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Sumário<br/><br/>Nota dos autores à 16 edição <br/>Notados autores à 10 edição <br/>Prefácio<br/><br/>Capítulo 1 Audiência de instrução e julgamento <br/><br/>1.Conceito e generalidades<br/>2.Conteúdo e estrutura <br/>2.1.Considerações iniciais<br/>2.2.Abertura da audiência. Pregão inicia<br/>2.3.Tentativa de autocomposição<br/>2.4.Produção das provas orais<br/>2.5.Alegações finais. Memoriais (razões finais escritas)<br/>2.6.Sentença<br/>2.7.Conversão do julgamento em diligência<br/>3.Documentação da audiência. Lavratura do termo de audiência<br/>4.Designação, antecipação e adiamento da audiência de instrução e julgamento<br/>5.A unidade e continuidade da audiência. Casos excepcionais de suspensão<br/>6.A audiência pública<br/><br/>Capítulo 2 Teoria geral da prova e parte geral do direito probatório <br/><br/>1.Noções introdutórias <br/>2.Acepções da palavra "prova<br/>3.Meios e fontes de prova<br/>4.O direito fundamental à prova. Relação entre o princípio do contraditório e o direito à prova <br/>5.Classificação da prova <br/>6.Prova e busca da verdade<br/>7.Finalidade da prova<br/>8.Destinatário da prova<br/>9.Objeto da prova<br/>9.1.Observação preliminar<br/>9.2.Características do fato probando<br/>9.2.1.Controvérsia<br/>9.2.2.Relevância<br/>9.2.3.Determinação<br/>9.3.Fatos que independem de prova (art. 374, CPC)<br/>9.3.1.Fato notório <br/>9.3.2.Afirmado por uma parte e confessado pela parte adversária ou admiti- <br/>do no processo como incontroverso<br/>9.3.3.Fatos em cujo favor milita presunção legal de existência <br/>9.3.3.1.Conceito de presunção legal<br/>9.3.3.2.Presunções legais absolutas. As ficções jurídicas<br/>9.13.3.Presunções legais relativas<br/>9.3.3.4.Um caso específico de presunção legal relativa: a recusa da parte a submeter-se a exame genético <br/>9.3.3.4.1.O art. 232 do Código Civil, o par, ún do art. 20-A da Lei n. 8.560/1992; o enunciado n 301 da súmula do STJ<br/>9.3.3.4.2.A aplicação dessas regras nas ações de investigação de paternidade/maternidade e de investigação de ascendência genética<br/>9.3.3.5.A necessidade de construção do conceito de presunções normativas. As presunções negociais <br/>9.4.Prova da fonte normativa e prova da interpretação das fontes normativas ("prova do Direito") <br/>9.5.Prova de fato ocorrido no estrangeiro <br/>10.Regras da experiência, indícios e presunções<br/>10.1.As regras da experiência<br/>10.1.1.Generalidades <br/>10.1.2.Espécies de regras da experiência<br/>10.1.3.Distinção entre regra da experiência e fato notório <br/>10.1.4.Funções da regra da experiência <br/>10.2.Indícios e presunções judiciais <br/>10.2.1.Indícios<br/>10.2.2.A relação entre os indícios, as regras da experiência e as presunções<br/>10.23.Presunções judiciais (simples, comuns ou "hominis") <br/>10.2.4.A prova prima fade <br/>10.2.5.Prova por amostragem<br/>10.2.6.Prova de uma história<br/>11.Procedimento probatório<br/>12.Natureza jurídica das normas sobre prova <br/>13.Normas estruturantes do direito probatório <br/>13.1. Poderes instrutórios do juiz. Considerações sobre o garantismo processual <br/>13.2.Aquisição processual da prova<br/>13.2.1.Generalidades. A homogeneidade da eficácia probatória<br/>13.2.2.Relevância de saber quem promoveu a produção da prova <br/>13.3.Atipicidade dos meios de prova. As provas atípicas <br/>13.4.Proibição de prova ilícita<br/>13.4.1.Generalidades<br/>13.4.2.Prova moralmente ilegítima <br/>13.4.3.Prova ilícita e prova ilegítima<br/>13.4.4.Critérios para aferição da ilicitude<br/>13.4.5.Provas ilícitas por derivação<br/>13.4.6. Exceções à proibição da prova ilícita por derivação. Art. 157 do Código de Processo Penal<br/>114.7.Provailícita negocial<br/>13.4.8. Direito fundamental à produção de prova e direito fundamental a não