Constituição Federal Comentada e legislação constitucional / (Registro n. 2693)

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020 ## - ISBN
ISBN 9788520334140
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.2481 N456c
Cutter N456c
100 1# - Autor
Autor NERY JUNIOR, Nelson
245 10 - Titulo Principal
Título principal Constituição Federal Comentada e legislação constitucional /
250 ## - Edição
Edição 2. ed.
260 ## - Editora
Cidade São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais,
Data 2009.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 1533 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/>CURRICULA DOS AUTORES <br/>AGRADECIMENTOS 2 EDIÇÃO<br/>AGRADECIMENTOS 1 EDIÇÃO<br/>PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO <br/>PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO<br/>ABREVIATURAS<br/>COMO CONSULTAR O LIVRO <br/>ALTERAÇÕES HAVIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL <br/><br/>CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA<br/>FEDERATIVA DO BRASIL, PROMULGADA EM 5.10.1988<br/>TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Arts. 1.0 a 4.°)<br/><br/>TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Arts. 5.° a 17)<br/>CAPITULO I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5)<br/>CAPÍTULO II - Dos direitos sociais (Arts. 6 a 11)<br/>CAPÍTULO III - Da nacionalidade (Arts. 12 e 13)<br/>CAPÍTULO IV - Dos direitos políticos (Arts. 14a 16)<br/>CAPÍTULO V - Dos partidos políticos (Art. 17)<br/><br/>TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Arts. 18 e 17)<br/>CAPÍTULO I - Da organização político-administrativa (Arts. 18 e 19)<br/>CAPÍTULO II - Da União (Arts. 20 a 24)<br/>CAPÍTULO III - Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28)<br/>CAPÍTULO IV - Dos Municípios (Arts. 29 a 31)<br/>CAPÍTULO V - Do Distrito Federal e dos Territórios (Arts. 32 e 330)<br/>Seção I - Do Distrito Federal (Art. 32)<br/>Seção II - Dos Territórios (Art. 33)<br/>CAPÍTULO VI - Da intervenção (Arts. 34 a 36)<br/>CAPÍTULO VII - Da administração pública (Arts. 37 a 43)<br/>Seção I - Disposições gerais (Arts. 37 e 38). 349<br/>Seção II - Dos servidores públicos (Arts. 39 a 41)<br/>Seção III - Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 42)<br/>Seção IV - Das regiões (Art. 43)<br/><br/>TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Arts. 44 a 135)<br/>CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75)<br/>Seção I - Do Congresso Nacional (Arts. 44 a 47)<br/>Seção II - Das atribuições do Congresso Nacional (Arts. 48 a 50)<br/>Seção III - Da Câmara dos Deputados (Art. 51)<br/>Seção IV - Do Senado Federal (Art. 52) <br/>Seção V - Dos Deputados e dos Senadores (Arts. 53 a 56)<br/>Seção VI - Das reuniões (Art. 57)<br/>Seção VII - Das comissões (Art. 58)<br/>Seção VIII - Do processo legislativo (Arts. 59 a 69)<br/>Subseção I - Disposição geral (Art. 59)<br/>Subseção II - Da emenda à Constituição (Art. 60)<br/>Subseção III - Das leis (Arts. 61 a 69)<br/>Seção IX - Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Arts. 70 a 75) <br/>CAPÍTULO II - Do Poder Executivo (Arts. 76 a 91)<br/>Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República (Arts. 76 a 83) <br/>Seção II - Das atribuições do Presidente da República (Art. 84)<br/>Seção III - Da responsabilidade do Presidente da República (Arts. 85 e 86)<br/>Seção IV - Dos Ministros de Estado (Arts. 87 e 88)<br/>Seção V - Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (Arts 89 a 91)<br/>Subseção I - Do Conselho da República (Arts. 89 e 90)<br/>Subseção II - Do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91)<br/>CAPÍTULO III - Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126)<br/>Seção I - Disposições gerais (Arts. 92 a 100)<br/>Seção II - Do Supremo Tribunal Federal (Arts. 101 a 103-B)<br/>Seção III - Do Superior Tribuna] de Justiça (Arts. 104 e 105<br/>Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais (Arts. 106 a 110)<br/>Seção V - Dos Tribunais e Juizes do Trabalho (Arts. 111 a 117)<br/>Seção VI - Dos Tribunais e Juizes Eleitorais (Arts. 118 a 121)<br/>Seção VII - Dos Tribunais e Juizes Militares (Arts. 122 a 124)<br/>Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos Estados (Arts. 125e 126)<br/>CAPÍTULO IV - Das funções essenciais àjustiça (Arts. 127 a 135)<br/>Seção I - Do Ministério Público (Arts. 127a 130-A)<br/>Seção II - Da Advocacia Pública (Arts. 131 e 132)<br/>Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública (Arts. 133 a 135)<br/><br/>TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS (Arts.136 a 144)<br/>CAPÍTULO I - Do estado de defesa e do estado de sítio (Arts. 136 a 141)<br/>Seção I - Do estado de defesa (Art. 136)<br/>Seção II - Do estado de sítio (Arts. 137 a 139)<br/>Seção III - Disposições gerais (Arts. 140e 141)<br/>CAPÍTULO II - Das Forças Armadas (Arts. 142 e 143)<br/>CAPÍTULO III - Da segurança pública (Art. 144)<br/><br/>TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO (Arts. 145 a 169)<br/>CAPÍTULO I - Do sistema tributário nacional (Arts. 145 