Direito tributário / (Registro n. 3634)

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020 ## - ISBN
ISBN 9788544214671
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
082 ## - CDD
-- 341.39 A382d
090 ## - Número de Chamada
Cutter A382d
Localização na estante 341.39 A382d
100 1# - Autor
Autor Alexandre, Ricardo
245 10 - Titulo Principal
Título principal Direito tributário /
250 ## - Edição
Edição 11. ed. rev. at. ampl.
260 ## - Editora
Cidade Salvador:
Editora Juspodivm,
Data 2017.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 862 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/>LISTA DE ABREVIATURAS <br/><br/>1.NOÇÕES INTRODUTÓRIAS <br/>1.1. O Direito Tributário como Ramo do Direito Público <br/>1.2. Atividade Financeira do Estado <br/>1.3. Definição de Tributo <br/>1.3.1.Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa Exprimir<br/>1.12. Prestação compulsória <br/>1.3.3. Prestação que não constitui sanção de ato ilícito <br/>1.3.4.Prestação instituída em lei<br/>1.3.5. Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada<br/>1.4.Os Tributos em Espécies<br/>1.4.1. A determinação da natureza jurídica específica do tributo <br/>1.4-2.Os impostos <br/>1.4.2.1. A criação dos impostos <br/>1.4.2.2. Os impostos e o principio da capacidade contributiva <br/>1.4.3 As taxas <br/>1.4.3.1. Taxas de policia <br/>1.4.3.2.Taxas de serviço <br/>1.4.3.3 A base de cálculo das taxas <br/>1.43.4.Taxas e preços públicos- Notas distintivas <br/>1.4.4.As contribuições de melhoria <br/>1.4.4.1.O cálculo da contribuição de melhoria<br/>1.4.5.Os empréstimos compulsórios <br/>1.4.5.1.Competência, casos e forma de instituição <br/>1.4.5.2.Destinação da arrecadação <br/>1.4.5.3.Restituição <br/>1.4.6. As contribuições especiais <br/>1.4.6.1.Contribuições sociais <br/>1.4.6.2.Contribuições de Seguridade Social e outras contribuições sociais<br/>1.4.63.Contribuições sociais gerais <br/>1.4.6.3.1. A contribuição para o salário educação <br/>1.4.6.3.2. As contribuições criadas pela Lei Complementar n° 110/2001 <br/>1.4.6.3.3.As contribuições para os serviços sociais autônomos.<br/>1.4.6.4.Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE <br/>1.4.6.5.Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas - Contribuições corporativas <br/>1.4.6.5.1.Contribuição sindical<br/>1.4.6.5.2.Contribuições corporativas para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas<br/>1.4.6.6.A Contribuição de Iluminação Pública - COSIP <br/>1.5.Classificações Doutrinárias dos Tributos<br/>1.5.1.Quanto à discriminação das rendas por competência: federais,Estaduais ou municipais<br/>1.5.2.Quanto ao exercício da competência impositiva: privativos, comuns residuais <br/>1.5.3.Quanto à finalidade: fiscais, extrafiscais e para fiscais<br/>1.5.4.Quanto à hipótese de incidência: vinculados e não vinculados]<br/>1.53.Quanto ao destino da arrecadação: da arrecadação vinculada e da arrecadação não vinculada<br/>1.5.6.Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro: diretos e indiretos<br/>1.5.7.Quanto aos aspectos objetivos e subjetivos da hipótese de incidência: reais e pessoais<br/>1.5.8.Quanto às bases econômicas de incidência - A classificação do CTN<br/>Questões<br/><br/>2. