Manual de direito processual civil: (Registro n. 3350)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 210617b2021 bl ||||g |||| 00| 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9786556803029
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
082 ## - CDD
-- 341.46 N518m
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.46 N518m
Cutter N518m
100 1# - Autor
Autor NEVES, Daniel Amorim Assumpção
245 10 - Titulo Principal
Título principal Manual de direito processual civil:
Subtítulo volume único/
250 ## - Edição
Edição 13. ed. rev. at.
260 ## - Editora
Cidade Salvador:
Editora PODIVM,
Data 2021.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 1835 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/><br/>1. JURISDIÇÃO<br/> <br/>1.1.Conceito<br/>1.2.Equivalentes jurisdicionais<br/>1.2.1.Autotutela<br/>1.2.2.Formas consensuais de solução de conflitos<br/>1.2.2.1.Introdução<br/>1.2.2.2.Espécies<br/>1.2.2.2.1.Autocomposição<br/>1.2.2.2.2.Mediação<br/>1.2.2.2.3.Tratamento procedimental da conciliação (autocomposição) e mediação<br/>1.2.2.2.3.1.Introdução<br/>1.2.2.2.3.2.Centros judiciários de solução consensual de conflitos<br/>1.2.2.2.3.3.Local físico da conciliação e Mediação<br/>1.2.2.2.3.4.Conciliador e mediador<br/>1.2.2.2.3.5.Princípios das formas consensuais de solução dos conflitos<br/>1.2.2.2.3.6.Cadastros<br/>1.2.2.2.17.Remuneração do conciliador e do mediador<br/>1.2.2.2.3.8.Impedimento do conciliador e do mediador<br/>1.2.2.2.3.9.Causas de exclusão<br/>1.2.2.2.3.10.Solução consensual no âmbito Administrativo<br/>1.2.2.2.3.11.Conciliação e mediação extrajudiciais<br/>1.2.3.Arbitragem<br/>1.3.Escopos da jurisdição<br/>1.4.Características principais<br/>1.4.1.Caráter substitutivo<br/>1.4.2.Lide<br/>1.4.3.Inércia <br/>1.4.4.Definitividade <br/>1.5.Princípios da jurisdição <br/>1.5.1.Investidura <br/>1.5.2.Territorialidade (aderência ao território)<br/>1.5.3.Indelegabilidade <br/>1.5.4.Inevitabilidade <br/>1.5.5.Inafastabifidade <br/>1.5.6.Juiz natural<br/>1.5.7. Promotor natural <br/>1.6. Espécies de jurisdição <br/>1.6.1.Jurisdição penal ou civil<br/>1.6.2.Jurisdição superior ou inferior<br/>1.6.3.Jurisdição comum e especial<br/>1.7.Jurisdiçãovoluntária<br/>1.7.1.Características<br/>1.7.1.1.Obrigatoriedade<br/>1.7.1.2.Princípio inquisitivo<br/>1.7.1.3.Juízo de equidade<br/>1.7.1.4.Participação do Ministério Público como fiscal da ordem Jurídica<br/>1.7.2.Natureza jurídica<br/>1.7.2.1.Inexistência de caráter substitutivo<br/>1.7.2.2.Inexistência de aplicação do direito ao caso concreto <br/>1.7.2.3.Ausência de lide<br/>1.7.2.4.Não há partes, mas meros interessados<br/>1.7.2.5.Não há processo, mas mero procedimento <br/>1.7.2.6.Inexistência de coisa julgada material <br/>1.8.Tutela jurisdicional<br/>1.8.1.Espécie de crise jurídica<br/>1.8.2.Natureza jurídica dos resultados jurídico-materiais <br/>1.8.3.Coincidência de resultados com a satisfação voluntária<br/>1.8.4.Espécie de técnicas procedimentais<br/>1.8.4.1.introdução<br/>1.8.4.2.Formas de concretização da tutela diferenciada<br/>1.8.4.3.Cláusula geral de negócio jurídico processual<br/>1.8.5.Cogniçãovertical (profundidade)<br/>1.8.6.Sistema processual <br/><br/>2. AÇÃO <br/><br/>2.1.Teorias da ação<br/>2.1.1.Teoria imanentista (civilista)<br/>2.1.2.Teoria concreta da ação<br/>2.1.3.Teoria abstrata do direito de ação<br/>2.1.4.Teoria eclética<br/>2.1.5.Teoria da asserção<br/>2.2.Condições da ação<br/>2.2.1.Introdução<br/>2.2.2.Possibilidade jurídica do pedido<br/>2.2.3.Interesse de agir<br/>2.2.4.Legitimidade<br/>2.3.Elementos da ação<br/>2.3.1.Introdução<br/>2.3.2.Partes<br/>2.3.3.Pedido<br/>2.3.3.1.Certeza e determinação do pedido<br/>2.3.3.2.Pedidos genéricos <br/>2.3.3.2.1.Universalidade de bens<br/>2.3.3.2.2.Demanda de indenização quando impossível a fixação do valor do dano<br/>2.3.3.2.3.Valor a depender de ato a ser praticado Pelo réu<br/>2.3.3.3.Pedido implícito<br/>2.3.3.4.Cumulação de pedidos<br/>2,3.3.4.1.Requisitos para a cumulação dos pedidos.<br/>2.3.3.4.1.1.Pedidos não podem ser incompatíveis entre si<br/>2.3.3,4.1.2.Mesmo juízo competente para todos os pedidos<br/>2.3.3.4.1.3.Identidade procedimental <br/>2.3.3.4.2.Espécies de cumulação<br/>2.3.4.Causa de pedir<br/><br/>3. PROCESSO<br/> <br/>3.1.Introdução <br/>3.1.1.Processo como procedimento<br/>3.1.2.Processo como contrato<br/>3.13.Processo como um quase contrato<br/>3.1.4.Processo como relação jurídica<br/>3.1.5.Processo como situação jurídica<br/>3.1.6.Processo como procedimento em contraditório<br/>3.1.7.Procedimento animado por uma relação jurídica em Contraditório <br/>3.1.8.Conclusão <br/>3.2. Procedimento <br/>3.3. Relação jurídica processual <br/>3.3.1.Composição<br/>3.3.2.Características <br/>3.3.3.Pressupostos processuais<br/>3.3.3.1.Pressupostos processuais subjetivos (juiz)<br/>3.3.3,1.1.Investidura <br/>3.3.3.1.2.imparcialidade<br/>3.3.3.2. Pressupostos processuais subjetivos (partes)<br/>3.3.3.2.1.Capacidade de ser parte<br/>3.3.3.2.2.Capacidade de estar em juízo<br/>3.3.3.2.3.Capacidade postulatória <br/>3.3.3.3.Pressupostos processuais objetivos<br/>3.3.3.3.1.Pressupostos processuais objetivos extrínsecos<br/>3.3.3.3.2.Pressupostos processuais objetivos intrínsecos<br/>3.3.3.3.2.1.Demanda<br/>3.3.3.3.2.2.Petição inicial apta<br/>3.3.3.3.2.3.Citação válida<br/>3.3.3.3.2.4.Regularidade formal<br/>3.4.Princípios processuais <br/>3,4.1.Devido processo legal<br/>3.4.2.Contraditório <br/>3.4.2.1.Conceito tradicional: informação + possibilidade de reação<br/>3.4.2.2.Poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz <br/>3.4.2.3.Contraditório como forma de evitar surpresa às partes <br/>3.424.Contraditório inútil<br/>3.4.2.5.Contraditório diferido (ou postecipado)<br/>3.4.3.Princípios dispositivo e inquisitivo (inquisitório)<br/>3.4.4.Motivação das decisões <br/>3.4.4.1.Motivação e fundamentação<br/>3.4.4.2.Justificativas para a exigência da motivação das decisões Judiciais<br/>3.4.4.3.Roteiro para a fundamentação das decisões judiciais<br/>3.4.4.3.1.Introdução<br/>3.4.4.3.2.Limitação a indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo<br/>3.4.4.3.3.Conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais<br/>3.4.4.3.4.Motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão<br/>3.4.4.3.5.Fundamentação exauriente x fundamentação suficiente<br/>3.4.43.6.Aplicação de súmula ou precedente como fundamento do decidir<br/>3.4.4.3.7.Distinção (distinguishing) e superação (overruling) como fundamento para deixar de decidir com fundamento em súmula ou precedente vinculantes<br/>3.4.4.4.Fundamentação per relationem<br/>3.4.4.5.Colisão entre normas<br/>3.4.5.lsonomia <br/>3.4.6.Publicidade dos atos processuais<br/>3.4.7.Princípio da economia processual<br/>3.4.8.Princípio da instrumentalidade das formas<br/>3.4.9.Princípio da razoável duração do processo<br/>3.4.10.Princípio da cooperação<br/>3.4,11.Princípio da boa-fé e lealdade processual<br/>3.4.12.Primazia no julgamento do mérito<br/><br/>4. COMPETÊNCIA <br/><br/>4.1.Introdução<br/>4.2.Competência relativa e absoluta <br/>4.2.1.Competência relativa<br/>4.2.1.1.Legitimado para arguir a incompetência relativa<br/>4.2.1.2.Reconhecimento de ofício da incompetência relativa<br/>4.2.1.3.Momento para alegação da incompetência relativa <br/>4.2.2.Competência absoluta<br/>4.2.2.1.Legitimado para arguir a incompetência absoluta<br/>4.2.2.2. Momento de arguição da incompetência absoluta<br/>4.2.3.Identidades procedimentais<br/>4.2.3.1.Forma de alegação da incompetência <br/>4.2.3.2.Reconhecimento da incompetência e atos processuais já praticados<br/>4.3. Critérios para fixação da competência<br/>4.4.Limites da jurisdição nacional <br/>4.4.1.Introdução princípio da efetividade<br/>4.4.2.Competência internacional concorrente e exclusiva<br/>4.4.3.Litispendência internacional<br/>4.5.Espécies de competência<br/>4.5.1.Competência territorial<br/>4.5.1.1.Foro comum (ou geral ou ordinário) - art. 46 do CPC<br/>4.5.1.2.Direito real imobiliário - art. 47 do CPC <br/>4.5.1.3.Inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e ações em que o espólio for réu- art. 48 do CPC<br/>4.5.1.4.Réu ausente-art.49 do CPC<br/>4.5.1.5.Réu incapaz-art.50 do CPC<br/>4.5.1.6.União <br/>4.5.1.7.Competência por delegação - art. 109, § 30, da CF <br/>4.5.1.8.Estado ou Distrito Federal<br/>4.5.1.9.Ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável - art. 53,1,do CPC<br/>4.5.1,10.Ação de alimentos - art. 53, II, do CPC<br/>4.5.1.11.Pessoa jurídica como réu - art. 53, III, "a' do CPC <br/>4.5.1.12.Obrigações contraídas pela agência ou sucursal - art. 53,III,"b' do CPC<br/>4.5.1.13.Sociedade ou associação que carece de personalidade jurídica figurar como ré - art. 53, III, 'c' do CPC<br/>4.5.1.14.Obrigação a ser cumprida art. 53, III, "d' do CPC<br/>4.5.1.15.Direitos previstos no Estatuto do Idoso (art. 53, 111, "e' do CPC)<br/>4.5.1.16.Sede da serventia notarial ou de registro<br/>4.5.1.17.Reparação de dano - art. 53,IV, "a" do CPC<br/>4.5.1.18.Administrador ou gestor de negócios alheios figurando como réu art.53, IV, "b' do CPC<br/>4.5.1.19.Reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos art. 53,V,do CPC<br/>4.5.2.Competência funcional<br/>4.5.2.1.Conceito<br/>4.5.2.2.Competência funcional ou competência territorial absoluta?