Conteúdo |
SUMÁRIO<br/>PREFÁCIO<br/><br/>CAPÍTULO I<br/>DAS PESSOAS JURÍDICAS<br/>Surgimento das pessoas jurídicas<br/>Teorias sobre a existência das pessoas jurídicas <br/>a) Teoria da ficção <br/>b) Teoria da realidade objetiva <br/>c) Teoria da realidade técnica <br/>Classificação das pessoas jurídicas - Distinção entre associações e fundações<br/><br/>CAPÍTULO II<br/>DAS FUNÇÕES ESTATAIS<br/>Histórico<br/>Montesquieu e a sua teoria da separação dos poderes – Reflexos da teoria da separação dos poderes sobre o constitucionalismo <br/>Os poderes constituídos e o exercício de suas funções estatais<br/>- O necessário abrandamento da teoria da separação do poderes de Montesquieu <br/>O melhor sentido da expressão separação dos poderes<br/>A ascensão do Poder Executivo <br/><br/>CAPÍTULO III<br/>DAS FINALIDADES DO ESTADO<br/>Formas de o Estado exercer suas funções <br/>Descentralização e desconcentração <br/><br/>CAPÍTULO IV<br/>AS VÁRIAS MODALIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA<br/>AUTARQUIAS<br/>Conceito e características <br/>Autarquias de regime especial - Universidades <br/><br/>CAPÍTULO V<br/>FUNDAÇÕES<br/>Histórico<br/>Personificação das fundações <br/>O surgimento das primeiras fundações no Brasil <br/>Noções gerais sobre fundações<br/>Natureza jurídica das fundações estatais <br/>As fundações no direito positivo brasileiro<br/>A possibilidade de o Poder Público instituir fundações de direito público e de direito privado<br/>As fundações na Constituição Federal Brasileira de 1988 <br/>O controle das fundações públicas<br/>Fundações de Apoio <br/>Da natureza jurídica de direito privado das fundações de apoio<br/>Da inexigibifidade de concurso público para a admissão de empregados pela fundação de apoio<br/>As fundações de apoio são reconhecidas como instituições de ensino e de assistência social <br/>As fundações do apoio como entidades beneficiárias da imunidade tributária <br/>As fundações de apoio e a questão do recolhimento das contribuições previdonciárias <br/>Profissionais contratados como autónomos <br/>Os bolsistas<br/>O caráter de contribuintes in natura e in labore das fundações de Apoio<br/>As múltiplas formas de fiscalização a que se submetem as fundações de apoio<br/>As fundações de apoio se auto-sustentam - No são mantidas pelo Poder Público <br/>Registro e credenciamento das fundações de apoio <br/><br/>CAPÍTULO VI<br/>A FUNDAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO<br/>Instituição da fundação<br/>Patrimônio da fundação Inatienabilidade dos bens fundacionais <br/>Irrevogabilidade da dotação <br/>Fiscalização da fundação <br/>A fundação e a provedoria do Ministério Público <br/>A elaboração do estatuto da fundação<br/>Procedimento de alteração do estatuto da fundação <br/>A existência legal da fundação <br/>O estatuto da fundação e suas disposições essenciais <br/>Registro do estatuto<br/>A extinção da fundação e o destino de seus bens <br/>O sentido empresarial da fundação <br/><br/>CAPÍTULO VII<br/>SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS<br/>Conceito e características <br/>A sociedade de economia mista tem a forma de uma sociedade <br/>Anônima<br/>Controle da empresa pública e da sociedade de economia mista<br/>Responsabilidade pelos atos da empresa pública e da sociedade de Economia mista <br/>Extinção da empresa pública e da sociedade de economia mista <br/><br/>CAPÍTULO VIII<br/>PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTICULARES DELEGAÇÃO<br/>Considerações gerais <br/>Concessão<br/>Conceito e características <br/>Cláusulas essenciais do contrato de concessão <br/>Encargos do concedente <br/>Encargos da concessionária <br/>Direitos e obrigações doa usuários<br/>Extinção da concessão. Efeitos jurídicos <br/>Rescisão motivada por inadimplernenlo do Poder concedente. <br/>Restrições ao Princípio da exceptio nort adimpleti contractus<br/>Motivos de rescisão de contratos segundo a Lei n. 8.666/93 - <br/>A chamada Lei de Licitações <br/>Subconfralação, subconcessão o transferência da concessão<br/>Subcontratação<br/>Subconcessão<br/>Transferência<br/>Permissão. Conceito e características <br/>Precariedade da permissão <br/>Revogabilidade da outorga da concessão e da permissão <br/>Responsabilidade pelos atos praticados pelos concessionários e Pelos permissionários <br/>Autorização. Conceito e características <br/><br/>CAPÍTULO IX <br/>OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DE <br/>SERVIÇOS PÚBLICOS <br/>Convênio<br/>O convênio em face da Lei n. 8.666/93 <br/>Consórcios<br/><br/>CAPÍTULO X <br/>Terceirização <br/>Noções históricas <br/>Terceirização sob a forma de locação de serviços por meio de interposta pessoa <br/>Terceirização dos serviços públicos <br/>O procedimento de contratação da lerceirização pelo Poder Público <br/><br/>CAPÍTULO XI<br/>O TERCEIRO SETOR<br/>Considerações gerais <br/>Gestão compartilhada <br/>Sociedade cooperativa. Noção histórica <br/>O cooperativismo no Brasil <br/>A Lei n. 5.764/71 - Lei das Cooperativas <br/>A cooperativa e o cooperado – Características<br/>Atos cooperativos <br/>Fundos obrigatórios das cooperativas<br/>Os associados das cooperativas <br/>Dissolução das sociedades cooperativas<br/>A Cooperativa na Constituição Brasileira <br/>A fiscalização e o controle das cooperativas <br/>Cooperativa de trabalho - O parágrafo único do art. 442 da CLT <br/>Cooperativa de serviços <br/><br/>CAPÍTULO XII<br/>AS VÁRIAS PROPOSTAS PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA NO BRASIL<br/>Evolução histórica <br/><br/>CAPÍTULO XIII<br/>AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS<br/>Primeiras noções sobre as chamadas Organizações Sociais<br/>Organizações Sociais - Nova modalidade de parceria da Administração Pública e os seus objetivos<br/>As Organizações Sociais não são forma de delegação de serviços Públicos<br/>As Organizações Sociais não se confundem com a privatização de Entes públicos <br/>A pretensão de se dotar as Organizações Sociais de autonomia financeira e administrativa sem amarras burocráticas <br/>Organizações Sociais - Esperança não confirmada de mudança eficiente na Administração Pública <br/>Perfil administrativo das Organizações Sociais <br/>As Organizações Sociais e a publicização da coisa pública <br/>A transferência da prestação dos serviços sociais do Governo para As Organizações Sociais <br/><br/>CAPÍTULO XIV<br/>O MODELO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEGUNDO A<br/>LEI FEDERAL N. 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998<br/>O perfil da Organização Social no âmbito federal <br/>Requisitos para a qualificação de Organização Social federal <br/>Administração das Organizações Sociais <br/>Conselho de Administração - Composição <br/>Competência privativa do Conselho de Administração das Organizações Sociais <br/>Regras de funcionamento do Conselho de Administração <br/>Proibição de remuneração ou de distribuição de vantagens aos membros do Conselho de Administração <br/>Vedação de acumulação de cargos de conselheiros com cargos da diretoria da Organização Social Diretoria<br/>O caráter de interesse social e de utilidade pública das Organizações Sociais <br/>A destinação de bens públicos às Organizações Sociais <br/>A cessão de servidor público para as Organizações Sociais<br/>Desqualificação da entidade qualificada como Organização Social<br/><br/>CAPÍTULO XV<br/>O CONTRATO DE GESTÃO - INSTRUMENTO QUE DEFINE<br/>AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES<br/>DO PODER PÚBLICO E DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS<br/>Contrato de Gestão. Conceito e características <br/>Regulamento próprio das Organizações Sociais<br/>Possibilidade legal de contratação das organizações sociais em dispensado licitação <br/>Requisitos para a dispensa do licitação prevista no inciso XXIV, do art. 24 da Lei n. 8.666/93 <br/>Contratada<br/>Objeto<br/>Formalidades<br/>A fiscalização da execução do contrato de gestão <br/>O dever do representação - A decretação da indisponibilidade dos bens das organizações sociais e o sequestro dos bens dos seus dirigentes<br/>Fiscalização contábil, financeira e orçamentária do contrato de gestão<br/>Controle interno <br/>Controle externo <br/><br/>CAPÍTULO XVI<br/>ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS - PARTICULARIDADES DE CADA MODELO<br/>ESTADO DE SÃO PAULO. PRIMEIRO ENSAIO SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE<br/>Lei Municipal n. 11.866/95 - Plano de Atendimento à Saúde - PAS <br/>As Organizações Sociais no Estado de São Paulo. LC n. 846/98 <br/>A qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como Organizações Sociais no Estado de São Paulo <br/>O significado da expressão pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos a que se refere o art. l, da LC a. 846/98 <br/>Áreas de atuação reservadas às Organizações Sociais no Estado de São Paulo <br/>As Organizações Sociais na área da saúde <br/>As Organizações Sociais na área da cultura <br/>Requisites para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organização Social segundo a LC n.846198 <br/>Conselho de Administração das Organizações Sociais do Estado <br/>De São Paulo Composição <br/>Impedimentos decorrentes do exercício do cargo de conselheiro <br/>do Conselho de Administração, segundo a LC n. 846/98 <br/>Regras de funcionamento do Conselho de Administração <br/>O contrato de gestão previsto na LC do Estado de São Paulo n. 846/98 Conceito e características <br/>Requisitos a serem obedecidos na elaboração do contrato de gestão <br/>segundo a LC n. 846/98 <br/>Regulamento próprio de contratação para a organização social<br/>A fiscalização da execução do contrato de gestão <br/>Controle interno <br/>Controleexterno<br/>Sustação do ato <br/>Sustação do contrato <br/>O controle de resultados da execução do contrato de gestão <br/>A outorga às Organizações Sociais do titulo de entidade de utilidade <br/>Pública<br/>Direitos decorrentes da concessão da declaração de utilidade pública federal <br/>Requisitos para a declaração de utilidade pública federal. Dec. n. 50.517/61 que regulamentou a Lei n. 91/35, com as modificações do Dec. n. 60.931/67 e da Lei n. 6.630/79 <br/>Cassação da declaração de utilidade pública federal <br/>Destinação de recursos orçamentários e de bens públicos às Organizações Sociais <br/>Afastamento de servidor para as Organizações Sociais <br/>Desqualificação da Organização Social <br/><br/>CAPÍTULO XVII <br/>CONVOCAÇÃO PÚBLICA DAS ENTIDADES QUALIFICADAS <br/>COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA CELEBRAÇÃO DO <br/>CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO <br/>Considerações gerais <br/>Objeto do contrato de gestão <br/>Metas a serem atingidas pela Organização Social da saúde<br/>Obrigações da contratante (Secretaria do Estado da Saúde) no contrato de Gestão<br/>Captação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais <br/>Recursos humanos na Organização Social <br/>Acompanhamento e avaliação de resultados da execução do contrato de gestão - Controle por resultado Vigéncia do contrato de gestão<br/>Rescisão do Contrato do gestão <br/>Responsabilidade civil da contratada como Organização Social da Saúde<br/>Disposições gerais aplicáveis à Organização Social da saúde <br/><br/>CAPÍTULO XVIII <br/>ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA ÁREA DA CULTURA NO <br/>ESTADO DE SÃO PAULO. DEC. N. 43.493, <br/>DE 29 DE SETEMBRO DE 1998 <br/>Disposições gerais aplicáveis às Organizações Sociais da Cultura<br/>O contrato de gestão para as organizações sociais na área da cultura <br/>No Estado de São Paulo <br/>Fiscalização da execução do contrato do gestão na área da cultura - Comissão de Avaliação <br/>Competência da Comissão de Avaliação <br/>Prazos para encaminhamento de relatórios <br/>Bens públicos destinados às Organizações Sociais da Cultura <br/>Responsabilidade civil da contratada como Organização Social da <br/>Cultura<br/><br/>CAPÍTULO XIX<br/>EXEMPLOS DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS EM OUTROS ESTADOS BRASILEIROS<br/>Estado do Paraná. Lei Estadual n. 11 .498, de 30 de julho de 1996. <br/>Instituiu o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado sob <br/>a modalidade de serviço social autõnomo <br/>Estado do Tocantins. Lei Estadual n. 762. de 26 de junho de 1995. <br/>Autoriza o Podar Executivo a celebrar convênios para concessão <br/>de uso de bens móveis e imóveis da rede hospitalar do Estado <br/>Estado do Rio de Janeiro. Lei Estadual n. 2.878, de 23 de dezembro de 1997. Autoriza o Poder Executivo a mudar a forma de gestão dos hospitais públicos<br/>Estado da Bahia. Lei Estadual n. 7.027, de 29 de janeiro de 