Código de Processo Penal/

[ Livros ] Motivo da edição:40. ed. Publicado por : Saraiva, (São Paulo:) Detalhes físicos: 877 p. ISBN:8502022121. Ano: 2000 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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Índice Sistemático do Código de Processo Penal

LIVRO I
DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arts, 1 a 3
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
Arts. 4 a 23
TÍTULO III
DA AÇÃO PENAL
Arts.24 a 62
TÍTULO IV
DA AÇÃO CIVIL
Arts.63 a 68
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Arts. 69 a 91
Capítulo I Da competência pelo lugar da infração arts. 70 e 71
Capítulo II Da competência pelo domicilio ou residência do réu - arts. 72 e 73
Capítulo III - Da competência pela natureza da infração art. 74
Capítulo IV- Da competência por distribuição art. 75
Capítulo V -Da competência por conexão ou continência - art.s. 76 a 82
Capítulo VI-Da competência por prevenção - art. 83
Capítulo VII- Da competência pela prerrogativa de função - arts. 84 a 87
Capítulo VIII Disposições especiais - ans. 88 a 91
TÍTULO VI
DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Capítulo I-Das questões prejudiciais arts. 92 a 94
Capítulo II -Das exceções - arts. 95 a 111
Capítulo III - Das incompatibilidades e impedimentos - art. 112
CAPÍTULO IV - Do conflito de jurisdição - arts. 113 a 117
CAPITULO V Da restituição das coisas apreendidas - mis. 118 a 124
CAPÍTULO VI - Das medidas assecuratórias - arts. 125 a 144
CAPÍTULO VII - Do incidente de falsidade - arts. 145 a 148
CAPÍTULO VIII - Da insanidade mental do acusado arts. 149 a 154
TÍTULO VII
DA PROVA
CAPÍTULO I Disposições gerais - arts. 155 a 157
CAPÍTULO II Do exame do corpo de delito, e das perícias em geral - arts. 158 a 184.
CAPÍTULO III - Do interrogatório do acusado - arts. 185 a 196
CAPÍTULO IV - Da confissão - arts. 197 a 200
CAPÍTULO V Das perguntas ao ofendido - art. 201
CAPÍTULO VI Das testemunhas - arts. 202 a 225
CAPÍTULO VII - Do reconhecimento de pessoas e coisas - arts. 226 a 228
CAPÍTULO V - Da acareação arts. 229 e 230
CAPÍTULO IX Dos documentos arts. 231 a 238
CAPÍTULO X - Dos indícios - art. 239
CAPÍTULO XI - Da busca e da apreensão - arts. 240 a 250
TÍTULO VIII
DO JUIZ. DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E
DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I Do juiz mis. 251 a 256
CAPÍTULO II - Do Ministério Público - arts. 257 e 258
CAPÍTULO III Do acusado e seu defensor - arts. 259 a 267
CAPÍTULO IV - Dos assistentes - arts. 268 a 273
CAPÍTULO V - Dos funcionários da justiça - art. 274
CAPÍTULO VI - Dos peritos e intérpretes - arts. 275 a 281
TÍTULO IX
DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
CAPITULO I- Disposições gerais arts. 282 a 300
CAPÍTULO II - Da prisão em flagrante - arts. 301 a 310
CAPÍTULO III - Da prisão preventiva - arts. 311 a 316
CAPÍTULO IV Da apresentação espontânea do acusado - arts. 317 e 318
CAPÍTULO V - Da prisão administrativa - arts. 319 e 320
CAPÍTULO VI - Da liberdade provisória, com ou sem fiança arts. 321 a 350
TÍTULO X
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
CAPÍTULO I - Das citações - arts. 351 a 369
CAPÍTULO III - Das intimações - mis. 370 a 372
TÍTULO XI
DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE
DIREITOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA arts 373 a 380
TÍTULO XII
DA SENTENÇA
Arts. 381 a 393
LIVRO II
DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO I
DO PROCESSO COMUM
CAPÍTULO I Da instrução criminal arts. 394 a 405
CAPÍTULO II -Do processo dos crimes da competência do júri - arts. 406 a 497 75
Seção I Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária - arts. 406 a 432
Seção II-Da função do jurado arts. 433 a 438
Seção III -Da organização do júri - arts. 439 a 441
Seção IV- Do julgamento pelo júri - arts. 442 a 496
Seção V- Das atribuições do presidente do tribunal do júri - art. 497
CAPÍTULO VI- Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular-arts. 498 a 502
TÍTULO II
DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - Do processo e do julgamento dos crimes de falência - arts. 503 a 512
CAPÍTULO II - Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - arts. 513 a 518
CAPÍTULO III Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular - arts. 519 a 523
CAPITULO IV Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial- arts, 524 a 530
CAPÍTULO V Do processo sumário - arts. 531 a 540
CAPÍTULO VI - Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos - arts,541 a 548
CAPÍTULO VII Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso arts. 549 a 555
TÍTULO III
DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
CAPÍTULO I - Da instrução - arts. 556 a 560
CAPÍTULO II - Do julgamento - arts. 561 e 562
LIVRO III
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
DAS NULIDADES
Arts. 563 a 573
TÍTULO II
DOS RECURSOS EM GERAL
CAPÍTULO I -Disposições gerais - arts. 574 a 580
CAPÍTULO II Do recurso em sentido estrito- arts. 581 a 592
CAPÍTULO III -Da apelação - arts. 593 a 606
CAPITULO IV - Do protesto por novo júri - arts. 607 e 608
CAPÍTULO V Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações, nos Tribunais de Apelação arts. 609 a 618
CAPÍTULO VI - Dos embargos - aris. 619 e 620
CAPÍTULO VII- Da revisão - arts. 621 a 631
CAPITILO VIII Do recurso extraordinário - arts. 632 a 638
CAPÍTI LO IX - Da carta testemunhável - arts. 639 a 646
CAPÍTULO X Do habeas corpus e seu processo - arts. 647 a 667
LIVRO IV
DA EXECUÇÃO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts.668 a 673
TITULO II
DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
CAPÍTULO I - Das penas privativas de liberdade - arts. 674 a 685
CAPÍTULO II-Das penas pecuniárias - arts. 686 a 690
CAPÍTULO III-Das penas acessórias - arts. 691 a 695
TÍTULO III
DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO I- Da suspensão condicional da pena - arts. 696 a 709
CAPÍTULO II - Do livramento condicional - arts. 710 a 733
TÍTULO IV
DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO
CAPÍTULO I - Da graça. do indulto e da anistia - arts. 734 a 742
CAPÍTULO II- Da reabilitação - arts. 743 a 750
TÍTULO V
DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Arts.751 a 779
LIVRO V
DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE
ESTRANGEIRA
TFTULO ÚNICO
CAPÍTULO I -Disposições gerais - arts. 780 a 782
CAPÍTULO II - Das cartas rogatórias - arts. 783 a 786
CAPÍTULO III- Da homologação das sentenças estrangeiras - arts. 787 a 790
LIVRO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts.791 a 811

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