Servidor Público: (Registro n. 1833)
006 - Campo Fixo - Material Adicional | |
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fixed length control field | a|||||r|||| 00| 0 |
007 - Campo Fixo - Descrição Física | |
fixed length control field | ta |
008 - Campo de Tamanho Fixo | |
Campo fixo de controle local | 190617s2007 bl gr 000 0 por u |
020 ## - ISBN | |
ISBN | 9788577000333 |
040 ## - Fonte da Catalogação | |
Fonte de catalogação | BR-BrCADE |
090 ## - Número de Chamada | |
Localização na estante | 341.339 O48s |
Cutter | O48s |
100 10 - Autor | |
Autor | OLIVEIRA, Antônio Flávio de |
245 10 - Titulo Principal | |
Título principal | Servidor Público: |
Subtítulo | a averbação do tempo de serviço/contribuição / |
250 ## - Edição | |
Edição | 3. ed. |
260 ## - Editora | |
Cidade | Belo Horizonte: |
Editora | Forúm, |
Data | 2007. |
300 ## - Descrição Física | |
Número de páginas | 172 p. |
505 ## - Conteúdo | |
Conteúdo | Sumário<br/><br/>Prefácio à 3ª edição<br/>Hugo Otávio Tavares Vilela <br/>Prefácio à 1ª edição<br/>José Lenar de Meio Bandeira <br/>Introdução<br/><br/>Capítulo 1<br/>Aspectos gerais da averbação<br/>1.1 Do tempo de serviço e de contribuição <br/>1.2 Conceito e natureza jurídica da averbação de tempo de serviço/contribuição<br/>1.3 A averbação quanto ao momento de sua confecção e produção de efeitos <br/><br/>Capítulo 2<br/>Vinculação jurídica do ato de averbação e dos efeitos por estes produzidos <br/>2.1 Fundamentos legais <br/>2.1.1 Na Constituição <br/>2.1.1.1 No ordenamento constitucional anterior <br/>2.1.1.2 Na atual Constituição, anteriormente à Emenda Constitucional n° 20<br/>2.1.1.3 Na Constituição, após a Emenda Constitucional n° 20 <br/>2.1.1.4 A Emenda Constitucional n°41/2003 <br/>2.1.2 No estatuto dos servidores públicos da União <br/>2.1.3 Nas leis estaduais <br/>2.2 Os efeitos da averbação <br/>2.2.1 Por força constitucional <br/>2.2.1.1 Principais efeitos constitucionais <br/>2.2.1.2 Outros efeitos constitucionais <br/>2.2.2 No Estatuto dos Servidores Públicos da União<br/>2.2.3 Nas leis estaduais <br/>2.2.4.1 Efeitos possíveis da averbação (anotação) de tempo de serviço/contribuição <br/>2.2.4.1.1 Por força constitucional <br/>2.2.4.1.2 Por estabelecimento em estatuto<br/>2.2.4.1.3 Por força de lei de caráter nacional <br/>2.3 Classificação da averbação do tempo de serviço em razão da incidência subjetiva de seus efeitos <br/>2.3.1 Classificação dos Efeitos da Averbação: <br/>2.3.1.1 Efeitos constitucionais <br/>2.3.1.1.1 Efeitos constitucionais gerais <br/>2.3.1.1.2 Efeitos constitucionais restritos<br/>2.3.1.2 Efeitos legais <br/>2.3.1.2.1 Efeito legal por lei nacional <br/>2.3.1.2.2 Efeitos estatutários <br/>2.4 A averbação em dobro de férias e licenças-prêmio Não gozadas <br/>2.5 As atividades com contagem especial e a persistência de contagem fictícia por força de disposição específica da Emenda Constitucional n° 20 nas regras de transição <br/>2.5.1 A situação dos professores<br/>2.5.2 A situação dos comissionados <br/>2.6 O tempo de serviço fictício e a norma do art. 40, §10 da CF <br/>2.6.1 A contagem em dobro <br/>2.6.2 O arredondamento da fração de ano <br/>2.7 A averbação de tempo do empregado público <br/>2.8 A averbação de vantagem <br/>2.9 A razão da vedação do art. 201, §50, da CF <br/>2.10 O princípio do non bis in idem na averbação de tempo de serviço <br/>2.10.1 O tempo concomitante <br/>2.11 O problema das fundações <br/>2.12 Tempo de serviço militar - peculiaridades: estagiário ou aluno <br/>2.13 Tempo de serviço referente ao vínculo de estágio remunerado ou como prestador de serviço (médico etc.) <br/>2.14 Pró-labore - documentação hábil <br/>2.15 Averbação de período anterior à Emenda Constitucional n° 20/98 (certidão exigida)<br/><br/>Capítulo 3<br/>Direito adquirido e o ato de averbação de tempo de serviço<br/>3.1 Direito adquirido <br/>3.2 O Direito adquirido e a averbação <br/>3.2.1 Existe direito adquirido à contagem de tempo fictício' <br/>3.3 Averbação e contabilização do tempo averbado <br/>3.4 A praxe da exigência de documentação nas averbações (Goiás) <br/>3.4.1 Tempo privado <br/>3.4.2 Tempo público <br/>3.4.2.1 De outro ente estatal <br/>3.4.2.2 Do mesmo ente estatal (anotação) <br/>3.4.3 A falta de recolhimento pelo empregador<br/>3.4.3.1 