Tratado de Propriedade Intelectual: (Registro n. 3543)
006 - Campo Fixo - Material Adicional | |
---|---|
fixed length control field | a|||||r|||| 00| 0 |
007 - Campo Fixo - Descrição Física | |
fixed length control field | ta |
008 - Campo de Tamanho Fixo | |
Campo fixo de controle local | 191213b2014 bl |||gr|||| 00| 0 por u |
020 ## - ISBN | |
ISBN | 978855100857 |
040 ## - Fonte da Catalogação | |
Fonte de catalogação | BR-BrCADE |
090 ## - Número de Chamada | |
Localização na estante | 347.77 B238t |
Cutter | B238t |
100 1# - Autor | |
Autor | BARBOSA, Denis Borges |
245 10 - Titulo Principal | |
Título principal | Tratado de Propriedade Intelectual: |
Subtítulo | Desenhos industriais, cultivares, segredo industrial, contratos de propriedade industrial e de transferência de tecnologia/ |
250 ## - Edição | |
Edição | 2. ed. |
260 ## - Editora | |
Cidade | Rio de Janeiro: |
Editora | Lumen Juris, |
Data | 2022 |
300 ## - Descrição Física | |
Número de páginas | 593 p. |
490 ## - Indicação de Série | |
Volume | Tomo IV |
505 ## - Conteúdo | |
Conteúdo | Seção[1] Uma proteção registral<br/><br/>Seção [2] Do regime constitucional dos desenhos industriais<br/><br/>Seção [3] Da proteção internacional dos desenhos industriais<br/>[3] § 1. Do problema em questão quanto às fontes externas<br/><br/>Seção [4] Proteção múltipla<br/>[4] §.1 Da nossa posição quanto à proteção múltipla<br/><br/>Seção [5] Autoria e natureza jurídica<br/><br/>Seção [6] Desenho industrial: conceito<br/>[6] § 1. Forma plástica <br/>[6] § 2. A função ornamental<br/>[6] § 2.1. Não se escolhe arbitrariamente a modalidade de propriedade intelectual<br/>[6] § 2.2. Do porquê a cada função corresponde um direito de P1<br/>[6] § 2.2. (A) O abusus finis juris<br/>[6] § 2.3. A função da marca de produtos e serviços:assinalamento e distinção <br/>[6] § 2.4. A distinção entre função ornamental e marcaria<br/>[6] § 2.5. A função da marca de produtos e serviços:assinalamento e distinção <br/>[6] § 2.6. Distinção entre marca e desenho industrial<br/>[6] § 2.7. DI e trade dress são coisas diversas<br/>[6] § 2.8. A função expressiva<br/>[6] § 2.9. A função ornamental como novidade comercial<br/>[6] § 2.10. A questão da acessoriedade da criação<br/>[6] § 2.11. Accessorium sequitur <br/>[6] § 3. Objeto ou conjunto de linhas<br/>[6] § 4. Suscetibilidade de industrialização<br/>[6] § 4.1. A vedação à criação artesanal<br/>[6] § 5. Objeto ou parte de um objeto<br/><br/>Seção [7] Requisito de proteção: novidade<br/>[7 ] § 1. O problema é o mesmo quanto às patentes<br/>[7] § 2. Da aplicação de um desenho a um produto como Sendo novidade<br/>[7] § 2.1. No direito Brasileiro <br/>[7] § 2.2. Da noção de objetos análogos<br/>[7] § 2.3. A anterioridade do todo e da parte<br/>[7] § 2.4. A simultaneidade do estado da técnica para a novidade e a originalidade<br/>[7] § 2.5. Dos precedentes relativos à novidade dos desenhos industriais<br/>[7] § 3. Período de graça . <br/>[7] § 4. Prioridade<br/><br/>Seção [8] Requisito de proteção: originalidade<br/>[8] § 1. Da originalidade no direito constitucional brasileiro <br/>[8] § 1.1. Princípio do contributo mínimo <br/>[8] § 1.2. A construção explícita do contributo mínimo <br/>[8] § 1.3. A construção tácita do contributo mínimo<br/>[8] § 2. Da noção de originalidade no direito internacional<br/>[8] § 3. Da noção de originalidade no direito estrangeiro<br/>[8] § 3.1. Teorias da expressão pessoal do autor <br/>[8] § 3.2. Permanência do regime autoral no Direito Francês <br/>[8] § 3.3. Distância mínima<br/>[8] § 3.4. Caráter individual - Posição atual Europeia<br/>[8] § 3.5. O caráter singular<br/>[8] § 3.6. O utilizador informado<br/>[8] § 3.7. A análise do caráter singular<br/>[8] § 3.8. Diferente ou qualitativamente diferente? <br/>[8] § 3.9. Grau de liberdade do criador<br/>[8] § 3.10. E atividade inventiva?