Tratado de Propriedade Intelectual: (Registro n. 3543)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
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020 ## - ISBN
ISBN 978855100857
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 347.77 B238t
Cutter B238t
100 1# - Autor
Autor BARBOSA, Denis Borges
245 10 - Titulo Principal
Título principal Tratado de Propriedade Intelectual:
Subtítulo Desenhos industriais, cultivares, segredo industrial, contratos de propriedade industrial e de transferência de tecnologia/
250 ## - Edição
Edição 2. ed.
260 ## - Editora
Cidade Rio de Janeiro:
Editora Lumen Juris,
Data 2022
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 593 p.
490 ## - Indicação de Série
Volume Tomo IV
505 ## - Conteúdo
Conteúdo Seção[1] Uma proteção registral<br/><br/>Seção [2] Do regime constitucional dos desenhos industriais<br/><br/>Seção [3] Da proteção internacional dos desenhos industriais<br/>[3] § 1. Do problema em questão quanto às fontes externas<br/><br/>Seção [4] Proteção múltipla<br/>[4] §.1 Da nossa posição quanto à proteção múltipla<br/><br/>Seção [5] Autoria e natureza jurídica<br/><br/>Seção [6] Desenho industrial: conceito<br/>[6] § 1. Forma plástica <br/>[6] § 2. A função ornamental<br/>[6] § 2.1. Não se escolhe arbitrariamente a modalidade de propriedade intelectual<br/>[6] § 2.2. Do porquê a cada função corresponde um direito de P1<br/>[6] § 2.2. (A) O abusus finis juris<br/>[6] § 2.3. A função da marca de produtos e serviços:assinalamento e distinção <br/>[6] § 2.4. A distinção entre função ornamental e marcaria<br/>[6] § 2.5. A função da marca de produtos e serviços:assinalamento e distinção <br/>[6] § 2.6. Distinção entre marca e desenho industrial<br/>[6] § 2.7. DI e trade dress são coisas diversas<br/>[6] § 2.8. A função expressiva<br/>[6] § 2.9. A função ornamental como novidade comercial<br/>[6] § 2.10. A questão da acessoriedade da criação<br/>[6] § 2.11. Accessorium sequitur <br/>[6] § 3. Objeto ou conjunto de linhas<br/>[6] § 4. Suscetibilidade de industrialização<br/>[6] § 4.1. A vedação à criação artesanal<br/>[6] § 5. Objeto ou parte de um objeto<br/><br/>Seção [7] Requisito de proteção: novidade<br/>[7 ] § 1. O problema é o mesmo quanto às patentes<br/>[7] § 2. Da aplicação de um desenho a um produto como Sendo novidade<br/>[7] § 2.1. No direito Brasileiro <br/>[7] § 2.2. Da noção de objetos análogos<br/>[7] § 2.3. A anterioridade do todo e da parte<br/>[7] § 2.4. A simultaneidade do estado da técnica para a novidade e a originalidade<br/>[7] § 2.5. Dos precedentes relativos à novidade dos desenhos industriais<br/>[7] § 3. Período de graça . <br/>[7] § 4. Prioridade<br/><br/>Seção [8] Requisito de proteção: originalidade<br/>[8] § 1. Da originalidade no direito constitucional brasileiro <br/>[8] § 1.1. Princípio do contributo mínimo <br/>[8] § 1.2. A construção explícita do contributo mínimo <br/>[8] § 1.3. A construção tácita do contributo mínimo<br/>[8] § 2. Da noção de originalidade no direito internacional<br/>[8] § 3. Da noção de originalidade no direito estrangeiro<br/>[8] § 3.1. Teorias da expressão pessoal do autor <br/>[8] § 3.2. Permanência do regime autoral no Direito Francês <br/>[8] § 3.3. Distância mínima<br/>[8] § 3.4. Caráter individual - Posição atual Europeia<br/>[8] § 3.5. O caráter singular<br/>[8] § 3.6. O utilizador informado<br/>[8] § 3.7. A análise do caráter singular<br/>[8] § 3.8. Diferente ou qualitativamente diferente? <br/>[8] § 3.9. Grau de liberdade do criador<br/>[8] § 3.10. E atividade inventiva?