Pregão:

por JUSTEN FILHO, Marçal
[ Livros ] Motivo da edição:5. ed. rev. at. Publicado por : Dialética, (São Paulo:) Detalhes físicos: 430 p. ISBN:9788575001974. Ano: 2009 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
341.3527 J96p (Percorrer estante) 1 Disponível 2019-1492
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Sumário
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 (institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso )Ol da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências) / Decreto n°3.555, de 8 de agosto de 2000 (aprova o regulamento federal para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)

Art. 1° da Lei n° 10.520 / art. 10, parágrafo único, do Dec. n° 3.555
Arts. 2° e 3° do Dec. n° 3.555
Art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 10.520/ arts. 2°, § 2°, e 5° do regulamento- Dec. n°3.555..
Art. 2°, capu: (vetado), § § 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.520 / arts. 20, 30, § 10 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 3° do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 4° do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 5° do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 6° do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 7° do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 3° da Lei n° 10.520 / arts. 8°, 9° e 10 do regulamento - Dec. n° 3.555 Art. 40 da Lei n° 10.520 / arts. 8°, inc. V, 11 e 13 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 5° da Lei n° 10.520 / art. 15 do regulamento - Dec. n°3.555
Art. 6° da Lei n° 10.520 / inc. XXIV do art. 11 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 12 do regulamento - Dec. n°3.555
Art. 13 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 7° da Lei n° 10.520 / art. 14 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 8° da Lei n° 10.520 / art. 21 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 15 do regulamento - Dec. n°3.555
Art. 16 do regulamento - Dec. n°3.555
Art. 17 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 18 do regulamento - Dec. n°3.555
Art. 19 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 20 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 21 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 22 do regulamento - Dec. n° 3.555
Art. 9 da Lei n° 10.520
Art. 10 da Lei n° 10.520
Art. 11 da Lei n° 10.520
Art. 12 da Lei n° 10.520
Art. 13 da Lei n° 10.520/Anexo II do Dec. n°3.555, de 2000

Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 (regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências)
Art. 1° do Dec. n°5.450
Art. 2° do Dec. n° 5.450
Art. 3° do Dec. n°5.450
Art. 4° do Dec. n° 5.450
Art. 50 do Dec. n°5.450
Art. 6° do Dec. n°5.450
Art. 7° do Dec. n°5.450
Art. 8° do Dec. n°5.450
Art. 9° do Dec. n°5.450
Art. 10 do Dec. n°5.450
Art. 11 do Dec. n°5.450
Art. 12 do Dec. n° 5.450
Art. 13 do Dec. n° 5.450
Art. 14 do Dec. n°5.450
Art. 15 do Dec. n°5.450
Art. 16 do Dec. n°5.450
Art. 17 do Dec. n°5.450
Art. 18 do Dec. n°5.450
Art. 19 do Dec. n°5.450
Art. 20 do Dec. n°5.450
Art. 21 do Dec. n°5.450
Art. 22 do Dec. n°5.450
Art. 23 do Dec. n°5.450
Art. 24 do Dec. n°5.450
Art. 25 do Dec. n°5.450
Art. 26 do Dec. n°5.450
Art. 27 do Dec. n°5.450
Art. 28 do Dec. n°5.450
Art. 29 do Dec. n°5.450
Art. 30 do Dec. n°5.450
Art. 31 do Dec. n°5.450
Art. 32 e 33 do Dec. n°5.450

Índice Alfabético de Assuntos
Pregão Comum
Pregão Eletrônico
Índice Sistemático
Bibliografia

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