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ÍNDICE<br/><br/>1. O Pregão como prática licitatória tradicional <br/>2. Contextualização atual do Pregão no Brasil <br/>3. Algumas questões levantadas <br/>4. Anotações aos artigos da Medida Provisória nº 2.108/00 e a seus textos regulamentares<br/>4.1. Art. 19 e parágrafos - Adoção do Pregão. Objeto básico do Pregão <br/>4.2. Art. 29 e parágrafo - Conceito e âmbito de utilização do Pregão <br/>4.3. Art. 39, incisos e parágrafos - Fase preparatória do Pregão <br/>4.4. Art. 49 e incisos - Fase externa do Pregão <br/>Art. 49, inciso I: Isonomia do conhecimento <br/>Art. 49, inciso II: Elementos do aviso <br/>Art. 49, inciso III: Elementos do edital <br/>Art. 49, inciso IV: Disponibilidade do edital <br/>Art. 49, inciso V: Prazo para apresentação das propostas <br/>Art. 49, inciso VI: Atos na abertura da sessão pública <br/>Art. 49, inciso VII: Entrega das propostas, abertura e verificação dos Requisitos<br/>Art. 49, inciso VIII: Mecanismo dos lances na sessão; melhoria das Propostas<br/>Art. 49, inciso IX: Quando não se alcança o número mínimo de propostas<br/>Art. 4, inciso X: Escolha de menor preço <br/>Art. 49, inciso XI: Decisão motivada acerca da aceitabilidade da proposta vencedora <br/>Art. 49, inciso XII: Abertura do invólucro de habilitação <br/>Art. 49, inciso XIII: Exigências para habilitação<br/>Art. 49, inciso XIV: SICAF substitui documentação <br/>Art. 49, incisos XV e XVI: Exame sucessivo da habilitação, por ordem classificatória, e declaração do vencedor <br/>Art. 49, inciso XVII: Negociação direta<br/>Art. 49, inciso XVIII: Interposição de recurso <br/>Art. 49, inciso XIX: Invalidação de atos insuscetíveis de aproveitamento<br/>Art. 49, inciso XX: Decadência do direito de recorrer<br/>Art. 49, inciso XXI: Adjudicação <br/>Art. 49, inciso XXII: Homologação<br/>Art. 49, inciso XXIII: Hipótese de não-celebração do contrato<br/>Art. 59 e incisos - Vedação de exigências<br/>Art. 6 -Validade das propostas<br/>Art. 79 —Condutas irregulares, sanções, descredenciamento no SICAF<br/>Art. 8 - Registro e documentação dos atos essenciais<br/>Art. 99 - Aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93<br/>Art. 10 - Convalidação dos atos<br/>Art. 11—Vigência <br/>Bibliografia<br/> |