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR <br/>2.1.A Relação Tributária como Relação Jurídica<br/>2.2.As Garantias como Rol Não Exaustivo <br/>2.3.Quando as Garantias Configuram Cláusulas Pétreas <br/>2.3.1. As limitações que constituem garantias individuais do contribuinte<br/>2.3.2. As limitações que constituem proteção a outras cláusulas pétreas<br/>2.4.Princípios ou Regras? <br/>2.5.A Legalidade <br/>2.5.1. Demais matérias sujeitas à reserva legal <br/>2.5.2. Exceções ao princípio <br/>2.5.3. Legalidade e delegação legislativa <br/>2.5.4. Legalidade e medida provisória<br/>2.6.Princípio da lsonomia <br/>2.6.1. Acepções do princípio <br/>2.6.2. A isonomia tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal<br/>2.6.2.1.Percepção cumulativa de valores - Discriminação entre quem recebe rendimentos no momento adequado e quem os recebe em virtude de decisão judicial <br/>2.6.2.2.A contribuição previdenciária dos servidores inativos- Discriminação de servidores de diferentes esferas <br/>2.6.2.3. Discriminação com base na função ou ocupação exercida<br/>2.6.2.4.Discriminação entre as empresas lucrativas e deficitárias<br/>2.6.2.5.O Simples - Discriminação entre empresas com base Na atividade exercida <br/>2.6.3. Isonomia e capacidade contributiva <br/>2.7.O Princípio da não Surpresa<br/>2.7.1.Princípio da irretroatividade<br/>2.71.1. Irretroatividade e CSLL <br/>2.7.1.2.lrretroatividade e IR <br/>2.7.2.Princípio da anterioridade do exercício financeiro <br/>2.7.2.1.Exceções à anterioridade do exercício financeiro <br/>2.7.2.2. Anterioridade e revogação de benefícios fiscais <br/>2.7.2.3. Anterioridade e medidas provisórias<br/>2.7.3.Principio da anterioridade nonagesimal ou noventena<br/>2.7.3.1.Noventena e medidas provisórias <br/>2.7.3.2. Exceções à noventena <br/>2.8. Princípio do Não Confisco <br/>2.8.1.A configuração de confisco <br/>2.8.2.Perspectivas dinâmica e estática da tributação do património<br/>2.8.3.Pena de perdimento e confisco <br/>2.8.4.Taxas e princípio do não confisco <br/>2,8.5.Multas e princípio do não confisco <br/>2.9.Princípio da Liberdade de Tráfego<br/>2.10.Vedações Específicas à União - a Proteção ao Pacto Federativo <br/>2.10.1.O principio da uniformidade geográfica da tributação<br/>2.10.2.Vedação à utilização do IR como instrumento de concorrência desleal - Princípio da uniformidade da tributação da renda <br/>2.10.3Principio da vedação às isenções heterônomas <br/>2.10.3.1 Isenções heterônomas constitucionalmente permitidas<br/>2.10.3.2 O caso da isenção decorrente de tratado internacional <br/>2.11.Principio da Não discriminação Baseada em Procedência ou Destino<br/>2.12. Exigência de Lei Específica para Concessão de Benefícios Fiscais <br/>2.13.Imunidades <br/>2.13.1.Diferenciação de institutos assemelhados <br/>2.13.2.Imunidades e isenções<br/>2.13.3. Classificações doutrinárias das imunidades tributárias <br/>2.13.3.1. Quanto ao parâmetro para concessão: imunidades subjetivas, objetivas e mistas <br/>2.1 3.3.2.Quanto à origem: ontológicas e políticas <br/>2.13.3.3..Quanto ao alcance: gerais e específicas<br/>2.13.3.4.Quanto à forma de previsão: explícitas e implícitas <br/>2.13.3.5.Quanto à necessidade de regulamentação: Incondicionadas e condicionadas <br/>2.114. As imunidades tributárias em espécie <br/>2.13.4.1. A imunidade tributária recíproca <br/>2.13.4.2.A imunidade tributária religiosa <br/>2.13.4.3.A imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos <br/>2,13.4.4. A imunidade tributária cultural <br/>2.13.5. Imunidade tributária da música nacional<br/>2.13.5.1.Detalhamento do objeto da imunidade <br/>2.13.5.2.Tributos abrangidos <br/>2.13.6. Demais imunidades previstas na CF/1988<br/>Questões <br/><br/>3. COMPETÊNCIA TRIBUTARIA & LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA <br/>3.1.Competência para Legislar sobre Direito Tributário e Competência Tributária Diferenças <br/>3.1.1.Competência para legislar sobre Direito Tributário<br/>3.1.1.1.O Código Tributário Nacional como norma geral em matéria tributária - Teoria da recepção<br/>3.1.1.2.A regulação das limitações constitucionais ao poder de tributar <br/>3.1.1.3.As disposições sobre conflitos de competência <br/>3.1.2. Competência tributária<br/>3.1.3. A repartição da competência tributária<br/>3.1.3.1. A competência tributária privativa <br/>3.1.12. A competência tributária comum <br/>3.1.3.3.Competência tributária cumulativa<br/>3.1.3.4.Bítributação e bis in idem<br/>3.1.3.4.1. Bis in idem <br/>3.1.14.2. Bitributação <br/>3.2.Legislação Tributária <br/>3.2.1. As leis<br/>3.2.1.1.A lei em sentido estrito <br/>3.2.1.2. As medidas provisórias <br/>3.21.3. As leis delegadas <br/>3.2.1.4.As resoluções do Senado Federal <br/>3.2.1.5.Os decretos-leis <br/>3.2.2.Tratados e convenções internacionais<br/>3.221. O art. 98 do CIN <br/>3.2.2.1.1. O impacto do tratado internacional sobre O direito interno <br/>3.2.2.1.2.Os tratados internacionais e a legislação tributária superveniente - A visão do STF<br/>3.2.2. 1 .3. Tratados normativos e contratuais e a legislação tributária superveniente - A visão do STJ<br/>3.2.2.1.4.O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) <br/>3.2.3. Os decretos <br/>3.2.4 As normas complementares<br/>3.2.4.1 Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas<br/><br/>3.2.4.2. As decisões dos órgãos coletivos e singulares de <br/>jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa<br/>3.2,4.3.As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas<br/>3.2.4.4.Os convênios que entre si venham a celebrar a União, <br/>os Estados, o Distrito Federal e os Municípios<br/>3.3.Vigência e Aplicação da Legislação Tributária <br/>3.3.1.Validade, vigência e eficácia-noções gerais<br/>3.3.2.Vigência da legislação tributária no CTN <br/>3.3.2.1.Vigência espacial <br/>3.3.2.1.1. A extraterritorialidade prevista em convênio de cooperação <br/>3.3.2.1.2.A extraterritorialidade prevista em norma Geral nacional <br/>3.3.2.2.Vigência temporal<br/>3.3.2.3.O ao. 104 do CÍN e o princípio da anterioridade<br/>3.3.3. Aplicação da legislação tributária<br/>3.3.3.1. Princípio da irretroatividade no CTN <br/>3.3.3.2.Exceções legais ao princípio da irretroatividade <br/>3.3.3.2.1.A lei expressamente interpretativa <br/>3.3.12.2.A lei mais benéfica acerca de infrações e penalidades <br/>Questões<br/><br/>4.INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA<br/>4.1.Noções Gerais de Interpretação <br/>4.2.Critérios de Interpretação <br/>4.2.1.Interpretação quanto à fonte <br/>4.2.2.Interpretação quanto aos efeitos ou resultados<br/>4.3.interpretação da Legislação Tributária no Código Tributário Nacional <br/>4.3.1. A interpretação necessariamente literal de determinados Institutos <br/>4.3.2. A interpretação benigna em matéria de infrações <br/>4.3.3. Princípios de Direito Privado e princípios de Direito Publico<br/>4.4 O Principio do Pecunia Non OIet <br/>4.5.Integração da Legislação tributária <br/>4.51Discricionariedade interpretativa e limitações ao uso das técnicas de integração<br/>Questões<br/><br/>5.OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA <br/>5.1.Considerações Iniciais <br/>5.2.Obrigação Tributária Principal <br/>5.3.Obrigação Tributária Acessória <br/>5.4.Teoria do Fato Gerador <br/>5.4.1. Fato gerador da obrigação principal<br/>5.4.2. Fato gerador da obrigação acessória <br/>5.4.3.Fato gerador e princípio da legalidade <br/>5.4.4.O momento da ocorrência do fato gerador <br/>5.44.1. Fato gerador definido com base em situação de fato <br/>5,4.4.2.Fato gerador definido com base em situação jurídica <br/>5.4.4.3.As situações jurídicas condicionadas <br/>5.5.Evasão, Elisão e Elusão Tributária <br/>5.6. Norma Geral Antielisão Fiscal <br/>5.7. Elementos Subjetivos da Obrigação Tributária <br/>57.1. Sujeito ativo da obrigação tributária<br/>5.7.2.Sujeito