1997. <br/>Instituiu o Programa Estadual do Incentivo às Organizações Sociais <br/>Estado de Roraima. Lei Estadual n. 174, de 30 de junho de 1997. <br/>Instituiu o PAI/SAUDE. Plano de Assistência Integral à Saúde<br/><br/>CAPÍTULO XX <br/>AS PARCERIAS PLANEJADAS COM AS ORGANIZAÇÕES <br/>SOCIAIS PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE <br/>O Sistema Único de Saúde - SUS <br/>A iniciativa privada e a assistência à saúde na Constituição Federal <br/><br/>CAPÍTULO XXI<br/>AGÊNCIAS EXECUTIVAS NO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICITAÇÃO<br/>Considerações iniciais <br/>A qualificação de autarquias e fundações integrantes da Administração Pública federal como Agências Executivas <br/>O contrato de gestão celebrado entre as Agências Executivas e as <br/>autarquias e as fundações da Administração federal <br/>A execução do contrato de gestão da agência executiva <br/>As Agências Executivas e o principio da publicidade <br/>Desqualificação das autarquias e fundações qualificadas como <br/>Agências Executivas<br/>As Agências Executivas e Organizações Sociais - Características de cada uma dessas entidades <br/>As Agências Executivas e as Organizações Sociais na visão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo <br/><br/>CAPÍTULO XXII<br/>ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE<br/>INTERESSE PÚBLICO<br/>Requisites para a qualificação como Organização da Sociedade<br/>Civil de Interesse Público - OSCIP <br/>Possibilidade de remuneração para os dirigentes o para aqueles que <br/>prestam serviços específicos para a organização da sociedade civil de interesse público <br/>A auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo <br/>de Parceria prevista na alínea c, in. VII, do art. 49, da Lei n. 9.790/99 <br/>Entidades não passíveis de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público <br/>Requerimento para a qualificação como organização da sociedade civil <br/>De interesse público <br/>Outorga da qualificação - Ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei n. 9.790/99<br/>Desqualificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público<br/>O Termo de Parceria <br/>Cláusulas essenciais do termo de parceria <br/>Prestação de contas <br/>Fiscalização da execução do termo de parceria <br/>O dever de representação - A decretação da indisponibilidade dos bens das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público <br/>Regulamento próprio para procedimentos de contratação <br/>Critério para a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para a celebração do termo de parceria <br/>Critérios inaceitáveis para a seleção, a classificação ou pontuação <br/>A Comissão Julgadora do concurso <br/>Liberação do recursos <br/>Vigência do termo de parceria Possibilidade de Prorrogação<br/>O titulo (te utilidade pública e o certificado de entidade filantrópica das organizações da sociedade civil do interesse público <br/><br/>CAPÍTULO XXIII<br/>PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE,<br/>MORALIDADE, PROBIDADE, IMPESSOALIDADE,<br/>RAZOABILIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA<br/>Princípio da legalidade <br/>Princípio da moralidade <br/>Princípio da probidade <br/>Disciplinação legal da improbidade administrativa <br/>Sujeitos ativo e passivo da improbidade administrativa<br/>Sanções a que Sujeita O autor de atos ímprobos <br/>A improbidade administrativa e a responsabilidade das Organizações Sociais, Das Agências Executivas e das Organizações <br/>da Sociedade Civil de Interesse Público <br/>Principio da Impessoalidade <br/>Principio da Razoabilidade<br/>Principio da Publicidade <br/>Princípio da Eficiência <br/>Garantia de aplicabilidade do princípio da eficiência<br/><br/>CAPÍTULO XXIV <br/>O DESAFIO DA BUROCRACIA À REFORMA ADMINISTRATIVA <br/>O apego à burocracia<br/>A redefinição das relações entre Estado e Sociedade <br/>As Organizações Sociais na visão do MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado) e o Terceiro Setor<br/>A responsabilidade de todos por uma reforma necessária e eficaz<br/><br/>BIBLIOGRAFIA <br/>EMENTÁRIO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA<br/>ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO <br/><br/> |