<br/>[8] § 3.11. O problema de TRIPs <br/>[8] § 3.12. Teoria da não-Obvíedade<br/>[8] § 3.13. Ornamento Especial<br/>[8] § 4. Da noção de originalidade no direito nacional<br/>[8] § 4.1. Da invisibilidade do requisito <br/>[8] § 4.2. A doutrina da expressão pessoal <br/>[8] § 4.3. Da doutrina da objetividade da criação<br/>[8] § 4.4. A doutrina da aplicação nova <br/>[8] § 4.5. Ineditismo de aplicação e critérios de análise<br/>[8] § 4.6. A doutrina da atividade inventiva <br/>[8] § 4.7. Critérios de análise de originalidade<br/>[8] § 4.8. Das conclusões <br/>[8] § 49. Qual o critério legal aplicável para a definição De originalidade?<br/>[8] § 4.10. No caso em que os limites possíveis de diferenças entre dois desenhos são condicionados por requisitos técnicos, como se dá a apuração de originalidade<br/>[8] § 5. A originalidade no regime ambíguo do direito nacional <br/>[8] § 6. Bibliografia: análise de novidade e distinguibilidade em desenhos industriais <br/><br/>Seção [9] Vedação à obra puramente artística<br/><br/>Seção [10] Desenhos não registráveis<br/>[10] § 1. Moral e bons costumes<br/>[10] § 2. Segregando o ornamental do técnico<br/>[10] § 3. A forma necessária, comum ou vulgar do objeto<br/><br/>Seção [11] Unidade do desenho. Suficiência descritiva<br/><br/>Seção [12] Procedimento<br/>[12] §1. Concessão automática<br/>[12] § 1.1. Da ineficiência do atual sistema de concessão de registro sem exame<br/><br/>Seção [13] Conteúdo e duração dos direitos<br/>[13] § 1. Um direito territorial<br/>[13] § 2. Conteúdo penal dos desenhos industriais<br/><br/>Seção [14] A aura de proteção dos desenhos industriais<br/>[14] § 1. A doutrina de equivalentes das patentes de invenção<br/>[14] § 1.1. Do âmbito de tolerância dos cultivares<br/>[14] § 1.2. Uma outra análise tripartite para os desenhos industriais<br/>[14] § 1.3. Originalidade e atividade inventiva como modalidades de contributo mínimo<br/>[14] § 1.4. Uma originalidade para cada setor do mercado<br/>[14] § 1.5. confusão do público como critério de infração<br/>[14] § 1.6. Conclusão<br/><br/>Seção [15] Exaustão de direitos dos desenhos industriais<br/><br/>Seção [16] Vigência <br/><br/>Seção [17] Exame de mérito.Nulidade <br/>[17] § 1. Extinção do direito <br/><br/>Seção [18 ]Corrigindo as potenciais disfunções do sistema<br/>[18] § 1. O Problema da interconexão de sistemas <br/>[18] § 2. Da questão das partes de reposição <br/>[18] § 3. Da política pública em relação aos produtos complexos<br/>[18] § 4. Da questão dos produtos complexos no direito Brasileiro vigente<br/>[18] § 4.1. Do ponto em análise <br/>[18] § 4.2. Um interpretação isolada na doutrina e nos precedentes<br/>[18] § 4.3. Da interpretação que entendo adequada<br/>[18] § 4.3. (A) Do meios de interpretação aplicáveis<br/>[18] § 4.3. (B) Das escolhas que a legislação em vigor fez<br/>[18] § 4.3. (C) Da leitura de que a lei proíbe proteção ornamental de parte de um produto<br/>[18] § 4.4. Um retorno às funções do desenho industrial <br/>[18] § 4.4. (A) Como o direito brasileiro protege as criações ornamentais de produtos<br/>[18] § 4.4. (B) O problema que tal fórmula não resolve<br/>[18] § 4.5. Um elemento ornamentado, destacado, se torna funcional? <br/>[18] § 4.5. (A) A simples resposta deste quesito<br/><br/><br/> |
650 #0 - ASSUNTO | |
9 (RLIN) | 2214 |
Assunto | Propriedade intelectual |
Subdivisão geral | <a href="Desenho industrial">Desenho industrial</a> |
650 #0 - ASSUNTO | |
9 (RLIN) | 2224 |
Assunto | Direito Comercial |
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados | |
Tipo de Material | Livros |
Classificação | Empréstimo | Locação permanente | Locação corrente | Data de aquisição | Forma de aquisição | Patrimônio | Número completo de chamada | Código de barras | Número do exemplar | Data de inserção do exemplar | Tipo de item no Koha |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Biblioteca Agamenon Magalhães | Biblioteca Agamenon Magalhães | 2022-08-16 | Doação | 24116 | 347.77 B238t | 2022-0077 | 1 | 2022-08-16 | Livros |