Sumário
Medida Provisória n° 2.108-09 (institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
e dá outras providências) / Decreto n°3.555 (aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)
Art.1, caput do Dec. 3.555
Art. 1°, parágrafo único do Dec. 3.555
Art. 2° do Dec. 3.555
Art. 3° do Dec.3.555
Art. 1° § § 1° e 2° da MP 2.108/arts. 1°, parágrafo único, 3°, § 2° e 5° do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 2° da MP 2.108/arts. 2° e 3°, § 1° do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 3° do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 4° do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 5° do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 6° do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 7° do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 3° da MP 2.108/arts. 8° a 10 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 4° da MP 2.108/arts. 11 a 13 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 5° da MP 2.108/art. 15 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 6° da MP 2.108/art. 11 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 12 do Regulamento -Dec. 3.555
Art. 13 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 7° da MP 2.108/art. 14, parágrafo único do Regulamento - Dec.3.555
Art. 8° da MP 2.108/art. 21 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 15 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 16 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 17 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 18 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 19 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 20 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 21 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 22 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 9° da MP 2.108 do Regulamento - Dec. 3.555
Art. 10 e 11 da MP 2.108 do Regulamento - Dec. 3.555
Anexo II do Dec. 3.555
Decreto no 3.697, de 21 de dezembro de 2000 (regulamenta o parágrafo único do art. 2° da Medida Provisória n°2.026-7, de 23 de novembro de
2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação)
Art.1° do Dec.n° 3.697
Art.2° do Dec.3.697
Art.3° do Dec.3.697
Art.4° do Dec.3.697
Art.5° do Dec.3.697
Art.6° do Dec.3.697
Art.7° do Dec.3.697
Art.8° do Dec.3.697
Art.9° do Dec.3.697
Art.10 do Dec.3.697
Art.11 do Dec.3.697
Art.12 do Dec.3.697
Art.13 do Dec. 3.697
Art.14 do Dec. 3.697
Art.15 do Dec. 3.697
Apêndice - Decreto n° 3.587, de 5 de setembro de 2000 (estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo
Federal - ICP-Gov, e dá outras providências)
Índice Sistemático
Bibliografia
Não há comentários para este material.