passivo da obrigação tributária Solidariedade <br/>5.7.3.1.Características da solidariedade<br/>5.1.4.Capacidade tributária passiva<br/>5.8.Domicilio Tributário<br/>Questões<br/><br/>6.RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA <br/>6.1-Considerações iniciais <br/>6.2..Modalidades de Responsabilidade <br/>6.3.Responsabilidade por Transferência <br/>6.4.Responsabilidade por Substituição <br/>6.4.1.Substituição tributária regressiva <br/>6.4.2.Substituição tributária progressiva <br/>6.4.2.1.A constitucionalidade da sistemática da substituição progressiva<br/>6.4.2.2.A questão da restituição<br/>6.5. Disciplina Legal da Responsabilidade por Sucessão <br/>6.5.1. A responsabilidade do adquirente de bens imóveis <br/>6.5.1.1.O caso da apresentação de certidão negativa<br/>6.5.1.2.O caso da arrematação em hasta pública<br/>6.5.2.A responsabilidade do adquirente ou remitente de bens móveis<br/>6.5.3.A responsabilidade na sucessão causa mortis<br/>6.5.4. A responsabilidade na sucessão empresarial <br/>6.5.4.1. A responsabilidade na fusão, incorporação, transformação, cisão e extinção de pessoas jurídicas <br/>6.5.4.2. Os casos de extinção da sociedade <br/>6.5.4.3.A responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento <br/>6.6.Responsabilidade de terceiros <br/>6.6.1.Responsabilidade de terceiros decorrentes de atuação regular<br/>6.6.2.Responsabilidade de terceiros decorrentes de atuação irregular<br/>6.7.Responsabilidade por Infrações <br/>6.7.1.Responsabilidade pessoal do agente <br/>6.7.2.Denúncia espontânea de infrações <br/>Questões <br/><br/>7.CRÉDITO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO <br/>7.1.Crédito Tributário e Lançamento <br/>7.1.1. Competência para lançar <br/>7.1.2.Lançamento como atividade vinculada <br/>7.1.3.Legislação material e formal aplicável ao procedimento de Lançamento<br/>7.1.4.Taxa de câmbio aplicável ao procedimento de lançamento <br/>7.1.5.Alteração do lançamento regularmente notificado <br/>7.1.5.1.Impugnação pelo sujeito passivo<br/>7.1.5.2.Recurso de ofício e recurso voluntário<br/>7.1.5.3.Iniciativa de ofício da autoridade administrativa<br/>7.1 6. Erro de direito e erro de fato - Possibilidade de alteração do Lançamento<br/>7.2.Modalidades de Lançamento<br/>7.2.1.Lançamento de ofício ou direto <br/>7.2.2.Lançamento por declaração ou misto <br/>7.2.2.1.Retificação de declaração <br/>7.2.2.2.Lançamento por arbitrarnento <br/>7.2.3. Lançamento por homologação ou 'autolançarnento" <br/>7.2.4 Modalidades de lançamento e autonomia<br/>Questões <br/><br/>8. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO<br/>8.1.Considerações Iniciais <br/>8.2.Depósito do Montante Integral<br/>8.3.Reclamações e Recursos no Processo Administrativo Fiscal<br/>8.4.Liminar em Mandado de Segurança<br/>8.5.Liminar ou Tutela Antecipada em outras Espécies de Ação Judicial<br/>8.6.Moratória <br/>8,6.1.Moratória parcelada e parcelamento - Diferenciação <br/>8.6.2.Créditos abrangidos pela moratória <br/>8,6.3.Moratória individual e direito adquirido<br/>8.7. Parcelamento <br/>Questões<br/><br/>9.EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO <br/>9.1.Considerações Iniciais <br/>91.1. Pagamento <br/>9.1.1.1.Cumulatividade das multas <br/>9.1.1.1 Pagamento e presunções civilistas <br/>9.1.1.3. Local e prazo para pagamento <br/>9.1.1.4. Efeitos da mora em Direito Tributário<br/>9.1.14.1. Juros de mora, multa de mora e correção monetária-diferenças<br/>9.11.4.2. Termo inicial da fluência de juros e da multa de mora <br/>91.1.4.3. Processo administrativo de consulta <br/>9.1.1.5. Forma de pagamento <br/>9.11.6. Imputação em pagamento <br/>9.11.7.Pagamento indevido e repetição de