos gerais<br/>3 A exigência de certificado de qualidade nas licitações públicas e o direito Positivo<br/>3.1 Argumentos contrários às exigências de certificação em licitações <br/>3.2 Ressalva com relação à pontuação das propostas técnicas<br/>3.3 Recentes previsões legais de certificações como requisito de habilitação<br/>3.4 Breve noticia do direito comparado<br/>3.5 O advento da Lei nº 12.462<br/>4 A exegese do art. 70, III, da Lei nº 12.462<br/>4.1 A previsão da certificação no ato convocatório<br/>4.2 As finalidades da certificação e a sua apresentação no processo licitatório <br/>4.3 As entidades aptas à expedição da certificação<br/>5 Conclusões<br/><br/>OS REGIMES ADMITIDOS PELA LEI Nº 12.462 PARA A EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRAS E SERVIÇOS<br/>Diogo Albaneze Gomes Ribeiro<br/>1.Introdução<br/>2 Os regimes admitidos para a execução indireta de obras e serviços<br/>3 A possibilidade de subcontratação de parte da obra ou serviço de engenharia<br/>4 Meios de se aferir a economicidade das propostas<br/>4.1 A forma de demonstração dos custos a serem apresentados pelos licitantes<br/>4.2 A forma de demonstração dos custos unitários no regime de empreitada por preço unitário ou contratação por tarefa<br/>4.3 A forma de demonstração dos custos unitários no regime de empreitada por preço global ou empreitada integral<br/>5 Os riscos assumidos pelos particulares na execução indireta<br/><br/>A CONTRATAÇÃO INTEGRADA NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇOES PÚBLICAS<br/>Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer<br/>1 Introdução<br/>2 Características e pressupostos de adoção do regime de contratação integrada<br/>2.1 A identificação da contratação integrada: características básicas<br/>2.2 A elaboração do projeto básico pelo particular no direito brasileiro<br/>2.3 Pressupostos de adoção do regime de contratação integrada <br/>3 Peculiaridades da licitação: a definição do objeto licitado e a análise Das propostas<br/>3.1 A questão do planejamento da licitação e do futuro contrato<br/>3.2 A caracterização do projeto básico e as funções por ele desempenhadas<br/>3.3 A questão da dispensa do projeto básico e as consequências decorrentes<br/>3.4 O anteprojeto de engenharia<br/>3.5 A ênfase no controle sobre os fins e resultados a serem atendidos na execução Do contrato<br/>3.6 O conteúdo das propostas <br/>3.7 O julgamento das propostas<br/>4 Peculiaridades da contratação <br/>4.1 Ainda a questão dos riscos e a autonomia do particular<br/>4.2 A questão do aditamento do contrato<br/>4.3 As hipóteses de caso fortuito ou de força maior <br/>4.4 A revisão de falhas nos projetos e as alterações por iniciativa do particular <br/>4.5 As alterações contratuais promovidas por iniciativa da Administração<br/>4.6 A autonomia do contratado e a remuneração variável<br/>5 Considerações finais<br/><br/>REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E CONTRATOS DE EFICIÊNCIA NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br/>Rafael Wallbach Schwind<br/>1 Introdução<br/>2 A viabilidade jurídica da remuneração atrelada ao desempenho<br/>2.1 A vinculação da remuneração a um resultado incerto<br/>2.2 A possibilidade de adoção da solução nas contratações públicas<br/>2.3 A experiência da remuneração vinculada ao desempenho e o seu reconhecimento Jurisprudencial<br/>3 A remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado no âmbito do RDC <br/>3.1 A remuneração variável como mecanismo de função promocional do direito<br/>3.2 A questão da qualidade <br/>3.3 Cabimento<br/>3.4 Critérios de definição da remuneração variável<br/>3.4.1 A remuneração variável como mecanismo