Processo Administrativo: (Registro n. 2802)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 191119b2009 bl |||gr|||| 00| 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9788522455614
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.362 N779p
Cutter N779p
100 1# - Autor
Autor NOHARA, Irene Patrícia
245 10 - Titulo Principal
Título principal Processo Administrativo:
Subtítulo Lei nº 9.784/99 Comentada /
260 ## - Editora
Cidade São Paulo:
Editora Atlas,
Data 2009.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 512 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo Sumário<br/>Prefácio<br/><br/>Nota dos autores<br/>1 - Das disposições gerais<br/>Art. 1, caput<br/>Considerações gerais sobre os objetivos da lei<br/>Contenção de poder e democracia<br/>Legislação estrangeira sobre processo administrativo<br/>Histórico de elaboração do anteprojeto<br/>Controvérsia terminológica: processo e procedimento<br/>Conceito de processo administrativo e âmbito da aplicação da lei<br/>Conceito de normas básicas<br/>Leis estaduais de processo administrativo<br/>Aplicação da lei à Administração federal Direta e Indireta<br/>Art. 1, § 1<br/>Aplicação ao Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público<br/>Art. 1, § 2<br/>Órgão, entidade e autoridade<br/>Art. 2, caput, e parágrafo único<br/>Princípios de observância obrigatória<br/>Evolução histórica do devido processo legal<br/>Devido processo legal: sentido formal e sentido substancial<br/>Legalidade<br/>Finalidade<br/>Motivação<br/>Razoabilidade e proporcionalidade<br/>Moralidade<br/>Ampla defesa e contraditório<br/>Segurança jurídica<br/>Interesse público<br/>Eficiência<br/>II - Dos direitos dos administrados<br/>Art. 1 caput<br/>Direitos perante a Administração<br/>Art. 3, I<br/>Respeito por autoridades e servidores<br/>Facilitação no exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações<br/>Art. 3 II<br/>Ciência da tramitação dos processos em que seja interessado<br/>Vista dos autos e cópias dos documentos neles comidos<br/>Conhecer as decisões proferidas<br/>Art.3, III<br/>Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão<br/>Contraditório material: consideração pelo órgão competente<br/>Art 3 IV<br/>Assistência facultativa por advogado<br/>Obrigatoriedade da representação do advogado, por força de lei<br/>Súmula Vinculante 5/STF e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)<br/>III - Dos deveres do administrado<br/>Art 4v, caput<br/>Deveres perante a Administração<br/>Art. 4, I<br/>Expor os fatos conforme a verdade e direito ao silêncio<br/>Art. 45, II<br/>Lealdade, urbanidade e boa-fé<br/>Art. 4, III<br/>Vedação de agir de modo temerário<br/>Art. 4, IV<br/>Prestar informações e colaborar<br/>IV - Do início do processo, 90 Art 55<br/>Início do processo administrativo<br/>Início de ofício<br/>Início por provocação do interessado<br/>Art. 6, caput<br/>Requerimento inicial do interessado<br/>Direito de petição e formalismo moderado no processo administrativo<br/>Art. 6, I<br/>Órgão ou autoridade a que se dirige<br/>Art. 6, II<br/>Identificação do interessado ou de seu representante<br/>Art. 6, III<br/>Domicílio ou local para recebimento de comunicações<br/>Art. 6, IV<br/>Pedido, exposição dos fatos e de seus fundamentos<br/>Art. 6, V<br/>Data e assinatura<br/>Art. 6, parágrafo único<br/>Recusa de recebimento de documentos<br/>Art. 7<br/>Modelos e formulários padronizados<br/>Art. 8<br/>Pluralidade de interessados e identidade de conteúdo e fundamentos<br/>Facultatividade do requerimento único<br/>V - Dos interessados<br/>Art. 99, caput<br/>Legitimados e