Direito da Concorrência nas Comunidades Européias/
[ Livros ] Série: . v. IIA Publicado por : Comunidade Européia, (Luxemburgo:) Detalhes físicos: 604 p. ISBN:9282690458. Ano: 1995 Tipo de Material: LivrosLocalização atual | Classificação | Exemplar | Situação | Previsão de devolução | Código de barras | Reservas do item |
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Regras aplicáveis aos auxílios estatais. Situação em 31 de dezembro de 1994.
ÍNDICE
Introdução
A - Disposições dos tratados
I- DISPOSIÇÕES DO TRATADO CE
- Artigo 42.°
- Artigo 77.°
Artigo 90.°
Artigos 92.° a 94.°
II - DISPOSIÇÕES DO TRATADO CEGA
- Artigo 4.°
- Artigo 54.°
- Artigo 95.°
B - Regras processuais gerais
I - GUIA DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS AUXILIOS ESTATAIS
Introdução
1. Notificação
2. Decisões da Comissão de autorização dos auxílios notificados sem recurso ao processo previsto no n.° 2 do artigo 93.°
3. Processo de investigação formal nos termos do n.° 2 do artigo 93.°
4. Auxílios não notificados
5. Exame dos «auxílios existentes» nos termos do n.° 1 do artigo 93.°, revisão da política geral e requisitos em matéria de apresentação de relatórios
6. Denúncias
7. Publicação das decisões
II - CARTAS AOS ESTADOS-MEMBROS E COMUNICAÇÕES PUBLICADAS SOBRE ASPECTOS PROCESSUAIS
1. Obrigação de notificação e consequências do não cumprimento desta obrigação
-Notificação à Comissão dos auxílios estatais concedidos nos termos do n.° 3 do artigo 93.° do Tratado CEE: não cumprimento por parte dos Estados-Membros das suas obrigações
(JO C 252 de 30.9.1980, p. 2)
Comunicação da Comissão
(JO C 318 de 24.11.1983, p. 3)
Comunicação da Comissão
(JO C 3 de 5.1.1985, p. 2)
Carta da Comissão aos Estados-Membros
de 27 de Abril de 1989 [SG(89) D/55211- Carta da Comissão aos Estados-Membros
de 4 de Março de 1991 [SG(91) D145771
(Comunicação aos Estados-Membros sobre as modalidades de notificação das ajudas e as modalidades de procedimento no que respeita às ajudas em vigor violando o n.° 3 de artigo 93.° do Tratado CE)
- Nota de orientação relativa à utilização da regra de mini-mis prevista no enquadramento dos auxílios às PME
(carta de 23 de Março de 1993)
2. Notificações e relatórios anuais normalizados
- Carta da Comissão aos Estados-Membros de 22 de Fevereiro de 1994 [SG(94) D/24941 3. Prazos para a tomada de uma decisão
3. Prazos para a tomada de uma decisão
- Carta da Comissão aos Estados-Membros de 2 de Outubro de 1981 [SG(81) 12740
- Carta da Comissão aos Estados-Membros de 30 de Abril de 1987
4. Procedimento acelerado
- Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre o procedimento acelerado relativo a regimes de auxílios às PME e a alterações de regimes de auxílios existentes
(JO C 213 de 19.8.1992, p. 10)
5. Publicação
Carta da Comissão aos Estados-Membros de 27 de Junho de 1989
(Processo do n.° 2 do artigo 93.° do Tratado CEE. Notificação aos Estados-Membros e outras partes interessadas para apresentarem as suas observações)
- Carta da Comissão aos Estados-Membros de 11 de Outubro de 1990 e breve descrição
(Auxílios estatais - Informações aos Estados-Membros e terceiros relativas a casos de auxílio relativamente aos quais a Comissão não levanta quaisquer objecções)
C - Regras de apreciação de certas transferências e operações
financeiras enquanto auxílios estatais
I - INJECÇÕES DE CAPITAL DO ESTADO
- Aplicação dos artigos 92.° e 93.° do Tratado CEE às participações públicas
(Bol. CE 9-1984)
II- TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA EMPRESAS PÚBLICAS
- Directiva 80/723/CEE da Comissão, de 25 de Junho de 1980, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas
(JO L 195 de 29.7.1980)
Directiva 85/413/CEE da Comissão, de 24 de Julho de 1985, que altera a Directiva 80/723/CEE, relativa a transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas
(JO L 229 de 28.8.1985)
- Directiva 93/84/CEE da Comissão, de 30 de Setembro de 1993, que altera a Directiva 80/723/CEE, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas
(JO L 254 de 12.10.1993)
- Comunicação da Comissão aos Estados-Membros
(JO C 307 de 13.11.1993)
III - GARANTIAS ESTATAIS
- Carta da Comissão aos Estados-Membros
de 5 de Abril de 1989 [SG(89) D/4328]
- Carta da Comissão aos Estados-Membros
de 12 de Outubro de 1989 [SG(89) D/127721
D - Regras de apreciação para efeitos de aprovação dos auxílios estatais com objectivos horizontais
I- AUXÍLIOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento
(JO C 83 de 11.4.1986, p. 2)
Carta da Comissão aos Estados-Membros de 4 de Novembro de 1986 e anexo II
(Informações a prestar na notificação dos auxílios à l&D)
Carta da Comissão aos Estados-Membros de 5 de Fevereiro de 1990
(Aumento de 20 para 30 milhões de ecus do limiar exigido para a notificação dos casos individuais de auxílios no âmbito da iniciativa Eureka)
II - AUXÍLIOS AO AMBIENTE
Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente
(JO C 72 de 10.3.1994, p. 3)
III - AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA E AUXÍLIOS À REESTRUTURAÇAO
- Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade
(JO C 368 de 23.12.1994, p. 5)
IV — PME
- Enquadramento comunitário dos auxílios estatais às pequenas e médias empresas (ME)
(JO C 213 de 19.8.1992, p. 2)
E - Regras de apreciação para efeitos de aprovação dos auxílios com finalidade regional
-Resolução do Conselho de 20 de Outubro de 1971
(JO C 111 de 4.11.1971, p. 1)
-Comunicação da Comissão ao Conselho de 1971
(JO C 111 de 4.11.1971, p. 7)
-Comunicação da Comissão ao Conselho de 1973
[COM(73) 1110, de 27 de Junho de 19731
-Comunicação da Comissão ao Conselho de 1975
[COM(75) 77 final, de 26 de Fevereiro de 1975
-Comunicação da Comissão de 1979
(JO C 31 de 3.2.1979, p. 9)
-Comunicação da Comissão de 1990
sobre as taxas de referência e de actualização aplicáveis em França, na Irlanda e em Portugal
(JO C 10 de 16.1.1990, p. 8)
-Comunicação da Comissão de 1988
sobre o método de aplicação do n.° 3, alíneas a) e c), do artigo 92.° aos auxílios com finalidade regional
(JO C 212 de 12.8.1988, p. 2)
-Comunicação da Comissão de 1990 sobre o método de aplicação do n.° 3, alínea a),
do artigo 92.°, aos auxílios regionais
(JO C 163 de 4.7.1990, p. 6)
Carta da Comissão aos Estados-Membros
de 17 de Janeiro de 1994
•Taxa de referência e de actualização utilizada na avaliação dos auxílios regionais - Alteração do mecanismo de fixação e de revisão das taxas de referência
Alteração do método de aplicação do n.° 3, alínea c), do artigo 92.° do Tratado CE aos auxílios estatais com finalidade regional
(JO C 364 de 20.12.1994, p 8)
F - Regras de apreciação para efeitos de aprovação de auxílios a sectores específicos
I - TÊXTEIS-VESTUÁRIO
- Enquadramento comunitário dos auxílios à indústria têxtil
[SEC(71) 363 final, Julho de 1971
- Carta da Comissão aos Estados-Membros SG(77) D/1 190, de 4 de Fevereiro de1977, e anexo [Doc. SEC(77) 317, de 25 de Janeiro de1977
(Apreciação da situação actual em matéria de auxílios à
indústria têxtil e do vestuário)
II - FIBRAS SINTÉTICAS
Enquadramento aplicável aos auxílios ao sector das fibras sintéticas
(JO C 346 de 30.12.1992, p. 2)
Comunicação da Comissão de 1994 relativa à prorrogação do prazo de vigência do enquadramento aplicável aos auxílios ao sector das fibras sintéticas
(JO C 224 de 12.8.1994, p. 3)
III - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
- Enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis
(JO C 123 de 18.5.1989, p. 3)
- Enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis
(JO C 81 de 26.3.1991, p. 4)
Revisão do enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis
(JO C 36 de 10.2.1993, p. 17)
IV - CONSTRUÇÃO NAVAL
- Directiva do Conselho de 21 de Dezembro de 1990 relativa aos auxílios à construção naval
(JO L 380 de 31.12.1990, p. 27)
- Directiva 92/68/CEE do Conselho, de 20 de Julho de 1992,
que altera a Directiva 90/684/CEE, relativa aos auxílios à construção naval
(JO L 219 de 4.8.1992, p. 54)
- Directiva 93/115/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de
1993, que altera a Directiva 90/684/CEE, relativa aos auxílios à construção naval (prorrogação)
(JO L 326 de 28.12.1993, p. 62)
- Comunicação da Comissão
(JO C 10 de 16.1.1992, p. 3) 304
- Carta da Comissão aos Estados-Membros
SG(88) D/6181, de 26 de Maio de 1988
- Carta da Comissão aos Estados-Membros
SG(89) D/311, de 3 de Janeiro de 1989
Comunicação da Comissão
(JO C 32 de 8.2.1989, p. 3)
- Carta da Comissão aos Estados-Membros de 19 de Março de 1992
[SG(92) D/69811
V - SIDERURGIA
- Decisão n.° 3855/91/CECA da Comissão, de 27 de Novembro de 1991, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia
(JO L 362 de 31.12.1991, p. 57)
- Enquadramento de certos sectores siderúrgicos não CECA
(JO C 320 de 13.12.1988, p. 3)
