Servidor Público: (Registro n. 1833)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2007 bl gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9788577000333
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.339 O48s
Cutter O48s
100 10 - Autor
Autor OLIVEIRA, Antônio Flávio de
245 10 - Titulo Principal
Título principal Servidor Público:
Subtítulo a averbação do tempo de serviço/contribuição /
250 ## - Edição
Edição 3. ed.
260 ## - Editora
Cidade Belo Horizonte:
Editora Forúm,
Data 2007.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 172 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo Sumário<br/><br/>Prefácio à 3ª edição<br/>Hugo Otávio Tavares Vilela <br/>Prefácio à 1ª edição<br/>José Lenar de Meio Bandeira <br/>Introdução<br/><br/>Capítulo 1<br/>Aspectos gerais da averbação<br/>1.1 Do tempo de serviço e de contribuição <br/>1.2 Conceito e natureza jurídica da averbação de tempo de serviço/contribuição<br/>1.3 A averbação quanto ao momento de sua confecção e produção de efeitos <br/><br/>Capítulo 2<br/>Vinculação jurídica do ato de averbação e dos efeitos por estes produzidos <br/>2.1 Fundamentos legais <br/>2.1.1 Na Constituição <br/>2.1.1.1 No ordenamento constitucional anterior <br/>2.1.1.2 Na atual Constituição, anteriormente à Emenda Constitucional n° 20<br/>2.1.1.3 Na Constituição, após a Emenda Constitucional n° 20 <br/>2.1.1.4 A Emenda Constitucional n°41/2003 <br/>2.1.2 No estatuto dos servidores públicos da União <br/>2.1.3 Nas leis estaduais <br/>2.2 Os efeitos da averbação <br/>2.2.1 Por força constitucional <br/>2.2.1.1 Principais efeitos constitucionais <br/>2.2.1.2 Outros efeitos constitucionais <br/>2.2.2 No Estatuto dos Servidores Públicos da União<br/>2.2.3 Nas leis estaduais <br/>2.2.4.1 Efeitos possíveis da averbação (anotação) de tempo de serviço/contribuição <br/>2.2.4.1.1 Por força constitucional <br/>2.2.4.1.2 Por estabelecimento em estatuto<br/>2.2.4.1.3 Por força de lei de caráter nacional <br/>2.3 Classificação da averbação do tempo de serviço em razão da incidência subjetiva de seus efeitos <br/>2.3.1 Classificação dos Efeitos da Averbação: <br/>2.3.1.1 Efeitos constitucionais <br/>2.3.1.1.1 Efeitos constitucionais gerais <br/>2.3.1.1.2 Efeitos constitucionais restritos<br/>2.3.1.2 Efeitos legais <br/>2.3.1.2.1 Efeito legal por lei nacional <br/>2.3.1.2.2 Efeitos estatutários <br/>2.4 A averbação em dobro de férias e licenças-prêmio Não gozadas <br/>2.5 As atividades com contagem especial e a persistência de contagem fictícia por força de disposição específica da Emenda Constitucional n° 20 nas regras de transição <br/>2.5.1 A situação dos professores<br/>2.5.2 A situação dos comissionados <br/>2.6 O tempo de serviço fictício e a norma do art. 40, §10 da CF <br/>2.6.1 A contagem em dobro <br/>2.6.2 O arredondamento da fração de ano <br/>2.7 A averbação de tempo do empregado público <br/>2.8 A averbação de vantagem <br/>2.9 A razão da vedação do art. 201, §50, da CF <br/>2.10 O princípio do non bis in idem na averbação de tempo de serviço <br/>2.10.1 O tempo concomitante <br/>2.11 O problema das fundações <br/>2.12 Tempo de serviço militar - peculiaridades: estagiário ou aluno <br/>2.13 Tempo de serviço referente ao vínculo de estágio remunerado ou como prestador de serviço (médico etc.) <br/>2.14 Pró-labore - documentação hábil <br/>2.15 Averbação de período anterior à Emenda Constitucional n° 20/98 (certidão exigida)<br/><br/>Capítulo 3<br/>Direito adquirido e o ato de averbação de tempo de serviço<br/>3.1 Direito adquirido <br/>3.2 O Direito adquirido e a averbação <br/>3.2.1 Existe direito adquirido à contagem de tempo fictício' <br/>3.3 Averbação e contabilização do tempo averbado <br/>3.4 A praxe da exigência de documentação nas averbações (Goiás) <br/>3.4.1 Tempo privado <br/>3.4.2 Tempo público <br/>3.4.2.1 De outro ente estatal <br/>3.4.2.2 Do mesmo ente estatal (anotação) <br/>3.4.3 A falta de recolhimento pelo empregador<br/>3.4.3.1 Regras disciplinadoras da averbação <br/>3.4.4 Requisitos da certidão do tempo a ser averbado<br/>3.4.5 Roteiro para a averbação do tempo de serviço <br/>3.4.5.1 Tempo privado - certidão expedida pelo RGPS <br/>3.4.5.2 Tempo público <br/>3.4.5.2.1 Certidão expedida pelo RGPS <br/>3.4.5.2.2 Certidão expedida pelo regime próprio <br/>3.4.5.3 Requisitos essenciais à instrução e análise do pedido: certidões de tempo de contribuição e de tempo de serviço (originais) e informação funcional <br/><br/>Capítulo 4<br/>O desfazimento da averbação de tempo de serviço/contribuição<br/>4.1 A natureza do ato administrativo <br/>4.2 A averbação consolidada e a averbação expectativa <br/>4.3 O desfazimento do ato de averbação <br/>4.3.1 Pela administração <br/>4.3.1.1 Em caso de nulidade <br/>4.3.1.2 Por razões de conveniência e oportunidade <br/>4.3.2 Por requerimento do servidor <br/>4.3.3 A impossibilidade de desfazimento quando o ato já tiver produzido efeitos <br/>4.3.4 A retificação da averbação<br/>4.3.5 Documentação/desentranhamento de originais <br/><br/>Capítulo 5 <br/>Da correção do defeito na averbação ou na expedição de certidão<br/>5.1 O processo administrativo <br/>5.1.1 Regras aplicáveis <br/>5.1.2 A notificação do interessado acerca da decisão <br/>5.2 A compensação prevista na Constituição entre os sistemas previdenciários <br/>5.2.1 A ausência de regulamentação <br/>5.2.2 A falência do regime geral de previdência impedindo a regulamentação <br/>5.3 A impetração de mandado de segurança <br/>5.3.1 O direito líquido e certo<br/>5.3.2 Autoridade coatora <br/>5.3.3 Mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo <br/>5.3.31 Mandado de segurança individual <br/>5.3.3.2 Mandado de segurança coletivo <br/>5 3.4 Prazo para impetração<br/>5.3.5 A prova pré-constituída <br/>5.3.6 A impossibilidade de concessão de liminar <br/>5.3.7 Os efeitos da decisão concessiva da segurança <br/>5.3.8 A execução dos efeitos patrimoniais decorrentes da ação de mandado de segurança <br/>5.4 Averbação e tempo de serviço considerado nulo <br/>5.4.1 Admissão nula e contribuições previdenciárias <br/>5.4.2 Situação em que as contribuições não foram efetuadas <br/>5.4.3 Medidas judiciais cabíveis para a solução do problema <br/>5.4.4 Peculiaridades da certidão expedida em situações nas quais se considerou nula a admissão <br/><br/>Conclusão<br/><br/>Jurisprudência<br/><br/>1 STF<br/>1 Súmula<br/>1.2 Decisões não sumuladas <br/>1.2.1 Contagem especial de tempo <br/>2 STJ <br/>2.1 Contagem especial de tempo <br/>2.2 Contagem recíproca <br/>3 TJDF <br/>3.1 Averbação de tempo - Justificação judicial - Direito Líquido e certo <br/>3.2 Averbação de tempo justificado judicialmente <br/>3.3 Averbação de tempo posterior à inativação para efeito de vantagem <br/>3.4 Averbação de vantagem - Quintos - Direito inexistente<br/>3.5 Contagem de tempo <br/>3.6 Contagem de tempo em dobro <br/>3.7 Direito Adquirido <br/>3.8 Direito líquido e certo <br/>3.9 Incorporação de vantagem - Quintos - Comissionado <br/>3.10 MS - Decadência - Prestações de trato sucessivo <br/>3.11 Tempo de serviço - Contagem - Adicionais - Impossibilidade<br/>4 TJ-GO <br/>4.1 Ato administrativo vinculado <br/>4.2 Averbação de tempo de contribuição - ADCT 20 <br/>4.3 Direito adquirido <br/>4.4 Formalidades legais - Direito adquirido - Ato vinculado <br/>4.5 Período concomitante <br/>5 TJ-RJ <br/>5.1 Funcionário de fato - Agregação - Averbação de tempo de serviço - Justificação judicial - Recurso hierárquico <br/>5.2 Policial militar - Averbação de tempo de serviço - Promoção<br/>5.3 Tempo de serviço para efeito de adicionais <br/>6 TJ-RO <br/>7.1 Contagem de tempo para todos os efeitos<br/>7.1 TCU<br/>7.1.1 Súmula n°159<br/>7.1.2 Súmula n° 245 <br/>Legislação<br/>1 Processo administrativo federal Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999<br/>2 Estatuto dos servidores públicos da União Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 <br/>3 Processo administrativo de Goiás Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001 <br/><br/>Referências<br/><br/>Índice<br/><br/>
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Tipo de Material Livros
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Exemplares
Classificação Empréstimo Locação permanente Locação corrente Data de aquisição Forma de aquisição Patrimônio Número completo de chamada Código de barras Número do exemplar Data de inserção do exemplar Tipo de item no Koha
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