ter contra si uma prova produzida ilicitamente<br/>13.4.9.Proibição de prova ilícita e proteção da intimidade e da privacidade<br/>13.4.10.Proibição de prova ilícita e sigilo telefônico<br/>13.4.11 Interceptação telefónica para instrução processual civil<br/>13.4.13.Consequência da inadmissibilidade da prova por ilicitude<br/>13.4.14.Decisão baseada em prova ilícita: nulidade e rescindibilidade<br/>13.5.Sistema de valoração da prova pelo juiz: convencimento motivado ou persuasão racional <br/>13.5.1.Generalidades<br/>13.5.2.'Livre" convencimento motivado<br/>13.5.3.Limites à valoração da prova pelo juiz <br/>13.5.11.Prova constante dos autos, corolário do princípio do contraditório<br/>13.5,3,2.Motivação racional <br/>13.5.3.3.Motivação controlável <br/>13.5.3.4.Regras episódicas de prova legal<br/>13.5.3.5.Respeito às regras da experiência<br/>13.6.Ônus da prova<br/>13.6.1.Conceito.Dimensões (funções) objetiva e subjetiva<br/>13.6.2.Ônus da prova como regra de julgamento e de aplicação subsidiária <br/>13.6.3.Distribuição legal do ônus da prova <br/>13.6.31.Generalidades<br/>13.6.3.2.A "inversão ope legis" do ônus da prova <br/>13.6.3.3.Prova diabólica. Prova duplamente diabólica<br/>13.6.3.4.Ônus da prova de fato negativo<br/>13.6.4.Distribuição convencional do ônus da prova<br/>13.6.5.Distribuição do ônus da prova feita pelo juiz<br/>13.6.5.1.Generalidades<br/>13.6.5.2.Pressupostos formais gerais<br/>13.6.5.2.1.Decisão motivada<br/>13.6.5.2.2.Momento da redistribuição<br/>13.6.5.2.3.Proibição de a redistribuição implicar prova Diabólica reversa<br/>13.6.5.2.4.Regra de ônus da prova que pode ser alterada por decisão judicial<br/>13.6.5.3.A regra geral de distribuição do ônus da prova feita pelo juiz<br/>13.6.5.4.A inversão do ônus da prova feita pelo juiz em causas de Consumo<br/>14.Prova emprestada<br/>14.1.Generalidades <br/>14.2.Respeito ao contraditório<br/>14.3.Critérios de valoração da prova emprestada<br/>14.4.Prova emprestada produzida em segredo de justiça<br/>14.5.Prova produzida por juízo incompetente<br/>14.6.Interceptação telefônica autorizada no processo penal como prova emprestada no Juízo cível<br/>15.Preclusão para o juiz em matéria de prova <br/>16.Conexão probatória e cooperação jurisdicional nacional (art. 69, CPC)<br/><br/>Capítulo 3 Produção antecipada da prova <br/><br/>1.Generalidades <br/>2.Natureza jurídica<br/>3.Fundamentos do pedido de produção antecipada de prova e petição inicial<br/>4.O processo de justificação<br/>5.Competência <br/>6.Competência para a produção antecipada de prova e arbitragem<br/>7.Tutela provisória liminar do direito à produção da prova<br/>8.Citação dos interessados<br/>9.Despacho inicial e esboço do procedimento<br/>10. Produção antecipada da prova e interrupção da prescrição<br/>11.Defesa e recursos<br/>12.Pedido contraposto de produção antecipada de prova<br/>13.Intervenção de terceiro atípica: ampliação do polo passivo<br/>14.Sentença, Coisa julgada e entrega dos autos<br/>15. Honorários advocatícios de sucumbência<br/><br/>Capítulo 4 Depoimento pessoal<br/><br/>1.Noções gerais <br/>2.Espécies: o depoimento por provocação e o interrogatório<br/>3.Depoimento do presentante e do representante<br/>4.Recusa de depor <br/>4.1.Noção<br/>4.2.Escusa de depor<br/>4.2.1.Noção<br/>4.2.2.Direito ou dever de silêncio<br/>4.2.3.Direito ao silêncio em relação a fatos criminosos ou torpes<br/>4.2.4.Direito ao silêncio sobre fatos relacionados à vida familiar ou à atividade profissional<br/>4.2.5.Regra geral de escusa<br/>5.Procedimento do depoimento<br/><br/>Capítulo 5 Confissão<br/><br/>1.Generalidades<br/>2.Natureza jurídica<br/>3.Distinções<br/>3.1.Confissão e reconhecimento do pedido<br/>3.2.Confissão e admissão<br/>4.Espécies de confissão<br/>5.Eficácia da confissão<br/>6.Ineficácia da confissão de quem não