de função regulatória dos contratos Administrativos<br/>3.4.2 Previsão de metas <br/>3.4.3 Padrões de qualidade<br/>3.4.4 Critérios de sustentabilidade ambiental<br/>3.4.5 Prazo de entrega<br/>3.5 Dever de estabelecer critérios úteis e relevantes<br/>3.6 A questão dos ganhos proporcionados pela própria Administração<br/>3.7 A proporcionalidade da remuneração ao benefício gerado para a Administração<br/>3.8 Dever de clareza e objetividade na definição dos critérios<br/>3.9 Responsabilidade pela fixação dos critérios<br/>3.10 Dever de motivação<br/>3.11 Respeito ao limite orçamentário<br/>3.12 A observância do conteúdo dos projetos<br/>3.13 A questão da alteração contratual<br/>3.14 A questão da força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da Administração<br/>4 Os contratos de eficiência no âmbito do RDC<br/>4.1 A sistemática do contrato de eficiência<br/>4.2 Objeto<br/>4.3 Objetivo<br/>4.4 Sistemática da remuneração<br/>4.5 Propostas de trabalho e de preço<br/>4.6 Identificação do maior retomo econômico <br/>4.7 Consequências do não atingimento da economia prevista <br/>4.8 Ainda a questão da força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da Administração<br/>5 Conclusão<br/><br/>PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DA LEI Nº 12.462: LICITAÇÕES EM FORMA ELETRÔNICA E OS MÉTODOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO<br/>Cesar A. Guimarães Pereira<br/>1 Normas gerais sobre um procedimento autônomo <br/>2 Licitação em forma eletrônica ou presencial<br/>2.1 A previsão legal genérica<br/>2.2 Desvinculação aos procedimentos anteriormente existentes<br/>2.3 Os limites do regulamento<br/>2.4 Aplicação da legislação suplementar local <br/>2.5 A preferência pela forma eletrônica<br/>2.6 A questão da segurança<br/>2.7 As soluções adotadas pelo Decreto nº 7.581 <br/>2.7.1 O credenciamento prévio<br/>2.7.2 Declarações necessárias <br/>2.7.3 Adaptações procedimentais<br/>2.7.4 Algumas regras do Decreto nº 5.450 aplicáveis <br/>3 Requisitos de publicidade <br/>3.1 A forma da publicação <br/>3.2 A forma de publicação segundo o Decreto nº 7.581 <br/>3.3 As licitações de pequeno valor<br/>3.4 A reabertura de prazos no caso de modificação do ato convocatório<br/>3.5 Os prazos e sua contagem <br/>4 Os modos de disputa aberto e fechado<br/>4.1 O papel do regulamento<br/>4.2 Declarações e credenciamento<br/>4.3 O modo de disputa aberto<br/>4.3.1 Dificuldades práticas do sistema de disputa aberta<br/>4.3.2 O procedimento <br/>4.3.3 A apresentação de lances intermediários <br/>4.4 A dificuldade de aplicação do método aberto ou da combinação entre eles quando a licitação não é do tipo "menor preço" ou equivalente<br/>4.5 A necessidade de reapresentação das planilhas alteradas após a disputa de lances<br/>4.6 A disputa fechada<br/>4.7 A combinação entre os métodos aberto e fechado<br/><br/>O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E A FASE DE HABILITAÇÃO NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br/>Mônica Bandeira de Mello Lefèvre<br/>1 Introdução<br/>2 Etapas do procedimento licitatório desenvolvido em conformidade com o RDC: inversão da sistemática tradicional<br/>3 Alterações na fase de habilitação: art. 14 da Lei nº 12.462<br/>4 Considerações finais<br/><br/>CONSÓRCIOS DE LICITANTES<br/>Marçal Justen Filho<br/>1 O consórcio<br/>2 A admissão da participação de consórcios<br/>3 A questão dos somatórios<br/>3.1 O somatório como solução para atender requisitos de habilitação<br/>3.1.1 A associação para preenchimento dos requisitos de participação<br/>3.1.2 Consórcio e gerência de recursos e riscos <br/>3.2 A avaliação dos requisitos de habilitação em face do