Integrando proteção de dados e defesa da concorrência:
por Sá, Marcus Vinicius Silveira de
[ Livros ] Publicado por : IDP, (Brasília:) Detalhes físicos: 116 p. Ano: 2023 Tipo de Material: LivrosLocalização atual | Classificação | Exemplar | Situação | Previsão de devolução | Código de barras | Reservas do item |
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Biblioteca Agamenon Magalhães | 341.2732 S111i (Percorrer estante) | 1 | Disponível | 2023-0101 |
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Econômico e Desenvolvimento do IDP, como requisito para obtenção do título de Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
I. AS PLATAFORMAS DIGITAIS COMO RESULTADO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DA ECONOMIA
I.1. Aproximação da matéria
I.2. Plataformas digitais e mercados de múltiplos lados: definições e conceitos
I.3. Características gerais associadas aos mercados de plataformas digitais
I.3.1. Efeitos de rede
I.3.2. Subsídio cruzado
I.3.2.1. Preço-zero
I.3.2.2. Relativização do conceito de gratuidade associado à prática de preço-zero
I.3.3. Geração, coleta e uso de dados
I.3.4. Escala sem massa, baixo custo marginal e economias de escala e escopo
I.3.5. Custos de troca
I.3.6. Inovação disruptiva
I.3.7. Winner takes all ou winner takes most
II. O PAPEL DO DIREITO ANTITRUSTE NA PROTEÇÃO DE DADOS
II.1. Considerações iniciais
II.2. Principais vertentes teóricas
II.3. Diferentes autoridades antitruste, diferentes entendimentos
III. DESAFIOS PARA A DEFESA DA CONCORRÊNCIA EM DATA-DRIVEN MARKETS
III.1. A (in)compatibilidade das ferramentas tradicionais à nova realidade
III.2. A busca de soluções para os desafios
III.2.1. Adaptações ao teste SSNIP
III.2.2. Reconsiderações sobre a necessidade de delimitação precisa de mercado relevante e aferição de participação de mercado
III.2.3. Maior ênfase na análise de teorias do dano
IV. AVALIAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO CADE SOBRE MERCADOS DIGITAIS
IV.1. Percurso metodológico
IV.2. Síntese dos resultados obtidos
IV.3. Os primeiros 10 anos da proteção de dados pessoais no Cade sob a égide da lei nº 12.529/11
IV.3.1. Ato de Concentração nº 08700.002792/2016-47 (Bureau de crédito)
IV.3.2. Processo Administrativo nº 08012.010483/2011-94 (Google Shopping)
IV.3.3. Processo Administrativo n° 08700.005694/2013-19 (Google AdWords)
IV.3.4. Inquérito Administrativo nº 08700.005986/2018-66 (Elo/Amex/Visa/Mastercard)
IV.3.5. Ato de Concentração nº 08700.003969/2020-17 (Linx/Stone)
IV.3.6. Ato de Concentração nº 08700.006373/2020-61 (Claro/Serasa)
IV.3.7. Ato de Concentração nº 08700.002761/2020-72 (Sinch/Wavy)
IV.3.8. Processo Administrativo nº 08700.004201/2018-38 (GuiaBolso/Bradesco)
IV.3.9. Ato de Concentração nº 08700.000059/2021-55 (Hub/Magalu)
IV.4. Considerações sobre o estudo de caso realizado: percepção quanto à visão do Cade
CONCLUSÕES
POSFÁCIO: O QUE ESPERAR DO FUTURO?
REFERÊNCIAS 1
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