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SUMÁRIO<br/><br/>PREFÁCIO<br/>Maria Sylvia Zanella Di Pietro <br/><br/>APRESENTAÇÃO <br/><br/>PARTE I<br/>O BRASIL E A LEI ANTICORRUPÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS<br/><br/>CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.846/2013 <br/>Débora Carvalho Mascarenhas dos Anjos, Paula Carolina de Oliveira Azevedo da Mata<br/><br/>1 Introdução<br/>2 Competência legislativa da União <br/>3 Fundamento constitucional para a previsão da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas<br/>3.1 Ação Direta de Inconstitucionalidade n 5.261<br/>4 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS POR ATOS DE CORRUPÇÃO: REFLEXÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE IMPUTAÇÃO<br/>Ana Frazão<br/><br/>1 Introdução <br/>2 A responsabilização da pessoa jurídica por fato próprio <br/>3 A responsabilização da pessoa jurídica por fato de "terceiro"<br/>4 Solução acolhida pela Lei Anticorrupção<br/>5 Correta interpretação da vicarious liability no âmbito do Direito<br/>Administrativo sancionador: impossibilidade de punição sem reprovabilidade<br/>6 Mesmo no Direito Civil, a chamada responsabilidade objetiva da pessoa jurídica é, como regra, um juízo de imputação, que não dispensa a prática de ato culposo <br/>7 Conclusões<br/> Referências<br/><br/>O DECRETO FEDERAL Nº 8.420/15 E A METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DA MULTA<br/>Cristiana Fortini, Laís Rocha Salgado<br/><br/>1 Introdução <br/>2 O decreto<br/>3 Das circunstâncias agravantes<br/>4 Das circunstâncias atenuantes<br/>a) Da consumação ou não da infração <br/>b) Da reparação integral do dano<br/>c) Do programa de integridade, cooperação e acordo de leniência <br/>5 A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator<br/>6 O valor da multa <br/>Conclusão<br/>Referências<br/><br/>ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM: UMA ANÁLISE DO SISTEMA LEGAL DE DEFESA DA INTEGRIDADE ADMINISTRATIVA <br/>Caroline Stéphanie Francis dos Santos Maciel, Mariana Magalhães Avelar<br/><br/>1 Introdução<br/>2 Breve diagnóstico: ausência de unidade e de coerência normativa no sistema de defesa da integridade administrativa<br/>3 A busca por unidade e coerência normativa na defesa da integridade: por uma visão integrada das esferas de responsabilização por atos de corrupção <br/>4 As contribuições da Legística para a coerência do sistema de defesa da integridade administrativa<br/>5 Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>ANÁLISE DO PROGRAMA DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA: CARACTERÍSTICAS E EFETIVIDADE<br/>Reinaldo Diogo Luz, Fabiano Teodoro de Rezende Lara<br/><br/>1 Introdução <br/>2 A Lei Anticorrupção e seu programa de leniência <br/>3 Fundamentos econômicos dos programas de leniência <br/>3.1 Leniência parcial x leniência total<br/>3.2 único proponente x múltiplos proponentes <br/>3.3 Leniência ex ante x leniência ex post <br/>3.4 Possibilidade de leniência para o líder do grupo<br/>3.5 Possibilidade de recompensa positiva<br/>4 Conclusão<br/>Referências<br/> <br/>COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO: FORMAS E FUNÇÕES NA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL, NA ESTRANGEIRA E NA LEI Nº 12.846/2013<br/>Marcelo Andrade Féres, Henrique Cunha Souza Lima<br/><br/>1 Considerações iniciais<br/>2 O que é o compliance: possíveis definições <br/>3 Compliance na legislação anticorrupção estrangeira e internacional: entre formas e funções<br/>3.1 As formas do compliance no direito estrangeiro: FCPA e o UK Bribery Act<br/>3.2 As funções do compliance no direito estrangeiro: FCPA e o UK Bribery Act<br/>3.3 As formas e as funções do compliance nos tratados internacionais Anticorrupção<br/>4 O compliance na lei brasileira anticorrupção<br/>4.1 As formas do compliance na Lei Brasileira Anticorrupção 4.2 As funções do compliance na Lei Brasileira Anticorrupção<br/>a) O compliance e a responsabilização administrativa <br/>b) O compliance e os acordos de leniência <br/>c) O compliance e a responsabilização judicial<br/>5Conclusões<br/>Referências<br/><br/>USANDO MULTIPLICIDADE INSTITUCIONAL PARA ENFRENTAR A CORRUPÇÃO COMO UM PROBLEMA DE AÇÃO COLETIVA: LIÇÕES DO CASO BRASILEIRO<br/>Lindsey D. Carson, Mariana Mota Prado<br/><br/>1 Introdução <br/>2 Corrupção como um problema de Principal-Agente <br/>2.1 A corrupção segundo o modelo de Principal-Agente <br/>2.2 As limitações de iniciativas convencionais de combate à corrupção<br/>3 Corrupção como um problema de ação coletiva <br/>3.1 Corrupção segundo o modelo da ação coletiva <br/>3.2 Incorporar o modelo de ação coletiva à agenda anticorrupção<br/>4 Multiplicidade institucional - Uma abordagem promissora para enfrentar a corrupção como uma ação coletiva <br/>4.1 Definindo a multiplicidade institucional<br/>4.2 A multiplicidade institucional como estratégia para enfrentar os problemas de ação coletiva <br/>4.3 Tipos de multiplicidade institucional<br/>5 Brasil - Um estudo de caso de