consórcio<br/>3.2.1 O somatório como inerente ao consorciamento<br/>3.2.2 A distinção entre requisitos "absolutos" e "relativos<br/>3.3 A admissão do somatório ilimitado da qualificação técnica <br/>3.4 A questão do somatório na qualificação econômico-financeira <br/>3.4.1 A inovação do Regulamento <br/>3.4.2 Requisitos absolutos e requisitos relativos<br/>3.5 O equívoco anterior e o equívoco do Regulamento<br/>3.6 Os índices calculados a partir de "valores" <br/>3.7 A não configuração de requisito absoluto<br/>4 A substituição do consorciado<br/>5 A fixação de limite máximo de consorciados<br/><br/>OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PREVISTOS NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br/>Alexandre Wagner Nester<br/>1.Introdução<br/>2 Critérios de julgamento e "tipos" de licitação<br/>3 O RDC como uma nova "modalidade" de licitação<br/>4 Necessidade de previsão expressa no ato convocatório e impossibilidade de criação de critérios diversos dos expressamente relacionados em lei<br/>5 Reafirmação do princípio do julgamento objetivo<br/>6 Vedação às vantagens não previstas no edital<br/>7 Ausência de definição legal para dos diferentes critérios de julgamento<br/>8 O critério do menor dispêndio: menor preço ou maior desconto<br/>9 O critério de técnica e preço<br/>10 O critério da melhor técnica ou conteúdo artístico<br/>11 O critério da maior oferta de preço<br/>12 O critério do maior retomo econômico <br/>13 Conclusão<br/><br/>A DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E O ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO RDC: A POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE VÍCIOS SANÁVEIS <br/>Mine Lícia Klein<br/>1 Introdução<br/>2 Regras sobre a aceitabilidade das propostas <br/>3 Desclassificação das propostas por vícios de desconformidade<br/>4 Desclassificação das propostas por defeitos de preço<br/>4.1 Desclassificação das propostas com preços inexequíveis<br/>4,1.1 Os critérios de aferição da exequibilidade no RDC<br/>4.1.2 O procedimento para a aferição da exequibilidade<br/>4.2 Desclassificação das propostas com valor acima do orçamento estimado<br/>4.3 Procedimento a ser observado para a desclassificação das propostas<br/>5 Regras sobre o encerramento do procedimento licitatório<br/>6 A diretriz geral de correção dos vícios sanáveis e de aproveitamento dos atos Não viciados<br/>6.1 A disciplina das nulidades na legislação específica<br/>6.2 Alguns delineamentos para a definição de defeitos supríveis<br/>7 A revogação da licitação <br/>8 O procedimento para anulação ou revogação da licitação<br/><br/>CRITÉRIOS DE DESEMPATE E PREFERÊNCIAS NO RDC <br/>Rodrigo Goulart de Freitas Pombo<br/>1.Introdução<br/>2 Preferências e desempate no regime geral<br/>2.1 Os critérios baseados em preferências<br/>2.2 O último critério: sorteio<br/>3 Os critérios de desempate no RDC (art. 25 da Lei nº 12.462) <br/>3.1 A preferência em favor das ME e EPP (art. 25, parágrafo único) <br/>3.2 A disputa final (art. 25, I) <br/>3.3 A avaliação do desempenho contratual prévio (art. 25, II) <br/>3.4 Preferências estabelecidas na legislação (art. 25, III) <br/>3.5 Sorteio (art. 25, IV)<br/>4 A afirmação da incidência das preferências legais (art. 38)<br/>5 Conclusão<br/><br/>A NEGOCIAÇÃO DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS <br/>Marçal Justen Neto <br/>1 As negociações previstas no Regime Diferenciado de Contratações Públicas<br/>2 A possibilidade de modificação da proposta<br/>2.1 A modificação da proposta e os princípios da licitação<br/>2.1.1 Princípio da vantajosidade<br/>2.1.2 Princípio da isonomia <br/>2.1.3 Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, <br/>2.1.4 