Ramo de atividade empresarial, sua parametrização e vantagem auferida em multas e contribuições pecuniárias no CADE: (Registro n. 3311)
006 - Campo Fixo - Material Adicional | |
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007 - Campo Fixo - Descrição Física | |
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008 - Campo de Tamanho Fixo | |
Campo fixo de controle local | 210531b2020 bl ||||g |||| 00| 0 por u |
020 ## - ISBN | |
ISBN | 9786555102581 |
040 ## - Fonte da Catalogação | |
Fonte de catalogação | BR-BrCADE |
082 ## - CDD | |
-- | 341.3787 D214r |
090 ## - Número de Chamada | |
Localização na estante | 341.3787 D214r |
Cutter | D214r |
100 1# - Autor | |
Autor | DARCANCHY, Deborah |
245 10 - Titulo Principal | |
Título principal | Ramo de atividade empresarial, sua parametrização e vantagem auferida em multas e contribuições pecuniárias no CADE: |
Subtítulo | uma análise crítica da jurisprudência mais divergente do órgão antitruste brasileiro/ |
260 ## - Editora | |
Cidade | Rio de Janeiro: |
Editora | Lumen Juris: |
Data | 2020. |
300 ## - Descrição Física | |
Número de páginas | 287 p. |
505 ## - Conteúdo | |
Conteúdo | Sumário<br/><br/>1 Hermenêutica na Aplicação de Multas e Contribuições Pecuniárias<br/><br/>1.1 Possibilidades interpretativas do art. 37 da Lei n. 12.529/2011<br/>1.1.1 Ramo de atividade empresarial<br/>1.1.1.1. Tentativas do Cade em conferir sentido ao ramo de atividade <br/>1.1.2. Vantagem auferida<br/><br/>1.2 Princípios recorrentemente discutidos em sanções e transações no Cade<br/>1.2.1. Princípio da segurança jurídica<br/>1.2.2. Princípio da proporcionalidade<br/>1.2.2.1 Proporcionalidade em sentido estrito: ramo de atividade e vantagem auferida<br/>1.2.2.2. Proporcionalidade em sentido amplo: prevenção e repressão de condutas anticompetitivas<br/>1.2.2.3. Recomendações de proporcionalidade na adaptação do ramo de atividade e do lapso temporal pelo Guia de negociações em casos de cartel do Cade<br/>1.2.2.3.1. Proporcionalidade na parametrização do ramo de atividade empresarial<br/>1.2.2.3.2. Proporcionalidade na parametrização do lapso temporal<br/><br/>2. A Jurisprudência do Cade em 7 anos de Vigência da Lei n.12.529/2011<br/>2.1 Metodologia de pesquisa<br/><br/>2.2. Parametrização do ramo de atividade empresarial e do lapso temporal.<br/>2.2.A. Ramos de atividade previstos na Resolução n. 3/2012<br/>2.2.A.1. Ramos de atividade previstos na Resolução n. 3/2012 no ano de último exercício anterior à instauração do PA <br/>2.2.A.2. Ramo de atividade previsto na Resolução n. 3/2012 no ano de último exercício anterior ao protocolo de TCC<br/>2.2.A.3. Ramo de atividade previsto na Resolução n. 3/2012 nos últimos 12 meses de participação na conduta<br/>2.2.A.4. Ramo de atividade previsto na Resolução n.3/2012 no período da conduta<br/><br/>2.2.B. Mercado relevante<br/>2.2.B.1. Mercado relevante no ano de último exercício anterior à instauração do PA <br/>2.2.B.2. Mercado relevante no ano de último exercício anterior à instauração do IA<br/>2.2.B.3. Mercado relevante no ano de último exercício anterior à instauração do PPIA<br/>2.2.B.4 Mercado relevante no ano de último exercício anterior ao protocolo de TCC<br/>2.2.B.5. Mercado relevante nos últimos 12 meses de participação na conduta<br/>2.2.B.6. Mercado relevante no último ano completo de participação na conduta<br/>2.2.B.7 Mercado relevante no último ano de faturamento disponível do produto investigado<br/>2.2.B.8. Mercado relevante no ano de maior faturamento<br/>2.2.11.9. Mercado relevante na média simples dos faturamentos obtidos no período da conduta<br/>2.2.B.10. Mercado relevante no período da conduta<br/><br/>2.2.C. Mercado do produto (ou produto/serviço afetado pela conduta) <br/>2.2.C.1 Mercado do produto no ano de último exercício anterior à instauração do PA<br/>2.2.C.2. Mercado do produto no período de um ano<br/>2.2.C.3. Mercado do produto na média ponderada dos faturamentos obtidos entre o início da conduta e o ano anterior à instauração do PA <br/>2.2.D. