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Sumário<br/>Introdução<br/><br/>Capítulo 1<br/>O que é preciso saber antes de se firmar um acordo de não persecução penal?<br/>1.1 Contexto de criação do ANPP: novo instrumento da Justiça Penal Negociada. Características específicas dessa nova justiça. Investigado/Acusado como sujeito de direitos e não objeto do processo penal. Subsídios teóricos ao direito de escolha de firmar um acordo<br/>1.1.1 Negociação da culpa e surgimento do ANPP<br/>1.2 Conceito, utilidades e benefícios do ANPP<br/>1.3 Reflexos da possibilidade de realização do ANPP na investigação criminal <br/>1.3.1 Planejamento estratégico na investigação criminal entendendo o início do jogo <br/>1.3.2 As novas modalidades de investigação para obtenção de provas<br/>1.4 O ANPP como negócio jurídico: análise civilista do instituto<br/>1.4.1 Plano da existência: erro, dolo e coação <br/>1.4.2 Plano da validade <br/>1.4.3 Plano da eficácia <br/>1.5 Reflexos do princípio da boa-fé na execução do ANPP: utilização das figuras do venire contra <br/>factum proprium, supressio, surrectio, teoria do adimplemento substancial e duty to mitigate the own loss<br/><br/>Capítulo 2<br/>Destrinchando o instituto ponto a ponto: o que diz a lei sobre o acordo de não persecução penal?<br/>2.1 Art. 28-A, caput do CPP: requisitos legais do ANPP e as polêmicas relacionadas à exigência da confissão<br/>2.1.1 Condições a serem cumpridas pelo investigado: incisos do caput do art. 28-A. Possibilidade de participação da vítima nas negociações<br/>2.2 Art. 28-A, § 1° do CPP <br/>2.3 Art. 28-A, §2° e incisos do CPP: hipóteses de impedimento de realização do ANPP e relação entre transação penal, suspensão condicional do processo e ANPP<br/>2.4 Art. 28-A, §3° do CPP<br/>2.5 Art. 28-A, §4° do CPP: audiência obrigatória para verificação de voluntariedade e legalidade <br/>2.6 Art. 28-A. §5° do CPP<br/>2.7 Art. 28-A. §6° do CPP: efeitos da homologação do acordo <br/>2.8 Art. 28-A, §7° do CPP <br/>2.9 Art. 28-A. §8° do CPP<br/>2.10 Art. 28-A, §9° do CPP <br/>2.11 Art. 28-A, §10 do CPP: rescisão do ANPP <br/>2.12 Art. 28-A. §11 do CPP <br/>2.13 Art. 28-A. §12 e §13 do CPP: vantagens expressas do ANPP<br/>2.14 Art. 28-A. §14 do CPP<br/><br/>Capítulo 3<br/>Principais dúvidas relacionadas a aspectos práticos do acordo de não persecução penal <br/>3.1 É possível firmar um ANPP em ações penais em curso?<br/>3.2 Posso negociar um ANPP no mesmo ato da audiência de custódia?<br/>3.3 Cabe ANPP em ação penal privada? <br/>3.4 É possível negociar um ANPP parcial?<br/>3.5 A iniciativa de firmar um ANPP deve partir do MP ou da defesa?<br/>3.6 Devo negociar um acordo em frente ao juiz?<br/>3.7 Cabe ANPP com pessoa jurídica? <br/>3.8 ANPP é direito subjetivo? <br/>3.9 Boas práticas. Orientações oficiais do Ministério <br/>Público Federal para celebração de ANPP<br/><br/>Capitulo 4<br/>É preciso saber negociar: a negociação penal à luz da Teoria dos Jogos <br/>4.1 A negociação penal à luz da Teoria dos Jogos: aspectos introdutórios <br/>4.2 A Teoria dos Jogos como recurso formal de leitura do ANPP <br/><br/>Capitulo 5<br/>Teoria dos Jogos aplicada ao acordo de não persecução penal: noções preliminares <br/>5.1 A Teoria dos Jogos no ANPP <br/>5.1.1 Jogamos desde sempre<br/>5.1.2 Jogar não é sinônimo de brincadeira <br/>5.1.3 Como a Teoria dos Jogos pode ser aplicada ao ANPP<br/>5.2 O jogador como sujeito otimizador: heurísticas, vieses e dissonância cognitiva<br/>5.2.1 Todos querem maximizar suas recompensas, inclusive você <br/>5.2.1.1 O sujeito otimizador e a influência de órgãos estatais: a Escola da Nova Economia Institucional <br/>5.2.2 Mas nem sempre o sujeito otimizador é coerente:a questão da 'dissonância cognitiva" da Teoria da Derrotabilidade e o Teorema de Bayes<br/>5.2.3 Heurísticas e vieses: a incidência das armadilhas cognitivas <br/>5.3 A importância da interação no jogo negocial <br/>5.3.1 Não se faz ANPP sozinho: o caráter dinâmico<br/>5.3.2 O que eu penso que você pensa e os limites da Teoria dos Jogos<br/>5.4 A questão da (falta de) ética da Teoria dos Jogos <br/>5.5 Jogos Dinâmicos e de informação incompleta:negociação para o ANPP <br/>5.5.1 Não sabemos o que sabemos: a informação é incompleta por definição e o jogo dinâmico <br/>5.5.2 O custo da informação e a multiplicidade de compreensões <br/>5.6 Direito de escolha: negociar ou não? <br/>5.7 O Jogo de Guerra Negocial no ANPP <br/>5.7.1 Como noções da Teoria da Guerra podem ser úteis? <br/>5.7.2 Planos táticos ajustados à estratégia <br/>5.7,3 Levar a sério a incerteza para vencer <br/>5.8 Podem existir comportamentos táticos ocultos <br/>5.9 Os limites da Teoria dos Jogos aplicada ao ANPP<br/><br/>Capítulo 6<br/>O lugar do acordo de não persecução penal no<br/>dispositivo do Processo Penal transformado em mercado: a barganha e o matching <br/>6.1 O dispositivo do Processo Penal e abertura a para o ANPP <br/>6.2 A presunção de inocência e a dúvida razoável:o perigo da inversão cognitiva <br/>6.3 O mercado judicial penal: economia do ANPP via matching <br/>6.3.1 O matching como mecanismo de consenso<br/><br/>Capítulo 7<br/>Jogadores e suas funções no jogo do acordo de não persecução penal: compradores, vendedores e homologadores<br/>7.1 Os lugares na mesa de negociação para ANPP <br/>7.2 Qual função do juiz na negociação para O ANPP?<br/><br/>Capítulo 8<br/>As regras negociais do jogo do acordo de não<br/>persecução penal <br/>8.1 Quais as regras de funcionamento (real) do ANPP? Os sentidos flutuantes de um jogo à margem do controle jurisdicional <br/>8.2 O fair play em face das regras do jogo e o doping<br/>8.2.1 Jogar limpo e doping: fair play no ANPP <br/><br/>Capítulo 9<br/>As recompensas dos jogadores<br/>9.1 As recompensas vinculam-se aos jogadores (internos e externos). O fator risco: amantes, avessos ou indiferentes <br/>9.2 No jogo/negociação, adrenalina e emoção comparecem <br/>9.3 Saber ler o jogo processual situados no tempo, espaço e contexto <br/><br/>Capítulo 10<br/>As táticas e estratégias dos jogadores <br/>10.1 Qual a diferença entre estratégia e tática? <br/>10.2 O Equilíbrio de Nash é importante <br/>10.3 Estratégia e tática: dominante/dominada <br/>10.4 Blefes, trunfos, ameaças e riscos<br/>10.4.1 A interação entre influência e manipulação <br/>10.4.2 O blefe <br/>10.4.3 O truque <br/>10.4.4 O trunfo <br/>10.4.5 A ameaça <br/>10.4.6 Olho por olho, dente por dente -tit for tat: a vingança <br/>10.5 O protocolo PAECE de entrevista, e a construção do rapport para a negociação <br/><br/>Capítulo 11<br/>O acordo de não persecução penal como ele é: o que significa negociar - barganha como novo modelo de verdades <br/>11.1 Jogadores/negociadores, Fórum Shopping e regras de competência <br/>11.1.1 Começando pelos jogadores/negociadores <br/>11.1.2 Você prefere negociar com desconhecidos ou com quem já sabe o que esperar?<br/>11.1.3 Fórum Shopping: a competência/atribuição e a possível manipulação <br/>11.1.4 O fator mídia como jogador externo e decisivo <br/>11.2 O tratamento da prova ilícita/ilegítima no negócio jurídico do ANPP <br/>11.3 Como se negocia um ANPP? Procedimentos, requisitos e etapas até o negócio jurídico <br/>11.3.1 O ambiente de negociação e a confiança dos e nos negociadores <br/>11.3.2 As etapas da negociação <br/>11.3.3 Quatro obstáculos do processo de negociação para o ANPP<br/>11.3.4 Blefes, truques, trunfos, ameaças e jogadas (i)lícitas<br/>11.3.5 O ponto de virada (plot point) é o preço do acordo com ganhos relativos: ganhador/ganhador e não perdedor/ganhador <br/>11.3.6 Como organizara estratégia e as táticas do jogo singular do ANPP <br/>11.3.7 A alternância de posições na negociação <br/>Considerações finais <br/><br/><br/> |