Verdade e Consenso: (Registro n. 2124)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2008 bl gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9788537502099
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 340.1 S914v
Cutter S914v
100 10 - Autor
Autor STRECK, Lenio Luiz
245 10 - Titulo Principal
Título principal Verdade e Consenso:
Subtítulo Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas: da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito/
250 ## - Edição
Edição 2. ed. rev. ampl.
260 ## - Editora
Cidade Rio de Janeiro:
Editora Lumen Juris,
Data 2008.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 435 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo Sumário<br/>Apresentação - Nas Raízes da Controvérsia <br/>Ernildo Stein<br/><br/>Capítulo 1 - Introduzindo a discussão. A aplicação do direito e suas possibilidades em tempos (difíceis) de pós-positivismo e de como o problema da opção entre compreender e fundamentar é paradigmática. O balisamento do debate entre hermenêutica e teorias discursivas-argumentativas. Compatibilidades e incompatibilidades teóricas no Estado Democrático de Direito<br/><br/>Capítulo 2 - Constitucionalismo e democracia: o valor da Constituição e o papel da jurisdição constitucional em países de modernidade tardia <br/>2.1. A Constituição como um paradoxo e os "dilemas" do constitucionalismo - a tensão (inexorável) entre jurisdição e legislação<br/>2.2. O embate entre as teses procedimentalistas e substancialistas<br/><br/>Capítulo 3 - As críticas à concepção discursivo-procedimental ha-Bermasiana<br/>3.1. O problema da ética no discurso e a insustentabilidade do conceito de mundo vivido<br/>3.2. Um mundo prático para além do pensado em Habermas <br/>3.3. A filosofia hermenêutica e a hermenêutica filosófica: a abertura de um espaço em que se move todo o discurso humano - a hermenêutica não mais como uma teoria das ciências e nem como expressão da subjetividade<br/><br/>Capítulo 4 - O afastamento (do a priori existencial) da faticidade. A cisão entre discursos de fundamentação (Begründungsdiskurs) e discursos de aplicação (Anwendungsdiskurs) e as insuficiências (do princípio) da adequabilidade<br/>4.1.Os perigos decorrentes da recaída da teoria do discurso no modo de pensar dogmático-metafísico e as várias consequências para a análise do direito - a insustentabilidade do conceito de mundo vivido<br/>4.2. De como o princípio da adequabilidade não resolve o problema da ausência (afastamento) da conteudística na teoria discursiva-procedural: a falibilidade da "fórmula Günther" adotada pela teoria do discurso habermasiana <br/><br/>Capítulo 5 - A (dupla) estrutura da linguagem, a ausência de "grau zero" na compreensão e o problema dos discursos previamente funda(menta)dos<br/>5.1. De como o plano hermenêutico precede o apofântico: o problema da substituição da compreensão pela racionalidade procedimental-argumentativa <br/>5.2. Na busca de argumentos contrafáticos, o que fazer com a pré-compreensão? A vira volta habermasiana (Verdade e Justificação) e a não superação da epistemologia<br/><br/>Capítulo 6 - A idealidade da teoria do discurso contraposta às necessidades do direito como saber prático. O papel da Constituição na busca da efetividade do direito<br/>6.1. As demandas pela concretização do direito: como construir as condições para a formação de discursos de fundamentação sem cair em idealizações? <br/>6.2. A dicotomia discursos de fundamentação - discursos de aplicação e as repercussões no controle de constitucionalidade. De como o significado da norma não é alcançado no momento da aplicação e as razões pelas quais a faticidade não está apenas no controle difuso de constitucionalidade<br/>6.3. A Constituição como algo substantivo e porque ainda deve "constituir-a-ação". A inadequação de uma teoria geral do constitucionalismo. A necessidade de uma teoria da Constituição adequada<br/><br/>Capítulo 7 - Teoria do discurso, decisões judiciais e racionalidade argumentativa. Os obstáculos à concretização dos direitos fundamentais-sociais (substantivos) sustentados em nome do procedimentalismo<br/>7.1. Os (questionados) limites da atuação da justiça constitucional e de como não se pode confundir a necessária intervenção judicial com discricionariedades e decionismos <br/>7.2. A intervenção da justiça constitucional (difusa e concentrada): a democracia em risco? A discussão da máxima habermasiana de que "os tribunais devem se limitar a assegurar os procedimentos da democracia" e o problema representado pelas demandas por direitos prestacionais constantes na Constituição<br/>7.3. O que pode e o que não pode ser objeto de intervenção do Poder Judiciário depende de um discurso de fundamentação primaf acie?