Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos/ (Registro n. 3340)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
fixed length control field a|||||r|||| 00| 0
007 - Campo Fixo - Descrição Física
fixed length control field ta
008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 210614b2018 bl ||||g |||| 00| 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9788545004226
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
082 ## - CDD
-- 341.55 C825
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.55 C825
Cutter C825
245 10 - Titulo Principal
Título principal Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos/
260 ## - Editora
Cidade Belo Horizonte:
Editora Fórum,
Data 2018.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 387 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/><br/>PREFÁCIO<br/>Maria Sylvia Zanella Di Pietro <br/><br/>APRESENTAÇÃO <br/><br/>PARTE I<br/>O BRASIL E A LEI ANTICORRUPÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS<br/><br/>CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.846/2013 <br/>Débora Carvalho Mascarenhas dos Anjos, Paula Carolina de Oliveira Azevedo da Mata<br/><br/>1 Introdução<br/>2 Competência legislativa da União <br/>3 Fundamento constitucional para a previsão da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas<br/>3.1 Ação Direta de Inconstitucionalidade n 5.261<br/>4 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS POR ATOS DE CORRUPÇÃO: REFLEXÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE IMPUTAÇÃO<br/>Ana Frazão<br/><br/>1 Introdução <br/>2 A responsabilização da pessoa jurídica por fato próprio <br/>3 A responsabilização da pessoa jurídica por fato de "terceiro"<br/>4 Solução acolhida pela Lei Anticorrupção<br/>5 Correta interpretação da vicarious liability no âmbito do Direito<br/>Administrativo sancionador: impossibilidade de punição sem reprovabilidade<br/>6 Mesmo no Direito Civil, a chamada responsabilidade objetiva da pessoa jurídica é, como regra, um juízo de imputação, que não dispensa a prática de ato culposo <br/>7 Conclusões<br/> Referências<br/><br/>O DECRETO FEDERAL Nº 8.420/15 E A METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DA MULTA<br/>Cristiana Fortini, Laís Rocha Salgado<br/><br/>1 Introdução <br/>2 O decreto<br/>3 Das circunstâncias agravantes<br/>4 Das circunstâncias atenuantes<br/>a) Da consumação ou não da infração <br/>b) Da reparação integral do dano<br/>c) Do programa de integridade, cooperação e acordo de leniência <br/>5 A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator<br/>6 O valor da multa <br/>Conclusão<br/>Referências<br/><br/>ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM: UMA ANÁLISE DO SISTEMA LEGAL DE DEFESA DA INTEGRIDADE ADMINISTRATIVA <br/>Caroline Stéphanie Francis dos Santos Maciel, Mariana Magalhães Avelar<br/><br/>1 Introdução<br/>2 Breve diagnóstico: ausência de unidade e de coerência normativa no sistema de defesa da integridade administrativa<br/>3 A busca por unidade e coerência normativa na defesa da integridade: por uma visão integrada das esferas de responsabilização por atos de corrupção <br/>4 As contribuições da Legística para a coerência do sistema de defesa da integridade administrativa<br/>5 Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>ANÁLISE DO PROGRAMA DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA: CARACTERÍSTICAS E EFETIVIDADE<br/>Reinaldo Diogo Luz, Fabiano Teodoro de Rezende Lara<br/><br/>1 Introdução <br/>2 A Lei Anticorrupção e seu programa de leniência <br/>3 Fundamentos econômicos dos programas de leniência <br/>3.1 Leniência parcial x leniência total<br/>3.2 único proponente x múltiplos proponentes <br/>3.3 Leniência ex ante x leniência ex post <br/>3.4 Possibilidade de leniência para o líder do grupo<br/>3.5 Possibilidade de recompensa positiva<br/>4 Conclusão<br/>Referências<br/> <br/>COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO: FORMAS E FUNÇÕES NA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL, NA ESTRANGEIRA E NA LEI Nº 