pode dispor dos direitos relacionados aos fatos Confessados<br/>7.A eficácia da confissão por representante<br/>8.Irrevogabilidade da confissão<br/>9.Invalidação da confissão<br/>9.1.Generalidades<br/>9.2.Impossibilidade de invalidação da confissão por dolo<br/>9.3.O erro de fato como causa de invalidação <br/>10. Indivisibilidade da confissão <br/><br/>Capítulo 6 Prova documental, ata notarial e exibição de documento ou coisa <br/><br/>1.Conceito de documento<br/>2.Documento e prova documental<br/>3.Prova documental e prova documentada<br/>4.Importância da prova documental<br/>5.Elementos do documento<br/>5.1.Autoria do documento<br/>5.11.Autoria material e autoria intelectual<br/>5.1.2.Documento autógrafo e heterógrafo <br/>5.1.3.Documentos públicos e particulares <br/>5.1.4.Subscrição e identificação da autoria<br/>5.1.5.Autenticidade<br/>5.2.Conteúdo <br/>5.3.Suporte<br/>6.Documento e instrumento<br/>7.Data do documento <br/>8.Eficácia probatória do documento<br/>8.1.Introdução <br/>8.2.Força probante dos documentos públicos <br/>8.2.1.Fé pública e presunção de autenticidade e de veracidade do conteúdo do documento público <br/>8.2.2. A caracterização da escritura pública como "prova plena' Crítica à utilização da expressão "prova plena" <br/>8.2.3.O instrumento público como forma solene do ato jurídico (art. 406, CPC) 244<br/>8.2.4.O documento público irregular (art. 407, CPC)<br/>8.3.Força probante dos documentos particulares <br/>8.3.1.Autenticidade e veracidade do conteúdo do documento particular (art.408,caput,CPC)<br/>8.3.2.Eficácia probatória dos documentos testemunhais (art. 408, p. único, CPC) <br/>8.3.3.Eficácia probatória do telegrama, radiograma, do fac-símile e dos outros meios de transmissão de dados<br/>8.3.4.Eficácia probatória das cartas, dos registros domésticos e das notas lançadas pelo credor no documento representativo da obrigação<br/>8.3.5.Eficácia probatória dos livros empresariais e da escrituração contábil<br/>8.3.6.Indivisibilidade do documento particular (art. 412, p. único, CPC) e da escrituração contábil (art. 419, CPC)<br/>8.4.Originais, cópias, certidões e traslados<br/>9.Ata notarial (art. 384, CPC) <br/>10.Vícios do documento: a irregularidade e a falsidade<br/>11,Documento eletrônico<br/>11.1.Noção <br/>11.2.Segurança e confiabilidade<br/>11.3.0 processo em autos eletrônicos<br/>11.4. O documento eletrônico no processo em autos de papel.<br/>12.Blockchain<br/>12.1O que éblockchain<br/>12.2.Segurança e imutabilidade<br/>12.3.Transparência<br/>12.4.Blockchain como prova atípica <br/>12.5.Ethereum e a ampliação do uso da blockchain <br/>13.Produção da prova documental <br/>13.1.Momentos da proposição e da produção da prova. O"document dump" como Ilícito processual<br/>13.2.Juntada posterior de documentos<br/>13.3.Momento para manifestação sobre os documentos (art. 437, CPC)<br/>13.4.Possíveis atitudes da parte contra quem a prova documental é produzida (art. 436,CPC)<br/>14.Meios de obtenção da prova documental<br/>14.1.Requisição de documentos (art. 438, CPC) <br/>14.2.Exibição de documento ou coisa (arts. 396 a 404, CPC)<br/>14.2.1.Generalidades<br/>14.2.2.Pedido de exibição formulado em face da parte adversária<br/>14.2.3.Procedimento da exibição promovida em face de terceiro particular<br/>14.2.4.Exibição de documentos e produção antecipada de prova<br/>14.2.5.Exibição de documentos e negócios processuais. O Redfern Schedule <br/>15.Arguição de falsidade<br/>15.1.Noção<br/>15.2.Natureza jurídica e finalidade<br/>15.3.Legitimidade e interesse<br/>15.4.Procedimento<br/><br/>Capítulo 7 Prova testemunhal<br/><br/>1.Noções gerais<br/>2.Admissibilidade da prova testemunhal<br/>3.Capacidade para testemunhar<br/>3.1.Generalidades <br/>3.2.Incapazes de testemunhar. As relações entre o CPC, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei n. 13.431/2017<br/>3.3.Impedidos de testemunhar <br/>3.4.Suspeitos para testemunhar <br/>3.5.O art. 228 do Código Civil<br/>3.6.A possibilidade de testemunho de pessoas incapazes, impedidas e suspeitas<br/>4.Direito ao silêncio<br/>5.Local e tempo do testemunho<br/>6.Juntada do rol e intimação da testemunha<br/>7.Substituição da testemunha<br/>8.Procedimento de colheita do depoimento<br/>8.1.Método de inquirição<br/>8.2.Qualificação e contradita<br/>8.3.Compromisso e escusa de depor<br/>8.4.Inquirição direta pelos advogados e pelo juiz<br/>8.5.Testemunho em língua estrangeira e em Libras<br/>8.6.Dever de urbanidade<br/>8.7.Testemunhos em conferência (witness conferecing ou hot tubbing) <br/>8.8.Testemunho por escrito (witness statement)<br/>9.Documentação do testemunho<br/><br/>Capitulo 8 Prova pericial<br/><br/>1. Conceito e generalidades <br/>2.Fontes da prova pericial <br/>3.Espécies de perícia <br/>4.O perito e o assistente técnico<br/>4.1.O perito e suas funções <br/>4.2.Requisitos para escolha do perito<br/>4.3.Nomeação de mais de um perito. Perícia complexa. Expert teaming<br/>4.4. Escusa e recusa do perito<br/>4.5.Substituição do perito<br/>4.6.Assistente técnico e suas funções<br/>4.7.Quadro comparativo<br/>5.Admissibilidade<br/>6.Procedimento de produção da prova pericial<br/>6.1.Requerimento ou determinação de ofício <br/>6.2.Nomeação do perito, indicação do assistente e formulação de quesitos <br/>6.3.Realização da perícia A "teleperícia”<br/>6.4.Conteúdo do laudo pericial <br/>6.5.Manifestação das partes. Esclarecimentos do perito<br/>7.Perícia em local diverso<br/>8.Perícia simplificada <br/>9.A cadeia de custódia e sua aplicação no processo civil<br/>10. Escolha consensual do perito<br/>11.Valoração do resultado da perícia. Possibilidade de "segunda perícia" ou "outra perícia"<br/>12.Despesas<br/><br/>Capítulo 9 Inspeção judicial<br/><br/>1.Noção<br/>2.Postulação e admissão/determinação da prova. Momento adequado para a sua Produção<br/>3.Inspeção como prova principal e única<br/>4.Fonte da inspeção<br/>5..Inspeção de pessoa. O direito de não ser inspecionado<br/>6.Inspeção de pessoa (terceiro) <br/>7.Inspeção direta e indireta<br/>8.Inspeção indireta como perícia informal <br/>9. Partes assistidas por expert<br/>10.Localdainspeção <br/>11.Participação das partes na produção da prova<br/>12.Conclusão e documentação da inspeção. Auto da inspeção como pressuposto de Existência<br/>13.Documentação da inspeção feita na sede do juízo<br/>14.Manifestação sobre resultado da prova <br/><br/>Capítulo 10 Decisão judicial<br/><br/>1.Nota introdutória<br/>2.Sistematização dos pronunciamentos judiciais <br/>2.1.Introdução: conceito e classificação dos pronunciamentos judiciais<br/>2.2.As decisões proferidas pelo juízo singular<br/>2.2.1.Generalidades <br/>2.2.2.Sentença<br/>2.2.3.Decisão interlocutória <br/>2.3.As decisões proferidas em órgão colegiado<br/>2.4.Decisões unipessoais proferidas em tribunal<br/>3.A sentença como norma jurídica individualizada<br/>4.Elementos da decisão judicial<br/>4.1.Introdução <br/>4.2.Relatório<br/>4.3.Fundamentação <br/>4.3.1.A legitimação da atividade jurisdicional e a regra da motivação<br/>4.3.2.Racionalidade e controlabilidade <br/>4.3.3.Integridade e coerência<br/>4.3.4.O conteúdo da fundamentação<br/>4.3.4.1. Fundamentação de admissibilidade e fundamentação de mérito<br/>4.3.4.2.Fundamentação de fato e fundamentação de direito<br/>4.3.5. Dever de observância das consequências práticas da decisão (art. 20 da LINDB)<br/>4.3.5.1.Introdução<br/>4.3.5.2.O propósito do art. 20 da LINDB<br/>4.3.5.3.Estrutura normativa<br/>4.3.5.3.1.Postulado hermenêutico<br/>4.3.5.3.2.Dever de motivação<br/>4.3.5.3.3.O art. 20 da LINDB e o art. 489 do CPC<br/>4.3.5.4.O dever de considerar as consequências práticas