interessados e outros participantes<br/>Parte ou interessado? Comentários e críticas<br/>Abrangência e importância do art. 9<br/>As categorias de interessados na LPA<br/>Sobre a distinção entre direitos e interesses<br/>O processo administrativo coletivo<br/>A legitimação de entes despersonalizados<br/>Legitimação de pessoas estrangeiras ou entes internacionais<br/>Legitimação para denúncias<br/>Art. 9 I<br/>Direitos e interesses individuais<br/>Titulares de direitos individuais<br/>Titulares de interesses individuais<br/>Atuação do representante<br/>Art. 92, II<br/>Os interessados supervenientes<br/>Interessado superveniente, assistência e oposição<br/>Outras modalidades de intervenção de terceiros<br/>Art. 92, III<br/>Problemática<br/>Direito e interesse coletivo<br/>Organizações e associações representativas<br/>"Organizações": como interpretar?<br/>Art. 92, IV<br/>Direitos e interesses difusos<br/>Pessoas ou associações legitimadas<br/>Condições de participação como substituto processual<br/>Legitimação excepcional de pessoa física<br/>Art. 10<br/>Limitação etária da capacidade<br/>Extensão da capacidade por ato normativo<br/>Restrição da capacidade por ato normativo<br/>Representação processual: analogia com o art. 12 do CPC<br/>Representação dos incapazes: analogia com o CPC<br/>VI - Da competência<br/>Art. 11<br/>Definição e abrangência<br/>Competência do ponto de vista material<br/>Juiz natural, perpetuatio juridictionis, conexão e continência<br/>Impossibilidade de renúncia<br/>Delegação e avocação<br/>Art. 12<br/>Delegação a outros órgãos e titulares<br/>Impedimento legal à delegação<br/>Delegação tácita ou delegação expressa<br/>Delegação a órgãos não subordinados por conveniência<br/>Art. 12, parágrafo único<br/>Delegação dos órgãos colegiados aos presidentes<br/>Art. 13, caput<br/>Vedações legais de delegação<br/>Art. 13, 1<br/>Atos de caráter normativo<br/>Art. 13, II<br/>Decisão de recursos administrativos<br/>Art. 13, III<br/>Competência exclusiva do órgão ou autoridade<br/>Art. 14, caput<br/>Requisitos e formalidades da delegação<br/>Art. 14, § 1<br/>Importância das formalidades<br/>Ressalva na delegação<br/>Art. 14, § 2<br/>Revogação da delegação<br/>Controle da delegação<br/>Art. 14, § 32<br/>Regime de responsabilização na delegação<br/>Art. 15<br/>Avocação<br/>Excepcionalidade da avocação<br/>Art. 16<br/>Publicidade da sede de órgãos ou entidades<br/>Unidade fundacional competente em interesse especial<br/>Art. 17<br/>Início perante autoridade de menor grau e duplo grau obrigatório<br/>VII - Dos impedimentos e da suspeição<br/>Comentários gerais<br/>Impedimento e suspeição à luz dos princípios constitucionais<br/>Os destinatários das normas<br/>Aplicação para meros procedimentos?<br/>Aplicação em processos sobre direitos e interesses coletivos e difusos<br/>Hipóteses previstas: rol exemplificativo?<br/>Normas da LPA e do processo judicial: complementaridade?<br/>Impedimento, suspeição e decurso de prazo<br/>Art. 18, caput<br/>Conceito de impedimento<br/>Efeitos jurídicos do impedimento<br/>Art. 18, I<br/>Crítica à hipótese legal<br/>Interesse direto<br/>Interesse indireto<br/>O problema dos direitos difusos<br/>Defesa de interesses da Administração<br/>Art. 18, II<br/>Hipóteses do inciso II<br/>Atuação presente ou futura<br/>Atuação como perito, testemunha ou representante<br/>Cônjuge, companheiro, parente ou afins<br/>Art. 18, III<br/>Situação litigiosa judicial e administrativa<br/>Extensão da norma por conduta do cônjuge ou companheiro<br/>Impedimento por litígio envolvendo parente e afins?