12.846/2013<br/>Marcelo Andrade Féres, Henrique Cunha Souza Lima<br/><br/>1 Considerações iniciais<br/>2 O que é o compliance: possíveis definições <br/>3 Compliance na legislação anticorrupção estrangeira e internacional: entre formas e funções<br/>3.1 As formas do compliance no direito estrangeiro: FCPA e o UK Bribery Act<br/>3.2 As funções do compliance no direito estrangeiro: FCPA e o UK Bribery Act<br/>3.3 As formas e as funções do compliance nos tratados internacionais Anticorrupção<br/>4 O compliance na lei brasileira anticorrupção<br/>4.1 As formas do compliance na Lei Brasileira Anticorrupção 4.2 As funções do compliance na Lei Brasileira Anticorrupção<br/>a) O compliance e a responsabilização administrativa <br/>b) O compliance e os acordos de leniência <br/>c) O compliance e a responsabilização judicial<br/>5Conclusões<br/>Referências<br/><br/>USANDO MULTIPLICIDADE INSTITUCIONAL PARA ENFRENTAR A CORRUPÇÃO COMO UM PROBLEMA DE AÇÃO COLETIVA: LIÇÕES DO CASO BRASILEIRO<br/>Lindsey D. Carson, Mariana Mota Prado<br/><br/>1 Introdução <br/>2 Corrupção como um problema de Principal-Agente <br/>2.1 A corrupção segundo o modelo de Principal-Agente <br/>2.2 As limitações de iniciativas convencionais de combate à corrupção<br/>3 Corrupção como um problema de ação coletiva <br/>3.1 Corrupção segundo o modelo da ação coletiva <br/>3.2 Incorporar o modelo de ação coletiva à agenda anticorrupção<br/>4 Multiplicidade institucional - Uma abordagem promissora para enfrentar a corrupção como uma ação coletiva <br/>4.1 Definindo a multiplicidade institucional<br/>4.2 A multiplicidade institucional como estratégia para enfrentar os problemas de ação coletiva <br/>4.3 Tipos de multiplicidade institucional<br/>5 Brasil - Um estudo de caso de multiplicidade institucional reativa<br/>6 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO DAS ESFERAS DO PODER PUNITIVO ESTATAL (ADMINISTRATIVA E PENAL) NO COMBATE À CORRUPÇÃO<br/>Bruno Marfins Torchia, Maria Tereza Fonseca Dias<br/><br/>1 Introdução<br/>2 Atos de corrupção<br/>3 Multiplicidade das esferas do poder punitivo estatal<br/>3.1 A importância do elemento subjetivo das condutas nas diferentes esferas do poder punitivo estatal <br/>3.2 Aspectos penais do combate à corrupção e da responsabilização das pessoas jurídicas<br/>3.3 A responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção<br/>3.3.1 Aspectos gerais da Lei Anticorrupção: fundamentos e natureza Jurídica<br/>3.3.2 Responsabilidade objetiva, legalidade e tipicidade das condutas descritas na LAC<br/>3.3.3 Críticas à responsabilidade objetiva e as vicissitudes do Direito Administrativo Sancionador<br/>4 Considerações finais <br/>Referências<br/><br/>O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR COMO FERRAMENTA DE COMBATE À CORRUPÇÃO<br/>Renata Ramos de Castro<br/><br/>1 Breve introdução ao Terceiro Setor<br/>2 As práticas de combate à corrupção no Terceiro Setor<br/>2.1 A impessoalidade<br/>2.2 O monitoramento e avaliação<br/>2.3 Accountability (prestação de contas)<br/>2.4 Disclosure (transparência)<br/>3 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>PARTE II <br/>COMBATE GLOBAL À CORRUPÇÃO: INSTRUMENTOS E EXPERIÊNCIAS <br/><br/>RECOMPENSAS PARA DENUNCIANTES NO COMBATE À CORRUPÇÃO?<br/>Theo Nyrerod, Giancarlo Spagnolo, Tradução: Reinaldo Diogo Luz<br/><br/>1 Introdução <br/>2 Em que a corrupção é diferente? <br/>3 Retaliação, compensação e a necessidade de recompensar Denunciantes<br/>4 Características dos programas de recompensas existentes<br/>5 O custo e o escopo dos programas de recompensa<br/>6 Preocupações morais e denunciantes oportunistas mal-intencionados<br/>7 Conclusões<br/>Referências<br/><br/>COOPERAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA<br/>Jamile Bergamaschine Mata Diz, Lucas Tavares Mourão <br/><br/>Introdução<br/>1 Noções sobre cooperação jurídica<br/>2 Breves apontamentos acerca da corrupção na União Europeia<br/>3 Mecanismos de combate à corrupção que afetam a União Europeia<br/>3.1 Combate à corrupção na União Europeia<br/>3.2 Organismo de