Síntese<br/>2.2 A modificação das propostas no âmbito do pregão <br/>2.3 Os mecanismos de negociação até então existentes <br/>3 A disciplina complementar <br/>4 As vantagens e desvantagens associadas à negociação <br/>4.1 Os potenciais benefícios <br/>4.2 Os riscos associados ao mecanismo da negociação <br/>5 As duas negociações do RDC<br/>5.1 A negociação como etapa da fase de julgamento<br/>5.2 A ilegalidade da primeira parte do §12 do art. 43 do Regulamento<br/>5.3 A negociação como etapa da fase de encerramento <br/>6 Adoção da negociação: faculdade ou obrigação? <br/>7 A negociação e a forma da licitação <br/>8 A negociação conforme o modo de disputa<br/>9 A negociação conforme o critério de julgamento<br/>10 O conteúdo da negociação: "condições mais vantajosas" <br/>10.1 A modificação do preço <br/>10.2 A modificação de outras condições da proposta<br/>10.3 O dever de planejamento<br/>10.4 Síntese: modificação que não afete a formulação das propostas<br/>11 A negociação com os demais licitantes<br/>12 A negociação propriamente dita<br/>12.1 Os incentivos para o particular modificar a proposta<br/>12.2 A concordância do particular em modificar a proposta<br/>12.3 A recusa do particular em modificar a proposta<br/>12.4 O cabimento de recurso em face da negociação<br/>13 Conclusão<br/><br/>O SISTEMA RECURSAL PREVISTO PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br/>William Romero <br/>1 Introdução<br/>2 As peculiaridades do RDC em relação à sistemática recursal das licitações<br/>2.1 A fase recursal única<br/>2.2 A inversão de fases no RDC e o estabelecimento de fases recursais em dois Momentos distintos<br/>2.3 O efeito suspensivo dos recursos no âmbito do RDC <br/>2.4 O prazo para decisão do recurso <br/>2.5 A necessidade de manifestar intenção em recorrer e o momento adequado para interposição do recurso<br/>2.6 As demais decisões que podem ensejar a interposição de recurso<br/>2.7 A possibilidade de se formular representação à autoridade superior <br/>3 A impugnação ao edital e os pedidos de esclarecimentos<br/>3.1 A diferenciação de prazos de acordo com o objeto da licitação<br/>3.2 A legitimação dos cidadãos para formular impugnação e pedir esclarecimentos e a sua vinculação ao instrumento convocatório <br/>4 Conclusão <br/><br/>PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES E A PRÉ-QUALIFICAÇÃO<br/>Marçal Justen Filho<br/>1 Considerações gerais<br/>2 Os diversos procedimentos auxiliares das licitações<br/>2.1 O desenvolvimento de procedimento administrativo autônomo <br/>2.2 A natureza auxiliar do procedimento<br/>2.3 As características comuns<br/>2.3.1 As vantagens indiretas <br/>2.3.2 Eventuais desvantagens<br/>2.4 A vedação à cartelização das contratações <br/>3 A "pré-qualificação permanente" <br/>3.1 As duas modalidades de pré-qualificação <br/>3.2 A identificação do instituto <br/>3.2.1 A conceituação da pré-qualificação <br/>3.2.2 A dupla eficácia da pré-qualificação <br/>3.2.3 A amplitude da pré-qualificação <br/>3.3 A natureza decisória da pré-qualificação <br/>3.3.1 A distinção entre o cadastro e a pré-qualificação objetiva<br/>3.3.2 A distinção entre o cadastramento e a pré-qualificação subjetiva<br/>3.3.3 A conjugação do cadastramento com a pré-qualificação subjetiva <br/>4 A utilidade da pré-qualificação <br/>5 As atividades necessárias à pré-qualificação <br/>5.1 Pré-qualificação subjetiva: segurança e competitividade <br/>5.1.1 Licitação e competição entre particulares<br/>5.1.2 Amplitude da disputa e participação de sujeitos inidôneos<br/>5.1.3 A tensão entre competição e segurança<br/>5.1.4 O risco inerente à contratação<br/>5.1.5 A utilidade da pré-qualificação