Direito penal: (Registro n. 3192)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 210208b2009 bl ||||g |||| 00| 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9788536225739
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
082 ## - CDD
-- 341.5 S487d
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.5 S487d
Cutter S487d
100 1# - Autor
Autor SERRANO JÚNIOR, Odoné
245 10 - Titulo Principal
Título principal Direito penal:
Subtítulo teoria do crime:
-- releitura à luz do conceito significativo de conduta e da teoria da imputação objetiva/
260 ## - Editora
Cidade Curitiba:
Editora Juruá,
Data 2009.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 151 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO <br/><br/>NOTA DO AUTOR <br/><br/>1 — CONDUTAS RELEVANTES PARA O DIREITO PENAL À LUZ DA COMPREENSÃO DE QUE CONDUTA É ALGO QUE TRANSMITE UM SIGNIFICADO <br/><br/>2 — AUSÊNCIA DE CONDUTA COMO CONCEITO PRÉ-TÍPICO DE EXCLUSÃO DE IMPUTAÇÃO <br/>2.1 Atuação de animais <br/>2.2 Processos da vida psíquica interna (pensamentos e desejos) <br/>2.3 Atos reflexos <br/>2.4 Força física irresistível provinda de outrem <br/>2.5 Forças irresistíveis da natureza <br/>2.6 Omissões penalmente relevantes não configuram ausência de conduta. Ausência de conduta nos crimes omissivos <br/>2.7 Atos em estado de inconsciência <br/>2.8 Estado de inconsciência voluntariamente procurado: Actio libera in causa <br/><br/>3 — IMPUTAÇÃO OBJETIVA <br/>3.1 Método da substituição da conduta que criou risco desaprovado ao bem jurídico por uma hipotética conduta adequada ao Direito, com o fim de verificar se com esta se daria ou não lugar a um resultado idêntico <br/>3.2 Imputação objetiva nos crimes omissivos impróprios <br/>3.3 Produção do resultado por causas alheias à conduta do agente <br/>3.4 Imputação objetiva em condutas ligadas causalmente à produção do resultado, mas que visam diminuir o risco a que o bem jurídico protegido já sofre <br/>3.5 Desvios causais <br/>3.5.1 Desvio causal previsível <br/>3.5.2 Desvio causal imprevisível <br/>3.5.3 Desvio causal que não prejudica a imputação objetiva porque não elide a materialização do resultado pelo risco proibido criado pelo agente <br/>3.5.4 A berratio ictus <br/>3.5.5 Aberratio criminis <br/><br/>4 — AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE RISCOS E DANOS COMO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA <br/>4.1 Legítima defesa <br/>4.2 Estado de necessidade <br/>4.3 Estrito cumprimento do dever legal <br/>4.4 Exercício regular de direito <br/>4.5 Consentimento do titular do bem jurídico <br/><br/>5 — REPROVAÇÃO PENAL: REQUISITOS PARA O JUÍZO DE CULPABILIDADE À CRIAÇÃO DE RISCOS NÃO PERMITIDOS <br/>5.1 Capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento <br/>5.1.1 Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado <br/>5.1.2 Semi-imputabilidade <br/>5.1.3 Embriaguez <br/>5.1.4 Emoção e paixão <br/>5.2 Exigibilidade de conduta diversa <br/>5.2.1 Coação moral irresistível <br/>5.2.2 Excessos não reprováveis <br/>5.3 Consciência da ilicitude <br/>5.3.1 Erro de proibição escusável <br/>5.3.2 Erro de tipo essencial e invencível <br/>5.3.3 Erro quanto à pessoa <br/>5.3.4 Erro quanto ao objeto <br/>5.3.5 Erro determinado por terceiro <br/>5.3.6 Erro de tipo permissivo (discriminantes putativas) <br/><br/>6 — REPROVAÇÃO PENAL POR CRIME TENTADO 83 <br/>6.1 Crime consumado <br/>6.2 Exaurimento <br/>6.3 Cogitação, decisão e atos preparatórios atípicos <br/>6.4 Início da punibilidade: atos preparatórios típicos e atos executivos <br/>6.5 Crime tentado <br/>6.6 Espécies de crimes que não admitem a modalidade tentada <br/>6.7 Distinção entre atos preparatórios e atos executivos <br/>6.8 Pena para o crime tentado <br/>6.9 Crime impossível: a não punibilidade da tentativa inidônea.... <br/>6.10 Interrupção voluntária do iter criminis: desistência voluntária e arrependimento eficaz <br/>6.10.1 Desistência voluntária <br/>6.10.2 Arrependimento eficaz <br/>6.10.3 Interrupção voluntária do iter criminis e punição <br/>6.11 Arrependimento posterior <br/>6.12 Troca de dolo durante a execução <br/><br/>7 — PLURALIDADE DE AGENTES NO COMETIMENTO DO CRIME <br/>7.1 Crimes de concurso necessário e de concurso eventual <br/>7.2 Autoria e participação: critérios de distinção <br/>7.3 Autoria de crimes dolosos comissivos <br/>7.4 Participação em crimes dolosos comissivos <br/>7.4.1 Participação por omissão em crime comissivo doloso <br/>7.5 Princípio da Executividade (CP, art. 31): O ajuste, a determinação e o auxílio em atos preparatórios atípicos têm sua punibilidade condicionada ao início da execução <br/>7.6 Auxílios prestados após o início da execução, favorecimentos real e pessoal e receptação <br/>7.7 Desistência voluntária pluralidade de agentes <br/>7.8 Pluralidade de agentes nos crimes de violação de dever <br/>7.8.1 Crimes culposos: peculiaridades da autoria; impossibilidade de coautoria e de participação <br/>7.8.2 Pluralidade de agentes nos crimes dolosos omissivos próprios: peculiaridades e arrependimento eficaz <br/>7.8.3 Pluralidade de agentes em crimes dolosos omissivos impróprios (comissivos por omissão): peculiaridades; a dissuasão configura autoria de crime comissivo doloso. . <br/>7.9 Tipificação e punibilidade no concurso de agentes <br/>7.9.1 Participação de menor importância <br/>7.9.2 Cooperação dolosamente distinta — excessos do coautor (CP, art. 29, § 2°) <br/>7.9.3 Comunicabilidade das circunstâncias (CP, art. 30) <br/><br/>REFERÊNCIAS <br/><br/>ÍNDICE ALFABÉTICO
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 17
Assunto Direito Penal
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
Exemplares
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