ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941)
LIVRO 1- Do Processo em Geral - arts. 19 a 393
TITULO I- Disposições preliminares - arts. 19 a 30 3
TITULO II- Do inquérito policial - arts. 49 a 23
TITULO III - Da ação penal - arts. 24 a 62
TITULO IV- Da ação civil - arts. 63 a 68
TITULO V- Da competência - arts. 69 a 91
Capítulo I- Da competência pelo lugar da infração - arts. 70 e 71
Capítulo II - Da competência pelo domicilio ou residência do réu - arts. 72 e 73
Capitulo III - Da competência pela natureza da infração - art. 74
Capitulo IV - Da competência por distribuição - art. 75
Capítulo V - Da competência por conexão ou continência - arts. 76 a 82 102
Capítulo VI - Da competência por prevenção - art. 83
Capítulo VII - Da competência pela prerrogativa de função - arts. 84 a 87
Capitulo VIII Disposições especiais - arts. 88 a 91
TITULO VI - Das questões e processos incidentes - arts. 92 a 154
Capítulo I- Das questões prejudiciais - arts. 92 a 94
Capítulo II - Das exceções - arts. 95 a 111
Capítulo III - Das incompatibilidades e impedimentos - art. 112
Capitulo IV - Do conflito de jurisdição - arts. 113 a 117
Capitulo V - Da restituição das coisas apreendidas - arts. 118 a 124
Capitulo VI - Das medidas assecuratõrias - arts. 125 a 144
Capitulo VII - Do incidente de falsidade - arts. 145 a 148
Capítulo VIII - Da insanidade mental do acusado - arts. 149 a 154
TITULO VII - Da prova - arts. 155 a 250
Capítulo I-Disposições gerais - arts. 155 a 157
Capitulo II - Do exame do corpo de delito, e das perícias em geral - arts. 158 a 184
Capitulo III - Do interrogatório do acusado - arts. 185 a 196
Capitulo IV - Da confissão - arts. 197 a 200
Capitulo V - Das perguntas ao ofendido - art. 201
Capitulo VI - Das testemunhas - arts. 202 a 225
Capítulo VII - Do reconhecimento de pessoas e coisas - arts. 226 a 228
Capitulo VIII - Da acareação - arts. 229 e 230
Capitulo IX - Dos documentos - arts. 231 a 238
Capitulo X – Dos indícios -art. 239
Capítulo Xl - Da busca e da apreensão - arts. 240 a 250
TITULO VIII - Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça - arts. 251 a 281
Capitulo l - Do juiz - arts. 251 a 256
Capítulo II - Do Ministério Público - arts. 257 e 258
Capítulo III - Do acusado e seu defensor - arts. 259 a 267
Capítulo IV - Dos assistentes - arts. 268 a 273
Capítulo V - Dos funcionários da justiça - art. 274
Capítulo VI - Dos peritos e intérpretes - arts. 275 a 281
TITULO IX - Da prisão e da liberdade provisória - arts. 282 a 350
Capitulo I - Disposições gerais - arts. 282 a 300
Capitulo II - Da prisão em flagrante - arts. 301 a 310
Capítulo III - Da prisão preventiva - arts. 311 a 316
Capitulo IV - Da apresentação espontânea do acusado - arts. 317 e 318 241
Capítulo V - Da prisão administrativa - arts. 319 e 320
Capítulo VI - Da liberdade provisória, com ou sem fiança - arts. 321 a 350
TITULO X - Das citações e intimações - arts. 351 a 372
Capitulo I - Das citações - arts. 351 a 369
Capítulo II - Das intimações - arts. 370 a 372
TITULO XI - Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança - arts. 373 a 380
TITULO XII - Da sentença - arts. 381 a 393
LIVRO II - Dos Processos em Espécie - arts. 394 a 562
TITULO 1 -Do processo comum - arts. 394 a 502
Capitulo I-Da instrução criminal - arts. 394 a 405
Capitulo II - Do processo dos crimes da competência do júri - arts. 406 a 497
Seção I - Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária - arts. 406 a 432
Seção II - Da função do jurado - arts. 433 a 438
Seção III - Da organização do júri - arts. 439 a 441
Seção IV - Do julgamento pelo júri - arts. 442 a 496
Seção V - Das atribuições do presidente do Tribunal do Júri - art. 497
Capítulo III - Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular- arts. 498 a 502
TITULO II - Dos processos especiais - arts. 503 a 555
Capítulo I- Do processo e do julgamento dos crimes de falência - arts. 503 a 512
Capitulo II - Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - arts. 513 a 518
Capítulo III - Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular - arts. 519 a 523
Capítulo IV - Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial Arts.524 a 530
Capitulo V - Do processo sumário - arts. 531 a 540
Capitulo VI - Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos —arts.541 a 548
Capítulo VII - Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso — arts. 549 a 555
TITULO III - Dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação - arts. 556 a 562
Capitulo I- Da instrução - arts. 556 a 560
Capitulo II - Do julgamento - arts. 561 e 562
LIVRO III- Das Nulidades e dos Recursos em Geral - arts. 563 a 667
TITULO I - Das nulidades - arts. 563 a 573
TITULO II - Dos recursos em geral - arts. 574 a 667
Capítulo I - Disposições gerais - arts. 574 a 580
Capitulo II - Do recurso em sentido estrito - arts. 581 a 592
Capitulo III-2Da apelação - arts. 593 a 606
Capitulo IV- Do protesto por novo júri - arts. 607 e 608
Capitulo V- Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações, nos Tribunais de Apelação - arts. 609 a 618
Capitulo VI- Dos embargos - arts. 619 e 620
Capitulo VII - Da revisão - arts. 621 a 631
Capitulo VIII - Do recurso extraordinário - arts. 632 a 638
Capitulo IX - Da carta testemunhável - arts. 639 a 646
Capitulo X - Do habeas corpus e seu processo - arts. 647 a 667
LIVRO IV- Da Execução - arts. 668 a 779
TITULO I - Disposições gerais - arts. 668 a 673
TITULO II- Da execução das penas em espécie - arts. 674 a 695
Capitulo I- Das penas privativas de liberdade - arts. 674 a 685
Capitulo II- Das penas pecuniárias - arts. 686 a 690
Capitulo III - Das penas acessórias - arts. 691 a 695
TITULO III - Dos incidentes da execução - arts. 696 a 733
Capitulo I - Da suspensão condicional da pena - arts. 696 a 709
Capitulo II- Do livramento condicional - arts. 710 a 733
TITULO IV - Da graça, do indulto, da anistia e da reabilitação - arts. 734 a 750
Capitulo I– Da graça, do indulto e da anistia - arts. 734 a 742
Capitulo II- Da reabilitação - arts. 743 a 750
TITULO V - Da execução das medidas de segurança - arts. 751 a 779
LIVRO V- Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira - arts. 780 a 790
TITULO ÚNICO - arts. 780 a 790
Capitulo I - Disposições gerais - arts. 780 a 782
Capitulo II - Das cartas rogatórias - arts. 783 a 786
Capitulo III - Da homologação das sentenças estrangeiras - arts. 787 a 790
LIVRO IV- Disposições gerais - arts. 791 a 811
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