subjetiva<br/>5.2 Pré-qualificação objetiva: qualidade mínima do produto <br/>5.2.1 A redução da qualidade do objeto<br/>5.2.2 A qualidade mínima exigível<br/>5.2.3 A determinação do custo mínimo<br/>5.2.4 Os mecanismos licitatórios centrados na redução do preço<br/>5.2.5 A solução: atributos de qualidade mínima do produto<br/>5.2.6 A utilidade da pré-qualificação objetiva<br/>5.3 A relação entre os dois problemas examinados<br/>5.4 As soluções formalistas para os problemas<br/>5.5 A solução de conteúdo: a verificação da situação real <br/>6 A pré-qualificação permanente subjetiva<br/>6.1 A avaliação de requisitos de habilitação específicos<br/>6.2 A pré-qualificação do art. 114 da Lei n¬ 8.666<br/>6.3 A utilidade diferenciada: a qualificação técnica<br/>6.4 A exigência de informações específicas<br/>6.5 A pré-qualificação total ou parcial <br/>6.6 Os grupos ou segmentos de fornecedores<br/>7 A pré-qualificação permanente objetiva<br/>7.1 A questão das amostras<br/>7.2 A insuficiência do exame de amostras<br/>7.3 A solução da pré-qualificação objetiva<br/>7.4 A pré-qualificação objetiva sem exame de amostras<br/>7.5 A regra explícita sobre amostras<br/>7.6 0 fornecimento anterior não satisfatório<br/>7.7 A eventual inconveniência da pré-qualificação objetiva<br/>8 A restrição da participação aos pré-qualificados <br/>8.1 A configuração de ônus próprios e impróprios<br/>8.2 A ausência de dever jurídico de pré-qualificação <br/>8.3 As vantagens para a Administração Pública<br/>8.4 A pré-qualificação e a inexigibilidade de licitação<br/>9 A disponibilidade permanente<br/>10 O desvio e abuso na pré-qualificação<br/>10.1 O acesso permanente à pré-qualificação <br/>10.2 A vedação à exigência excessiva ou inadequada <br/>10.3 Os riscos da pré-qualificação <br/>10.4 Ainda a questão da pluralidade de categorias<br/>11 O procedimento da pré-qualificação <br/>11.1 A convocação pela Administração Pública<br/>11.2 A iniciativa do interessado <br/>11.3 Os requisitos predeterminados de cunho objetivo<br/>11.4 A observância do devido procedimento<br/>11.5 A participação de terceiros <br/>11.6 O cabimento de recurso<br/>12 A licitação restrita aos pré-qualificados <br/>12.1 A decisão devidamente justificada <br/>12.2 A anterioridade e as soluções do Regulamento <br/>12.2.1 A previsão na convocação para a pré-qualificação <br/>12.2.2 A estimativa de quantitativos e de prazos para a licitação<br/>12.2.3 A pré-qualificação total<br/>12.3 As formalidades adicionais <br/>12.4 O argumento da inconstitucionalidade<br/>13 O "certificado de pré-qualificação" <br/>14 A manutenção da atualidade dos dados<br/>14.1 A questão da temporariedade da pré-qualificação <br/>14.2 O dever de comunicar eventos posteriores<br/>15 A extinção da pré-qualificação <br/>15.1 A extinção da pré-qualificação por fato superveniente<br/>15.2 A extinção da pré-qualificação com cunho sancionatório <br/>15.3 A extinção da pré-qualificação <br/>15.4 A renovabilidade da pré-qualificação <br/>16 O risco da elevação de preços <br/><br/>CADASTRAMENTO<br/>Marçal Justen Filho <br/>1 Noções gerais<br/>1.1 Definição <br/>1.2 Amplitude<br/>1.2.1 Os requisitos de habilitação absolutos<br/>1.2.2 Os requisitos de habilitação relativos<br/>1.2.3 A duas categorias de requisitos e o cadastramento<br/>1.3 A dificuldade de cadastramento "integral" <br/>1.4 A disciplina da regularidade fiscal<br/>2 O Certificado de Registro Cadastral (CRC) <br/>3 Obrigatoriedade e não obrigatoriedade do cadastramento<br/>4 Cadastramento espontâneo e de ofício <br/>5 Atos de natureza decisória e seu regime jurídico<br/>6 A aplicação subsidiária das regras da Lei nº 8.666<br/><br/>O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO RDC<br/>Marçal Justen Filho<br/>1.Considerações gerais<br/>1.1 Definição <br/>1.2 A natureza normativa do "Sistema" <br/>1.3 A "ata de registro de preços" <br/>1.4 A posição jurídica das partes<br/>1.5 As vantagens do SRP<br/>1.5.1 A redução da burocracia: realização de licitação única<br/>1.5.2 A possibilidade de contratação imediata <br/>1.5.3 A conjugação de necessidades comuns <br/>1.5.4 A variação de quantitativos<br/>1.6 As desvantagens do SRP<br/>1.6.1 A perda da economia de escala<br/>1.6.2 A obsolescência dos dados <br/>1.6.3 A ausência de adequação do objeto <br/>2 A remessa a considerações anteriores<br/>3 A consagração legislativa do "carona" <br/>3.1 A exposição do problema <br/>3.1.1 O SRP e a participação de uma pluralidade de órgãos distintos<br/>3.1.2 A adesão superveniente: o "carona”<br/>3.2 A previsão legislativa do "carona " <br/>3.2.1 A necessidade de autorização legislativa<br/>3.2.2 A autorização legislativa para o carona no RDC<br/>3.3 A disciplina do "carona" no Regulamento <br/>3.3.1 A ausência de obrigatoriedade de fornecimento<br/>3.3.2 A fixação de limites totais globais e individuais<br/>3.3.3 A consulta ao órgão gerenciador<br/>3.3.4 O prazo para efetivação da contratação <br/>3.4 Ainda as razões de crítica<br/>4 Algumas inovações previstas no Regulamento<br/>4.1 O modo de disputa<br/>4.2 A questão da previsão orçamentária<br/>4.3 A redução de preços posterior ao encerramento da fase competitiva <br/>4.4 O prazo de validade da ata<br/>4.5 O prazo de vigência dos contratos derivados<br/>4.6 A vedação a acréscimos de quantitativos<br/>4.7 A questão das esferas federativas<br/>4.8 A confusão terminológica <br/>4.9 A confusão terminológica Ainda a questão de suspensão do direito de licitar e de inidoneidade<br/><br/>CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO<br/>Marçal Justen Filho<br/>1 Considerações gerais<br/>1.1 Os problemas existentes <br/>1.2 A solução adotada<br/>1.3 A existência de atos administrativos de natureza decisória<br/>1.4 A dissociação de competências<br/>2 O objeto da padronização<br/>2.1 A disciplina legal<br/>2.2 A disciplina do Regulamento<br/>2.3 A padronização para licitações de menor desembolso <br/>3 O procedimento para a padronização do objeto<br/>3.1 Padronização sem restrição da competição<br/>3.2 Padronização com restrição da competição<br/>4 O procedimento para a padronização de atos administrativos<br/>5 A questão da eficácia vinculante <br/><br/>COMISSÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LICITAR E CONTRATAR NO RDC<br/>Marçal Justen Neto <br/>1 Introdução<br/>2 A incidência de normas da Lei nº 8.666<br/>3 Comissão de licitação<br/>3.1 Comissão de licitação e comissões de procedimentos auxiliares <br/>3.2 As espécies: comissão permanente ou especial<br/>3.2.1 A comissão especial artística<br/>3.3 Composição<br/>3.4 Competências<br/>3.5 A atuação da comissão na licitação eletrônica<br/>3.6 A responsabilização dos membros<br/>3.7 A vedação ao licitante vinculado a membro da comissão de licitação <br/>4 Dispensa e inexigibilidade de licitação<br/>4.1 Regime contratual próprio da Lei nº 12.462<br/>4.2 A justificativa de adoção do RDC<br/>4.3 As hipóteses de dispensa de licitação<br/>4.3.1 A dispensa para contratação de remanescente<br/>4.3.2 A dispensa por situação emergencial<br/>4.4 As hipóteses de inexigibilidade de licitação<br/>4.4.1 A questão da indicação de marca<br/>4.4.2 A questão dos contratos de natureza artística<br/>4.4.3 Inexigibilidade e regimes contratuais específicos <br/>4.5 Impedimento para a contratação direta em caso de vínculo familiar<br/>5 Condições específicas para a participação