da decisão<br/>4.3.5.4.1.Introdução: o pragmatismo jurídico e seus riscos<br/>4.3.5.4.2.Conteúdo dogmático do dever de considerar as consequências práticas da decisão<br/>4.3.5.5.Conclusão do ponto e balanço crítico<br/>4.3.6.Decisão sem fundamentação<br/>4.3.6.1.Ausência de fundamentação e fundamentação deficiente <br/>4.3.6.2.Exemplosde decisões não fundamentadas (art. 489, § 1°, CPC)<br/>4.3.6.2.1.Decisão que se limita à indicação, reprodução ou paráfrase do ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (art. 489, § 10,1)<br/>4.3.6.2.2.Decisão que emprega conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (art. 489, § 1, II) <br/>4.3.6.2.3.Decisão que invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão (art. 489, § 10,111)<br/>4.3.6.2.4.Decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese,infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art.489, § 10, IV)<br/>4.3.6.2.5.Decisão que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos (art. 489, § 10, V)<br/>4.3.6.2.6.Decisão que deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento (art. 489, § 1°, VI)<br/>4.3.6.2.7.Decisão que deixa de indicar as consequências práticas da solução adotada com base em princípio normativo menos densificado<br/>4.3.6.2.8. Outros exemplos <br/>4.3.6.2.9. Dever de consideração de todos os argumentos suscitados (art. 489, § 1°, IV) e decisão de organização do processo prevista no art. 357, CPC <br/>4.3.6.3.Consequência da ausência de fundamentação<br/>4.3.6.4.O art. 489, § 1° e o ônus da fundamentação analítica dos atos Postulatórios<br/>4.3.7.A fundamentação e a coisa julgada<br/>4.4. Dispositivo<br/>4.4.1.Conceito<br/>4.4.2.A teoria dos capítulos de sentença<br/>4.4.3.Repercussões da teoria dos capítulos de sentença<br/>5.Requisitos da decisão judicial<br/>5.1.A congruência da decisão judicial<br/>5.2.A congruência externa<br/>5.2.1.Introdução: a abrangência dos arts. 141 e 492 do CPC<br/>5.2.2.A congruência objetiva<br/>5.2.2.1.Decisão ultra petita<br/>5.2.2.2.Decisão extra petita<br/>5.2.2.3.Decisão citra petita<br/>5.2.2.3.1Generalidades<br/>5.2.2.3.2.Espécies de decisão citra petita<br/>5.2.2.3.3.Problemas específicos da decisão citra petita<br/>5.2.3.A congruência Subjetiva<br/>5.3.A congruência interna<br/>5.3.1.Introdução: uma comparação com os requisitos do pedido<br/>5.3.2.Certeza (art. 492, p. ún., CPC). A sentença condicional<br/>5.3.3.Liquidez<br/>5.3.4.Clareza e coerência<br/>6.Interpretação da decisão judicial<br/>7.Decisões objetivamente e/ou subjetivamente complexas<br/>8. Decisões definitivas e decisões provisórias. Decisões de mérito e decisões de admissibilidade<br/>8.1.As "sentenças definitivas" e as "sentenças terminativas’<br/>8.2. Classificação baseada na profundidade do exame (decisão definitiva e decisão provisória) e na natureza da questão decidida (decisão de admissibilidade e decisão de mérito) <br/>9.A decisão e o fato superveniente<br/>9.1.O art. 493 do CPC<br/>9.2.Causa de pedir e causa de defesa supervenientes<br/>9.3.Pressupostos para a aplicação do art. 493 do CPC<br/>9.4.Aplicação do art. 493 do CPC na instância recursal <br/>10.A decisão que acolhe exceção substancial dilatória <br/>11.Conteúdo da decisão<br/>11.1.Conteúdo e efeitos: distinção<br/>11.2.Classificação das decisões de procedência quanto ao seu conteúdo<br/>11.2.1.Introdução<br/>11.2.2.Decisões condenatórias<br/>11.2.3.Decisões constitutivas<br/>11.2.4.Decisões meramente declaratórias<br/>12.Efeitos da decisão judicial<br/>12.1.Eficácia principal<br/>12.2.Eficácia reflexa<br/>12.3.Eficácia anexa (eficácia de fato)<br/>12.3.1.Generalidades<br/>12.3.2.Hipoteca judiciária <br/>12.4.Eficácia probatória<br/>13.Decisão determinativa <br/>14.Publicação, retratação e integração da decisão<br/><br/>Capítulo 11 Precedente judicial<br/><br/>1.Noções fundamentais <br/>1.1.Decisão, precedente e ratio decidendi (ou holding<br/>1.2.Obiter dicturn (ou dictum)<br/>1.3.Identificação da ratio decidendi (ou holding).