multiplicidade institucional reativa<br/>6 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO DAS ESFERAS DO PODER PUNITIVO ESTATAL (ADMINISTRATIVA E PENAL) NO COMBATE À CORRUPÇÃO<br/>Bruno Marfins Torchia, Maria Tereza Fonseca Dias<br/><br/>1 Introdução<br/>2 Atos de corrupção<br/>3 Multiplicidade das esferas do poder punitivo estatal<br/>3.1 A importância do elemento subjetivo das condutas nas diferentes esferas do poder punitivo estatal <br/>3.2 Aspectos penais do combate à corrupção e da responsabilização das pessoas jurídicas<br/>3.3 A responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção<br/>3.3.1 Aspectos gerais da Lei Anticorrupção: fundamentos e natureza Jurídica<br/>3.3.2 Responsabilidade objetiva, legalidade e tipicidade das condutas descritas na LAC<br/>3.3.3 Críticas à responsabilidade objetiva e as vicissitudes do Direito Administrativo Sancionador<br/>4 Considerações finais <br/>Referências<br/><br/>O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR COMO FERRAMENTA DE COMBATE À CORRUPÇÃO<br/>Renata Ramos de Castro<br/><br/>1 Breve introdução ao Terceiro Setor<br/>2 As práticas de combate à corrupção no Terceiro Setor<br/>2.1 A impessoalidade<br/>2.2 O monitoramento e avaliação<br/>2.3 Accountability (prestação de contas)<br/>2.4 Disclosure (transparência)<br/>3 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>PARTE II <br/>COMBATE GLOBAL À CORRUPÇÃO: INSTRUMENTOS E EXPERIÊNCIAS <br/><br/>RECOMPENSAS PARA DENUNCIANTES NO COMBATE À CORRUPÇÃO?<br/>Theo Nyrerod, Giancarlo Spagnolo, Tradução: Reinaldo Diogo Luz<br/><br/>1 Introdução <br/>2 Em que a corrupção é diferente? <br/>3 Retaliação, compensação e a necessidade de recompensar Denunciantes<br/>4 Características dos programas de recompensas existentes<br/>5 O custo e o escopo dos programas de recompensa<br/>6 Preocupações morais e denunciantes oportunistas mal-intencionados<br/>7 Conclusões<br/>Referências<br/><br/>COOPERAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA<br/>Jamile Bergamaschine Mata Diz, Lucas Tavares Mourão <br/><br/>Introdução<br/>1 Noções sobre cooperação jurídica<br/>2 Breves apontamentos acerca da corrupção na União Europeia<br/>3 Mecanismos de combate à corrupção que afetam a União Europeia<br/>3.1 Combate à corrupção na União Europeia<br/>3.2 Organismo de Luta Antifraude<br/>4 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>O COMBATE GLOBAL À CORRUPÇÃO E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: PRIMEIROS ESFORÇOS DE UMA SISTEMATIZAÇÃO NECESSÁRIA<br/>Fabrício Bertini Pasquot Polido <br/><br/>1 Direito internacional privado, combate global à corrupção e suas fronteiras: uma introdução <br/>2 Conformação do arcabouço internacional de combate às práticas de corrupção e unilateralismo das soluções <br/>3 Jurisdição e responsabilidades por atos delituais praticados em conexão com corrupção no estrangeiro<br/>4 Cooperação jurídica internacional e contencioso internacional privado em processos de corrupção<br/>5 Corrupção e contratos internacionais<br/>Referências<br/><br/>PARTE III<br/>O COMBATE À CORRUPÇÃO SOB A ÓTICA DO DIREITO PENAL<br/><br/>A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME DE CORRUPÇÃO NA PROPOSTA DE NOVO CÓDIGO PENAL<br/>Fernando A. N. Galvão da Rocha<br/>1 Introdução<br/>2 Opção política<br/>3 Teoria do crime e pessoa jurídica<br/>4 Responsabilidade indireta <br/>5 Responsabilidade civil como referência dogmática<br/>6 Responsabilidade restrita às pessoas de direito privado<br/>7 Responsabilidade restrita a alguns crimes <br/>8 Responsabilidade objetiva<br/>9 Conclusões<br/>Referências <br/><br/>RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E COMPLIANCE: NOVAS ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE ECONÔMICA<br/>Felipe Marfins Pinto, Paula Rocha Gouvêa Brener<br/><br/>Introdução<br/>1 Contextualização: sociedade de riscos e autorregulação regulada<br/>2 Compliance como instrumento preventivo<br/>3 Novos contornos da responsabilidade dos gestores empresariais <br/>4 Individualização de responsabilidade e afastamento de tipicidade<br/>5 Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>PARTE IV<br/>POLITICA E CORRUPÇÃO<br/><br/>CORRUPÇÃO E REFORMA POLÍTICA<br/>Adriana Campos Silva, Paulo Henrique de Mattos Studart,<br/>Júlia Rocha de Barcelos <br/><br/>1 Introdução<br/>2 Considerações gerais sobre a corrupção <br/>3 Considerações sobre o atual modelo jurídico-institucional de garantia da higidez do processo eleitoral<br/>4 Perspectivas em discussão <br/>4.1 Accountability ou responsividade<br/>4.2 Financiamento de partidos e campanhas<br/>4.2.1 A questão do caixa dois<br/>5 Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>SOCIEDADE ÉTICA, ESTADO DE DIREITO E CORRUPÇÃO<br/>José Luiz Quadros de Magalhães<br/><br/>1 Introdução<br/>2 O Direito Penal não resolve <br/>3 Quem diz o que é ético? <br/>4 Ética x direito<br/>5 O candidato limpo<br/>6 Conclusão, sempre provisória: somos seres processuais, singulares, plurais e dinâmicos <br/>SOBRE OS AUTORES <br/><br/><br/> |