nas licitações e para a contratação<br/>5.1 Vedações à participação dos responsáveis pelos projetos<br/>5.1.1 A questão da participação na execução do contrato<br/>5.1.2 O vínculo com o autor do projeto<br/>5.1.3 A elaboração do projeto executivo no âmbito do contrato<br/>5.1.4 A questão da contratação integrada<br/>5.1.5 Ainda a contratação integrada: o anteprojeto de engenharia <br/>5.2 Vedação à participação de servidores do órgão responsável pela licitação<br/>5.3 Vedação ao nepotismo<br/>5.3.1 O defeito redacional <br/>5.3.2 As regras antinepotismo já existentes no ordenamento jurídico<br/>5.3.3 A vedação objetiva<br/>5.3.4 A vedação unicamente à contratação direta <br/>5.3.5 Vínculo com agentes estatais dotados de atribuição diferenciada<br/>5.3.6 A questão dos cônjuges e companheiros<br/><br/>A CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br/>Fernão Justen de Oliveira <br/>1 Introdução<br/>2 O regime da Lei nº 8.666 sobre a recusa pelo licitante vencedor<br/>2.1 As condições da Lei nº 8.666 para convocação dos remanescentes<br/>2.2 A proposta vencedora como parâmetro da convocação dos remanescentes<br/>2.3 Efeitos da recusa de contratar<br/>3 O art. 40 da Lei nº 12.462<br/>3.1 O conteúdo do art. 40, caput<br/>3.1.1 Ausência de facultatividade típica<br/>3.1.2 As três possíveis condutas omissivas do licitante vencedor<br/>3.2 A revogação da licitação: art. 40<br/>3.2.1 A amplitude das sanções pertinentes à recusa de contratar <br/>3.2.2 A ausência de subsidiariedade entre as opções da Administração<br/>3.2.3 O dever de instaurar o devido processo legal <br/>3.2.4 A indenização dos particulares afetados pela revogação <br/>3.3A aceitação de executar a proposta vencedora: art. 40, II <br/>3.3.1 A irrelevância da falta de regra expressa sobre atualização das proposta<br/>3.3.2 Os procedimentos para a convocação dos remanescentes <br/>3.3.3 O direito subjetivo de cada remanescente de ser convocado<br/>3.3.4 A execução do contrato conforme proposta alheia<br/>3.4 A prevalência de proposta derrotada: art. 40, parágrafo único <br/>3.4.1 A segunda convocação dos licitantes remanescentes<br/>3.4.2 Os procedimentos para a segunda convocação dos remanescentes <br/>3.4.3 Uma cogitação acerca da teoria do leilão<br/>3.4.4 O relativo desestímulo à revogação da licitação <br/>3.4.5 Ausência de previsão sobre atualização de preços<br/>3.5 As sanções decorrentes da recusa pelo licitante vencedor <br/>4 O art. 41 da Lei nº 12.462<br/>4.1 A disciplina do art. 24, XI, da Lei nº 8.666 <br/>4.1.1 A execução da parcela restante do objeto em contrato rescindido<br/>4.1.2 A baixa atratividade do saldo de contrato rescindido <br/>4.2 O descarte direto da proposta vencedora <br/>4.2.1 Os requisitos da convocação para executar remanescente de obra<br/>4.2.2 Ainda a questão da atualização monetária das propostas <br/>4.3 As modalidades de rescisão do contrato administrativo<br/>4.3.1 A rescisão judicial<br/>4.3.2 A rescisão amigável<br/>4.3.3 A rescisão unilateral <br/>4.4 A necessidade do prévio devido processo administrativo<br/>4.4.1 A ineficácia da rescisão não resultante de processo administrativo <br/>4.4.2 A Lei nº 9.748 sobre o processo administrativo federal<br/>5 O art. 43 da Lei nº 12.462<br/>5.1 Natureza jurídica da Autoridade Pública Olímpica<br/>5.2 A renovação dos contratos de serviços contínuos: o art. 57, II, da Lei nº 8.666<br/>5.3 Ampliação do limite para renovar contratos de serviços contínuos<br/>6 Conclusão<br/><br/>ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS NO RDC<br/>Aline Lida Klein<br/>1.Introdução<br/>2 A submissão às diretrizes gerais da contratação administrativa<br/>3 A garantia do