<br/>1.4.Espécies de decisão e precedente <br/>1.4.1.Decisão de admissibilidade, decisão de mérito e o precedente<br/>1.4.2.Decisão que homologa autocomposiçáo e precedente<br/>2.A norma do precedente<br/>3.Eficácia jurídica do precedente<br/>3.1.Precedente como ato-fato jurídico<br/>3.2.Efeitos dos precedentes<br/>3.2,1.Generalidades<br/>3.2.2.Precedente com eficácia vinculante/obrigatória<br/>3.2.3.Precedente com eficácia persuasiva<br/>3.2.4.Precedente com eficácia de obstar a revisão de decisões<br/>3.2.5.Precedente com eficácia de obstar a invalidação de ato jurídico<br/>3.2.6.Precedente com eficácia autorizante<br/>3.2.7.Precedente com eficácia rescindente ou deseficacizante <br/>3.2.8.Precedente que permite revisão de coisa julgada<br/>3.3.Precedentes obrigatórios no direito brasileiro<br/>3.3.2.Classificação pelo procedimento de formação <br/>3.3.2.1.Precedentes oriundos de decisões em controle concentrado de constitucionalidade feito pelo Supremo Tribunal Federal <br/>3.3.2.2.Precedentes cuja ratio decidendi foi enunciada em súmula <br/>3.3.2.3.Precedentes produzidos por incidente em julgamento de tribunal: casos repetitivos e assunção de competência. O microssistema de formação concentrada de precedentes Obrigatórios<br/>3.3.2.4.Precedentes oriundos do plenário ou do órgão especial<br/>3.4.Reconstruindo algumas normas jurídicas fundamentais (princípios e regras) à luz da eficácia dos precedentes no direito brasileiro<br/>3.4.1.Principio da legalidade<br/>3.4.2.Princípio da igualdade<br/>3.4.3.Princípio da segurança jurídica <br/>3.4.4.Regra da motivação das decisões judiciais<br/>3.4.5.Princípio do contraditório <br/>3.5. Distinção entre a eficácia do precedente, coisa julgada e eficácia da intervenção<br/>4.Deveres gerais dos tribunais relacionados ao sistema de precedentes judiciais<br/>4.1.Generalidades<br/>4.2.Dever de uniformização da jurisprudência<br/>4.3.Dever de manter a jurisprudência estável<br/>4.4.Dever de dar publicidade aos precedentes<br/>4.5.Dever de coerência e dever de integridade<br/>4.51.Premissas<br/>4.5.2.Dever de coerência<br/>4.5.2.1.Generalidades<br/>4.5.2.2.Alguns critérios para aferição da coerência <br/>4.5.2.2.1.Conformidade com o repertório coriceitual da Teoria Geral do Direito e da Dogmática Jurídica<br/>4.5.2.2.2.Recondução a uma mesma norma superior<br/>4.5.2.2.3.Conformidade com a regra que impõe requisitos para a congruência interna da decisão <br/>4.5.3. Dever de integridade<br/>5.A dinâmica do precedente<br/>5.1. Súmula, jurisprudência e precedente. Produção e interpretação.Técnica de redação de enunciado sumulado<br/>5.2. Técnica de confronto, interpretação e aplicação do precedente: distinguishing<br/>5.3.Técnicas de superação do precedente: overruling e overriding<br/>5.3.1.Generalidades <br/>5.3.2.Overruling difuso e overruling concentrado<br/>5.3.3.Fundamentação do overruling.<br/>5.3.4.Eficácia temporal da revogação do precedente<br/>5.3.5. Modulação de efeitos da superação do precedente. A sinalização (signaling). Regime de transição e respeito aos atos constituídos sob a orientação anterior (arts. 23 e 24 da LINDB)<br/>5.3.6.Superação antecipada (anticipatoryoverruling)<br/>5.3.7.Superação parcial (overriding)<br/>6.A"súmula vinculante<br/><br/>Capítulo 12 Coisa julgada<br/><br/>1.Coisa julgada - noção. Efeito negativo e positivo da coisa julgada<br/>2.A coisa julgada como efeito jurídico <br/>3.Pressupostos para a formação da coisa julgada<br/>4.Fundamento constitucional da coisa julgada<br/>5.Coisa julgada formal <br/>6.Coisa julgada e tríplice identidade<br/>7.Regimes de formação da coisa julgada: coisa julgada pro et contra, secundum