a 162)<br/>Seção I - Dos princípios gerais (Mis. 145 a 149)<br/>Seção II - Das limitações do poder de tributar (Arts. 150 a 152)<br/>Seção III -Dos impostos da União (Mis. 153 e 154)<br/>Seção IV -Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal (Art. 155)<br/>Seção V -Dos impostos dos Municípios (Art. 156)<br/>Seção VI - Da repartição das receitas tributárias (Arts. 157 a 162<br/>CAPÍTULO II- Das finanças públicas (Arts. 163 a 169)<br/>Seção I - Normas gerais (Ai-Is. 163 e 164)<br/>Seção II - Dos orçamentos (Arts. 165 a 169)<br/><br/>TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Arts. 170a 192)<br/>CAPÍTULO I - Dos princípios gerais da atividade econômica (Arts. 170 a 18 1) 639<br/>CAPÍTULO II - Da política urbana (Arts. 182 e 183)<br/>CAPÍTULO III - Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária (Arts. 184 a 191)<br/>CAPÍTULO IV - Do sistema financeiro nacional (Art. 192)<br/><br/>TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL (Arts. 193a 232) <br/>CAPÍTULO I - Disposição geral (Art. 193)<br/>CAPÍTULO II - Da seguridade social (Arts. 194 a 204)<br/>Seção I - Disposições gerais (Arts. 194 e 195)<br/>Seção II - Da saúde (Aris.196 a 200)<br/>Seção III - Da previdência social (Arts. 201 e 202)<br/>Seção IV - Da assistência social (Arts. 203 e 204<br/>CAPÍTULO III - Da educação, da cultura e do desporto (Arts. 205 a 217)<br/>Seção I - Da educação (Arts.205a214) <br/>Seção II - Da cultura (Arts. 215 e 216) <br/>Seção III - Do desporto (Art. 217) <br/>CAPÍTULO IV - Da ciência e tecnologia (Arts. 218 e 219)<br/>CAPÍTULO V - Da comunicação social (Arts. 220 a 224)<br/>CAPÍTULO VI - Do meio ambiente (Art. 225)<br/>CAPÍTULO VII - Da família, da criança, do adolescente e do idoso (Arts. 226 a 230) <br/>CAPITULO VIII - Dos índios (Arts.231e232) <br/><br/>TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS (Arts. 233 a 250)<br/>ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (Arts. 10 a 96)<br/>EMENDAS À CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL AÇAO CIVIL PUBLICA<br/>Ementário<br/>Lei 7.347, de 24.7.1985 (LACP) - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências Lei 7.853, de 24.10.1989 - Dispõe .sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências<br/><br/>Lei 7.913, de 7.12.1989 - Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários<br/>Decreto 1.306, de 9.11.1994 (RFDD) - Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. /3 e 20, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, seu Conselho Gestor e dá outras providências<br/><br/>Lei 9.008, de 21.3.1995 - Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4.11, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências Súmulas do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo<br/><br/>AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE <br/>Lei 9.868, de 10.11.1999 (LADIn) - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante O Supremo Tribunal Federal<br/><br/>AÇÃO POPULAR<br/>Lei 4.717, de 29.6.1965 (LAP) - Regula a ação popular<br/><br/>ADMINISTRATIVO<br/>Lei 9.784. de 29.1.1999 (LPA) - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal <br/><br/>ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL<br/>Lei 9.882. de 3.12.1999 (LADPF) - Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1." do ar!. 102 da Constituição Federal <br/><br/>BENS DA UNIÃO<br/>Ementário<br/>Decreto-lei 9.760. de 5.9.1946 - Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá muras providencias<br/><br/>Decreto-lei 2.398. de 21.12.1987 - Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União e dá outras providências <br/><br/>Lei 9.636,de 15.5. 1998—Dispõesobrearegularização,adminis:ração,aforamentoealienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decs. -leis 9.760. de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2." do<br/>art. 49 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias, e dá outras providências<br/><br/>Lei 9.821, de 23.8.1999 - Altera dispositivos das Leis 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e 9.636, de 15 de maio de 1998, e da outras providências <br/><br/>Decreto 3.725. de 10. 1.2001 - Regulamenta a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o regularização, administração, aforamnento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e dá outras providências <br/><br/>Lei 10.852. de 29.3.2004 —Altera o ar!. 47 da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998<br/><br/>Lei 1148 1, de 31.5.2007 - Dá nova redação a dispositivos das Leis 9.636, de 15 de maio de 1998 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código civil, 9.5/4, de 20 de novembro de 1997, e 6,015. de 3/ de dezembro de 1973, e dos Decretos-leis 9.760. de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876. de /5 de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987: prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse Social em imóveis da União: e dá outras providências<br/><br/>CARREIRAS JURÍDICAS<br/>Ementário<br/>ADVOCACIA<br/>Lei 8.906. de 4.7.1994 (EOAB) - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil— OAB <br/><br/>Código de Ética e Disciplina da OAB, de 13.2.1995 (CEDOAB) <br/><br/>Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. de 16.10 e 6.11.1994 (RGEOAB). Dispõe sobre o regulamento geral previsto na Lei 8906, de 4 de julho de 1994 <br/><br/>ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO<br/>Ementário<br/>Lei Complementar 73, de 10.2.1993 (LOAGU) - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências <br/><br/>Lei 9.028, de 12.4.1995 - Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências <br/><br/>DEFENSORIA PÚBLICA<br/>Lei Complementar 80, de 12.1.1994 (LDP) - Organiza a Defensoria Pública da União, de<br/>Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências <br/><br/>MAGISTRATURA<br/>Lei Complementar 35, de 14.3.1979 (LOMN) - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional Resolução 60, de 19.9.2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional <br/><br/>MINISTÉRIO PÚBLICO<br/>Lei 8.625, de 12.2.1993 (LOMP) —institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e das outras providências <br/><br/>Lei Complementar 75, de 20.5. 1993 (LOMPU) - Dispõe sobre a organização. as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União <br/><br/>DIREITOS SOCIAIS<br/>Ementário<br/>Lei 7783. de 28.6.1989 (LGr) - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências <br/><br/>Lei 9265. de 12.2.1996 - Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5.° da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania <br/><br/>Lei 11770, de 9.7.2008 - Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991<br/><br/>ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS<br/>Ementário<br/>Lei Complementar 95, de 26.2.1998 (LPL) - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, con,for,ne determina o parágrafo único do art. 59 da constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona <br/><br/>Decreto 4176, de 28.3.2002 - Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação. a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências <br/><br/>ERRADICAÇÃO DA POBREZA<br/>Lei Complementar 111, de 6.7.2001 - Dispõe sobre o Fundo de combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias <br/><br/>HABEAS DATA<br/>Lei 9.507, de 12.11.1997 (LHD) - Regula o direito de acesso a informações ë disciplina o rifo processual do habeas data <br/><br/>IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA<br/>Lei 8.429, de 2.6.1992 (LIA) - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta oufundacional e dá outras providências<br/><br/>INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS<br/>Lei 9.296, de 24.7.1996 (LIT) - Regulamenta o inciso XII, parte final, do ari. 5.° da Constituição Federal <br/><br/>MANDADO DE SEGURANÇA<br/>Ementário<br/>Lei 1.533. de 31.12. 1951 (LMS) —Altera disposições do Código de Processo Civil, relativas ao mandado de segurança<br/><br/>Lei 4.348, de 26.6.1964 - Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança<br/><br/>Lei 5.02 1,de 9.6.1966—Dispõe sobre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor, público Civil<br/><br/>POLÍTICA URBANA<br/>Ementário<br/>Lei 10257, de 10.7.2001 (ECid) - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências<br/><br/>Medida Provisória 2220, de 4.9.2001 - Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1.0 do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências<br/><br/>Lei 10931, de 2.8.2004 (LPAII) - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-lei 911, de ]'de outubro de 1969, as Leis 4.59/, de 16 de dezembro de 1964, 4.728. de 14 de julho de 1965, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências <br/><br/>SÚMULA VINCULANTE<br/>Lei 11417, de 19.12.2006 (LSV)—Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei 9.784. de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências Resolução do STF 388, de 5.12.2008—Disciplina o processamento de proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas e dá providências correlatas<br/><br/>SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL <br/><br/>SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA <br/><br/>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<br/>Ementário<br/>Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) <br/><br/>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br/>Ementário<br/>Lei 7.746, de 30.3.1989 - Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) <br/><br/>Resolução n. 9, de 4.5.2005 - Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda constitucional 45/2004<br/><br/>TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS<br/>Lei 7.727, de 9.1.1989 (LTRF) - Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras Providências<br/><br/>ÍNDICE DE ASSUNTOS <br/>SÚMULAS DE TRIBUNAIS e do CNJ <br/><br/>
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal
9 (RLIN) 1702
Nome pessoa NERY, Rosa Maria de Andrade
Relação Autora
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
Exemplares
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