<br/>Art. 19, caput<br/>Dever de comunicação<br/>Dever de abstenção<br/>Suspensão do processo?<br/>Duração do impedimento<br/>Art. 19, parágrafo único<br/>Consequências disciplinares: falta grave?<br/>Quebra da imparcialidade e improbidade administrativa<br/>Efeitos penais,<br/>Art. 20<br/>Conceito de suspeição<br/>Amizade íntima<br/>Amizade com o representante do interessado<br/>Inimizade notória<br/>Cônjuge, companheiro, parentes e afins até terceiro grau<br/>Aplicação de causas de suspeição do processo judicial?<br/>Declaração da causa de suspeição pela autoridade<br/>Declaração pelo interessado<br/>Consequências jurídicas da atuação de autoridade suspeita<br/>Suspeição por motivo de foro íntimo?<br/>Art. 21<br/>Recurso contra alegação de suspeição<br/>Proibição do efeito suspensivo<br/>Recurso analógico em casos de impedimento<br/>VIII - Da forma, tempo e lugar dos atos do processo<br/>Art. 22, caput<br/>Princípio do informalismo ou do formalismo moderado/mitigado<br/>Art. 22, § 10<br/>Formalidades exigidas para os atos do processo<br/>Art. 22, § 2°<br/>Excepcionalidade do reconhecimento de firma<br/>Art. 22, § 32<br/>Autenticação de documentos pelo órgão administrativo<br/>Art. 22, § 4°<br/>Numeração sequencial e rubrica nas páginas do processo<br/>Art. 23, caput<br/>Realização dos atos processuais<br/>Art. 23, parágrafo único<br/>Conclusão de atos depois do horário normal<br/>Art. 24, caput<br/>Prazo para prática de atos processuais<br/>Art. 24, parágrafo único<br/>Dilatação do prazo<br/>Art. 25, caput<br/>Local da prática dos atos<br/>IX - Da comunicação dos atos<br/>Art. 26, caput<br/>Intimação<br/>Art. 26, § 1°<br/>Requisitos formais da intimação<br/>Art. 26, § 2°<br/>Prazo para a intimação<br/>Art. 26, § 32<br/>Forma ou meio da intimação (forma eletrônica)<br/>Art. 26, § 42<br/>Intimação de interessados desconhecidos ou de domicílio indefinido<br/>Art. 26, § 59<br/>Consequências da irregularidade na intimação<br/>Art. 27, caput<br/>Consequências do desatendimento da intimação e verdade material<br/>Art. 27, parágrafo único<br/>Surgimento posterior do interessado e direito de ampla defesa<br/>Art. 28<br/>Obrigatoriedade da intimação<br/>X - Da instrução<br/>Art. 29, caput<br/>Instrução: atividades e finalidades<br/>Formalismo e instrução<br/>Instrução de ofício<br/>Instrução mediante impulsão do órgão responsável pelo processo<br/>Iniciativa para a realização dos atos de instrução<br/>Art. 29, § 1°<br/>Organização dos autos e ampla defesa<br/>"Dados" e "dados necessários": questões hermenêuticas<br/>Documentos confidenciais<br/>Documentos secretos<br/>Art. 29, § 29<br/>Subsidiariedade da atuação do interessado<br/>Menor onerosidade e princípio da razoabilidade<br/>Art. 30<br/>A vedação constitucional da prova ilícita<br/>Mitigação da vedação da prova ilícita<br/>Prova ilícita na LPA<br/>Autorização administrativa de prova ilícita?, <br/>Prova derivada de ilícito<br/>Prova atípica é prova ilícita?<br/>Ilicitude e normas contratuais<br/>Prova emprestada e prova ilícita<br/>Implicações da prova ilícita<br/>Dúvida sobre a prova ilícita: soluções práticas<br/>Art. 31, caput<br/>Consulta pública<br/>Objeto da consulta: assuntos de interesse geral<br/>Órgão competente<br/>Ato de abertura<br/>Momento da consulta<br/>Discricionariedade ou vinculação?