eventum litis e secundum eventum probationis <br/>8.Coisa julgada e negócios processuais<br/>9.Limites objetivos da coisa julgada<br/>9.1.Generalidades <br/>9.2.Revisão de noções sobre a teoria da cognição judicial <br/>9.2.1.Questão principal e questão incidental<br/>9.2.2.Conceito de mérito (objeto litigioso) - visão tradicional<br/>9.2.3.Conceito de mérito (objeto litigioso) - posição adotada - o exercício do contradireito pelo réu<br/>9.3.Questão principal expressamente decidida<br/>9.4.Decisão de mérito<br/>9.5.Coisa julgada parcial. A ação rescisória contra coisa julgada parcial<br/>9.6.Decisões de conteúdo processual e coisa julgada <br/>9.7.Incidentes processuais e coisa julgada <br/>9.8.Extensão da coisa julgada às questões prejudiciais incidentais<br/>9.8.1.Conceito de questão prejudicial <br/>9.8.2.Questão prejudicial expressa e incidentalmente decidida<br/>9.8.3.Questão prejudicial incidental expressamente decidida e efeito devolutivo do recurso<br/>9.8.4.Dois regimes jurídicos distintos de coisa julgada: coisa julgada relativa à solução da questão principal e coisa julgada relativa à solução da questão prejudicial incidental<br/>9.8.5.Impedimentos à extensão da coisa julgada à resolução da questão Prejudicial incidental<br/>9.8.5.1.Objeção de impertinência <br/>9.8.5.2.Objeção de ausência de contraditório<br/>9.8.5.3.Objeção de incompetência <br/>9.8.5.4.Objeção de cognição insuficiente <br/>9.8.5.5.Objeção de ausência de remessa necessária<br/>9.8.6.Alegação das objeções à extensão da coisa julgada à prejudicial incidental <br/>9.8.7.Instrumento para o controle da coisa julgada relativa à prejudicial Incidental<br/>9.8.8.Questão prejudicial principal <br/>9.8.9.A sobrevivência da ação declaratória incidental <br/>9.8.10.Ação declaratória autônoma<br/>9.8.11.Direito transitório<br/>9.9.Questões cuja resolução não se torna indiscutível pela coisa julgada<br/>10.Limites subjetivos da coisa julgada<br/>10.1.Regra geral<br/>10.2.Hipóteses de extensão da coisa julgada a terceiros<br/>10.3.Coisa julgada e obrigações solidárias (art. 274 do Código Civil)<br/>11.Eficácia preclusiva da coisa julgada<br/>12.Limites temporais da coisa julgada<br/>12.1.Generalidades<br/>12.2.Coisa julgada e relações jurídicas de trato continuado (art. 505, 1) <br/>12.3.Instrumentos de controle da coisa julgada<br/>12.4Teoria da relativização atípica da coisa julgada <br/>13.Coisa julgada e ações concorrentes<br/><br/>Capítulo 13 Tutela provisória<br/><br/>1.Noções gerais<br/>1.1.Tutela definitiva: satisfativa e cautelar<br/>1.2.Características da tutela cautelar<br/>1.2.1.Referibilidade e temporariedade <br/>1.2.2.A coisa julgada cautelar<br/>1.3.Síntese<br/>2."Tutela provisória": antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva<br/>2.1.Generalidades <br/>2.2.Características<br/>2.3. Espécies de tutela provisória: satisfativa (antecipada) e cautelar<br/>3.Regime jurídico da tutela provisória: regras gerais<br/>3.1.Introdução terminológica . <br/>3.2Fundamento:urgênciaou evidência<br/>3.3.Forma de requerimento: incidental ou antecedente<br/>3.4.Legitimidade<br/>3.5.Cabimento<br/>3.6.Momento da concessão<br/>3.6.1.Considerações iniciais<br/>3.6.2.Liminarmente<br/>3.6.3.Na sentença<br/>3.6.4.Em grau recursal <br/>3.7.Manifestação do requerido<br/>3.8.Instrução<br/>3.9.Decisão<br/>3.10.Precariedade: modificação ou revogação a qualquer tempo<br/>3.11.Recurso<br/>3.12. Efeitos antecipáveis <br/>3.13.Forma de efetivação <br/>3.14.Concessão de ofício<br/>4.Tutela provisória de urgência<br/>4.1.Considerações iniciais<br/>4.2.Pressupostos gerais<br/>4.2.1. Probabilidade do direito<br/>4.2.2.Perigo da demora<br/>4.3.Pressuposto específico: reversibilidade da tutela provisória satisfativa <br/>4.4.Tutela de urgência satisfativa (antecipada) em caráter antecedente<br/>4.5.Estabilização da tutela de urgência satisfativa (antecipada)<br/>4.5.1.Estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada como técnica de monitorização do processo civil brasileiro<br/>4.5.2.Pressupostos da estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada<br/>4.5.2.1.Requerimento de tutela provisória satisfativa antecedente<br/>4.5.2.2.Ausência de manifestação do autor pelo prosseguimento do processo para a tutela definitiva .