<br/>4.5.2.2.1.Art. 47 do CPC - ações reais imobiliárias <br/>4.5.2.2.2.Art. 2.0 da Lei 7.347/1985 - Ação civil pública<br/>4.5.3.Competência em razão da matéria<br/>45.4.Competência em razão da pessoa<br/>4.5.5.Competência em razão do valor da causa <br/>4.5.5.1.Juizados Especiais Estaduais - Lei 9.099/1995<br/>4.5.5.2.Juizados Especiais Federais – Lei 10.259/2001<br/>4.5.5.3.Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual – Lei 12.153/2009<br/>4.5.5.4.Foros regionais (distritais) .<br/>4.6.Competência da justiça federal<br/>4.6,1.Competência em razão da pessoa (ratione personae)<br/>4.6.1.1.Inciso 1 -"as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho<br/>4.6.1.1.1.Sujeitos previstos no inciso legal que deter-<br/>minam a competência da Justiça Federal<br/>4.6.1.1.2.Espécie de interesse que motiva a participação dos entes federais no processo<br/>4.6.1.1.3.União e ação de usucapião<br/>4.6.1.1.4.Intervenção dos entes federais em processos<br/>em trâmite perante a Justiça Estadual<br/>4.6.1.1.5.Competência recursal para reconhecer a<br/>incompetência absoluta<br/>4.6.1.2.Inciso II - "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País<br/>4.6.1.3.Inciso VIII - "os mandados de segurança e os habeas data<br/>contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais<br/>4.6.2.Competência em razão da matéria (ratio materiae)<br/>4.6,2.1.Inciso III - "as causas fundadas em tratado ou contrato<br/>da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional<br/>4.6.2.2.Inciso X - "(...), a execução da carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização<br/>4.6.2.3.Inciso XI - "a disputa sobre direitos indígenas" <br/>4.6.2.4.Inciso V-A -"as causas relativas a direitos humanos a que se refere o 5 5.0 deste artigo<br/>4.7.Prorrogação de competência<br/>4.7.1Conceito<br/>4.7.2.Prorrogação legal<br/>4.7.2.1.Conexão e continência<br/>4.7.2.1.1.Conceito<br/>4.721.2.Insuficiência do conceito legal de conexão<br/>4.7.2.1.3.Vantagens e desvantagens da reunião dos processos <br/>4.7.2.1.4.Obrigatoriedade ou facultatividade na reunião de processos em razão da conexão<br/>4.7.2,2.Ausência de alegação de incompetência relativa<br/>4.7.3.Prorrogações voluntárias<br/>4.7.3.1.Eleição de foro<br/>4.7.3.2.Vontade unilateral do autor<br/>4.8. Prevenção<br/>4.8.1.Conceito<br/>4.8.2.Prevenção de causas conexas em primeiro grau de jurisdição<br/>4.9.Princípio da perpetua tio jurisdictíonis- art. 43 do CPC<br/>4.10.Competência adequada<br/><br/>5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS <br/><br/>5.1.Introdução<br/>5.2.Sucumbência e causalidade <br/>53.Cabimento de condenação em honorários advocatícios<br/>5.4.honorários sucumbenciais recursais <br/>5.5.Valor dos honorários sucumbenciais <br/>5.6. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais<br/>5.7.Sucumbência recíproca<br/>5.8.Pagamento na pessoa da sociedade de advogados <br/>5.9.Termo inicial dos juros <br/>5.10.Omissão da condenação em honorários advocatícios em sentença transitada em julgado <br/>5.11.Legitimidade para impugnar e executar <br/>5.12.Direito ao ressarcimento dos honorários contratuais<br/><br/>6. GRATUIDADE DE JUSTIÇA <br/><br/>6.1.Beneficiarios da assistência judiciária <br/>6.2.Benefício da gratuidade<br/>6.3.Gratuidade e adiantamento de honorários periciais<br/>6.4.Concessão parcial de gratuidade e parcelamento<br/>6.5.Condenação do beneficiário da gratuidade<br/>6.6.Procedimento<br/>6.6.1.Forma do pedido de concessão da gratuidade<br/>6.6.2.Indeferimento do pedido<br/>6.6.3.Deferimento do pedido<br/>6.6.4.Impugnação à decisão concessiva do benefício <br/>6.6.5. Instrução probatória<br/>6.6.6.Revogação do benefício<br/>6.6.7.Recorribilidade<br/>6.7.Trânsito em julgado da decisão que revoga a gratuidade<br/><br/>7. LITISCONSÓRCIO<br/><br/>7.1.Conceito<br/>7.2.Hipóteses de cabimento<br/>7.3.Classificação do litisconsórcio<br/>7,3.1.Litisconsórcio ativo, passivo e misto<br/>7.3.2.Litisconsórcio inicial (originário) ou ulterior (posterior, incidental ou superveniente)<br/>7.3.3.Litisconsórcio necessário ou facultativo<br/>7.3.4.Litisconsórcio unitário e simples<br/>7.4.Limitação do litisconsórcio facultativo <br/>7.4.1.Introdução<br/>7.4.2.Reconhecimento de ofício pelo juiz<br/>7.4.3.Pedido da Parte<br/>7.4.4.Litisconsórcio recusável<br/>7.4.5.Consequência jurídica da limitação do litisconsórcio facultativo<br/>7.5.Litisconsórcio necessário e unitário. Necessárias distinções<br/>7.6.Litisconsórcio ativo necessário?<br/>7.7.Existe a intervenção iussu iudicis no processo civil brasileiro?<br/>7.8.Vício gerado pela ausência de litisconsórcio necessário<br/>7.9.Litisconsórcio alternativo e sucessivo<br/>7.10.Dinâmica entre os litisconsortes <br/>7.10.1.Introdução<br/>7.10.2.Atos de disposição de direito<br/>7.10.3.Presunção de veracidade dos fatos na revelia (art. 345, 1, do CPC)<br/>7.10.4.Recurso interposto por somente um litisconsorte (art. 1.005, caput, do CPC)<br/>7.10.5.Produção da prova<br/>7.10.6.A confissão e o litisconsórcio<br/>7.10.7.Prazo para os litisconsortes.<br/><br/>8. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS<br/><br/>8.1.Intervenções típicas e atípicas<br/>8.1.1.Processo/fase de conhecimento<br/>8.1.1.1.Intervenções da Lei 9.469/1997<br/>8.1.1.2.Ação de alimentos<br/>8.1.2.Processo/fase de execução<br/>8.1.3.Ação probatória autônoma<br/>8.2.Assistência<br/>8.2.1.Introdução<br/>8.2.2.Assistência simples (adesiva)<br/>8.2.3.Assistência litisconsorcial (qualificada) <br/>8.2.3.1.Assistente litisconsorcial ou litisconsorte facultativo ulterior?<br/>8.2.4.Procedimento da assistência<br/>8.2.5.Os poderes do assistente simples<br/>8.2.6. Os poderes do assistente litisconsorcial<br/>8.2.7.Imutabilidade da justiça da decisão<br/>8.2.8.Justiça da decisão e coisa julgada<br/>8.3. Denunciação da lide<br/>8.3.1.Conceito<br/>8.3.2.Hipóteses de cabimento<br/>8.3.2.1.Denunciação da lide pelo comprador evicto.<br/>8.3.2.2.Denunciação do obrigado, por lei ou contrato, a indenizar regressivamente a parte (art. 125, II, do CPC)<br/>8.33.Facultatividade<br/>8.3.4.Qualidade processual do denunciado<br/>8.3.5.Condenação e cumprimento de sentença diretamente contra o Denunciado<br/>8.3.6.Denunciação sucessiva<br/>8.3.7.Procedimento da denunciação da lide feita pelo autor<br/>8.3.8.Procedimento da denunciação pelo réu<br/>8.4.Chamamento ao processo<br/>8.4.1.Conceito<br/>8.4.2.Hipóteses de cabimento<br/>8.4.3.Procedimento <br/>8.4.4.Chamamento ao processo no direito do consumidor <br/>8.5. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica<br/>8.5.1.Introdução<br/>8.5.2.Momento Procedimento<br/>8.5.4.Forma de defesa do sócio (ou da sociedade na desconsideração Inversa) <br/>8.5.5.Recorribilidade<br/>8.5.6.Fraude à execução<br/>8.6.Amicus curicie<br/>8.6.1.Introdução<br/>8.6.2.Interesse institucional<br/>8.6.3.Requisitos<br/>8.6.4.Aspectos procedimentais<br/><br/>9. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E CALENDARIZAÇÃO PROCEDIMENTAL<br/><br/>9. 1.Negócio jurídico processual<br/>9.1 .1.Espécies de negócios jurídicos processuais .<br/>9.1.2.Negócios jurídicos processuais típicos<br/>9.13.Cláusula geral de negócios jurídicos processuais <br/>9.1.4.Objeto do negócio jurídico processual previsto no art. 190 do CPC<br/>9.1.4.1.Introdução<br/>9.1.4.2.Acordo procedimental<br/>9.1.4.3.Posições processuais<br/>9.1.5.Momento<br/>9.1.6.Requisitos formais<br/>9.1.6.1.Introdução<br/> 9.1.6.2.Requisitos formais gerais do negócio jurídico<br/>9.1.6.3.Direitos que admitam a autocomposição<br/>9.1.6.4.Nulidade<br/>9.1.6.5.Inserção abusiva em contrato de adesão<br/>9.1.6.6.Vulnerabilidade<br/>9.1.7.Limites à liberdade das partes<br/>9.1.7.1.Introdução<br/>9.1.7.2.Normas fundamentais do processo<br/>9.1.7.3.Normas cogentes<br/>9.1.7.4.Desnecessidade e incapacidade de atingir os objetivos previsto sem lei<br/>9.1.8.Decisão que decreta a invalidade do negócio jurídico processual<br/>9.1.9.Casuística<br/>9.2.Calendário procedimental<br/>9.2.1.Introdução<br/>9.2.2.Negócio jurídico plurilateral<br/>9.2.3.Momento de definição do calendário<br/>9.24.Revisão excepcional do calendário<br/><br/>10. ATOS PROCESSUAIS<br/><br/>10.1.Introdução<br/>10.2.Da Prática Eletrônica de Atos Processuais<br/>10.2.1.Introdução <br/>10.2.2.Atos processuais por meio eletrônico<br/>10.2.3.Prática eletrônica de atos notariais e de registro<br/>10.2.4.Garantias dos sistemas de automação processual<br/>10.2.5.Publicidade <br/>10,2.6.Acesso e participação das partes e de seus procuradores<br/>10.2.7.Garantias de natureza técnica<br/>10.2.8.Registro do ato processual eletrônico<br/>10.2.9.Regulamentação da prática e da comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico<br/>10.2.10.Caráter oficial das informações processuais prestada pelos sistemas dos tribunais<br/>10.2.11.Problemas técnicos e erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos<br/>10.2.12.Facilitação no acesso aos autos eletrônicos <br/>10.3.Dos atos das partes<br/>10.3.1.Eficácia imediata dos atos processuais<br/>10.3.2.Direito de exigir recibo<br/>10.3.3.Cotas marginais ou interlineares <br/>10.4.Dos Pronunciamentos do Juiz<br/>10.4.1.Pronunciamentos do juízo de primeiro grau<br/>10.4.11.Sentença<br/>10.4.12Decisão interlocutória..<br/>10.41.3.Despacho<br/>10.4.1.4.Decisão interlocutória x despacho ordinatórios<br/>10.4.2.Pronunciamentos proferidos em tribunal<br/>10.4.2.1.Acórdão<br/>10.4.3.Requisitos formais dos pronunciamentos judiciais<br/>10.4.4.Publicação dos pronunciamentos <br/>10.5. Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria<br/>10.5.1.Autuação <br/>10.5.2.Numeração e rubrica das folhas dos autos<br/>10.5.3.Termo de juntada, vista e conclusão<br/>103.4.Métodos de registro dos atos processuais<br/>10.5.5.Formalidades materiais dos atos e termos processuais<br/>10.6.Do tempo dos atos processuais<br/>10.6.1.Dias úteis das 06:00 às 20:00<br/>10.6.2.Momento para a prática eletrônica de ato processual<br/>10.6.3.Atos praticados durante as férias forenses e feriados<br/>10.7.Do lugar da prática dos atos processuais<br/>10.8.Dos prazos<br/>10.8.1.Espécies de prazos processuais<br/>10.8.2.Comparecimento em juízo<br/>10.8.3.Ato praticado antes do início da contagem do prazo<br/>10.8.4.Contagem do prazo<br/>10.8.5.Intimação tácita por meio eletrônico<br/>10.8.6.Suspensão e interrupção do prazo<br/>10.8.7.Obstáculo criado pela parte contrária<br/>10.8.8.Foro onde for difícil o transporte<br/>10.8.9.Vedação à redução de prazo sem a anuência das partes<br/>10.8.10.Preclusão <br/>10.8.11.Extinção do direito de emendar o ato processual<br/>10.8.12.Contagem do prazo<br/> 10.8.13.Indisponibilidade dos sistemas de informática<br/>10.8.14.Publicação no diário oficial<br/>10.8.15.Renúncia ao prazo recursal<br/>10.8.16.Prazos para o pronunciamento judicial <br/>10.8.17.Prazos para os serventuários da justiça <br/>10.8.18.Termo inicial do prazo<br/>102.19.Contagem e fluência do prazo<br/>10.8.20.Atos da parte<br/>10.8.21.Atos praticados por carta<br/>10.8.22.Excesso de prazo pelo serventuário<br/>10.8.23.Restituição dos autos<br/>10.8.24.Excesso de prazo pelo magistrado <br/>10.9. Comunicação dos atos processuais<br/>10.9.1.Formas de comunicação<br/>10.9.2.Citação <br/>10.9.3.Intimação<br/>10.9.3.1.Conceito<br/>10.9.3.2.Meios de intimação<br/>10.9.3.3.Responsável pela intimação<br/>10.9.3.4.Intimação da Fazenda Pública<br/>10.9.3.5.Intimação por meio eletrônico<br/>10.9.3.6.Intimação por publicação no órgão oficial<br/>10.9.3.7 Intimação em nome da sociedade de advogados<br/>10.9.3.8.Requisitos formais da publicação (nome da parte, do advogado ou da sociedade)<br/>10.9.3.9.Publicação em nome de advogado indicado<br/>10.9.3.10.Retirada dos autos de cartório<br/>10.9.3.11.Alegação da nulidade<br/>10.9.3.12.Intimação pessoal do advogado<br/>10.9.3.13.Intimação pelo correio<br/>10.9.3.14.Intimação pelo escrivão ou chefe de secretaria<br/>10.9.3.15.Intimação por oficial de justiça<br/>10.9.3.16.Intimação ficta Cartas<br/>10.9.4.1.Espécies<br/>10.9.4.2.Carta de ordem <br/>10.9.4.3.Carta rogatória<br/>10.9.4.4.Carta precatória<br/>10.9.4.5.Carta arbitral <br/>10.9.4.6. Requisitos formais<br/>10.9.4.7.Prazo para cumprimento<br/>10.9.4.8.Princípio do contraditório<br/>10.9.4.9.Caráter itinerante<br/>10.9.4.10.Transmissão da carta por telefone<br/>10.9.4.11.Impulso oficial<br/>10.9.4.12.Recusa no cumprimento da carta<br/>10.9.4.13.Devolução da carta <br/>10.10.Ordem cronológica de julgamento <br/>10.10.1.Introdução<br/>10.10.2.Publicidade<br/>10.10.3.Requerimento em processo já incluído na ordem de julgamento <br/>10.10.4.Exceções à ordem cronológica<br/>10.10.5.Dever ou faculdade? <br/><br/>11. VÍCIOS DOS ATOS PROCESSUAIS <br/><br/>11.1.Introdução <br/>11.2.Vício e nulidade <br/>11.3.Classificação <br/>11.4.Mera irregularidade<br/>11.5.Nulidades relativas <br/>11.6.Nulidade absoluta <br/>11.7.Inexistência jurídica <br/>11.8.Efeito expansivo e confinamento das nulidades<br/><br/>12. TUTELA PROVISÓRIA <br/><br/>12.1.Introdução <br/>12.7.Disposições gerais da tutela provisória<br/>12.2.1.Introdução<br/>12.2.2.Tutela provisória antecedente ou incidental<br/>122.3.Efetivação da tutela provisória<br/>12.2.4.Provisoriedade <br/>12.14.1.Introdução<br/>12.2.4.2.Revogação expressa ou tácita<br/>1224.3.Tutela provisória e agravo de instrumento<br/>12.2.4.4.Fundamento e forma da revogação da tutela provisória<br/>12.2.4.5.Tutela cautelar concedida em sentença<br/>12.2.5.Discricionariedade e fundamentação da decisão<br/>12.2.6.Competência<br/>12.2.6.1.Regra de competência <br/>12.2.6.2.Críticas ao art. 299,caput, do CPC<br/>12.2.6.3.Competência e prevenção do juízo <br/>12.2.6.3.1.Juízo competente e prevenção<br/>12.2.6.3.2.Juízo incompetente e prevenção<br/>12.2.6.4.Competência em grau recursal e em ação de competência originária de tribunal<br/>12.3.Comparação entre tutela cautelar e tutela antecipada<br/>12.3.1.Introdução <br/>12.3.2.Identidades<br/>12.3.2.1.Requisitos para concessão<br/>12.3.2.2.Caução<br/>12.3.2.3.Responsabilidade objetiva<br/>12.3.2.3.1.Hipóteses legais de responsabilidade objetiva<br/>12.3.2.3.1.1.Sentença desfavorável (art. 302,l,doCPC)<br/>12.3.2.3.1.2.Obtenção da liminar da tutela em caráter antecedente e não fornecimento de meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias (art. 302, II, do CPC)<br/>12.3.2.3.1.3.Cessação da eficácia em qualquer hipótese legal (art. 302,III, do CPC)<br/>12.3.2.3.1.4.Sentença de prescrição e decadência (art. 302, IV, do CPC) <br/>12.3.3.Liquidação e execução<br/>12.3.4.Concessão de ofício<br/>12.3.5.Audiência de justificação <br/>12.3.6.Fungibilidade entre as espécies de tutela de urgência<br/>12.4.Tutela antecipada <br/>12.4.1.Objeto da antecipação<br/>12.4.2.Processos e procedimentos compatíveis<br/>12.4.3.Requisito negativo-irreversibilidade<br/>12.4.4.Legitimação <br/>12.4.5.Momento da antecipação<br/>12.4.5.1.Tutela antecipada requerida em caráter antecedente<br/>12.4.5.1.1.Procedimento<br/>12.4.5.1.2.Estabilização da tutela antecipada<br/>12.4.5.1.2.1.Introdução<br/>12.4.5.1.2.2.Estabilização de tutela antecipada ou de tutela provisória<br/>12.4.5.1.2.3.Restrição a concessão antecedente de tutela antecipada <br/>12.4.5.1.2.4.Tutela antecipada parcial <br/>12.4.5.1.2.5.Recurso do réu<br/>12.4.5.1.2.6. Qual é o recurso previsto no art. 304, caput, do CPC?<br/>12.4.5.1.2.7.Vontade do autor<br/>12.4.5.1.2.8.Litisconsórcio e assistência <br/>12.4.51.2.9.Extinção do processo<br/>12.4.5.1.2.10.Inexistência de coisa julgada <br/>12.4.5.1.2.11.Ação no prazo de 2 anos <br/>12.4.5.1,2.1.2.Ação rescisória <br/>12.4.5.2.Tutela antecipada requerida em caráter incidental<br/>12.4.5.2.1.Introdução<br/>12.4,5.2.2.Inaudita altera porte <br/>12.4.6.Sentença<br/>12.4.7.Fase recursal<br/>12.4.8.Tutela antecipada contra a Fazenda Pública<br/>12.5.Tutela cautelar <br/>12.5.1.Autonomia <br/>12.5.2.Sumariedade<br/>12.5.3.Instrumentalidade <br/>12.5.4.Cautelares típicas e generalidade da tutela cautelar <br/>12.5.5.Tutela cautelar requerida em caráter antecedente<br/>12.5.5.1.Introdução<br/>12.5.5.2.Procedimento<br/>12.5.5.2.1.Petição inicial<br/>12.5.5.2.2.Contraditório na demanda cautelar<br/>12.5.5.2.3.Revelia<br/>12.5.5.2.4.Instrução probatória<br/>12.5.5.2.5.Sentença<br/>12.5.6.Coisa julgada material<br/>12.5.7.Pedido cautelar e pedido principal<br/>12.5.7.1.Concessão e efetivação da tutela<br/>12.5.72 Elaboração do pedido principal mesmo diante da não concessão ou não efetivação<br/>12,5.8.Cessação daeficácia da tutela cautelar<br/>12.5.8.1.Não dedução do pedido principal no prazo legal (art. 309,1,doCPC)<br/>12.5.8.2.Ausência de efetivação da tutela cautelar no prazo de 30 dias (art.309, II,do CPC)<br/>12.5.8.3. Improcedência do pedido principal ou extinção terminativa do processo (art.309,III,do CPC)<br/>12.6.Tutela da Evidência <br/>12.6.1.Introdução<br/>12.6.2.Hipóteses de cabimento<br/>12.6.2.1.Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito Protelatário do réu <br/>12.6.2.2.Fato provável e tese jurídica pacificada nos tribunais superiores<br/>12.6.2.3.Prova documental em ação reipersecutória<br/>12.6.2.4.Prova documental sem prova do réu capaz de gerar dúvida razoável ao juiz<br/>12.6.3.Procedimento<br/>12.6.4.Tutela da evidência atípica<br/><br/>13. FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO<br/><br/>13.1 Formação do processo<br/>13.1.1.Formação gradual da relação jurídica processual<br/>13.1.2.Momento da propositura da ação<br/>13.1.3.Litispendência<br/>13.2.Suspensão do processo<br/>13.2.1.Suspensão do procedimento<br/>13.2.2.Suspensão própria e imprópria<br/>13.2.3.Decisão de suspensão do processo<br/>13.2.4.Impugnabilidade da decisão de suspensão do processo <br/>13.2.5.Morte ou perda da capacidade processual da parte<br/>13.2.6.Dissolução de sociedade<br/>13.2.7.Morte ou perda de capacidade processual do representante legal<br/>13.2.8.Morte ou perda de capacidade processual do advogado<br/>13.2.9.Convenção das partes<br/>13.2.10.Arguição de impedimento ou de suspeição<br/>13.2.11.Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas<br/>13.2.12.Prejudicial idade <br/>13.2.13.Necessidade de verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada para outro juízo<br/>13.2.14.Força maior<br/>13.2.15.Acidentes e fatos da navegação de competência do tribunal marítimo<br/>13.2.16.Demais casos regulados pelo Código de Processo Civil<br/>13.2.17.Pelo parto ou adoção<br/>13.2.18.Pela paternidade<br/>13.2.19.Prazo de suspensão<br/>13.2.20.Vedação à prática de atos processuais durante a suspensão do processo<br/>13.2.21.Arguição de suspeição e impedimento do juiz<br/>13.2.22.Verificação da existência de fato delituoso pela justiça criminal <br/>13.3.Extinção do processo<br/>13.3.1.Extinção do processo<br/>13.3.2.Impropriedade do termo "extinção parcial do processo"<br/>13.3.3.Princípio da cooperação e extinção do processo por sentença terminativa<br/>13.3.4.Reconhecimento jurídico do pedido<br/><br/>14. PETIÇÃO INICIAL<br/><br/>14.1.Introdução<br/>14.2.Requisitos estruturais da petição inicial<br/>14.2.1.Juízo singular ou colegiado a que é dirigida a petição inicial<br/>14.2.2.Indicação das partes e sua qualificação<br/>14.2.3.Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido<br/>14.2.4.Pedido<br/>14.2.5.Valor da causa<br/>14.2.6.Provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos Alegados<br/>14.2.7.Opção do autor quanto à realização da audiência de conciliação ou de mediação<br/>14.3. Documentos indispensáveis à propositura da demanda<br/><br/>15. POSTURAS DO JUIZ DIANTE DA PETIÇÃO INICIAL<br/><br/>15.1.Introdução<br/>15.2.Emenda da petição inicial <br/>15.3.Indeferimento da petição inicial<br/>15.3.1.Conceito de indeferimento, recorribilidade e juízo de retratação<br/>15.3.2.Hipóteses de indeferimento da petição inicial <br/>15.3,2.1.Inépcia da petição inicial <br/>15.3.2.2. Manifesta ilegitimidade de parte<br/>15.3.2.3.Falta de interesse de agir<br/>15.3.2.4.Ausência de emenda da petição inicial<br/>15.4.Julgamento liminar de improcedência<br/>15.4.1.Introdução<br/>15.4.2.Requisitos para o julgamento de improcedência liminar<br/>15.4.3.Conduta do juiz<br/>15.4.4.Julgamento parcial de improcedência liminar?<br/>15.4.5.Julgamento da apelação pelo tribunal <br/>15.5.Citação<br/>15.5.1.Conceito <br/>15.5.2.Efeitos da citação<br/>15.5.2.1. Efeitos processuais<br/>15.5.2.1.1.Indução à litispendência<br/>15.5.2.1.2.Estabilização da demanda<br/>15.5.2.2.Efeitos materiais<br/>15.5.2.2.1.Tornar a coisa litigiosa<br/>15.5.2.2.2.Constituição em mora do devedor<br/>15.5.2.2.3.Interrupção da prescrição<br/>15.5.3.Modalidades de citação<br/>15.5.3.1.Correio<br/>15.5.3.2.Oficial de justiça<br/>15.5.3.3.Edital<br/>15.5.3.4.Meio eletrônico<br/>15,5.3.5.Comparecimento do réu em cartório <br/><br/>16. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO<br/><br/>16.1.Citação do réu para comparecimento à audiência de conciliação ou de mediação<br/>16.2.Conciliador e mediador <br/>16.3.Número de sessões <br/>16.4.Intimação do autor <br/>16.5.Desinteresse das partes na realização da audiência <br/>16.6.Não realização de audiência quando o direito material não admitir autocomposição<br/>16.7.Outras hipóteses de dispensa da audiência <br/>16.8.Desinteresse na realização da audiência e litisconsórcio <br/>16.9.Ato atentatório à dignidade da justiça <br/>16.10.Presença de advogado ou defensor público<br/>16.11.Representante com poderes para negociar e transigir <br/>16.12.Redução a termo da homologação por sentença. <br/>16.13.Pauta <br/><br/>17. RESPOSTAS DO RÉU <br/><br/>17.1.introdução <br/>17.2.Contestação<br/>17.2.1.Prazo<br/>17.2.2.Matérias de defesa<br/>17.2.2.1.Defesas processuais<br/>17,2.2.1.1.Defesas dilatórias<br/>17.2.2.11.1.Inexistência ou nulidade de citação (art. 337, 1, do CPC)<br/>17.2.2.1.1.2.Incompetência do juízo (art.337,II,doCPC)<br/>17.2.2.1.1.3.Conexão/continência (art. 337,VIII,do CPC)<br/>17.2.2.1.2.Defesas peremptórias<br/>17.2.2.1.2.1.Inépcia da petição inicial (art. 337, IV, do CPC)<br/>17.2.2.1.2.2.Perempção (art. 337, V, do CPC)<br/>17.2.2.1.2.3.Litispendência (art. 337, VI, do CPC)<br/>17.2.2.1.2.4.Coisa julgada (art. 337, VII, do CPC) <br/>17.2.2.1.2.5. Convenção de arbitragem (art.337, X, do CPC)<br/>17.2.2.1.2.6. Carência da ação por falta de interesse de agir e ilegitimidade (art.337,XI, do CPC)<br/>17.2.2.1.3.Defesas dilatórias potencialmente peremptórias<br/>17.2.2.1.3.1.Incapacidade de parte, defeito de representação ou falta de autorização(art.337, IX, do CPC)<br/>17.2.2.1.3.2. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar (art.337, XII,do CPC)<br/>17.2.2.1.3.3. Incorreção do valor da causa (art.337,III,do CPC)<br/>17.2.2.1.3.4.Carência de ação por ilegitimidade de parte (art. 337, Xl do CPC) <br/>17.2.2.1.3.5.Indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça (art.337,XIII,do CPC)<br/>17.2.2.2.Defesas de mérito<br/>17.2.2.2.1.Defesa de mérito direta <br/>17.2.2.2.2.Defesa de mérito indireta<br/>17.2.3.Princípio da impugnação específica dos fatos<br/>17.2.4.Princípio da eventualidade Reconvenção<br/>17.3.Reconvensão <br/>17.3.1.Conceito<br/>17.3.2.Condições da ação<br/>17.3.2.1. Legitimidade de parte<br/>17.3.2.2.Interesse de agir<br/>17.3.3.Pressupostos processuais <br/>17.3.4.Procedimento <br/><br/>18. REVELIA<br/><br/>18.1.Conceito<br/>18.2.Efeitos <br/>18.2.1.Fatos alegados pelo autor serão reputados verdadeiros<br/>18.2.2.Desnecessidade de intimação do réu revel<br/>18.2.3.Julgamento antecipado do mérito<br/>18.3.Modificação objetiva da demanda<br/>18.4.Ingresso do réu revel no processo<br/>18.4.1.Participação do réu revel no procedimento probatório<br/>18.4.1.1.Provas causais<br/>18.4.1.2.Provas pré-constituídas <br/><br/>19. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E JULGAMENTO CONFORME O ESTADO<br/>DO PROCESSO<br/><br/>19.1.Providências preliminares<br/>19.2.Julgamento conforme o estado do processo<br/>19.2.1.Introdução<br/>19.2.2.Extinção do processo sem a resolução do mérito<br/>19.2.3.Extinção do processo com a resolução do mérito, fundada no art. 487,II e 111, do CPC <br/>19.2.4.Julgamento antecipado do mérito<br/>19.2.5.Julgamento antecipado parcial do mérito<br/>19.2.6.Saneamento e organização do processo<br/><br/>20. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO<br/><br/>20.1Introdução <br/>20.2.Procedimento<br/>20.2.1.Abertura e pregão das partes<br/>20.2.2.Conciliação (tentativa de autocomposição)<br/>20.2.3.Fixação dos pontos controvertidos<br/>20.2.4.Esclarecimentos do perito <br/>20.2.5.Depoimento pessoal<br/>20.2.6.Oitiva das testemunhas<br/>20.2.7.Debates orais<br/>20.2.8.Prolação da sentença<br/>20.3.Audiência uma e contínua<br/>20.4.Adiamento da audiência<br/><br/>21. PROVAS<br/><br/>21.1.Teoria geral das provas<br/>21.1.1.Conceito de prova<br/>21.1.2.Espécies de prova<br/>21.1.3.A verdade possível e a verossimilhança<br/>21.1.4.A caducidade das expressões "verdade formal" e "verdade real" <br/>21.1.5.Direito à prova no processo civil <br/>21.1.6.Objeto da prova<br/>21.1.6.1.Exclusão do objeto de prova (art. 374 do CPC)<br/>21.1.6.2.Relevância e pertinência<br/>21.1.6.3.Fatos notórios<br/>21.1.6.4.Fatos confessados <br/>21.1.6.5.Ausência de controvérsia Presunção<br/>21.1.6.7.Prova do direito (art. 376 do CPC) <br/>21.1.7.Ônus da prova <br/>21 .1 .7.1.Regras de distribuição do ônus da prova<br/>21.1.7.2.Inversão do ônus da prova<br/>21.1.7.3.Momento de inversão do ônus da prova<br/>21.1.7.4.Inversão da prova e inversão do adiantamento de custas Processuais<br/>21.1.8.A produção da prova de ofício ("poder" ínstrutório do juiz)<br/>21.1.9.Preclusões para o juiz na atividade probatória<br/>21.1.10.Valoração da prova<br/>21.1.11.Prova emprestada <br/>21.1.12.Prova ilícita<br/>21.1.12.1.Proibição constitucional às provas ilícitas<br/>21.1.13.Prova atípicas<br/>21.1.14.Ação probatória autônoma<br/>21.1.14.1.Introdução<br/>21.1.14.2.Cabimento<br/>21.1.14.3.Competência<br/>21.1.14.4.Procedimento<br/>21.2.Provas em espécie <br/>21.2.1.Ata notarial <br/>21.2.1.1.Introdução<br/>21.2.1.2.Cabimento<br/>21.2.1.3.Procedimento <br/>21.2.2.Depoimento pessoal<br/>21.2.2.1.Conceito<br/>21.2.2.2.Os sujeitos envolvidos no depoimento pessoal <br/>21.2.2.3.Consequências do depoimento pessoal<br/>21.2.2.4.Procedimento <br/>21.2.3.Da confissão<br/>21.2.3.1.Conceito<br/>21.2.3.2.Espécies de confissão <br/>21.2.3.3.Indivisibilidade da confissão<br/>21.2.3.4. Invalidação da confissão <br/>21.2.4.Da exibição de documento ou coisa<br/>21.2.4.1.Conceito<br/>21.2.4.2.Aspectos procedimentais comuns<br/>21 .2.4.3.Procedimento contra a parte contrária<br/>21.2.4.4.Procedimento contra terceiro<br/>21.2.5.Da prova documental <br/>21.2.5.1.Conceito <br/>21.2.5.2.Documento público e sua força probante<br/>21.2.5.3.Documento particular e sua força probante<br/>21.2.5.4.Arguição de falsidade documental<br/>21.2.5.4.1.Natureza jurídica e objeto <br/>21.2.5.4.2.Procedimento <br/>21.2.5.5.Produção da prova documental<br/>21.2.6.Da prova testemunhal <br/>21.2.6.1.Conceito <br/>21.2.6.2.Cabimento <br/>21.2.6.3.Sujeitos que podem testemunhar<br/>21.2.6.4.Direitos e deveres da testemunha<br/>21.2.6.5.Produção da prova testemunhal<br/>21.2.7.Da prova pericial <br/>21.2.7.1.Conceito e espécies <br/>21.2.7.2.Cabimento<br/>21.2.7.3.Procedimento<br/>21.2.7.3.1.Indicação do perito<br/>21.2.7.3.2.Escusa do perito<br/>21.2.7.3.3. Prova pericial complexa<br/>21.2.7.3.4.Sustituição do perito<br/>21.2.7.3.5.Atos preparatórios<br/>21.2.7.3.6.Intimação prévia das partes<br/>21.2.7.3.7.Apresentação do laudo<br/>21.2.7.4.Prova pericial e audiência de instrução e julgamento<br/>21.2.7.5.Segunda perícia <br/>21.2.7.6.Princípio da persuasão racional e a prova pericial<br/>21.2.8.Da inspeção judicial<br/>21.2.8.1.Conceito <br/>21.2.8.2.Procedimento<br/><br/>22. SENTENÇA<br/><br/>22.1.Conceito legal de sentença<br/>22.2.Classificação das sentenças <br/>22.2.1.Conteúdo da sentença<br/>22.2.1.1.Teoria ternária e teoria quinaria<br/>22.2.1.2.Sentença meramente declaratória<br/> 22.2.1.3.Sentença constitutiva<br/>22.2.1.4.Sentença condenatória<br/>22.2.1.5.Sentença executiva lato sensu<br/>22.2.1.6.Sentença mandamental<br/>22.2.2.Resolução de mérito<br/>22.2.2.1.Sentenças terminativas (art. 485 do CPC)<br/>22.2.2.1.1.Indeferimento da petição inicial<br/>22.2.2.1.2.Processo parado durante mais de um ano por negligência das partes<br/>22.2.2.1.3.Abandono do processo <br/>22.2.2.1.4. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do Processo<br/>22,2.2.1.5.Perempção, coisa julgada e litispendência<br/>22.2.2.1.6.Carência da ação<br/>22.2.2.1.7.Convenção de arbitragem<br/>22.2.2.1.8.Desistência da ação<br/>22.2.2.1.9.Direitos intransmissíveis <br/>22.2.2.1.10. Repropositura da ação<br/>22.2.2.2. Sentenças definitivas (art. 487 do CPC)<br/>22.2.2.2.1.Acolhimento ou rejeição do pedido<br/>22.2.2.2.2.Reconhecimento jurídico do pedido<br/>22.2.2.2.3.Transação<br/>22.2.2.2.4.Prescrição e decadência<br/>22.2.2.2.5.Renúncia<br/>22.3.Elementos da sentença<br/>22.3.1.Relatório<br/>22.3.2.Fundamentação<br/>22.3.3.Dispositivo<br/>22.3.4.Comentários gerais a respeito dos elementos da sentença<br/>22.4.Sentença líquida<br/>22.5. Princípio da congruência<br/>22.5.1.Conceito <br/>22.5,2.Exceções ao princípio da congruência<br/>22.6. Sentença extra petita <br/>22.6.1.Conceito<br/>22.6.2.Recorribilidade da Sentença extra perita <br/>22.7.Sentença ultra perita<br/>22.7.1.Conceito<br/>22.7.2.Recorribilidade da sentença ultra petita <br/>22.8.Sentença citra perita (infra petita)<br/>22.8.1.Conceito<br/>22.8.2.Recorribilidade da sentença citra petita<br/>22.9.Situação fática no momento da prolação da sentença <br/>22.10.Modificação da sentença pelo juízo sentenciante<br/>22.11.Ações que tenham como objeto obrigação de fazer e não fazer<br/>22.12.Capítulos de sentença <br/><br/>23. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA<br/><br/>23.1.Natureza jurídica da liquidação<br/>23.2.Conceito de liquidez e obrigações liquidáveis<br/>23.3.Títulos que podem ser objeto de liquidação<br/>23.4.Vedação à sentença ilíquida<br/>23.5.Liquidação na pendência de recurso recebido no efeito suspensivo <br/>23.6.Decisão que julga a liquidação: decisão interlocutória ou sentença? <br/>23.7.Natureza da decisão pela qual a liquidação é julgada<br/>23.8.Liquidação como forma de frustração da execução <br/>23.9.Natureza jurídica da liquidação <br/>23.10.Legitimidade ativa<br/>23.11.Competência <br/>23.12.Regra da fidelidade ao titulo executivo (art. 509, § 40, do CPC)<br/>23.13.Espécies de liquidação<br/>23.13.1.Introdução<br/>23.13.2.Liquidação por arbitramento<br/>23.13.2.1.Cabimento<br/>23.13.2.2.Procedimento<br/>23.13.3.Liquidação pelo procedimento comum <br/><br/>24. COISA JULGADA<br/><br/>24.1.Coisa julgada formal e coisa julgada material<br/>24.2.Coisa julgada total e parcial <br/>24.3.Conceito e natureza jurídica<br/>24.4.Função negativa da coisa julgada<br/>24.5.Função positiva da coisa julgada<br/>24.6.Limites objetivos da coisa julgada<br/>24.7.Limites subjetivos da coisa julgada<br/>24.8.Eficácia preclusiva da coisa julgada <br/>24.9.Coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado. <br/>24.10.Relativização da coisa julgada<br/>24.10.1.Introdução<br/>24.10.2.Coisa julgada inconstitucional<br/>24.10.3.Coisa julgada injusta inconstitucional <br/>24.11.Coisa julgada secundum eventum probationis<br/>24.12.Coisa julgada secundum eventum litis<br/><br/>25. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO<br/> <br/>25.1.Introdução <br/>25.2.Consignação extrajudicial <br/>25.3.Competência <br/>25.4.Legitimidade <br/>25.5.Objeto da demanda consignatória <br/>25.6.Procedimento<br/>25.7.Complementação do depósito<br/>25.8.Consignação de prestações sucessivas <br/>25.9.Ação de consignação fundada na dúvida referente à titularidade do crédito<br/>25.10.Consignatária de aluguéis e outros encargos locatícios<br/><br/>26. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS<br/><br/>26.1.Introdução<br/>26.2.Legitimidade <br/>26.3.Natureza dúplice<br/>26.4.Competência<br/>26.5.Procedimento <br/><br/>27. AÇÕES POSSESSÓRIAS <br/><br/>27.1.Proteção possessória <br/>27.2.Fungibilidade <br/>27.3.Ação dúplice? <br/>27.4.Competência <br/>27.5. Legitimação<br/>27.6. Exceção de domínio <br/>27.7. Cumulação de pedidos<br/>27.8. Procedimento<br/>27.8.1.Reintegração e manutenção de posse<br/>27.8.2.Interdito proibitório<br/>27.8.3.Especialidades procedimentais no litígio coletivo pela posse <br/><br/>28. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS<br/><br/>28.1.Introdução <br/>28.2.Procedimento da ação de demarcação<br/>28.3.Procedimento da ação de divisão <br/><br/>29. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE<br/><br/>29.1.Introdução <br/>29.2.Pretensões veiculáveis<br/>29.3.Legitimidade ativa <br/>29.4.Legitimidade passiva<br/>29.5.Procedimento<br/><br/>30. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA<br/><br/>30.1.Introdução<br/>30.2.Inventário negativo<br/>30.3.Competência e Universalidade do foro sucessório<br/>30.4.Questões que dependam de prova não documental <br/>30.5.Administrador provisório <br/>30.6.Inventariante <br/>30.7.Arrolamento sumário<br/>30.8.Arrolamento comum <br/>30.9.Procedimento do inventário<br/>30.10.Colação <br/>30.11.Sonegação <br/>30.12.Pagamento das dívidas <br/>30.13.Herdeiro preterido <br/>30.14.Partilha<br/><br/>31. EMBARGOS DE TERCEIRO<br/><br/>31.1. Conceito<br/>31.2.Legitimação <br/>31.2.1.Legitimidade ativa - a condição de terceiro. <br/>31.2.2.Legitimação passiva <br/>31.3.Competência<br/>31.4.Prazo para propositura dos embargos de terceiro<br/>31.5.Procedimento<br/><br/>32.OPOSIÇÃO<br/><br/>32.1.Objeto e natureza jurídica<br/>32.2.Procedimento<br/><br/>33. AÇÃO DE HABILITAÇÃO<br/><br/>33.1.Introdução<br/>33.2.Procedimento <br/><br/>34. AÇÕES DE FAMÍLIA <br/><br/>34.1.Cabimento<br/>34.2.Incentivo às formas consensuais do conflito <br/>34.3.Audiência de mediação e conciliação<br/>34.4.Ministério Público <br/>34.5.Depoimento pessoal do incapaz..<br/><br/>35. AÇÃO MONITÓRIA<br/><br/>35.1.Conceito <br/>35.2.Natureza Jurídica <br/>35.3.Admissibilidade<br/>35.4.Fazenda Pública e ação monitória <br/>35.5.Incapaz e ação monitória<br/>35.6.Propositura da monitória<br/>35.7.Citação do réu <br/>35.8.Posturas do réu<br/>35.9. A natureza jurídica do pronunciamento judicial de deferimento do mandado Monitório<br/>35.10.O pronunciamento concessivo do mandado monitório como despacho de Mero expediente<br/>35.11.O pronunciamento que defere o mandado monitório considerado como sentença - ocorrência da coisa julgada material<br/>35.12.O pronunciamento concessivo do mandado monitório como decisão interlocutória<br/>35.13.O mérito no processo monitório e seu julgamento. <br/>35.14.Natureza jurídica dos embargos ao mandado monitório<br/>35.15.Procedimento dos embargos ao mandado monitório <br/>35.16.Fase de cumprimento de sentença <br/><br/>36. HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL<br/><br/>36.1.Introdução<br/>36.2.Natureza Jurídica<br/>36.3.Homologação Extrajudicial.<br/>36.4.Penhor legal e autotuteta <br/>36.5.Procedimento<br/><br/>37. REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA <br/><br/>37.1.Declaração de abertura de avaria grossa<br/>37.2.Oferecimento de garantias <br/>37.3.Impugnação à declaração de abertura de avaria grossa<br/>37.4.Levantamento de valores para o pagamento das despesas da alienação<br/>37.5.Apresentação de documentos<br/>37.6.Apresentação do regulamento de avaria grossa<br/>37.7.Impugnação<br/>37.8.Sentença "homologatória.<br/>37.9.Regulador e perito judicial<br/><br/>38. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS<br/><br/>38.1.Introdução<br/>38.2.Legitimidade <br/>38.3.Competência<br/>38.4.Procedimento<br/><br/>39. FORMAS EXECUTIVAS<br/><br/>39.1.Introdução<br/>39.2.Processo autônomo de execução e fase procedimental executiva<br/>39.3.Execução por sub-rogação (direta) e por coerção (indireta)<br/><br/>40. PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO <br/><br/>40.1.Introdução<br/>40.2.NulIa executio sine titulo<br/>40.3.Patrimonialidade<br/>40.4.Desfecho único<br/>40.5.Disponibilidade da execução<br/>40.6.Utilidade<br/>40.7.Menor onerosidade<br/>40.8.Lealdade e boa-fé processual <br/>40.9.Contraditório<br/>40.10.Atipicidade dos meios executivos<br/><br/>41. SUJEITOS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO<br/><br/>41.1.Introdução<br/>41.2.Diferentes espécies de legitimidade na execução<br/>41.2.1.Polo ativo<br/>41.2.2.Polo passivo<br/>41.3.Legitimação ativa<br/>41.3.1.Credor a quem a lei confere título executivo<br/>41.3.2.Legitimidade do Ministério Público<br/>41.3.3.Legitimidade do espólio, herdeiros e sucessores<br/>41.3.4.Legitimidade do cessionário e do sub-rogado<br/>41.4.Legitimidade passiva<br/>41.4.1.Sujeito que figura no título como devedor<br/>41.4.2.Legitimidade passiva do espólio, herdeiros e sucessores<br/>41.4.3.Novo devedor<br/>41.4.4.Fiador<br/>41.4.5.Responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito<br/>41.4.6.Responsável tributário<br/>41.4.7.Legitimidade do responsável secundário<br/>41.5. Intervenção de terceiros na execução<br/>41.5.1.Intervenções típicas<br/>41.5.2.Intervenções atípicas<br/><br/>42. COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO<br/><br/>42.1.Competência do cumprimento de sentença (título executivo judicial)<br/>421.1.Introdução<br/>42.1.2.Competência executiva dos tribunais<br/>42.1.3.Competência do juízo que processou a causa no primeiro grau de Jurisdição<br/>42.1.3.1.Exceções à regra do art. 516, II, do CPC<br/>42.1.3.2.Trâmite dos autos entre diferentes juízos<br/>42.1.3.3.A regra do art. 516, parágrafo único, do CPC e a perpetuatio jurisdictionis<br/>42.1.4.Competência para o cumprimento de sentença arbitral, penal condenatória, decisão homologatória de sentença estrangeira e acórdão proferido pelo Tribuna Marítimo<br/>42.2.Competência do processo de execução (título executivo extrajudicial<br/><br/>43. TÍTULO EXECUTIVO<br/><br/>43.1.Introdução<br/>43.2.Requisitos formais da obrigação exequenda<br/>43.3.Títulos executivos judiciais <br/>43.3.1.Sentença proferida no processo civil que reconheça a exigibilidade <br/>de uma obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa<br/>43.3.2.Decisão homologatória de autocomposição judicial <br/>43.3.3.Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer Natureza<br/>43.3.4.Formal e certidão de partilha <br/>43.3.5.Crédito de auxiliar da justiça quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial <br/>43.3.6.Sentença penal condenatória transitada em julgado<br/>43.3.7.Sentença arbitral<br/>43.3.8.Sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça<br/>433.9.Decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça <br/>43.4.Títulos executivos extrajudiciais<br/>43.4.1.Introdução<br/>43.4.2.Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque <br/>43.4.3.Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor<br/>43.4.4.Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas<br/>43.4.5.Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal<br/>43.4.6.Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução<br/>43.4.7.Contrato de seguro de vida em caso de morte<br/>43.4.8.Crédito decorrente de foro e laudêmio<br/>43.4.9.Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio<br/>43.4.10.Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, território e município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei<br/>43.4.11.Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas em convenção de condomínio ou aprovadas em assembleia-geral, desde que documentalmente comprovadas<br/>43.4.12. Certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei<br/>43.4.13.Todos os demais títulos, aos quais, por disposição expressa, a lei atribui força executiva<br/><br/>44. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL<br/><br/>44.1.Obrigação e responsabilidade patrimonial<br/>44.2.Inexistência de responsabilidade pessoal<br/>44.3.Bens que respondem pela satisfação na execução<br/>44.4.Impenhorabilidade de bens<br/>44.4.1.Patrimônio mínimo e dignidade humana<br/>44.4.2.As hipóteses específicas de impenhorabilidade no direito brasileiro <br/>44.4.2,1.Bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução (art. 833,1, do CPC)<br/>44.4.2.2.Móveis, pertences e utilidades domésticas (art. 833, li, do CPC)<br/>44.4.2.3.Vestuários e pertencentes de uso pessoal (art. 833, III, do CPC)<br/>44.4.2.4.Ganhos aptos a manter a subsistência do executado (art. 833 IV, do CPC) <br/>44.4.2.5.Bens necessários ou úteis ao exercício profissional (art. 833,V do CPC) <br/>44.4.2.6.Seguro de vida (art. 833, VI, do CPC)<br/>44.4.2.7.Materiais necessários para obras em andamento (art. 833,VII, do CPC)<br/>44.4.2.8. Pequena propriedade rural trabalhada pela família (art.833, VIII, do CPC)<br/>44.4.2.9.Recursos públicos ligados à aplicação compulsória em educação, saúde e assistência social (art. 833, IX, do CPC)<br/>44,4.2.10.Valores depositados em caderneta de poupança (art. 833,X,do CPC) <br/>44.4.2.11.Recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político (art. 833, XI, do CPC)<br/>44.4.2,12.Créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (art. 833, XII, do CPC)<br/>44,5.Responsabilidade patrimonial de imóvel submetido ao regime do direito de superfície<br/>44.6.Responsabilidade patrimonial secundária<br/>44.6.1.Bens do sucessor a título singular<br/>44.6.2.Bens do sócio, nos termos da lei<br/>44,6.3.Bens do devedor, ainda que em poder de terceiros<br/>44.6.4.Bens do cônjuge e do companheiro, nos casos em que os seus bens <br/>próprios, reservados ou de sua meação, respondem pela dívida <br/>44.6,5.Bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução<br/>44.6.6.Bens cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada <br/>em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores<br/>44.6.7.Bens do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade Jurídica<br/>44.7.Fraudes do devedor<br/>44.7.1.Fraude contra credores<br/>44.7.2.Fraude à execução<br/><br/>45. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA <br/><br/>45.1.Conceito<br/>45.2.Caução na execução provisória <br/>45.2.1.Função<br/>45.2.2.Natureza jurídica<br/>45.2.3.Requisitos formais <br/>45.2.4.Momento de prestação da caução<br/>4525.Atuação de ofício? <br/>45.3.Dispensa da caução<br/>45.4.Responsabilidade objetiva do exequente <br/>45.5.Formalização dos autos da execução provisória<br/>45.6.Cabimento de multa pelo não pagamento <br/>45.7.Execução provisória contra a Fazenda Pública<br/>45.8.Honorários advocatícios<br/><br/>46. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇAO DE FAZER E NAO FAZER<br/><br/>461.Introdução<br/>46.2.Aspectos procedimentais<br/>46.3.Tutela específica e conversão em perdas e danos<br/>46.3.1.Vontade do exequente<br/>46.3.2.Impossibilidade de obtenção da tutela específica ou resultado prático <br/>Equivalente<br/>46.3.3.Onerosidade excessiva<br/>46.3.4.Procedimento da conversão em perdas e danos<br/>46.4. Atipicidade das formas executivas <br/>46.4.1.Prisão civil<br/>46.5. Multa coercitiva<br/>46.5.1.Introdução<br/>46.5.2.Valor da multa<br/>46.5.3.Beneficiado pela multa<br/>46.5.4.Fazenda Pública em juízo<br/>46.5.5.Alteração do valor e periodicidade da multa<br/>46.5.6.Exigibilidadeda multa <br/>46.5.7.Termo inicial da multa e intimação do devedor<br/><br/>47. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA<br/><br/>47.1.introdução<br/>47.2.Aspectos procedimentais <br/><br/>48. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE <br/>OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA<br/><br/>48.1.introdução <br/>48.2.Necessidade de provocação do credor na instauração da fase de cumprimento de sentença<br/>48.3.Requerimento inicial<br/>48.4.Aparente excesso dos cálculos <br/>48.5.Intimação do executado <br/>48.6.Cumprimento da obrigação<br/>48.7.Não pagamento no prazo de 15 dias<br/>48.7.1.Introdução<br/>48.7.2.Fixação de honorários advocatícios<br/>48.7.3.Aplicação de multa de 10% sobre o valor exequendo<br/>48.7.4.Protesto extrajudicial da sentença<br/>48.7.5.Inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes <br/>48.7.6.Expedição do mandado de penhora e avaliação<br/>48.7.7.Termo inicial da contagem de prazo para impugnação<br/><br/>49. PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER <br/><br/>49.1.Introdução<br/>49.2.Execução das obrigações de fazer<br/>49.3.Execução das obrigações de não fazer <br/><br/>50. PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA<br/> <br/>50.1.Execução de entrega de coisa certa<br/>50.2.Execução de entrega de coisa incerta<br/><br/>51. PROCESSO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA <br/><br/>51.1.Início do processo de execução<br/>51.1.1Petição inicial <br/>51.1.2Averbação da execução<br/>51.1.3Pronunciamento que determina a citação do executado<br/>51.1.4.Não localização do executado e de seus bens<br/>51.1,5Arresto executivo<br/>51.1.6Posturas do executado citado <br/>51,2.Pagamento parcelado<br/>51.2.1Introdução<br/>51.2.2Pagamento parcelado: moratória legal?<br/>51.2.3Requisitos formais<br/>51.2.4.Procedimento <br/>51.2.5.lnadimplemento das parcelas <br/>51.3.Penhora <br/>51.3.1Definição e efeitos<br/>51.3.2Ordem legal da penhora<br/>51.3.3Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito<br/>51.3.3.1.Depósito do bem penhorado<br/>51.3.3.2.Intimação da penhora<br/>51.3.4Do lugar de realização da penhora<br/>51.3.5Penhora de dinheiro pelo Sistema Bacenjud (on-line) <br/>51.3.6.Penhora de percentual do faturamento de empresa devedora<br/>51.3.7.Procedimento da penhora<br/>51.3.8.Substituição do bem penhorado<br/>51.3.9.Penhoras especiais<br/>51.4.Avaliação <br/>51.5.Formas de expropriação Introdução<br/>51.5.2.Adjudicação <br/>51.5.2.1.Introdução<br/>51.5.2.2.Sistema de adjudicação<br/>51.5.2.3.Momento da adjudicação<br/>51.5.2.4.Intimação do executado<br/>51.5.2.5.Valor da adjudicação<br/>51.5.2.6.Legitimados a adjudicar<br/>51.5.2.7.Concurso de pretendentes à adjudicação<br/>51.5.2.8.Forma de escolha do sujeito quando houver pluralidade de pretendentes a adjudicar<br/>51.5.2.9.Auto de adjudicação<br/>51.5.2.10.Adjudicação provisória <br/>51.6.Alienação por iniciativa particular<br/>51.6.1.Introdução<br/>51.6.2.Alienação pelo exequente e a necessidade de seu pedido<br/>51.6.3.Alienação por corretor ou leiloeiro público credenciado perante a Autoridade judiciária<br/>51.6.4.Requisitos para a alienação<br/>51.7.Arrematação<br/>51.7.1.Introdução<br/>51.7.2.Requisitas formais do leilão judicial <br/>51.7.3.Publicidade do edital<br/>51.7.4.Comunicações do leilão judicial <br/>51.7.5.Realização doleilão judicial <br/>51.7.6.Leilão judicial por