VI - CARVÃO
- Decisão n.° 3632/93/CECA da Comissão, de 28 de Dezembro de 1993, relativa ao regime comunitário das intervenções dos Estados-Membros a favor da indústria do carvão
(JO L 329 de 30.12.1993, p. 12)
- Decisão n.° 341/94/CECA da Comissão, de 8 de Fevereiro de 1994, que aplica a Decisão n.° 3632193/CECA, relativa ao regime comunitário das intervenções dos Estados-Membros a favor da indústria hulhífera
(JO L 49 de 19.2.1994, p. 1)
VII- TRANSPORTES
1. flansportes rodoviários, ferroviários e por via navegável 375
Regulamento (CEE) n.° 1191/69 do Conselho, de 26 de Junho de 1969, relativo à acção dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável
(JO L 156 de 28.6.1969, p. 1)
- Regulamento (CEE) n.° 1192/69 do Conselho, de 26 de Junho de 1969, relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho-de-ferro
(JO L 156 de 28.6.1969, p. 8)
- Regulamento (CEE) n.° 1107/70 do Conselho, de 4 de Junho de 1970, relativo aos auxílios concedidos no domínio dos
transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável
(JO L 130 de 15.6.1970, p. 1)
- Regulamento (CEE) n.° 1473/75 do Conselho, de 20 de Maio de 1975, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1107/70, relativo aos auxílios concedidos no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável
(JO L 152 de 12.6.1975, p. 1)
- Decisão 75/327/CEE do Conselho, de 20 de Maio de 1975, relativa ao saneamento da situação das empresas de caminho-de-ferro e à harmonização das regras que regulam as relações financeiras entre essas empresas e os Estados
(JO L 152 de 12.6.1975, p. 3)
- Regulamento (CEE) n.° 1658/82 do Conselho, de 10 de Junho de 1982, que completa, com disposições respeitantes ao transporte combinado, o Regulamento (CEE) n.° 1107/70
(JO L 184 de 29.6.1982, p. 1)
Regulamento (CEE) n.° 1101/89 do Conselho, de 27 de Abril de 1989, relativo ao saneamento estrutural da navegação interior
(JO L 116 de 28.4.1989, p. 25)
- Regulamento (CEE) n.° 1102/89 da Comissão, de 27 Abril de 1989, que estatui determinadas normas de execução do Regulamento (CEE) n.° 1101/89 do Conselho, relativo ao saneamento estrutural da navegação interior
(JO L 116 de 28.4.1989, p. 30)
- Regulamento (CEE) n.° 3572/90 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1990, que altera, em virtude da unificação alemã, certas directivas, decisões e regulamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via navegável
(JO L 353 de 17.12.1990, p. 12)
Directiva 91/440/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários
(JO L 237 de 24.8.1991, p. 25)
Regulamento (CEE) n.° 1893/91 do Conselho, de 20 de Junho de 1991, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1191/ /69, relativo à acção dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável
(JO L 169 de 29.6.1991, p. 1)
Regulamento (CEE) n.° 3578/92, de 7 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1107/70, relativo aos auxílios concedidos no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável
(JO L 364 de 12.12.1992, p. 11)
2. Transportes marítimos
- Orientações para o exame dos auxílios de Estado a favor das companhias marítimas da Comunidade
[SEC(89) 921 final, de 3 de Agosto de 1989]
VIII —AGRICULTURA
Comunicação da Comissão relativa aos auxilies estatais para investimentos no domínio da transformação e comercialização de produtos agrícolas
(JO C 189 de 12.7.1994, p. 5)
- Enquadramento dos auxilies nacionais à publicidade dos produtos agrícolas e de determinados produtos não incluídos no anexo II do Tratado CEE, mas com exclusão dos produtos das pescas
(JO C 302 de 12.11.1987, p. 6)
IX - PESCAS
Linhas directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas e da aquicultura
(JO C 260 de 17.9.1994, p. 3)
- Regulamento (CEE) n.° 2080/93 do Conselho, de 20 de Julho de 1993, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 2052/88 no que respeita ao instrumento financeiro de orientação das pescas
(JO L 193 de 31.7.1993, p. 1)
- Regulamento (CE) n.° 3699/93 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1993, que define os critérios e condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos
(JO L 346 de 31.12.1993, p. 1)
- Carta da Comissão aos Estados-Membros [SG(92) D/6981] de 19 de Março de 1992 (ver p. 313)
Anexo: Índice cronológico dos acórdãos do Tribunal de Justiça em matéria de auxílios estatais
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