Regras disciplinadoras da averbação <br/>3.4.4 Requisitos da certidão do tempo a ser averbado<br/>3.4.5 Roteiro para a averbação do tempo de serviço <br/>3.4.5.1 Tempo privado - certidão expedida pelo RGPS <br/>3.4.5.2 Tempo público <br/>3.4.5.2.1 Certidão expedida pelo RGPS <br/>3.4.5.2.2 Certidão expedida pelo regime próprio <br/>3.4.5.3 Requisitos essenciais à instrução e análise do pedido: certidões de tempo de contribuição e de tempo de serviço (originais) e informação funcional <br/><br/>Capítulo 4<br/>O desfazimento da averbação de tempo de serviço/contribuição<br/>4.1 A natureza do ato administrativo <br/>4.2 A averbação consolidada e a averbação expectativa <br/>4.3 O desfazimento do ato de averbação <br/>4.3.1 Pela administração <br/>4.3.1.1 Em caso de nulidade <br/>4.3.1.2 Por razões de conveniência e oportunidade <br/>4.3.2 Por requerimento do servidor <br/>4.3.3 A impossibilidade de desfazimento quando o ato já tiver produzido efeitos <br/>4.3.4 A retificação da averbação<br/>4.3.5 Documentação/desentranhamento de originais <br/><br/>Capítulo 5 <br/>Da correção do defeito na averbação ou na expedição de certidão<br/>5.1 O processo administrativo <br/>5.1.1 Regras aplicáveis <br/>5.1.2 A notificação do interessado acerca da decisão <br/>5.2 A compensação prevista na Constituição entre os sistemas previdenciários <br/>5.2.1 A ausência de regulamentação <br/>5.2.2 A falência do regime geral de previdência impedindo a regulamentação <br/>5.3 A impetração de mandado de segurança <br/>5.3.1 O direito líquido e certo<br/>5.3.2 Autoridade coatora <br/>5.3.3 Mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo <br/>5.3.31 Mandado de segurança individual <br/>5.3.3.2 Mandado de segurança coletivo <br/>5 3.4 Prazo para impetração<br/>5.3.5 A prova pré-constituída <br/>5.3.6 A impossibilidade de concessão de liminar <br/>5.3.7 Os efeitos da decisão concessiva da segurança <br/>5.3.8 A execução dos efeitos patrimoniais decorrentes da ação de mandado de segurança <br/>5.4 Averbação e tempo de serviço considerado nulo <br/>5.4.1 Admissão nula e contribuições previdenciárias <br/>5.4.2 Situação em que as contribuições não foram efetuadas <br/>5.4.3 Medidas judiciais cabíveis para a solução do problema <br/>5.4.4 Peculiaridades da certidão expedida em situações nas quais se considerou nula a admissão <br/><br/>Conclusão<br/><br/>Jurisprudência<br/><br/>1 STF<br/>1 Súmula<br/>1.2 Decisões não sumuladas <br/>1.2.1 Contagem especial de tempo <br/>2 STJ <br/>2.1 Contagem especial de tempo <br/>2.2 Contagem recíproca <br/>3 TJDF <br/>3.1 Averbação de tempo - Justificação judicial - Direito Líquido e certo <br/>3.2 Averbação de tempo justificado judicialmente <br/>3.3 Averbação de tempo posterior à inativação para efeito de vantagem <br/>3.4 Averbação de vantagem - Quintos - Direito inexistente<br/>3.5 Contagem de tempo <br/>3.6 Contagem de tempo em dobro <br/>3.7 Direito Adquirido <br/>3.8 Direito líquido e certo <br/>3.9 Incorporação de vantagem - Quintos - Comissionado <br/>3.10 MS - Decadência - Prestações de trato sucessivo <br/>3.11 Tempo de serviço - Contagem - Adicionais - Impossibilidade<br/>4 TJ-GO <br/>4.1 Ato administrativo vinculado <br/>4.2 Averbação de tempo de contribuição - ADCT 20 <br/>4.3 Direito adquirido <br/>4.4 Formalidades legais - Direito adquirido - Ato vinculado <br/>4.5 Período concomitante <br/>5 TJ-RJ <br/>5.1 Funcionário de fato - Agregação - Averbação de tempo de serviço - Justificação judicial - Recurso hierárquico <br/>5.2 Policial militar - Averbação de tempo de serviço - Promoção<br/>5.3 Tempo de serviço para efeito de adicionais <br/>6 TJ-RO <br/>7.1 Contagem de tempo para todos os efeitos<br/>7.1 TCU<br/>7.1.1 Súmula n°159<br/>7.1.2 Súmula n° 245 <br/>Legislação<br/>1 Processo administrativo federal Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999<br/>2 Estatuto dos servidores públicos da União Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 <br/>3 Processo administrativo de Goiás Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001 <br/><br/>Referências<br/><br/>Índice<br/><br/> |
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Biblioteca Agamenon Magalhães | Biblioteca Agamenon Magalhães | 2019-08-09 | Compra | 30790 | 341.339 O48s | 2019-0420 | 1 | 2019-08-09 | Livros |