indébito <br/>9.1.1.7.1. Restituição de tributo indireto <br/>9.1.1.7.2. Restituição de juros e multas <br/>9.1.1.7.3, Termo inicial da fluência de juros e correção monetária na restituição<br/>9.1.1.7.4. Prazo para pleitear restituição no âmbito administrativo <br/>9.1.1.7.5.Prazo na extinção não contenciosa do Crédito<br/>9.1.1.7.6.Prazo na extinção contenciosa do crédito <br/>9.1.1.7.7.Prazo para pleitear a restituição no âmbito Judicial<br/>9.1.2 Compensação <br/>9.1.3.Transação <br/>9.14. Remissão <br/>9.1.5. Decadência <br/>91.5.1. Regra geral <br/>9.1.5.2.Regra da antecipação de contagem <br/>9.1 .5.3.Regra da anulação de lançamento por vicio formal<br/>91.5.4. Regra do lançamento por homologação <br/>9.1.5.4.1.A tese dos "cinco mais cinco" <br/>9.1 .5.4.2.O entendimento atual do Superior Tribunal De Justiça <br/>9.1.5.4.3.O prazo decadencial e as contribuições para a Seguridade Social<br/>9.1.6.Prescrição <br/>9.1.61.Interrupção do prazo prescricional <br/>91,61 1.O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal <br/>91.6.1.2.O protesto judicial e a constituição em MONA<br/>9.1.6.1.3.A confissão de divida <br/>9.1.6.2.Suspensão do prazo prescricional <br/>9.1.7.Converso do depósito em renda <br/>9.1.8.Pagamento antecipado e a homologação do lançamento <br/>9.1.9.Consignação em pagamento julgada pela procedência <br/>9.1.10. Decisão administrativa irreformável<br/>9.1.11.Decisão judicial passada em julgado <br/>9.1.12. Dação em pagamento em bens imóveis<br/> <br/>10. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO <br/>10.1.Considerações Iniciais<br/>10.1.1.Isenção <br/>10.1.2.Anistia<br/>Questões<br/><br/>11.GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIA<br/>11.1.A Questão Terminológicas<br/>11.2. As Garantias corno Rol Não Exaustivo <br/>11.2.1.Renda e patrimônio do sujeito passivo respondendo pelo crédito Tributário<br/>11.2.2.Presunção de fraude na alienação ou oneração de bens ou Rendas<br/>11.2.3.A ‘penhora on-line' <br/>11 .2.4. Exigência de prova da quitação de tributos - As garantias Indiretas<br/>11.3. Os Privilégios <br/>11.3.1. Regra geral <br/>11.3.2. Regras aplicáveis aos processos de falência e concordata<br/>11 .33.Regras aplicáveis aos processos de inventário e arrolamento<br/>11.3.4.Regras aplicáveis aos processos de liquidação judicial ou voluntária<br/>11.3,5.Autonomia do executivo fiscal <br/>11.16.Concurso de preferência entre pessoas jurídicas de Direito Público<br/>Questões<br/><br/>12.ADMINISTRAÇAO TRIBUTÁRIA <br/>12.1. Considerações iniciais<br/>1 2.2. Fiscalização <br/>12.2.1.Poderes das autoridades fiscais <br/>12.2.2 Os deveres das autoridades fiscais <br/>12.2.2.1.O dever de documentar o início do procedimento<br/>12.2.2.2.O dever de manter sigilo e suas exceções <br/>12.2.2.2.1.A transferência do sigilo <br/>12.2.2.2.2.A divulgação das informações <br/>12 2.2.2. 3 A permuta de informações sigilosas entre entes tributantes <br/>12.3.Divida Ativa <br/>12.4. Certidões Negativas <br/>12.4.1.Certidões positivas com efeitos de negativas <br/>12.4.2.Dispensa da apresentação de certidão negativa<br/>12,43.Responsabilidade por expedição de certidão corri erro <br/>125.A utilização de meios indiretos de cobrança e a vedação às sanções <br/>Políticas<br/>Questões<br/><br/>13.OS IMPOSTOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br/>3.1 impostos Federais<br/>13.11. Imposto sobre a Importação - II <br/>13.1 1.1. Fato gerador<br/>13.1.1.2. Base de cálculo <br/>13.1.1.3.Contribuintes <br/>13.1.1.4. Lançamento <br/>13.1.1.5.Regimes aduaneiros especiais e regimes aduaneiros Aplicados em áreas especiais <br/>13.1.1.6.Visão geral do imposto <br/>131.2. Imposto de Exportação - E<br/>13.121. Faro gerador <br/>13.1.2.2 Base de cálculo <br/>13.1.23. Contribuintes <br/>13.1.2.4.Lançamento <br/>13.125.Regimes aduaneiros, especiais na exportação<br/>13.126.Visão geral do imposto<br/>13.1.3. Imposto de Renda- IR<br/>13,1.3.1 Princípios constitucionais aplicáveis ao IR <br/>1313.2 Fato gerador <br/>13.1.3.3.Base de cálculo <br/>13.1.3.4.Contribuintes<br/>13.13.5.Lançamento<br/>13.1.3 6 Visão geral do imposto <br/>1.3.13. Imposto sobre Produtos Industrializados - P1<br/>13.1.4.1 Seletividade <br/>13.1.4.2. Não cumulatividade<br/>13.1.4.3.Imunidades<br/>13.1.4.4.Incentivo na aquisição de bens de capital <br/>13.1.4.5.Fato gerador <br/>13.1.4.6.Base de cálculo <br/>1 3.1 .4.7.Contribuintes <br/>131.4.8. Lançamento <br/>13.1.4.9.Visão geral do imposto <br/>13.1.5. Imposto sobre Operações Financeiras-IOF <br/>13.1.5.1.ICE sobre o ouro <br/>1 3.1 .5.2.Fato gerador <br/>13.1.53.Base de cálculo <br/>13,1.5.4. Contribuintes <br/>13.1.5.5.Lançamento <br/>13.1.5.6.Visão geral do imposto <br/>13.1.6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR<br/>13.1.6.1.Progressividade <br/>13.1.6.2.Imunidade das pequenas glebas <br/>13.1.63.Possibilidade de delegação da fiscalização e cobrança<br/>13.1.6.4.Fato gerador <br/>13.1.6.5.Base de cálculo <br/>13.1 .6.6.Contribuintes <br/>13.1.6.7.Lançamento <br/>13.1.6.8.Visão geral do imposto <br/>13.17. Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF <br/>13.2.Impostos estaduais <br/>13.2.1. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis, é Doação – 11 CMD <br/>13.2.1.1.A fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal- Vinculação e progressividade <br/>13.2.1 .2.Definição do Estado (ou Distrito Federal) competente Para cobrança<br/>13.2.1.3.Fato gerador <br/>13.2.14.Base de cálculo <br/>13.2.1 .5.Contribuintes <br/>13.2. 1 6.Lançamento <br/>13.2.1.7.Visão geral do imposto<br/>13,22 Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de <br/>Serviços-ICMS <br/>13.2.21.O conceito de mercadoria <br/>13.2.2.2.Os serviços tributados pelo ICMS <br/>13.2.2.2.1.A tributação dos serviços de transporte e suas diversas vias <br/>13.2.2.2.2.Serviços de comunicação, serviços de valor adicionado e atividades preparatórias <br/>13.2.2.3.Seletividade <br/>13.2.2.4.Não cumulatividade<br/>13.2.2.5.O ICMS nas operações interestaduais <br/>13.2.2.6. O ICMS nas importações<br/>13.2.2.7ICMS e operações de leasing <br/>13.2.2.8.ICMS e as operações de comodato na importação<br/>13.2.2.9.A tributação conjunta de mercadorias e serviços <br/>13.2.2.10.Imunidades <br/>13.2.2.10.1.Exportações <br/>13.2.2.10.2. Combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e energia elétrica <br/>13.2.2.10.3.Outras imunidades <br/>1322.11.ICMS sobre combustíveis e lubrificantes <br/>13.2.2.12.Concessão de benefícios fiscais de ICMS<br/>13.2.2.13. Fatos geradores<br/>1322.14. Bases de cálculo <br/>13.2.2.15. Contribuintes <br/>13.2.2.16. Lançamento <br/>13.2.2.17.Visão geral do imposto<br/>13.23. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA<br/>13.2.3.1.Disposições constitucionais sobre o IPVA <br/>13.2.3.7.Fato gerador, base de cálculo e contribuintes do IPVA<br/>13.2.3.3.Lançamento <br/>13.2.3.4.Visão geral do imposto <br/>13.3. Impostos municipais <br/>133 1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTIU<br/>133.1.1.Progressividade fiscal em razão do valor do imóvel <br/> 13.3.1.2.Progressividade extrafiscal<br/>13.3.1.3.Diferenciação de alíquotas de acordo com o uso e a localização do imóvel <br/>13-3.1.4-Fato gerador <br/>13.3.1.5.Base de cálculo <br/>13.3.1.6.Contribuinte <br/>13.3.1.7.Lançamento <br/>13.3.1.8.Visão geral do imposto<br/>13.3.2. