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Sumário<br/>Nota à terceira edição<br/>Nota à segunda edição<br/> Nota à primeira edição<br/><br/>Parte I<br/>Importância do fenômeno concentracionista<br/>Fenômeno concentracionista, sua origem e a evolução do capitalismo<br/>1.1 Concentração moderna: fatores de impulsionamento e novas formas. Mercado Comum Europeu. Conglomerados. Empresas multinacionais<br/>1.2 Causas e objetivos. Reforma das estruturas industriais<br/>1.3 Grande empresa e busca da dimensão ótima<br/>1.4 Pequena e média empresa: fatores de extinção e permanência<br/>1,5 Grande empresa e planejamento<br/>1.6 Domínio de mercado e monopólio: boas e más concentrações. Concorrência imperfeita. Concorrência entre grupos<br/>1.7 Problema de licitude. Intervenção do Estado: sua posição perante o movimento concentracionista. Classificação de Salandra<br/>1.8 Leis antitrustes. Análise de Tuilio Ascarelli: Inglaterra, EUA, Europa Central<br/>e Itália. Legislações coibidoras<br/>1.8.1 Na Inglaterra<br/>1.8.2 EUA<br/>1.8.3 Na França<br/>1.8.4 Na Itália<br/>1.8.5 Na Alemanha<br/>1.8.6 No Japão<br/>1.8.7 Noutros países europeus: Bélgica e Holanda<br/>1.8.8 No Tratado de Roma<br/>1.9 Direito supranacional do Mercado Comum Europeu e controle das concentrações<br/><br/>Parte II<br/>O processo concentracionista<br/>2 Concentração e fusão<br/>2.1 Importância da descrição e suas dificuldades<br/>2.2 Processo concentracionista, sua evolução e suas formas: visão geral, 52<br/>2.3 Trustes<br/>2.4 Novas formas: o GIE francês<br/>2.5 Consórcios no Brasil<br/>2.6 Sociedades coligadas no Brasil<br/>2.7 Take-over bid no direito brasileiro<br/>2.8 Joint venture<br/>2.9 Posição do anteprojeto do Código Civil de 1972-1973<br/>2.10 Concentração das cooperativas: novas formas. Desdobramento<br/>2.11 Várias formas atuais de concentração<br/>2.12 O fenômeno na doutrina italiana<br/>2.13 Análise de Giorgio De Semo<br/>2.14 Análise de Salandra<br/>2.15 Análise de Giuseppe Ferri<br/>2.16 Análise de Messineo<br/>2.17 O fenômeno na doutrina francesa: análise de Vasseur<br/>2.18 Classificação dos grupos de Champaud<br/>2.19 Fenômeno na Alemanha e formas da Lei do Anonimato de 1965<br/>2.20 Análise de Oviedo perante a legislação espanhola<br/>2.21 Dificuldades para a classificação do fenômeno: distinção entre o conceito<br/>econômico e o jurídico<br/>2.22 Terminologia<br/>2.23 Causas, motivos e objetivos<br/>2.24 Tentativas de classificação na doutrina espanhola: Joaquim Garries<br/>2.25 Classificação de Trias de Bes<br/>2.26 Classificação de Robles<br/>2.27 Classificação de Joaquim Rodriguez Rodriguez<br/>2.28 Classificação de Jaime Villegas perante as leis antitrustes norte-americanas<br/>2.29 Classificação de Oviedo<br/>2.30 Doutrina brasileira: Waidemar Ferreira, Cunha Peixoto e Pontes de Miranda<br/>2.31 Conclusões<br/><br/>Parte III<br/>Concentração de empresas no Brasil<br/>3. Importância do fenômeno concentracionista no Brasil. Incentivos do Estado às concentrações. I Plano Nacional de Desenvolvimento e suas diretrizes<br/>3.1 Evolução histórica da economia brasileira. Três períodos: substituição de importações; industrialização restritiva; exportação e nacionalismo desenvolvimentista<br/>3.2 Participação direta do Estado: empresas estatais<br/>3.3 Mercado de capitais. Milagre brasileiro<br/>3.4 Setores de maior incidência da concentração<br/>3.5 Setor bancário<br/>3.6 Setor de seguros<br/>3.7 Concorrência imperfeita e posição do Estado brasileiro<br/>3.8 Intervenção do Estado: leis antitrustes<br/>3.9 Papel do CADE e modelo antitruste brasileiro<br/>3.10 Atual legislação sobre abuso do poder econômico no Brasil<br/>Apêndice legislativo<br/>a. Fusões e incorporações de empresas<br/>1. Decreto-lei n 1.182, de 16-7-1971 (federal) - Concede estímulo às fusões, às incorporações e à abertura de capital de empresas e dá outras providências<br/>2. Decreto-lei n 1.186, de 27-8-1971 (federal) - Concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências<br/>3. Decreto-lei n 1.346, de 25-9-1974 (federal) - Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências<br/>1). Repressão do abuso do poder econômico<br/>1. Decreto-lei n 869, de 18-11-1938<br/>2. Lei n 1.521, de 26-11-1951<br/>3. Lei n 4.137, de 10-9-1962<br/>4. Lei Delegada n 4, de 26-9-1962<br/>5. Lei Delegada n 5, de 26-9-1962<br/>6. Decreto n 52.025, de 20-5-1963<br/>7. Decreto n 53.670, de 9-3-1964<br/>8. Decreto-lei n 314, de 13-3-1967<br/>9. Decreto-lei n 422, de 20-1-1969<br/>10. Decreto n 92.323, de 23-1-1986<br/>11. Resolução Regimental n 1, de 8-2-1987<br/>12. Lei n 8.078, de 11-9-1990<br/>13. Lei n 8.137, de 27-12-1990<br/>14. Lei n 8.158, de 8-1-1991<br/>15. Lei n 8.176, de 8-2-1991<br/>16. Lei n 8.880, de 27-5-1994<br/>17. Lei n 8.884, de 11-6-1994<br/>18. MP n 750, 6-12-1994<br/>19. Lei n 9.019, de 30-3-1995<br/>20. Resolução n 5. de 28-8-1996<br/>21. Portaria n 5, de 25-9-1996<br/><br/>Bibliografia<br/> |