<br/>[8] § 3.11. O problema de TRIPs <br/>[8] § 3.12. Teoria da não-Obvíedade<br/>[8] § 3.13. Ornamento Especial<br/>[8] § 4. Da noção de originalidade no direito nacional<br/>[8] § 4.1. Da invisibilidade do requisito <br/>[8] § 4.2. A doutrina da expressão pessoal <br/>[8] § 4.3. Da doutrina da objetividade da criação<br/>[8] § 4.4. A doutrina da aplicação nova <br/>[8] § 4.5. Ineditismo de aplicação e critérios de análise<br/>[8] § 4.6. A doutrina da atividade inventiva <br/>[8] § 4.7. Critérios de análise de originalidade<br/>[8] § 4.8. Das conclusões <br/>[8] § 49. Qual o critério legal aplicável para a definição De originalidade?<br/>[8] § 4.10. No caso em que os limites possíveis de diferenças entre dois desenhos são condicionados por requisitos técnicos, como se dá a apuração de originalidade<br/>[8] § 5. A originalidade no regime ambíguo do direito nacional <br/>[8] § 6. Bibliografia: análise de novidade e distinguibilidade em desenhos industriais <br/><br/>Seção [9] Vedação à obra puramente artística<br/><br/>Seção [10] Desenhos não registráveis<br/>[10] § 1. Moral e bons costumes<br/>[10] § 2. Segregando o ornamental do técnico<br/>[10] § 3. A forma necessária, comum ou vulgar do objeto<br/><br/>Seção [11] Unidade do desenho. Suficiência descritiva<br/><br/>Seção [12] Procedimento<br/>[12] §1. Concessão automática<br/>[12] § 1.1. Da ineficiência do atual sistema de concessão de registro sem exame<br/><br/>Seção [13] Conteúdo e duração dos direitos<br/>[13] § 1. Um direito territorial<br/>[13] § 2. Conteúdo penal dos desenhos industriais<br/><br/>Seção [14] A aura de proteção dos desenhos industriais<br/>[14] § 1. A doutrina de equivalentes das patentes de invenção<br/>[14] § 1.1. Do âmbito de tolerância dos cultivares<br/>[14] § 1.2. Uma outra análise tripartite para os desenhos industriais<br/>[14] § 1.3. Originalidade e atividade inventiva como modalidades de contributo mínimo<br/>[14] § 1.4. Uma originalidade para cada setor do mercado<br/>[14] § 1.5. confusão do público como critério de infração<br/>[14] § 1.6. Conclusão<br/><br/>Seção [15] Exaustão de direitos dos desenhos industriais<br/><br/>Seção [16] Vigência <br/><br/>Seção [17] Exame de mérito.Nulidade <br/>[17] § 1. Extinção do direito <br/><br/>Seção [18 ]Corrigindo as potenciais disfunções do sistema<br/>[18] § 1. O Problema da interconexão de sistemas <br/>[18] § 2. Da questão das partes de reposição <br/>[18] § 3. Da política pública em relação aos produtos complexos<br/>[18] § 4. Da questão dos produtos complexos no direito Brasileiro vigente<br/>[18] § 4.1. Do ponto em análise <br/>[18] § 4.2. Um interpretação isolada na doutrina e nos precedentes<br/>[18] § 4.3. Da interpretação que entendo adequada<br/>[18] § 4.3. (A) Do meios de interpretação aplicáveis<br/>[18] § 4.3. (B) Das escolhas que a legislação em vigor fez<br/>[18] § 4.3. (C) Da leitura de que a lei proíbe proteção ornamental de parte de um produto<br/>[18] § 4.4. Um retorno às funções do desenho industrial <br/>[18] § 4.4. (A) Como o direito brasileiro protege as criações ornamentais de produtos<br/>[18] § 4.4. (B) O problema que tal fórmula não resolve<br/>[18] § 4.5. Um elemento ornamentado, destacado, se torna funcional? <br/>[18] § 4.5. (A) A simples resposta deste quesito<br/><br/><br/>
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 2214
Assunto Propriedade intelectual
Subdivisão geral <a href="Desenho industrial">Desenho industrial</a>
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 2224
Assunto Direito Comercial
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
Exemplares
Classificação Empréstimo Locação permanente Locação corrente Data de aquisição Forma de aquisição Patrimônio Número completo de chamada Código de barras Número do exemplar Data de inserção do exemplar Tipo de item no Koha
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