meio eletrônico<br/>51.7.7.Legitimados a arrematar<br/>51.7.8.Procedimento do leilão judicial <br/>51.7.9.Arrematação viciada<br/>51.7.10. Alienação antecipada<br/>51.8.Entrega de dinheiro ao credor <br/><br/>52. EXECUÇÕES ESPECIAIS<br/><br/>52.1.Execução de prestação alimentícia<br/>52.1.1.Introdução <br/>52.1.2.Forma executiva<br/>52.1.2.1.Introdução<br/>52.1.2.1.1.Procedimento<br/>52.1.2.1.1.1.Introdução<br/>52.1.2.1.1.2.Diferentes procedimentos <br/>52.1.2.1.1.3.Execução por sub-rogação<br/>52.1.2.1.1.4.Execução indireta - Protesto <br/>52.1.2.1.1.5.Execução indireta-Prisão Civil<br/>52.2.Execução contra a fazenda pública <br/>52.2.1.Introdução<br/>52.2.2.Forma executiva<br/>52.2.3.Procedimento<br/>52.2.3.1.Cumprimento de sentença<br/>52.2.3.2.Processo de execução<br/>52.2.4.Regime de precatórios<br/>52.2.5.Compensação em favor da Fazenda Pública<br/>52.2.6.Emenda Constitucional 62/2009 (a EC do calote)<br/>52.2.7.Dispensa de precatório <br/>52.2.8.Preterição no pagamento<br/><br/>53. DEFESAS DO EXECUTADO<br/><br/>53.1.Introdução<br/>53.2.Embargos à execução<br/>53.2.1.Natureza jurídica dos embargos<br/>53.2.2.Garantia do juízo <br/>53.23.Prazo dos embargos<br/>53.2,4.Competência<br/>53.2.5.Rejeição liminar dos embargos<br/>53.251.Intempestividade dos embargos<br/>53.2.5.2.Indeferimento da petição inicial<br/>53.2.5.3.Julgamento liminar de improcedência<br/>53.254.Embargos manifestamente protelatórios<br/>5326.Efeito suspensivo<br/>53.2.6.1.Requisitos<br/>53.2.6.2.Ausência de preclusão judicial<br/>53.2.6.3.Limitação objetiva e subjetiva do efeito suspensivo<br/>53.2.6.4.Suspensão parcial do processo<br/>53.2.7.Procedimento dos embargos à execução<br/>53.27.1.Início do procedimento<br/>53.2.7.2.Revelia<br/>53.2.7.3.Outras reações <br/>53.2.7.4.Decisão dos embargos<br/>53.2.7.5.Matérias que podem ser objeto de embargos à execução<br/>53.2.7.5.1.Inexequibilidade do título ou inexigibilidade Da obrigação<br/>53.2.7.5.2.Penhora incorreta ou avaliação errônea <br/>53.2.75.3.Excesso de execução ou cumulação indevida De execuções<br/>53.2.7.5.4.Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de entrega de coisa certa <br/>53.2.7.5.5.Incompetência absoluta ou relativa<br/>53.3.Impugnação <br/>53.3.1.Natureza jurídica<br/>53.3.2.Matérias alegáveis em sede de impugnação <br/>53.3.2.1.Falta ou nulidade da citação, se o processo correr à Revelia<br/>53.3.2.2.Ilegitimidade de parte <br/>53.3.2.3.Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação<br/>53.324.Penhora incorreta ou avaliação errônea<br/>53.3.2.5.Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções<br/>53.3.2.6.Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução<br/>53.3.2.7.Causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença <br/>53.3.3.Procedimento <br/>S3.4.Exceção e objeção de pré-executividade <br/>53.4.1.Análise histórica <br/>53.4.2.Problemas de terminologia<br/>53.4.3.Defesa executiva atípica <br/>53.4.4.Requisitos para a admissão da exceção de pré-executividade e objeção<br/>53.4.5.Julgamento da exceção e objeção de pré-executividade <br/>53.4.6.Sobrevivência da exceção e da objeção de pré-executividade<br/><br/>54. SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO<br/><br/>54.1.Introdução <br/>54.2.Suspensão da execução <br/>54.2.1.Causas gerais de suspensão<br/>54.2.2.Defesa típica do executado <br/>54.2.3.Não localização de bens e prescrição intercorrente <br/>54.2.4.Ausência de interessados na aquisição do bem penhorado <br/>54.2.5.Moratória legal<br/>54.3.Extinção da execução<br/><br/>55. PRECEDENTES JUDICIAIS<br/><br/>55.1.Precedente, decisão, jurisprudência e súmula <br/>55.2.Jurisprudência estável, íntegra e coerente<br/>55.2.1.Introdução<br/>55.2.2.Dever de uniformização da jurisprudência<br/>55.2.3.Jurisprudência estável<br/>55.2.4.Jurisprudência íntegra<br/>55.2.5.Jurisprudência coerente <br/>55.3.(ln)Constitucionalidade do art. 927 do CPC<br/>55.4. Eficácia vinculante<br/>55.4.1.Introdução<br/>55.4.2.Controle concentrado de constitucional idade<br/>55.4.3.Enunciados de Súmulas Vinculantes<br/>55.4.4.Precedentes criados em julgamento de casos repetitivos e no incidente de assunção de competência<br/>55.4.5.Enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional<br/>55.4.6.Orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem Vinculados<br/>55.4.7.Eficácia ex tunc ou ex nunc da novidade legislativa<br/>55.4.8.Cabimento de reclamação <br/>55.5.Precedente brasileiro e precedents na tradição da common law <br/>55.6.Ratio decidendi e obiter dicta <br/>55.7.Fundamentação <br/>55.8.Divulgação <br/>55.9.Distinção (distinguishfng).. <br/>55.10.Superação da tese jurídica (overruling)<br/>55.10.1.Introdução<br/>55.10.2.Motivos para superação<br/>55.10.3.Fundamentação da decisão de superação <br/>55.10.4.Modulação dos efeitos da superação<br/>55.10.5.Procedimento <br/><br/>56. ORDEM DOS PROCESSOS E RECURSOS NO TRIBUNAL<br/><br/>56.1.Distribuição<br/>56.2.Prevenção<br/>56,3.Poderes do relator<br/>56.3.1.Introdução <br/>56.3.2.Direção do processo <br/>56.3.3.Tutela provisória<br/>56.3.4.Inadmissibilidade recursal<br/>56.3.5.Decisão monocrática que nega provimento<br/>56.3.6.Decisão monocrática que dá provimento<br/>56.3.7.Vedação de julgamento monocrático do recurso<br/>56.3.8.Julgamento monocrático do reexame necessário e dos processos de Competência originária<br/>56.3.9.Demais incumbências<br/>56.3.10.Oportunidade de saneamento de vícios<br/>56.4.Fato superveniente <br/>56.5.Ordem no julgamento <br/>56.6.Sustentação ora<br/>56.7.Matérias conhecíveis de ofício<br/>56.8.Formalidades do acórdão<br/>56.9.Julgamento virtual <br/>56.10.Técnica de julgamento substitutiva dos embargos infringentes<br/>56.11.Saneamento de vício.<br/><br/>57. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA <br/><br/>57.1.Cabimento <br/>57.2.Procedimento <br/>57.3.O que afinal é julgado quando o incidente de assunção de competência é admitido? <br/>57.4.Microssistema de formação de precedentes vinculantes<br/><br/>58. DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE<br/><br/>58.1.Controle de constitucional idade <br/>58.2.Legitimidade ativa e momento de suscitação<br/>58.3.Instauração do incidente<br/>58.4.Rejeição e admissão do incidente pelo órgão fracionário<br/>58.5.Não cabimento do incidente<br/>58.6.Procedimento perante o plenário ou órgão especial<br/>58.7.Julgamento<br/><br/>59. CONFLITO DE COMPETÊNCIA<br/><br/>59.1.Conceito<br/>59.2.Legitimidade<br/>59.3.Competência para o julgamento do conflito <br/>59.4.Procedimento<br/><br/>60. HOMOLOGAÇAO DE DECISAO ESTRANGEIRA E DA CONCESSAO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA <br/><br/>60.1.Introdução<br/>60.2.Ação constitutiva necessária?<br/>60.3.Forma processual de homologação <br/>60.4.Decisão interlocutória estrangeira<br/>60.5.Homologação de sentença arbitral<br/>60.6.Eficácia em território nacional<br/>60.7.Decisão estrangeira não judicial<br/>60.8.Homologação parcial<br/>60.9.Tutela de urgência <br/>60.10.Execução fiscal <br/>60.11.Decisão estrangeira de divórcio consensual<br/>60.12.Decisão estrangeira concessiva de medida de urgência<br/>60.13.Tutela da evidência<br/>60.14.Requisitos indispensáveis para a homologação da decisão<br/>60.15.Competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira<br/>60.16.Competência para a execução<br/><br/>61. AÇÃO RESCISÓRIA <br/><br/>61.1.Natureza jurídica <br/>61.2.Conceito de rescindibilidade<br/>61.3.Objeto da rescisão<br/>61.3.1.Decisão de mérito <br/>61.3.2.Decisão que não é de mérito<br/>61.4.Hipóteses de cabimento<br/>61.4.1.Prevaricação, concussão, corrupção passiva do juiz<br/>61.4.2.Impedimento do juiz e incompetência absoluta do juizo <br/>61.4.3.Dolo ou coação da parte vencedora e simulação ou colusão entre As parte para fraudar a lei<br/>61.4.4.Ofensa à coisa julgada<br/>61.4.5.Violação manifesta de norma jurídica<br/>61,4,6.Prova falsa<br/>61.4.7.Obtenção de documento novo<br/>61.4.8.Erro de fato<br/>61.5.fundamento para invalidar sentença homologatória de mérito<br/>61.6.Legitimidade<br/>61.7.Competência <br/>61.8.Prazo<br/>61.8.1.Prazo e termo inicial gerais<br/>61.8.2.Termos iniciais diferenciados<br/>61.9.Ação rescisória e cumprimento executivo do julgado <br/>61.10.Procedimento<br/>61.10.1.Petiçãoinicial .<br/>61.10.2.Reações do juiz diante da petição inicial<br/>61.10.3.Resposta do réu<br/>61.10.4.Atividade saneadora<br/>61.10.5.Fase probatória<br/>61.10.6.Manifestações finais<br/>61.10.7.Julgamento <br/><br/>62. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS<br/><br/>62.1.Cabimento <br/>62.2.Legitimidade para requerer a instauração do incidente<br/>62.3.Competência <br/>62.4.Divulgação <br/>62.5.Sujeitos com legitimidade para participar do incidente <br/>62.6.Instauração <br/><br/>62.7.Admissão do incidente <br/>62.8.Poderes do relator<br/>62.9.Julgamento e seus efeitos<br/>62.10.Julgamento do IRDR e do recurso, reexame necessário e ação de competência originária do tribunal <br/>62.11.Juizados Especiais <br/>62.12.Desistência ou abandono do processo<br/>62.13.Recursos<br/><br/>63. RECLAMAÇÃO <br/><br/>63.1.Natureza jurídica <br/>63.2.Cabimento<br/>6321.Forma de preservação da competência do tribunal<br/>63.2,2.Forma de garantir a autoridade da decisão do tribunal<br/>63.2.3.Garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em <br/>63.2.4.Forma de garantir a observância de súmula vinculante controle concentrado de constitucional idade<br/>63.2.5.Forma de garantir a observância de precedente proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência<br/>63.2.6.Forma de garantir a observância de precedente proferido em repercussão geral e recurso excepcional repetitivo<br/>63.3.Procedimento<br/>63.3.1.Introdução<br/>63.3,2.Petição inicial <br/>63.3.3.Prazo<br/>63.3.4.Posturas do relator ao receber a reclamação constitucional<br/>63.3.5.Reações dos interessados.