Tributação Específica/

[ Livros ]
Autores adicionais: SOUZA, Hamilton Dias de ; Coordenador
Publicado por : Quartier Latin, (São Paulo:) Detalhes físicos: 285 p. ISBN:857674211X. Ano: 2007 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
341.39 T822 (Percorrer estante) 1 Disponível 2019-0689
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SUMÁRIO
Apresentação
Prof. André Franco Montoro Filho
Prefácio
Hamilton Dias de Souza

I Constitucionalidade do Regime de Tributação do IPI sobre
Cigarros do Decreto n°3.070/99
Alberto Xavier
I- Da Consulta
A) O regime do Decreto no 3.070/99
B) Dúvidas quanto à Constitucionalidade do Decreto n° 3.070/99
II - O Decreto n° 3.070/99 face aos Limites das Faculdades Normativas do Poder Executivo em Matéria de IPI
III - Da Coexistência de uma Base de Cálculo Especial do IPI sobre Cigarros com a Base de Cálculo Geral do CTN
IV - Compatibilidade da Base de Cálculo Especial do IPI sobre Cigarros com o CTN
V - Compatibilidade da Base de Cálculo Especial do IPI sobreCigarros com a Constituição de 1967
VI - Compatibilidade da Base de Cálculo Especial do IPI sobre
Cigarros com a Constituição de 1988
VLl - O Princípio da Seletividade e a Função da Base de Cálculo
como Limite da Tributação Efetiva
A) A graduação obrigatória e exclusiva do IPI em função da
essencialidade do produto e a conseqüente inaplicabilidade do
princípio da capacidade contributiva
B) Inexistência de correlação necessária entre grau de
essencialidade e preço do produto
C) A função garantística da base de cálculo do IPI como limite da Tributação efetiva
Viu - O Alcance do Decreto n° 3.070/99 como Simples Alteração De Alíquota
IX - Natureza Jurídica do IPI sobre cigarros do decreto n° 3.070/99 como imposto específico, plural e limitado
X- Conclusões
II A Função da Lei Complementar Tributária
Legalidade do Decreto n°3.070/99 e da I.N. - SRF060/99
Possibilidade de Adoção de Imposto Fixo no Direito Tributário Brasileiro
Ives Gandra da Silva Martins
Consulta
Resposta

III
Considerações sobre a Tributação de Cigarros pelo IPI, 91
Sacha Calmon Navarro Coêlho
1. Da Consulta
2. O IPI na Constituição e na Legislação Infraconstitucional: não Cumulatividade, Essencialidade e Legalidade Formal
3. A Legislação Aplicável à Espécie
4. Da alegada Ofensa ao Princípio da estrita Legalidade
5. Da alegada Ofensa ao Anexim: Delegatur Delegare non Potest
6. Do alegado Ferimento aos Princípios da Igualdade, da Capacidade Contributiva e da Seletividade
7. Resposta aos Quesitos
IV Alterações procedidas na CFde 1988 pela
Emenda Constitucional n°33/2001.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Lei n° 10.336/2001
José Souto Maior Borges
I- Regime jurídico-constitucional e infraconstitucional das contribuições
II - Previsão de incidência e não-incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico na EC 33
III - As alíquotas específicas das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico: sua vinculação com a base de cálculo da CIDE na EC 33
IV - Ainda as aliquotas específicas: sua caracterização na doutrina e na Lei 10.336/2001
V - Vinculações da CIDE com a isonomia tributária e capacidade
Contributiva individual
VI - Unicidade da incidência do PIS/COFINS e da CIDE
VIl - Redução ou restauração das alíquotas da CIDE pelo Poder Executivo
VIII - O direito intertemporal na EC 33: suas relações com a CF, art. 150, III, bIX - A compensação da CIDE com o PIS/ PASEP e COFINS
X-Conclusões
A) Relativamente à EC 33/2001
B) Relativamente à L. 10.336/2001

V Emenda Constitucional n,3312001. Inteligência das Disposições sobre a CIDE e o ICMS nela incluídos
Ives Gandra da Silva Martins
Consulta
Resposta
CIDE e PIS/COFINS
Lei n° 10.336/01
ICMS
Lei Complementar
Lei Complementar e Convênios
L.C
Geral

VI Emenda Constitucional no 33/20C1:
Aspectos de Constitucionalidade
Alcides Jorge Costa
CIDE e PIS/COFINS
Lei10.336/01
ICMS
VII IPI incidente sobre a Industrialização de Bebidas -
Lei 7.798/99
Hamilton Dias de Souza
Parecer
I.Dos fatos
II. O IPI incidente sobre a venda de bebidas. Histórico e justificativa da adoção do regime de tributação fixa
III. Constitucional-idade da Lei n° 7.798/89. Compatibilidade com o Código Tributário Nacional
III.1. Possibilidade de adoção do regime de tributação fixa. Inexistência de violação à Constituição ou ao CTN
III.2. Legitimidade da fixação, pelo Poder Executivo, do valor do IPI devido por unidade. Possibilidade de ampliação do rol dos produtos
III.3. Isonomia, capacidade contributiva e seletividade do IPI

IV. Da neutralidade da carga tributária e o princípio constitucional da livre concorrência. Arts. 146-A, 170, IV e 173, §40 da Constituição
V. O princípio da eficiência. Impossibilidade de alteração do critério de apuração do IPI-bebidas se houver queda de arrecadação. Configuração de ato lesivo e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal
VI. O critério especial de tributação somente pode ser modificado se as condições de mercado justificarem. Exegese do §2°, do art. 10, da Lei n° 7.798/89
VIl. Conclusão
Tributação do Mercado Brasileiro de Cerveja e Refrigerante
Janeiro de 2007
Gustavo Madi Rezende
Tomas Anker
Introdução
1.Base Legal
2. O Regime Tributário ad rem na indústria de cerveja e Refrigerante
2.1 Adequação e eficácia do regime tributário por alíquota ad rem
2.2 Similaridades de produto: cerveja e refrigerante
Conclusões
Anexo

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