Combate a cartéis e programa de leniência [Recurso Eletrônico] /
[ Livros ] Série: Coleção SDE/CADE nº 01/2009 Motivo da edição:3. ed. Publicado por : Ministério da Justiça, (Brasília:) Detalhes físicos: 36 p. il. Ano: 2009 Tipo de Material: Livros
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO À POLÍTICA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E COMBATE AOS CARTÉIS NO BRASIL
1.1 Cartéis como a mais grave lesão à concorrência e aspectos gerais de seu combate
Quadro 1: Exemplo de cartel internacional punido
Cartel das Vitaminas
1.1.1 Persecução administrativa
Quadro 2: O Cartel das Britas
1.1.2 Persecução criminal
1.1.3 Persecução civil
Quadro 3: Exemplo de resultado de ação: Operação “Pacto 274”
Quadro 4: Punição de empresas de consultoria – O Cartel da Areia
2. O PROGRAMA DE LENIÊNCIA
2.1 Importância
2.2 Introdução ao Programa de Leniência
Quadro 5: O primeiro Acordo de Leniência firmado
2.3 Requisitos
2.4 Benefício
2.5 Sistema de senhas
2.6 Proposta
2.7 Fase de negociação confidencial
2.8 O Acordo de Leniência
2.9 Leniência plus
2.10 Confidencialidade
3. PERGUNTAS FREQÜENTES
3.1 O que é um “cartel”?
3.2 Qual foi o primeiro cartel punido pelo SBDC pós 1994?
3.3 Como deve agir uma empresa ou pessoa se for coagida por seus concorrentes a formar cartel?
3.4 Que tipo de informação pode ser trocada no âmbito de associações e sindicatos?
3.5 O segundo candidato ao Programa de Leniência pode se beneficiar de algum modo?
3.6 Quando a SDE pode ser considerada ciente da existência de um cartel?
3.7 Como a obrigação de “cooperação plena” é cumprida?
3.8 E quando os ex-empregados e empregados não desejam cooperar?
3.9 O que significa “cessar envolvimento”?
3.10 Quem é o “líder do cartel”?
3.11 E se o Acordo de Leniência não for celebrado?
3.12 E se houver incerteza quanto à possibilidade de habilitação ao Programa de Leniência?
3.13 Como o Programa de Leniência aplica-se a cartéis internacionais?
3.14 O Acordo de Leniência impede a indenização na esfera cível pelos danos do cartel causados a terceiros?
4. COMO DENUNCIAR UM CARTEL
5. COMO OFERECER UMA PROPOSTA DE ACORDO DE LENIÊNCIA...32
Aviso: Esta cartilha não substitui a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/94) e pode ser revista caso necessário. Os exemplos incluídos não são exaustivos e não impõem limites nas atividades das autoridades brasileiras de defesa da concorrência.
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