Luta Antifraude<br/>4 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>O COMBATE GLOBAL À CORRUPÇÃO E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: PRIMEIROS ESFORÇOS DE UMA SISTEMATIZAÇÃO NECESSÁRIA<br/>Fabrício Bertini Pasquot Polido <br/><br/>1 Direito internacional privado, combate global à corrupção e suas fronteiras: uma introdução <br/>2 Conformação do arcabouço internacional de combate às práticas de corrupção e unilateralismo das soluções <br/>3 Jurisdição e responsabilidades por atos delituais praticados em conexão com corrupção no estrangeiro<br/>4 Cooperação jurídica internacional e contencioso internacional privado em processos de corrupção<br/>5 Corrupção e contratos internacionais<br/>Referências<br/><br/>PARTE III<br/>O COMBATE À CORRUPÇÃO SOB A ÓTICA DO DIREITO PENAL<br/><br/>A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME DE CORRUPÇÃO NA PROPOSTA DE NOVO CÓDIGO PENAL<br/>Fernando A. N. Galvão da Rocha<br/>1 Introdução<br/>2 Opção política<br/>3 Teoria do crime e pessoa jurídica<br/>4 Responsabilidade indireta <br/>5 Responsabilidade civil como referência dogmática<br/>6 Responsabilidade restrita às pessoas de direito privado<br/>7 Responsabilidade restrita a alguns crimes <br/>8 Responsabilidade objetiva<br/>9 Conclusões<br/>Referências <br/><br/>RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E COMPLIANCE: NOVAS ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE ECONÔMICA<br/>Felipe Marfins Pinto, Paula Rocha Gouvêa Brener<br/><br/>Introdução<br/>1 Contextualização: sociedade de riscos e autorregulação regulada<br/>2 Compliance como instrumento preventivo<br/>3 Novos contornos da responsabilidade dos gestores empresariais <br/>4 Individualização de responsabilidade e afastamento de tipicidade<br/>5 Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>PARTE IV<br/>POLITICA E CORRUPÇÃO<br/><br/>CORRUPÇÃO E REFORMA POLÍTICA<br/>Adriana Campos Silva, Paulo Henrique de Mattos Studart,<br/>Júlia Rocha de Barcelos <br/><br/>1 Introdução<br/>2 Considerações gerais sobre a corrupção <br/>3 Considerações sobre o atual modelo jurídico-institucional de garantia da higidez do processo eleitoral<br/>4 Perspectivas em discussão <br/>4.1 Accountability ou responsividade<br/>4.2 Financiamento de partidos e campanhas<br/>4.2.1 A questão do caixa dois<br/>5 Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>SOCIEDADE ÉTICA, ESTADO DE DIREITO E CORRUPÇÃO<br/>José Luiz Quadros de Magalhães<br/><br/>1 Introdução<br/>2 O Direito Penal não resolve <br/>3 Quem diz o que é ético? <br/>4 Ética x direito<br/>5 O candidato limpo<br/>6 Conclusão, sempre provisória: somos seres processuais, singulares, plurais e dinâmicos <br/>SOBRE OS AUTORES <br/><br/><br/>
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 17
Assunto Direito Penal
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 2284
Assunto Corrupção
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 2220
Assunto Legislação
Subdivisão geral <a href="Lei nº 12.846/2013">Lei nº 12.846/2013</a>
-- <a href="Decreto nº 8.420/2015">Decreto nº 8.420/2015</a>
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal
9 (RLIN) 2252
Nome pessoa FORTINI, Cristiana
Relação Coordenadora
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal
9 (RLIN) 1014
Nome pessoa DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella
Relação Prefaciadora
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
Exemplares
Classificação Empréstimo Locação permanente Locação corrente Data de aquisição Forma de aquisição Patrimônio Número completo de chamada Código de barras Número do exemplar Data de inserção do exemplar Tipo de item no Koha
    Biblioteca Agamenon Magalhães Biblioteca Agamenon Magalhães 2021-04-19 Compra 23300 341.55 C825 2021-0260 1 2021-06-14 Livros
    Biblioteca Agamenon Magalhães Biblioteca Agamenon Magalhães 2021-04-19 Compra 23301 341.55 C825 2021-0261 2 2021-06-14 Livros
    Biblioteca Agamenon Magalhães|(61) 3221-8416| biblioteca@cade.gov.br| Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, térreo