Discricionariedade Administrativa:

por RÉGNIER, João Roberto Santos
[ Livros ] Publicado por : Malheiros, (São Paulo:) Detalhes físicos: 189 p. Ano: 1997 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
Primeira parte (nota explicativa)
Segunda parte (referentes de estudo)

CAPÍTULO 1— DISCRICIONARIEDADE
1.Considerações de fundo. Inapreciabiídade externa.
Sinais do discurso
1. 1 Discricionariedade e arbitrariedade. O senso comum e o senso comum teórico dos juristas
1.2 Discricionariedade no âmbito da Administração Pública
1.3 A sedução classificatória - mito e realidade: discricionariedade e vinculação; ato discricionário e ato vinculado; poder discricionário e poder vinculado. Conteúdo, forma, extensão e elementos do ato administrativo
1.4 Vontade e conduta - primeiras notas. Ação e ato resultantes
1.5 Liberdade e ação - o Direito e o antidireito. Poder discricionário - inadequação conceptiva. O dever, mais do que o poder. Atenção preambular à análise jurisdicional
2. Uma primeira visão crítica das concepções doutrinárias mais prestigiadas no Brasil. Início do discurso. Sinais do contra-discurso.
2. 1 Discricionariedade como gestão política, inacessível à valoraçâo jurídica. Apreciação jurídica tão-só de legalidade ou de legitimidade. Inapreciabilidade jurisdicional do mérito do ato administrativo
2.2 Faculdade de eleição do objeto e da forma do ato administrativo - poder discricionário. O objeto como núcleo do poder discricionário. Vinculação à finalidade. Legalidade interna da conduta do agente - possibilidade de ilicitude do ato
2.3 Discricionariedade (segundo o poder reconhecido ao agente). Liberdade de determinação quanto ao destinatário, objeto ou Fim
2.4 Discricionariedade como espaço de livre movimentação do poder correspondente. Inexistência de ato administrativo inteiramente discricionário - ao invés de ato discricionário. Conteúdo discricionário do ato administrativo. Vinculação quanto à finalidade
2.5 O ato administrativo mais como ato político do que jurídico. Informado por critérios de justiça, conveniência e oportunidade, condizentes com o interesse a par o Direito
2.6 Discricionariedade - resíduo de liberdade (poder e simultâneo dever de integrar a vontade da lei) - exercício obrigatório de uma opção livre. Impossibilidade normativa de prévia definição comportamental - valoração pessoal de conveniência e oportunidade. Mérito e impossibilidade de análise jurisdicional
2.7 A extensão do controle da Administração Pública restringe-se ao exame de legalidade do ato. O mérito inadmite controle
2.8 Discricionariedade como poder originário reconhecido à Administração Pública. Discricionariedade e possibilidade deanálise jurisdicional para aferição dos limites correspondentes. O legislador e as "noções imprecisas". A empiricidade em relação aos conceitos - necessidade de apreciação subjetiva (discricionariedade); desnecessidade de apreciaçãosubjetiva (ausência de discricionariedade). Ato discricionário e controle jurisdicional, de legalidade tão-somente. Parâmetros de moralidade administrativa; ausência ou falsidade de motivos - revisão admissível (inocorrência de invasão do mérito)
2.9 Atos administrativos discricionários e poder discricionário.Discricionariedade - "critérios próprios de eficácia e conveniência" no encaminhamento de atos administrativos. Discricionariedade e competência. Moralidade administrativa.O reconhecimento de direitos subjetivos e interesses legítimos. Possibilidade de obrigações jurídicas administrativas. Revisão jurisdicional admissível somente quanto aos aspectos de legalidade do ato, ressalvado o mérito
2.10 A discricionariedade como projeção de um poder - liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato. Subordinação aos princípios gerais de Direito. Ainda a moralidade administrativa. Sujeição a um duplo condicionamento: interno (bem comum) e externo (ordenamento jurídico). Revisão jurisdicional, entretanto, só da legalidade do ato - o mérito não pode ser alcançado
2. 11 Discricionariedade. Inspeção da legalidade e salvaguarda do mérito do ato administrativo. Impossibilidade de controle substitutivo da vontade
2. 12 Oportunidade e conveniência - aspectos inapreciáveis pelo Judiciário. Exercício de poderes discricionários. Igual impossibilidade de apreciação quanto à utilização desses poderes- desvio de poder e ilegalidade. Questionamento jurisdicional apenas quanto à legalidade do ato – inadmissibilidade de análise em razão dos vícios da vontade, mas da sua influência na legalidade do ato
2.13 Discricionariedade - presunção de escolha da oportunidade para agir. Atos praticados no exercício de poderes discricionários - ação administrativa livre, mas nos limites do Direito. Abuso de poder - verificação pelo Judiciário, mesmo dos atos discricionários
3. Conceitos
3.1 O conceito de Direito: apenas uma crônica, em direção ao conceito de discricionariedade
3.2 Conceitos jurídicos indeterminados, normativos e discricionários. Os aspectos de empiricidade e, axiológicos, como forma de, frente à interpretação, identificar a discricionariedade
3.3 Um ensaio para as conclusões em face do estudo proposto