<br/>4.5.2.3.Decisão que concede a tutela provisória satisfativa antecedente<br/>4.5.2.4.Inércia do réu<br/>4.5.2.5.Síntese dos pressupostos para a estabilização da tutela provisória satisfativa e negócio processual atípico sobre o tema<br/>4.5,3.Ação de impugnação ou confirmação da decisão concessiva de tutela provisório satisfativa estabilizada<br/>4.5.4.Estabilização da tutela satisfativa antecedente e Coisa julgada. Confronto com ação monitória <br/>4.5.5. Despesas processuais e estabilização da tutela satisfativa antecedente<br/>4.5.6. Aplicação da técnica da estabilização da tutela provisória à tutela requerida em caráter incidental e à tutela provisória de evidência.<br/>4.6.Tutela de urgência cautelar em caráter antecedente<br/>4.7.Fungibilidade das tutelas de urgência<br/>5.Tutela provisória de evidência<br/>5.1.Conceitos fundamentais.<br/>5.1.Pressupostos<br/>5.2.1.Noções iniciais<br/>5.2.2.Tutela de evidência punitiva. Atos protelatórios e abusivos da parte<br/>5.2.3.Tutela de evidência documentada fundada em precedente obrigatório<br/>5.2.4.Tutela de evidência documentada de contrato de depósito<br/>5.2.5.Tutela de evidência documentada na ausência de contra prova documental suficiente<br/>6.Tutela provisória contra a Fazenda Pública<br/>6.1.Panorama legislativo - perspectiva histórica e atual<br/>6.2.Panorama doutrinário<br/>6.3.Panorama jurisprudencial <br/>6.4. Exigência de trânsito em julgado para a expedição do precatório (EC n. 30/2001 e n. 62/2009)<br/>6.5.Tutela provisória para a obrigação de fazer, não fazer e dar coisa em face do Poder Público<br/>6.6. Tutela provisória contra o Poder Público em matéria tributária<br/><br/>Capítulo 14 Processo Estrutural<br/> <br/>1.Histórico do assunto <br/>2.Conceitos<br/>2.1.Problema estrutural<br/>2.2.Processo estrutural<br/>2.3.Decisão estrutural<br/>3.Características <br/>3.1.Características típicas, mas não essenciais: a multipolaridade, a coletividade e a Complexidade<br/>3.2.Características essenciais: o problema estrutural, a implementação de um estado ideal de coisas, o procedimento bifásico e flexível, e a consensualidade <br/>4.Procedimento<br/>4.1.Flexibilidade intrínseca e consensualidade<br/>4.2.As duas fases do processo estrutural: o standard do processo falimentar<br/>4.2.1.Primeira fase: constatação do estado de desconformidade e decisão estrutural que estabelece uma meta a ser atingida (um novo estado de coisas) <br/>4.2.2. Segunda fase: implementação da meta estabelecida na decisão estrutural .812<br/>4.2.2.1.Definição do tempo, modo e grau de reestruturaçâo, do regime de transição e da forma de avaliação/fiscalização das medidas estruturantes<br/>4.2.2.2.Decisões em cascata<br/>4.3. Algumas técnicas de flexibilização do procedimento no processo estrutural<br/>4.3.1.Atenuação das regras da congruência objetiva externa e da estabilização objetiva da demanda, com possibilidade de alteração do objeto<br/>4.3.2.Legitimidade democrática pela abertura do processo à participação deTerceiros<br/>4.3.3.Atipicidade dos meios probatórios.<br/>4.3.4 Atipicidade das medidas executivas. Delegação de atividade executiva para entidades de infraestrutura específica (ElE): Claims Resolution Facilities<br/>4.3.5.Atipicidade da cooperação judiciária<br/>4.4. Adoção do procedimento comum do CPC, com trânsito de técnicas<br/>Bibliografia<br/><br/> |