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI <br/>13.3.2.1.Definição do Município competente para a cobrança <br/>13.3.2.2.A imunidade nos eventos societários<br/>13.3.2.3. Imunidade na transferência decorrente de reforma agrária<br/>13.3.2.4.Fato gerador<br/>13.3.2.5.Base de cálculo <br/>13.3.2.6.Contribuinte <br/>13.3.2.7.Lançamento <br/>13.328,Visão geral do imposto <br/>13.3.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. <br/>13.3.3.1.Regime de alíquotas e concessão de benefícios do ISS<br/>13,3.3.2.Isenção heterônoma nas exportações <br/>13.3.3.3.Fato gerador <br/>13.3.34Base de cálculo <br/>133.15.Contribuinte <br/>13.3.3.6.Lançamento <br/>13.3.3.7.Visão geral do imposto<br/>Questões <br/><br/>14. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS TRIBUTARIAS <br/>14.1.Noções gerais <br/>14.2.Terminologia Adotada <br/>14.3.Espécies de Repartição <br/>14.4.Tributos cujas Receitas estão sujeitas À Repartição <br/>14.5.Impostos cujas Receitas não são Repartidas <br/>14.6. Casos de Repartição Direta Previstos na Constituição Federal de 1988. <br/>14.6.1 Repartição direta do IDE-Ouro com o Distrito Federal ou com os Estados e Municípios<br/>14.6.2 Repartição direta de receitas da União com os Estados e o Distrito Federal <br/>14.63 Repartição direta de receitas da União com os Municípios <br/>14.6.4 Repartição direta de receitas dos Estados com os Municípios <br/>14.7. Casos de Repartição Indireta Previstos na Constituição Federal de 1988 <br/>14.7.1. Os fundos de participação e de incentivo ao setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro-Oeste <br/>14.7.2. O fundo de compensação à desoneração das exportações<br/>14.8.Garantias de Repasse<br/>14.9.O dever de repasse e as renúncias fiscais <br/>Questões<br/><br/>15.O SIMPLES NACIONAL <br/>15 1. Considerações Inicias <br/>15.2.Conceito<br/>15.3.Definição de Microempresa - ML ou Empresa de Pequeno Porte --EPP<br/>15.4. As Condições de Enquadramento Diferenciado por Estado, DE ou município<br/>15.5 Vedações à opção <br/>15.51.Vedação plena <br/>15.5.2.Vedação parcial <br/>15.6.opção pelo Regime <br/>15.7. Exclusão do Reme <br/>15.8. Tributos incluídos na Sistemática <br/>15.9. Tributos Não Incluídos na Sistemática <br/>15.10.Tributos Sujeitos a Regras Específicas <br/>15.10.1. O Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras<br/>15.10.2. O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos aos sócios<br/>15.10.3.O ISS retido na fonte <br/>15.10.4. Abatimento da base de cálculo do ISS dos materiais fornecidos<br/>15.10.5. ISS e ICMS com valor fixo <br/>1510.6. Possibilidade de concessão unilateral de isenção ou redução da COFINS. PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica <br/>15.10.7. Menor alíquota de IPTU para o Microempreendedor Individual-MEl <br/>15.11.Tributação monofásica, substituição tributária e exportação <br/>15.1 2.Desoneração da aquisição de bens para o ativo imobilizado <br/>15,1 3.Percentuais de Incidência e Repartição das Receitas <br/>15.14.O microernpreendedor individual - mei e à sistemática de recolhimento Em valores fixos <br/>15.15. Obrigações Acessórias a Cargo do Optante <br/>15.16 Privilégio no cumprimento de novas obrigações <br/>15.17 Responsabilidade tributária solidária dos sócios na dissolução da sociedade inativa<br/>15.18 Domicílio Fiscal Eletrônico <br/>15.19. Fiscalização Compartilhada <br/>15.20, Processo administrativo fiscal <br/>15.21. Processo Judicial<br/>15.22. Instâncias de gerência do simples nacional <br/>Questões<br/><br/>BIBLIOGRAFIA<br/>GABARITO<br/>APËNDICE<br/>Súmulas vinculantes do STF <br/>Demais súmulas do STF<br/>Sumulas do STJ <br/><br/><br/>
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