CAPÍTULO II - PLANO EFICACIAL. POTENCIALIDADE E SITUAÇÕES JURÍDICAS
1. Subjetividade e juridicização
1. 1 O abstrato e o concreto - unissubjetividade e intersubjetividade. O ser-sujeito-de-direito. Potencialidade e valoração pessoal. Conduta e ação - o ato resultante e as situações jurídicas intersubjetivas
2. Estruturas lógicas (relações jurídicas)
2. 1 Direitos subjetivos e inibição de efeitos - crítica. Formação da vontade - elementos externos e internos da individualidade (deliberação, decisão e execução)
3. Vontade e conduta (início do contradiscurso)
3.1 Valoração e vontade finita na unissubjetividade - deliberação e decisão (aspectos lógicos de intangibilidade). Conduta e ação - execução (análise possível). Vontade declarada da Administração Pública - efeitos na esfera da intersubjetividade. Incidência normativa e juridicização do fato subjacente - franquia à análise jurisdicional. A discricionariedade não põe atributo algum ao ato resultante

CAPÍTULO III - A CHAMADA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PODER E FACULDADES DISCRICIONÁRIAS. VONTADE E AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPREENSÃO. O DISCURSO E O CONTRADISCURSO
1. Doutrina brasileira
1. 1 Gestão política (discricionariedade) e apreciação jurídica (legalidade e legitimidade). Inapreciabilidade do mérito (oportunidade e conveniência) - limites da ordem jurídica? Crítica. A ordem jurídica e o Estado brasileiro - "quaestio iuris" a ser devidamente avaliada pelo Judiciário. Legalidade e Direito
1.2 Análise dos elementos de legalidade interna da conduta do administrador. Poder discricionário e início do ato administrativo: aspecto material (verificação da existência dos motivos) e aspecto psicológico (valoração dos motivos). Desfazimento do ato pela evidência do erro ou da malícia do agente. Inapreciabilidade do mérito (oportunidade e conveniência). Crítica. A contaminação do ato pela formação da vontade individual do agente
1.31 Poder e valoração pessoal - verificação e avaliação dos motivos. Crítica: por um lado, o dever; por outro, o exercício da razão. Poder discricionário e discricionariedade administrativa - impossibilidade revisional. Crítica: planos abstrato (potencialidade) e concreto (ato) - o exercício da competência (juridicização do fato subjacente) - ação (vontade, conduta); eficácia jurídica - situações jurídicas intersubjetivas (relações jurídicas). Poder e liberdade de determinação quanto ao destinatário, objeto ou fim do ato em mira. Crítica: ainda o abstrato e o concreto - análise regressiva até a formação da vontade individual. O jurídico e a permanente possibilidade de revisão jurisdicional
1.4 Persistência do poder e da finalidade. Demarcação dos limites da discricionariedade ("zona livre" de movimentação do poder) - conformação com a plenitude do Direito - possibilidade de intervenção jurisdicional
1.5 Poder e limites legais dentro da Administração Pública -há um poder (político a par do jurídico)? Interesse e Direito (aquele, predominante sobre este)? Crítica. Ainda o abstrato (não relacional) e o concreto das relações desencadeadas (juridicização)
1.6 Poder e discricionarismo do agente - inapreciabilidade jurisdicional. O exercício da competência, a vontade da Administração Pública e a conduta do agente público. A intersubjetividade
1.7 Poder e resíduo de liberdade de escolha de uma dentre mais soluções válidas - integração da vontade psíquica com a vontade normativa - análise somente quanto aos contornos da legalidade do ato. Crítica. Interferência e conduta
1.8 Dever, mais do que poder. Apesar de tudo, o poder e a discricionariedade administrativa?
1.9 Discricionariedade, aplicação do Direito e o ordenamento jurídico brasileiro
2. Doutrina estrangeira
2.1 Discricionariedade (potencialidade) e vinculação (regramento legal). Outra vez os planos psíquico, da vontade individual do agente, e concreto, da conduta e da efetiva ação administrativa ensejando a intersubjetividade. A permanente possibilidade de controle jurisdicional no Direito brasileiro
2.2 A ação da Administração Pública, a lei e o Direito - compatibilidade e conformidade necessárias. Dosagem da liberdade conferida ao administrador público e à sua conduta
2.3 Poder discricionário no âmbito da Administração Pública há prevalência sobre o respectivo dever, no agir autorizado? Poder, legalidade e Direito
2.4 A causa em relação à ação do agente público e, assim, ao ato administrativo. Noção subjetivista e noção objetivista
2.5 Finalmente, um retorno à vontade em relação ao ato administrativo - possibilidade de revisão jurisdicional, principalmente, dentro da realidade brasileira. Alguma atenção aos vícios da vontade

CONCLUSÕES

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

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