<br/>Prejuízo para parte interessada<br/>Art. 31, § 1°<br/>Divulgação da abertura<br/>Exame e publicização dos autos<br/>Pessoas autorizadas ao exame dos autos<br/>Prazo e forma das alegações<br/>Art. 31, § 22<br/>Status jurídico do participante<br/>Direito à consideração e à resposta fundamentada<br/>Faculdade de resposta comum<br/>Art. 32<br/>Audiência pública e consulta pública: diferenças<br/>Audiência e consulta pública: características comuns<br/>Objeto: "questões relevantes"<br/>Órgão competente<br/>O ato de abertura e sua divulgação<br/>Discricionariedade para abertura<br/>Os participantes<br/>Direitos dos participantes<br/>Deveres da Administração<br/>Art. 33<br/>Outros meios de participação popular<br/>Abrangência da participação<br/>Condições de uso dos mecanismos de participação popular<br/>Art. 34<br/>Fundamentos<br/>Dever de extração de resultados<br/>Dever de apresentação de resultados<br/>Dever de descrição do procedimento<br/>Art. 35<br/>A audiência governamental<br/>A audiência governamental conjunta: faculdade<br/>Participação de titulares ou representantes<br/>Juntada da ata aos autos e aplicação do art. 34 da LPA<br/>Art. 36<br/>Ônus da prova<br/>Ônus da prova e oficialidade<br/>Aplicação do art. 37: transferência do ônus para a Administração<br/>Art. 37<br/>Dever de cooperação instrutória<br/>Aplicação subsidiária do art. 37<br/>Abrangência do dever<br/>Remédios contra a omissão da autoridade<br/>Dever de comprovação das declarações<br/>Art. 38, caput<br/>Comentários gerais<br/>Tipicidade dos meios de prova administrativa?<br/>Prova documental<br/>Prova pericial<br/>Requisição de diligências<br/>Prova emprestada<br/>Acompanhamento da produção de provas<br/>Art. 38, § 19<br/>Consideração dos elementos probatórios<br/>Art. 38, § 2°<br/>Recusa de provas<br/>Admissibilidade das provas<br/>Provas ilícitas<br/>Provas impertinentes<br/>Provas desnecessárias<br/>Provas protelatórias<br/>Cumprimento cumulativo dos critérios<br/>Art. 39, caput<br/>Intimação<br/>Intimação e produção de provas<br/>Conteúdo, prazo e efeitos da intimação<br/>Desatendimento da intimação<br/>Art. 39, parágrafo único<br/>Atuação supletiva da Administração<br/>Atuação supletiva: faculdade ou dever?<br/>A possibilidade fática da atuação subsidiária<br/>A relevância da matéria<br/>Art. 40<br/>Inércia do interessado: problemática<br/>Os efeitos da inércia: preclusão e arquivamento<br/>As condições para aplicação do art. 40<br/>Primeira condição: necessidade da atuação<br/>Segunda condição: inaplicabilidade da oficialidade<br/>Art. 41<br/>As normas do dispositivo<br/>Acompanhamento de provas e diligências<br/>O prazo de intimação e sua contagem<br/>O conteúdo essencial da intimação: data, local e horário<br/>Art. 42, caput<br/>Parecer: conceito e características<br/>Tipologia: pareceres obrigatórios, facultativos, vinculantes e não vinculantes<br/>Pareceres normativos<br/>Prazo geral para entrega do parecer<br/>Normas especiais sobre prazo de juntada<br/>Necessidade comprovada de maior prazo<br/>Art. 42, § 12<br/>Parecer obrigatório vinculante<br/>Implicações jurídicas da ausência de parecer obrigatório e vinculante<br/>Responsabilidade pela conduta omissiva<br/>Art. 42, § 2<br/>Parecer não vinculante<br/>Implicações jurídicas da não emissão do parecer<br/>Efeitos da juntada posterior<br/>Responsabilidade em virtude da conduta omissiva<br/>Art. 43<br/>Laudo técnico e parecer: características próprias e comuns<br/>O âmbito de aplicabilidade do art. 43<br/>Implicações do art. 43<br/>Prazo para entrega do laudo técnico<br/>Ausência de laudo e prosseguimento do processo<br/>Solicitação de novo laudo a órgão equivalente<br/>Art. 44<br/>As razões finais: momento, objeto e função<br/>Os legitimados<br/>Natureza e implicações jurídicas das "razões finais"<br/>Prazo para apresentação das razões<br/>Contagem do prazo<br/>Art. 45<br/>Comentários introdutórios<br/>Primeira condição: fumus boni juris<br/>Segunda