Combate a cartéis e programa de leniência [Recurso Eletrônico] /

[ Livros ] Série: Coleção SDE/CADE nº 01/2009 Motivo da edição:3. ed. Publicado por : Ministério da Justiça, (Brasília:) Detalhes físicos: 36 p. il. Ano: 2009 Tipo de Material: Livros
Tags desta biblioteca: Sem tags desta biblioteca para este título. Faça o login para adicionar tags.
Não existem itens físicos para este registro

SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO À POLÍTICA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E COMBATE AOS CARTÉIS NO BRASIL

1.1 Cartéis como a mais grave lesão à concorrência e aspectos gerais de seu combate
Quadro 1: Exemplo de cartel internacional punido
Cartel das Vitaminas
1.1.1 Persecução administrativa
Quadro 2: O Cartel das Britas
1.1.2 Persecução criminal
1.1.3 Persecução civil
Quadro 3: Exemplo de resultado de ação: Operação “Pacto 274”
Quadro 4: Punição de empresas de consultoria – O Cartel da Areia

2. O PROGRAMA DE LENIÊNCIA

2.1 Importância
2.2 Introdução ao Programa de Leniência
Quadro 5: O primeiro Acordo de Leniência firmado
2.3 Requisitos
2.4 Benefício
2.5 Sistema de senhas
2.6 Proposta
2.7 Fase de negociação confidencial
2.8 O Acordo de Leniência
2.9 Leniência plus
2.10 Confidencialidade

3. PERGUNTAS FREQÜENTES

3.1 O que é um “cartel”?
3.2 Qual foi o primeiro cartel punido pelo SBDC pós 1994?
3.3 Como deve agir uma empresa ou pessoa se for coagida por seus concorrentes a formar cartel?
3.4 Que tipo de informação pode ser trocada no âmbito de associações e sindicatos?
3.5 O segundo candidato ao Programa de Leniência pode se beneficiar de algum modo?
3.6 Quando a SDE pode ser considerada ciente da existência de um cartel?
3.7 Como a obrigação de “cooperação plena” é cumprida?
3.8 E quando os ex-empregados e empregados não desejam cooperar?
3.9 O que significa “cessar envolvimento”?
3.10 Quem é o “líder do cartel”?
3.11 E se o Acordo de Leniência não for celebrado?
3.12 E se houver incerteza quanto à possibilidade de habilitação ao Programa de Leniência?
3.13 Como o Programa de Leniência aplica-se a cartéis internacionais?
3.14 O Acordo de Leniência impede a indenização na esfera cível pelos danos do cartel causados a terceiros?

4. COMO DENUNCIAR UM CARTEL

5. COMO OFERECER UMA PROPOSTA DE ACORDO DE LENIÊNCIA...32

Aviso: Esta cartilha não substitui a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/94) e pode ser revista caso necessário. Os exemplos incluídos não são exaustivos e não impõem limites nas atividades das autoridades brasileiras de defesa da concorrência.

Não há comentários para este material.

Acesse sua conta para postar um comentário.

Clique em uma imagem para visualizá-la no visualizador de imagem

    Biblioteca Agamenon Magalhães|(61) 3221-8416| biblioteca@cade.gov.br| Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, térreo