Mercado de fabricação de medicamentos para uso humano [Recurso Eletrônico] /

[ Livros ] Série: Cadernos do Cade . n. 22 Publicado por : CADE, (Brasília:) Detalhes físicos: 236 p.
Assunto(s): Setor Farmacêutico
Ano: 2025 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
341.3787 C755m (Percorrer estante) 1 Disponível 2025-0055
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Introdução

1 A Indústria farmacêutica
1.1 O Mercado de Produção de Medicamentos
1.1.1 Regulação do mercado de fabricação de medicamentos
1.2 Pesquisa e Desenvolvimento
1.3 Inputs
1.4 Marketing
1.5 Distribuição
1.6 Farmacovigilância
1.7 Logística Reversa

2 Tendências do mercado
2.1 Uso de Inteligência Artificial
2.2 Uso de blockchain
2.3 Manufatura aditiva

3 As análises do Cade em processos relativos ao Mercado de Fabricação de Medicamentos para Uso Humano
3.1 Atos de Concentração Julgados pelo Cade
3.1.1 Mercado Relevante
3.1.2 Barreiras à entrada
3.1.3 Análise da concorrência potencial
3.1.4 Dados para Medição de Poder de mercado
3.1.5 Rivalidade
3.1.6 Integração vertical
3.1.7 Análise do exercício coordenado de poder de mercado
3.1.8 Análise das eficiências
3.1.9 Atos de Concentração aprovados com restrições
3.2 Condutas anticompetitivas investigadas pelo Cade

3.2.1 Processo Administrativo 08012.009088/1999-48 (Representante: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal - CRF/DF. Representadas: Abifarma e Laboratórios Associados)

3.2.2 Processo Administrativo 08012.004599/1999-18 (Representantes: Secretaria de Direito Econômico/MJ - de oficio-; Secretaria de Acompanhamento Econômico/ MF. Representadas: F. Hoffmann - La Roche Ltd., Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., Basf Aktiengesellschafl, Basf S.A., Aventis Animal Nutrition do Brasil Ltda., Aventis Animal Nutrition (à época do julgamento, denominação de Rhône-Poulenc Animal Nutrition), Jorge Sisniega Otero Cordero, Alberto Angelo Nilson Rementeria, Alfredo Granai, Horst Tutepasteil, Philippe Bouquilion, Michael Lapps, Roel Janssen, Olivier Remi Reboul, Elder Carettoni, Louis Cottin e Bruno Müller)

3.2.3 Processo Administrativo 08012.005928/2003-12 (Representante: DPDE/SDE "ex officio". Representada: Merck S.A.)

3.2.4 Inquérito Administrativo 08012.007213/2011-04 (Representante: Support Produtos Nutricionais Ltda. Representado: CMW Saúde & Tecnologia Importação e Exportação Ltda.)

3.2.5 Processo Administrativo 08012.011508/2007-91 (Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos. Representados: Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company)

3.2.6 Processo Administrativo 08012.008821/2008-22 (Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representadas: Aurobindo Farmacêutica do Brasil Ltda e AB Farmo Química Ltda., (sucedidas por Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.), Brasvit Indústria e Comércio Ltda., Pharma Nostra Comercial Ltda., César Augusto Alexandre Fonseca, Daniela Bosso Fujiki, Flávio Garcia da Silva, Francisco Sampaio Vieira de Faria, José Augusto Alves Lucas, Premanandam Modapohala, Ronaldo Alexandre Fonseca e Vittorio Tedeschi.)

3.2.7 Processo Administrativo 08012.003321/2004-71 (Representante: SDE ex-officio. Representados: Alpha Therapeutic Corporation; Baxter AG; Baxter Export Corporation; Baxter Hospitalar Ltda.; Bio Products Laboratory; Biotest Pharma GmbH; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.; Elias Esperidião Abboadalla; Fundação do Sangue; Grifols Brasil Ltda.; Immuno Produtos Biológicos e Químicos Ltda.; Instituto Sierovaccinogeno Italiano S.p.A.; Itacá Laboratórios Ltda.; Jaisler Jabour de Alvarenga; Laboratoire Français du Fractionnement et Des Biotechnologies; Lourenço Rommel Ponte Peixoto; Marcos Pedrilson Produtos Hospitalares Ltda.; Marcelo Pupkin Pitta; Meizler Comércio Internacional S.A.; Octapharma AG; Octapharma Brasil S.A.; Probitas Pharma S.A.; The American National Red Cross; United Medical Ltda.; ZLB Behring GmbH (atual denominação da Aventis Behring GmbH, anteriormente denominada Centeon GmbH); ZLB Behring LLC (atual denominação da Aventis Behring LLC, anteriormente denominada Centeon LLC); CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. (atual denominação da Aventis Behring Ltda., anteriormente denominada Centeon Farmacêutica Ltda.).

3.2.8 Inquérito Administrativo 08700.004012/2014-31 (Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ex officio. Representadas: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. e Novartis Biociências S.A.)

3.2.9 Processo Administrativo 08012.006377/2010-25 (Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Representados: Lundbeck Brasil LTDA. e H. Lundbeck A/S.)

3.2.10 Inquérito Administrativo 08012.011615/2008-08 (Representante: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. Representados: Abbvie Farmacêutica Ltda. e Abbott Laboratories Inc.)

3.2.11 Processo Administrativo 08700.010409/2015-43 (Representante: Cade ex officio. Representado: Joaquim Paulo Nogueira de Lalanda e Castro)

3.2.12 Processo Administrativo 08012.007147/2009-40 (Representantes: EMS S.A e Germed Farmacêutica Ltda. Representadas: Genzyme do Brasil Ltda. e Genzyme Corporation)

3.2.13 Inquérito Administrativo 08012.001693/2011-91 (Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Representados: AstraZeneca AB; AstraZeneca do Brasil Ltda.)

3.2.14 Procedimento Preparatório 08700.005582/2022-59 (Representante: Ministério da Saúde. Representada: Indústria farmacêutica)

3.2.15 Inquérito Administrativo 08700.001893/2021-68 (Representante: Eurofarma Laboratórios S.A. Representado: Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.)

3.2.16 Inquérito Administrativo 08700.009881/2022-62 (Representante: Apsen Farmacêutica S/A. Representada: Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda.)

Considerações Finais

Referências

Anexo I (Jurisprudência Consultada)

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