condição: periculum in mora<br/>As medidas inaudita altera parte<br/>Terceira condição: o "risco iminente"<br/>Momento da decretação: medidas prévias e incidentais<br/>Direito de defesa<br/>Art. 46<br/>Comentários gerais<br/>Os destinatários da norma<br/>Direito à vista do processo<br/>Direito à obtenção de certidões<br/>Direito às cópias reprográficas<br/>Restrições aos direitos de acesso<br/>Cobrança de taxas<br/>Art. 47<br/>Cabimento do relatório final<br/>Conteúdo do relatório final<br/>Implicações jurídicas do relatório final<br/>Manifestação dos interessados?<br/>XI - Do dever de decidir<br/>Art. 48<br/>Direito de petição e dever de decidir, 312 Art. 49<br/>Prazo para a emissão de decisão<br/>Prorrogação uma vez por igual período<br/>XII - Da motivação<br/>Art. 50, caput<br/>Exigência de motivação<br/>Motivo e motivação<br/>Hipóteses de obrigatoriedade expressa<br/>Art. 50, 1<br/>Negar, limitar e afetar direitos ou interesses<br/>Art. 50, II<br/>Impor ou agravar deveres, encargos ou sanções<br/>Art. 50, III<br/>Decidir concursos ou seleções públicas<br/>Art. 50, IV<br/>Dispensar ou declarar a inexigibilidade de processo licitatório<br/>Art. 50, V<br/>Decidir recursos administrativos<br/>Art. 50, VI<br/>Decorrer de reexame de ofício<br/>Art. 50, VII<br/>Jurisprudência firmada ou pareceres, laudos, propostas ou relatórios oficiais<br/>Art. 50, VIII<br/>Anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo<br/>Art. 50, § 1<br/>Forma da motivação<br/>Art. 50, § 2<br/>Meio mecânico<br/>Art. 50, § 3<br/>Decisões de órgãos colegiados e comissões<br/>XIII - Da desistência e outros casos de extinção do processo<br/>Art. 51, caput<br/>Extinção do processo administrativo<br/>Desistência e renúncia a direitos disponíveis<br/>Art. 51, § 1<br/>Desistência ou renúncia e pretensão dos demais interessados<br/>Art. 51, § 2<br/>Prosseguimento do processo diante de interesse público<br/>Art. 52<br/>Exaurimento da finalidade<br/>Objeto que se tornar impossível, inútil ou prejudicado<br/>XIV - Da anulação, revogação e convalidação<br/>Art. 53<br/>Autotutela: revisão dos atos pela própria Administração Pública<br/>Atos administrativos nulos e anuláveis<br/>Revogação<br/>Auto executoriedade dos atos e devido processo legal<br/>Art. 54, caput, 347<br/>Anulação do ato e segurança jurídica<br/>Efeitos favoráveis<br/>Art. 54, § 1<br/>Contagem do prazo<br/>Art. 54, § 2<br/>Exercício do direito de anular<br/>STJ e a impossibilidade de aplicação para atos praticados antes da vigência da lei<br/>Benefícios previdenciários<br/>Art. 55<br/>Comentários gerais: convalidação<br/>Limites à convalidação dos atos administrativos: defeitos sanáveis<br/>Previsão legal da facultatividade da convalidação<br/>XV - Do recurso administrativo e da revisão<br/>Art. 56, caput<br/>Recursos administrativos: tipologia e função<br/>Recurso de oficio e recurso voluntário<br/>Os fundamentos constitucionais do recurso voluntário<br/>O objeto do recurso e a decisão administrativa<br/>As "razões de legalidade"<br/>As "razões de mérito"<br/>Art. 56, § 1<br/>Direcionamento do recurso próprio e impróprio<br/>Direcionamento de recursos de ofício e recursos impróprios<br/>Conceitos: reconsideração e reforma<br/>Prazo de reconsideração e efeitos jurídicos<br/>Reconsideração e impetração de mandado de segurança<br/>Encaminhamento à autoridade superior<br/>Art. 56, § 2<br/>Gratuidade de recursos e depósito prévio<br/>Art. 56, § 35<br/>Súmula vinculante<br/>Descumprimento de súmula pela Administração<br/>Limites de aplicabilidade da súmula<br/>Art. 57<br/>Limitação das instâncias<br/>O conceito de instância