<br/><br/>Capítulo 8 - Hermenêutica e abertura interpretativa: da discricionariedade (positivista) à ponderação (argumentativa). A teoria da argumentação jurídica e a não-superação do paradigma representacional. A "abertura" principiológica e o "fechamento' hermenêutico<br/>8.1. Levemos o texto a sério e deixemos que nos diga algo. De como texto é evento. A superação das pretensões objetivistas e subjetivistas. Um novo olhar sobre a relação texto-norma <br/>8.2. A ponderação como repristinação da discricionariedade positivista nos "casos difíceis": a diferença entre hermenêutica e teoria da argumentação. A proporcionalidade como coerência e integridade e não como juizo de eqüidade ou de ponderação<br/><br/>Capítulo 9 - A crise de dupla face que atravessa o direito e a necessidade da formação de um "comportamento constitucional"para superar os diversos âmbitos da resistência positivista à Constituição<br/>9.1.Ainda a questão da crise de paradigmas de dupla face <br/>9.2. As diversas manifestações da operacionalidade do direito como Sintomas da crise<br/>9.3. Uma batalha em duas frentes - a manutenção do pacto constituinte e a formação de um "comportamento constitucional"pelo qual possamos levar a sério a Constituição<br/>9.4. A resistência positivista e o seu componente simbólico: de como a discricionariedade continua a ter amparo "legal" - o direito é aquilo que os juízes e tribunais dizem que é?<br/>9.5. O caráter hermenêutico assumido pelo direito e as consequentes demandas desse novo perfil: a necessidade de "controlar" a atribuição de sentido. A superação do modelo de regras<br/>9.6. A inserção do mundo prático no direito e a incompatibilidade com subsunções. As pautas gerais e conceitos jurídicos que escondem aquilo que querem revelar: o "caso concreto" <br/>9.7. A superação da subsunção como um problema paradigmático:ainda é possível falar em "interpretações em etapas"? <br/><br/>Capítulo 10- A indevida distinção estrutural entre easy cases e hard cases e as consequências hermenêuticas<br/>10.1. De como a dicotomia easy cases-hard cases atende uma exigência do esquema representacional sujeito-objeto <br/>10.2. Casos fáceis e casos difíceis: do ôntico ao ontológico - uma questão de compreensão e não de dedução (ou subsunção): a resposta (correta) aos casos difíceis <br/><br/>Capítulo 11 - A indeterminabilidade do direito e a (necessidade da busca de resposta(s) correta(s). Da explicação causalista ao compreender antecipador<br/>11.1. A tese da resposta correta diante de situações "quase ideais" (teoria do discurso) e da applicatio hermenêutica - condições e Possibilidades<br/>11.2. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas. A importância de compreender a diferença (e não cisão) entre texto e norma. As razões pelas quais entender sem aplicação não é umentender <br/>11.3.A resposta correta (nem a única e nem a melhor) e a concreta relação jurídica. A diferença entre respostas conteudísticas (verdadeiras hermeneuticamente) e respostas procedurais <br/>11.4. De como a resposta correta ultrapassa a "analítica da proposição". Para além da descrição "rasa" do objeto. "A" resposta correta: nem a única e nem a melhor entre muitas <br/>11.5.A interpretação jurídica e o grau apropriado (minimamente necessário) de generalização para a garantia da integridade e da coerência do direito<br/>11.6. Desconstruindo os "modelos" de juiz<br/>11.7. Da metáfora do juiz (Hércules) à metáfora da resposta (correta) ou de como a resposta correta deve ser compreendida como uma metáfora <br/>11.8. A compreensão e a explicitação do compreendido. O "momento epistemológico" da hermenêutica e a resposta correta. De como as bases para a iluminação do compreendido dependem da wirkungsgeschichtliches Bewubtsein <br/><br/>Capítulo 12 - Balanço final: tempos difíceis de pós-positivismo e (neo) constitucionalismo: a hermenêutica e as possibilidades de superação do esquema sujeito-objeto que sustenta as diversas formas de discricionariedade (positivista) <br/>12.1 Um decálogo contra concepções equivocadas sobre hermenêutica jurídica A viravolta hermenêutica e a crise dos modelos interpretativos - está superado o esquema sujeito-objeto? <br/>12.2 Constituir-a-ação: a permanência do caráter dirigente e compromissório da Constituição - a incindibilidade entre o constitucionalismo e a realização dos direitos fundamentais-sociais <br/>12.3 A resistência positivista em tempos de neoconstitucionalismo e os inadequados dualismos: de como Kelsen e Hart foram traídos<br/>12.4 O papel de uma Crítica Hermenêutica do Direito: a busca (e a necessidade) de respostas corretas <br/>12.5 A (metáfora da) resposta correta como antídoto ao estado de natureza hermenêutico <br/><br/>Referências Bibliográficas <br/><br/>
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Tipo de Material Livros
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