<br/>63.3.6.Julgamento<br/><br/>64. CONCEITO DE RECURSO E SUCEDÂNEOS RECURSAIS <br/><br/>64.1.Introdução <br/>64.1.1.Sucedâneos recursais internos<br/>64.1.1.1.Reexame necessário <br/>64.1.1.2.Correição parcial<br/>64.1.1.3.Pedido de reconsideração<br/>64.1.1.4.Impugnação e embargos à execução<br/>64.1.2.Sucedâneos recursais externos (ações autônomas de impugnação)<br/>64.1.2.1.Generalidades<br/>64.1.2.2.Mandado de segurança contra ato judicial<br/><br/>65. CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS <br/><br/>65.1.Introdução<br/>65.2.Objeto imediato do recurso .<br/>65.3.Fundamentação recursal (causa de pedir)<br/>65.4.Abrangência da matéria impugnada<br/>65.5.Independência ou subordinação<br/><br/>66. EFEITOS RECURSAIS <br/><br/>66.1.Introdução<br/>66.2.Efeito obstativo<br/>66.3.Efeito devolutivo <br/>66.4.Efeito suspensivo <br/>66.5.Efeito translativo <br/>66.6.Efeito expansivo <br/>66.7.Efeito substitutivo<br/>66.8.Efeito regressivo<br/>66.9.Efeito diferido <br/><br/>67. PRINCÍPIOS RECURSAIS<br/><br/>67.1.Duplo grau de jurisdição <br/>67.1.1.Conceito <br/>67.1.2.Vantagens do duplo grau de jurisdição<br/>67.1.3.Desvantagens do duplo grau de jurisdição<br/>67.1.4.O princípio do duplo grau de jurisdição é princípio constitucional? <br/>67.2.Taxatividade (legalidade) <br/>67.3.Singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade)<br/>67.4.Voluntariedade. <br/>673.Dialeticidade <br/>67.6.Fungibilidade<br/>67.6.1.Dúvida fundada a respeito do recurso cabível<br/>67.62 Inexistênciade erro grosseiro<br/>67.6.3.Inexistência de má-fé - Teoria do prazo menor<br/>67.7.Proibição da reformado lo pejus <br/>67.8.Irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias <br/>67.9.Complementaridade <br/>67.10.Consumação <br/>67.11.Primaziado julgamento do mérito recursal <br/><br/>68. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE<br/><br/>68.1.Introdução<br/>68.2.Pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal Cabimento<br/>68.2.2.Legitimidade recursal <br/>68.2.2.1.Partes<br/>68.2.2.2.Terceiro prejudicado<br/>68.2.2.3.Ministério Público<br/>68.2.3.Interesse recursal<br/>68.2.3.1.Necessidade<br/>68.2.3.2.Adequação<br/>68.2.4,Inexistência de ato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer<br/>68.2.4.1,Desistência<br/>68.2.4.2.Renúncia<br/>68.2.4.3.Aquiescência. <br/>68.3.Pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal<br/>68.3.1.Tempestividade <br/>68.3.2.Preparo<br/>68.3.3,Regularidade formal <br/><br/>69. JUIZO DE MÉRITO <br/><br/>69.1.Introdução <br/>69.2.Causa de pedir: error in procedendo e error in judicando <br/>69.3.Pedido <br/>69.4.Esclarecimento e integração<br/><br/>70. APELAÇÃO <br/><br/>70.1.Cabimento <br/>70.2.Objeto da impugnação <br/>70.3.Procedimento <br/>70.3.1.Introdução<br/>70.3.2.Procedimento no 1.0 grau de jurisdição <br/>70.3.3.Procedimento no tribunal de segundo grau <br/>70.4.Novas questões de fato<br/>70.5.Julgamento imediato do mérito da ação pelo tribunal no julgamento da apelação<br/>70.5.1.Introdução <br/>70.5.2.Teoria da causa madura. <br/>70.5.3.Hipóteses de novo julgamento do mérito da ação pelo tribunal<br/><br/>71. AGRAVO<br/><br/>71.1.Introdução <br/>71.1Agravo de instrumento <br/>71.2.1.Cabimento <br/>71.2.2.Instrução do agravo de instrumento - peças processuais<br/>71.221,Peças obrigatórias<br/>71.2.2.2.Peças facultativas<br/>71 .2.2.3.Peças essenciais <br/>71.2.3.Informação da interposição do agravo perante o primeiro grau <br/>71.2.4.Procedimento <br/>71.2.4.1.Propositura<br/>71.2.4.2.Distribuição <br/>71 .2.4.3.Negativa de seguimento liminar <br/>71 .2.4.4. Tutela de urgência<br/>71.2.4.5.Intimação do agravo para a apresentação de contrarrazões<br/>71 .2.4.6.Oitiva do Ministério Público<br/>71.2.4.7.Julgamento do agravo<br/>71.2.4.8. Agravo de instrumento pendente de julgamento e prolação de sentença <br/>71.3.Agravos contra decisões interlocutórias de segundo grau<br/>71.3.1.Agravo interno<br/>713.1.1.Cabimento<br/>71.3.1.2.Procedimento<br/>71.32.Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário <br/><br/>72. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO<br/><br/>72.1.Natureza jurídica <br/>72.2.Cabimento<br/>72.2.1.Pronunciamentos recorríveis<br/>72.2.2.Vícios que legitimam o ingresso dos embargos de declaração<br/>72,3.Procedimento<br/>72.4.Efeito interruptivo dos embargos de declaração<br/>72.4.1.Embargos de declaração intempestivos <br/>72.4.2.Reiteração abusiva de embargos de declaração manifestamente Protelatórios<br/>72.5.Embargos de declaração - intempestividade ante tempus <br/>72.6.Manifesto caráter protelatório <br/>72.7.Embargos de declaração atípicos<br/>72.7.1.Embargos de declaração com efeito modificativo<br/>72.7.2.Embargos de declaração com efeitos infringentes<br/><br/>73. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL <br/><br/>73.1.Introdução <br/>73.2.Cabimento<br/>73.2.1.Processos internacionais<br/>73.2.2.Recurso ordinário em mandado de segurança<br/>73.2.3.Recurso ordinário em habeas data e mandado de injunção<br/> <br/>74. RECURSO ESPECIAL<br/><br/>74.1.Hipóteses de cabimento<br/>74.1.1.Pressupostos cumulativos<br/>74.1.1.1.Decisão de única ou última instância<br/>74.1.1.2.Decisão proferida por tribunal<br/>74.1.1.3.Prequestionamento.<br/>74.1.2.Pressupostos alternativos <br/>74.1.2.1.Decisão que contrariar ou negar vigência a tratado ou Lei federal<br/>74.1.2.2.Decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal<br/>74.1.2.3.Decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal<br/><br/>75. RECURSO EXTRAORDINÁRIO <br/><br/>75.1.Hipóteses de cabimento <br/>75.1.1.Pressupostos cumulativos <br/>75.11.1.Decisão de única ou última instância<br/>75.11.2.Prequestionamento<br/>75.1.1.3.Repercussão geral <br/>75.1.2.Requisitos específicos <br/>75.1.2.1.Decisão que contrariar dispositivo constitucional<br/>75.1.2.2.Decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal <br/>75.1.2.3.Decisão que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição Federal<br/>75.1.2.4.Decisão que julgar válida lei de governo local contestado em face de lei federal <br/><br/>76. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS COMUNS AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL<br/><br/>76.1.Procedimento <br/>76.2.Confusão entre o juízo de admissibilidade e mérito<br/>76.3.Efeitos dos recursos federais <br/>76.3.1.Efeito devolutivo<br/>76.3.2.Efeito suspensivo<br/>76.4.Julgamento por amostragem<br/>76.4.1.Cabimento<br/>76.4.2.Instauração<br/>76.4.3.Suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia Jurídica<br/>76.4.4.Procedimento<br/>76.4.5.Eficácia ultra partes e vinculante do julgamento <br/><br/>77. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA<br/><br/>77.1.Introdução<br/>77.2.Cabimento<br/>77.2.1.Acórdão embargado<br/>77.2.2.Acórdão paradigma <br/>77.3.Procedimento <br/><br/>78. LIVRO COMPLEMENTAR DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS <br/><br/>78.1.Vacatio legis <br/>78.2. Aplicação imediata<br/>78.3.Procedimento sumário e procedimentos especiais<br/>78.4.Direito probatório <br/>78.5.Direito de preferência<br/>78.6.Procedimento comum<br/>78.7.Cadastro das pessoas jurídicas de direito público para receberem comunicações por meio eletrônico <br/>78.8.Insolvência civil<br/>78.9.Atos processuais eletrônicos<br/>78.10.Depósitos em dinheiro<br/>78.11.Tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública<br/>78.12.Preparo recursal na Justiça Federal<br/>78.13.Nulidade da sentença arbitral como matéria de impugnação ao cumprimento de sentença<br/>78.14.Juizados especiais <br/>78.15.Embargos de declaração no processo em trâmite na justiça eleitoral<br/>78.16.Pesquisas estatísticas periódicas pelo Conselho Nacional de Justiça<br/>78.17.Usucapião extrajudicial<br/><br/>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br/><br/><br/>
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 2039
Assunto Direito Processual Civil
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 2220
Assunto Legislação
Subdivisão geral <a href="Lei nº 13.105/2015">Lei nº 13.105/2015</a>
-- <a href="Constituição Federal de 1988">Constituição Federal de 1988</a>
-- <a href="Lei nº 7.347/1985">Lei nº 7.347/1985</a>
-- <a href="Lei nº 9.099/1995">Lei nº 9.099/1995</a>
-- <a href="Lei nº 10.259/2001">Lei nº 10.259/2001</a>
-- <a href="Lei nº 9.469/1997">Lei nº 9.469/1997</a>
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
Exemplares
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    Biblioteca Agamenon Magalhães Biblioteca Agamenon Magalhães 2021-04-19 Compra 23077 341.46 N518m 2021-0276 1 2021-06-17 Livros
    Biblioteca Agamenon Magalhães Biblioteca Agamenon Magalhães 2021-04-19 Compra 23119 341.46 N518m 2021-0277 2 2021-06-17 Livros
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