administrativa e sua contagem<br/>Exceções à regra de limitação de instâncias<br/>Limitação recursal, reconsideração e revisão<br/>Art. 58, caput<br/>Legitimidade para interposição de recurso<br/>Art. 58, 1<br/>Titulares de direitos e interesses<br/>Recurso conjunto: aplicação analógica do art. 8° da LPA<br/>Art. 58, II<br/>Terceiros indiretamente afetados pela decisão<br/>A figura do "terceiro"<br/>Recurso de participantes em audiências e consultas públicas<br/>Art. 58, III<br/>Entidades representativas<br/>Associações representativas<br/>Organizações: problemática<br/>Art. 58, IV<br/>Associações<br/>Cidadãos<br/>Art. 59, caput<br/>Prazo de interposição<br/>Redução do prazo<br/>Prorrogação do prazo de interposição?<br/>Art. 59, § 1<br/>Prazo de decisão e contagem<br/>O termo inicial: data de recebimentos dos autos<br/>Art. 59 § 2<br/>Prorrogação do prazo de decisão<br/>Decurso de prazo e soluções administrativas<br/>Punições em virtude da perda de prazo<br/>Art. 60<br/>Forma de interposição e direcionamento<br/>Direcionamento incorreto<br/>Conteúdo do recurso<br/>Juntada de documentos e novas provas<br/>Art. 61, caput<br/>Efeitos do recurso<br/>Efeito devolutivo parcial e integral<br/>Efeito suspensivo<br/>Primeira hipótese para concessão do efeito suspensivo<br/>Art. 61, parágrafo único<br/>Hipóteses de concessão do efeito suspensivo<br/>Prejuízo de difícil reparação<br/>Prejuízo de incerta reparação<br/>Pressuposto da concessão: causalidade<br/>Efeito suspensivo parcial<br/>Momento da concessão<br/>Art. 62<br/>Dever de intimação dos demais interessados<br/>Momento da intimação e procedimento recursal<br/>Órgão competente<br/>Prazo e conteúdo das alegações<br/>O objeto das alegações<br/>Deslocamento instrutório excepcional<br/>Resumo do procedimento recursal<br/>Art. 63, caput<br/>Conhecimento ou recebimento >< deferimento<br/>Art. 63, caput, I<br/>Intempestividade do recurso<br/>Conhecimento excepcional após decurso do prazo<br/>Art. 63, caput, II<br/>Interposição perante autoridade incompetente<br/>Dever de orientação e redirecionamento<br/>Dever de devolução do prazo<br/>Art. 63, caput, III<br/>Falta de legitimação do recorrente<br/>Art. 63, caput, IV<br/>Exaustão da esfera administrativa<br/>Possibilidade de reconsideração pela última instância<br/>Art. 63, § 1<br/>Indicação da autoridade competente e devolução do prazo<br/>A quantificação do prazo devolvido<br/>Art. 63, § 2<br/>A irrelevância do não conhecimento frente à ilegalidade patente<br/>Art. 64, caput<br/>Possibilidades de decisão do recurso<br/>Confirmação<br/>Modificação<br/>Anulação<br/>Revogação<br/>Art. 64, parágrafo único<br/>Possibilidade da reformatio in pejus<br/>Vedações especiais da reforma rio in pejus<br/>Defesa do recorrente<br/>Art. 64-A<br/>Dever de respeito às súmulas vinculantes<br/>Dever de justificar a inaplicabilidade da súmula<br/>Art. 64-B<br/>Reclamação por violação de súmula vinculante<br/>Efeitos da reclamação: anulação do ato e adequação das decisões<br/>Art. 65, caput<br/>Conceito de revisão<br/>Âmbito de aplicabilidade da revisão<br/>Competência para julgamento da revisão<br/>Fundamentos do pedido<br/>Inadequação da sanção<br/>Legitimidade para interposição<br/>Momento de interposição<br/>Art. 65, parágrafo único<br/>Vedação da reformatio in pejus na revisão,<br/>Reformatio in pejus em revisões de ofício?<br/>XVI - Dos prazos<br/>Comentários gerais<br/>Os prazos na LPA<br/>A natureza dos prazos administrativos: dilatórios ou peremptórios?