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)<br/>2.2.D.1. NCM no ano de último exercício anterior à instauração do PA<br/>2.2.D.2. NCM no ano de maior faturamento <br/><br/>2.2.E. Contrato afetado<br/>2.2.E.1. Contrato afetado pela conduta no ano de último exercício anterior à instauração do PA <br/>2.2.E.2. Contrato afetado pela conduta no ano de último exercício anterior à instauração do IA <br/>2.2.E.3. Contrato afetado pela conduta na média anual estimada de quanto cada empresa receberia por ano caso o cartel não tivesse sido descoberto<br/>2.2.E.4. Contrato afetado pela conduta na média ponderada dos faturamentos obtidos entre o início da conduta e o ano anterior à instauração do IA<br/>2.2.E.5. Contrato afetado pela conduta na média ponderada dos faturamentos durante o período da conduta <br/>2.2.E.6. Contrato afetado pela conduta ao longo do período contratado<br/><br/>2.2.F Receita que efetivamente é mantida pela empresa com o negócio em questão<br/>2.2.F.1. Receita que efetivamente é mantida pela empresa com o negócio em questão no ano de último exercício anterior à instauração do PA <br/>2.2.F.1. Receita que efetivamente é mantida pela empresa com o negócio em questão no mesmo ano de instauração do IA<br/><br/>2.2.G. Um de três mercados afetados pela conduta <br/>2.2.G.1. Um de três mercados afetados no mesmo ano de instauração do IA<br/><br/>2.2.H. Média entre dois critérios de multa-base admitidos pela jurisprudência do Cade<br/>2.2.H.1. Meio-termo entre o faturamento total e o proveniente do mercado do produto no ano de último exercício anterior à instauração do PA <br/><br/>2.3. Resultados <br/><br/>3. Considerações sobre os Resultados Empíricos <br/>3.1. Histórico de sanções que consideraram o ramo de atividade empresarial e/ou a vantagem auferida<br/>3.1.1. 2012-2016<br/>3.1.2. 2016-2019 <br/>3.1.2.1 Corrente minoritária e as metodologias de aplicação da vantagem auferida<br/>3.1.2.2. Corrente majoritária e a parametrização do ramo de atividade, do lapso temporal e do percentual aplicado <br/><br/>3.2 Breve análise crítica dos resultados.<br/>3.2.A. Ramos de atividade previstos na Resolução nº 3/2012<br/>3.2.B. Mercado relevante<br/>3.2.C. Mercado do produto (ou produto/serviço afetado pela conduta<br/>3.2.D. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)<br/>3.2.E. Contrato afetado <br/>3.2.F. Receita que efetivamente é mantida pela empresa com o negócio em questão <br/>3.2.G. Um de três mercados afetados pela conduta<br/>3.2.H. Média entre dois critérios de multa-base admitidos pela jurisprudência do Cade<br/> <br/>3.3.Sugestões da OCDE de aprimoramento sancionatório pelo Cade<br/><br/>Conclusões <br/>Referências<br/>Apêndice - Jurisprudência do Cade (2012 a 2019)<br/>Anexo - Dosimetria em outras jurisdições <br/>União Europeia - DGCOMP<br/>Reino Unido - OFT<br/>Estados Unidos - DoJ <br/>Alemanha - Bundeskartellamt<br/>França - Autorité de Ia Concurrence <br/>Posfácio<br/><br/><br/><br/><br/> <br/> |
650 #0 - ASSUNTO | |
9 (RLIN) | 2221 |
Assunto | Processo administrativo |
650 #0 - ASSUNTO | |
9 (RLIN) | 2220 |
Assunto | Legislação |
Subdivisão geral | <a href="Lei nº 12.529/2011">Lei nº 12.529/2011</a> |
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal | |
9 (RLIN) | 367 |
Nome pessoa | ATHAYDE, Amanda |
Relação | Prefaciadora |
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados | |
Tipo de Material | Livros |
Classificação | Empréstimo | Locação permanente | Locação corrente | Data de aquisição | Forma de aquisição | Patrimônio | Número completo de chamada | Código de barras | Número do exemplar | Data de inserção do exemplar | Tipo de item no Koha |
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Biblioteca Agamenon Magalhães | Biblioteca Agamenon Magalhães | 2021-05-13 | Compra | 23124 | 341.3787 D214r | 2021-0207 | 1 | 2021-05-31 | Livros | ||
Biblioteca Agamenon Magalhães | Biblioteca Agamenon Magalhães | 2021-05-13 | Compra | 23125 | 341.3787 D214r | 2021-0208 | 2 | 2021-05-31 | Livros |