equilíbrio econômico-financeiro e a alteração dos contratos Administrativos<br/>3.1 Garantia de equilíbrio econômico-financeiro <br/>3.2 Alteração dos contratos<br/>3.3 O exame independente dos institutos <br/>4 As previsões específicas da legislação do RDC<br/>4.1 A limitação de 10% do valor do contrato para alterações motivadas por falhas ou omissões dos documentos técnicos - art. 42, §4º, III, do Decreto nº 7.581 <br/>4.1.1 O art. 42, §4º, III, do Decreto nº 7.581 e o art. 127, §6º, III, da LDO 2011 <br/>4.1.2 A aplicação conjunta com as regras da Lei nº 8.666 <br/>4.1.3 O cômputo do limite de 10% nos limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666 <br/>4.1.4 A preservação da garantia de equilíbrio econômico-financeiro <br/>4.1.5 A eventual necessidade concreta de alterações que extrapolem o limite de 10%<br/>4.2 A alteração contratual na contratação integrada - art. 9, §4º, da Lei n 12 462<br/>4.2.1 O inciso 1: alteração do contrato para reequilíbrio da equação econômico Financeira<br/>4.2.1.1 Pressupostos de fato para a recomposição do equilíbrio na Lei n2 8.666<br/>4.2.1.2 A redação restritiva do art. 911, §4º, 1, da Lei nº 12.462<br/>4.2.1.3 O art. 37, XXI, da CF e o art. 9º, §4º 1, da Lei nº 12.462<br/>4.2.1.4 As outras hipóteses de modificação contratual da Lei nº 8.666 e o art. 9, §4º, 1, da Lei nº 12.462<br/>4.2.1.5 A interpretação que pode ser extraída do art. 99, §4º, 1, da Lei n2 12.462 <br/>4.2.2 O inciso II: modificação do contrato para alteração ou melhor detalhamento dos documentos técnicos<br/>4.2.2.1 A relevância das alterações de projeto nos contratos do RDC<br/>4.2.2.2 O afastamento da modificação na hipótese de erro ou omissão culposos imputáveis ao contratado<br/>4.2.2.3 A determinação da culpabilidade ou não do contratado<br/>4.2.2.4 A incidência dos limites previstos no art. 65, §1º da Lei nº 8.666<br/>4.2.3 A interpretação a ser dada ao art. 9º, §4º, da Lei nº 12.462<br/>5 As regras para alteração de contratos nos demais regimes de execução<br/>6 Outras regras especificas aplicáveis às alterações contratuais no RDC<br/>7 Maior clareza desejável na legislação do RDC sobre a solução a ser adotada nas hipóteses em que for vedada a modificação do contrato<br/>7.1 As soluções aplicadas no regime da Lei nº 8.666 <br/>7.2 A ausência de clareza nas regras como fator de risco <br/><br/>SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ESTABELECIDAS PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br/>Juliane Erthal de Carvalho<br/>1 Introdução<br/>2 A disciplina incorporada na Lei nº 12.462<br/>2.1 Impedimento de contratar com a Administração Pública<br/>2.1.1 Impedimento e declaração de inidoneidade impostos pelo TCU <br/>2.1.2 A amplitude do impedimento<br/>2.1.3 Ressarcimento dos prejuízos causados<br/>2.1.4 Necessidade de motivação <br/>2.2 Inexecução total ou parcial do contrato<br/>2.2.1 Inexecução e rescisão do contrato <br/>2.2.2 A necessidade de respeito ao devido processo legal<br/>2.3 O atraso na execução do objeto licitado <br/>2.4 A recusa em celebrar o contrato<br/>2.5 Impossibilidade de alteração da proposta<br/>2.6 Problemas com a documentação exigida pelo certame<br/>2.7 Fraude à licitação ou à execução do contrato<br/>2.8 O comportamento inidôneo do licitante e a fraude fiscal<br/>2.9 Sanção de descredenciamento <br/>3 Aplicação subsidiária da Lei nº 8.666<br/>4 Possibilidade de rescisão do contrato em execução<br/>5 Conclusão<br/><br/>ANEXOS<br/>ANEXO A - Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 <br/>ANEXO B - Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011<br/>ÍNDICE DE ASSUNTO <br/>ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO <br/> |