<br/>Prazos em espécie na LPA<br/>Art. 66, caput<br/>Os termos e a data de cientificação<br/>Art. 66, § 1<br/>Normas de extensão automática<br/>Prorrogação por restrição do expediente normal<br/>Art. 66, § 22<br/>Fixação do prazo<br/>Contagem do prazo<br/>Art. 66, § 3°<br/>O termo inicial nos prazos em meses e anos<br/>Art. 67<br/>Esclarecimentos terminológicos: suspensão e interrupção<br/>Sobre a prorrogação de prazos<br/>Regra geral: continuidade do prazo<br/>Exceção legal: força maior comprovada<br/>Ocorrência de preclusão e legalidade administrativa<br/>XVII - Das sanções<br/>Art. 68<br/>Conceito de sanção<br/>Conteúdo normativo do art. 68: comentários gerais<br/>Crítica à aplicabilidade do art<br/>Tipologia das sanções<br/>Sanções pecuniárias<br/>Imposição de obrigações de fazer<br/>Sanções impeditivas de direito<br/>Sanções extintivas de direito<br/>Sanções e legalidade administrativa<br/>Necessidade de previsão legal da sanção e das condutas sancionadas<br/>Remissão, analogia e costume: lex stricta e lex scripta?<br/>Lex previa<br/>Direito de defesa no procedimento sancionatório<br/>"Verdade sabida"<br/>Motivação no processo sancionatório<br/>A individualização da pena em sentido amplo<br/>Especificação das sanções e razoabilidade<br/>Personificação da conduta ilícita<br/>Dosagem e cominação da sanção<br/>Discricionariedade e vinculação na atividade sancionatória<br/>Dever de apuração: ato vinculado<br/>Personificação da conduta ilícita: ato vinculado<br/>Dosagem da sanção: ato discricionário<br/>Sancionamento em sentido estrito: ato vinculado<br/>A multiplicação das sanções<br/>A proibição do bis in idem e da multiplicação dos processos<br/>Revisão das sanções e proibição da reformatio in pejus<br/>Implicações do descumprimento de sanções administrativas<br/>XVIII - Das disposições finais<br/>Art. 69<br/>Processos específicos<br/>Aplicação subsidiária da lei aos processos específicos<br/>Art. 69-A, caput<br/>Modificações processadas pela Lei n5 12.008/2009<br/>Prioridade na tramitação<br/>Procedimentos administrativos<br/>Parte ou interessado<br/>Art. 69-A, caput, I<br/>Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos<br/>Art. 69-A, caput, II<br/>Pessoa portadora de deficiência, física ou mental<br/>Disciplina constitucional de proteção aos portadores de deficiência<br/>Art. 69-A, caput, III (vetado)<br/>Razões do veto<br/>Art. 69-A, caput, IV<br/>Rol exemplificativo de doenças graves<br/>Doença contraída após o início do processo<br/>Art. 69-A, § 1<br/>Requerimento do benefício<br/>Prova da condição<br/>Providências a serem cumpridas<br/>Art. 69-A, § 2<br/>Identificação nos autos do regime de tramitação prioritária<br/>Art. 69-A, § 3 (vetado)<br/>Razões do veto<br/>Art. 69-A, § 4 (vetado)<br/>Razões do veto<br/>Art. 70<br/>Termo inicial de vigência da lei<br/>Tabela de prazos<br/>Tabela de Leis Estaduais<br/>Tabela de Leis Especiais<br/>Tabela de Legislação Estrangeira<br/>Anexo: Lei n 5 9.784, de 29 de janeiro de 1999<br/>Referências bibliográficas<br/>Índice remissivo<br/><br/><br/><br/><br/>
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal
Nome pessoa Marrara, Thiago
Relação Autor
9 (RLIN) 478
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
Exemplares
Classificação Empréstimo Locação permanente Locação corrente Data de aquisição Forma de aquisição Patrimônio Número completo de chamada Código de barras Número do exemplar Data de inserção do exemplar Tipo de item no Koha
    Biblioteca Agamenon Magalhães Biblioteca Agamenon Magalhães 2019-11-19 Compra 30683 341.362 N779p 2019-1490 1 2019-11-19 Livros
    Biblioteca Agamenon Magalhães|(61) 3221-8416| biblioteca@cade.gov.br| Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, térreo