Contratação direta sem licitação: (Registro n. 1338)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2000 bl gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 8574691585
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.3527 F363c
Cutter F363c
100 10 - Autor
Autor FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby
245 10 - Titulo Principal
Título principal Contratação direta sem licitação:
Subtítulo Orientação prática para o processamento de licitações, com roteiros de procedimento, modelos de carta-convite e de editais, de atas de sessões públicas e de relatórios de julgamento de propostas /
250 ## - Edição
Edição 5. ed.
260 ## - Editora
Cidade Brasília:
Editora Brasília Jurídica,
Data 2000.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 724 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo Sumário<br/>Prefácio<br/>Apresentação<br/><br/>Capítulo I<br/>Considerações preliminares<br/>1. Aspectos legais da contratação direta<br/>1.1. a Constituição Federal<br/>1.1.1. normas gerais<br/>1.1.2. competência legislativa do DF e Municípios<br/>1.1.3, normas de natureza supletiva<br/>1.1.4. conclusão parcial<br/>1.2. art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal<br/>1.3. a contratação direta e a legislação não federal<br/>1.4. art. 115 da Lei n° 8.666/93<br/>1.5. art. 117 da Lei n° 8.666/93<br/>1.6. art. 118 da Lei n° 8.666/93<br/>1.6.1. vedações ao edital (o que o edital não deve conter)<br/>1.7. art. 119 da Lei n°8.666/93<br/>1.8, agências reguladoras<br/>1.9. conselhos de fiscalização do exercício de profissão regulamentada<br/>1.10. serviços sociais autônomos — Sistema "S"<br/>1.11. sistema de contrato de gestão<br/>1.12, aplicação de recursos internacionais<br/>2. Conceitos fundamentais<br/><br/>Capítulo II<br/>Modalidades de Licitação<br/>1. Noções<br/>2. Convite<br/>2.1. particularidades<br/>2.2. conceito<br/>2.3. fase de habilitação no convite?<br/>2.3.1. consulta ao SIAFI<br/>2.3.2. habilitação tradicional<br/>2.3.3. convidar só habilitados<br/>2.4. o que deve ser exigido para a habilitação no convite?<br/>2.4.1. a regra deve ser a redução de documentos<br/>2.4.2. documentos que não podem deixar de ser exigidos<br/>2.4.3. pessoas físicas<br/>2.4.4. microempresas<br/>2.4.5. cooperativas de trabalho<br/>2.4.6. regularidade fiscal<br/>2.5. consulta ao PR000N<br/>2.6. o ramo de atividade do licitante e a pertinência com o objeto<br/>2.7. alterações<br/>2.7. 1. a exibição do convite ao público<br/>2.7.2. a participação de interessados que não foram convidados<br/>2.7.3. extensão de convite a cadastrados com desempenho insatisfatório<br/>2.7.4. praça com mais de três possíveis interessados<br/>2.7.5. limitações do mercado ou desinteresse dos convidados<br/>2.7-5.1. limitações do mercado<br/>2.7.5.2. manifesto desinteresse dos convidados<br/>2.8. publicação do convite na imprensa<br/>2.9. justificativa nos autos do processo<br/>2, 10. ausência de justificativa<br/>2. 11. três propostas válidas<br/>2.12. faixa de valores<br/>2. 1 3. comissão ou apenas um servidor<br/>2.14. do prazo<br/>3. Tomada de preços<br/>3.1. noções gerais<br/>3.2. conceito legal<br/>3.3. inovações<br/>3.3. 1 . licitantes não cadastrados<br/>3.3.2. limitação à exigência de documentos dos licitantes não cadastrados<br/>3.3.3. outras peculiaridades<br/>3.4. prazo<br/>3.5. uso de tomada de preços para contratações na faixa de convite<br/>4. Concorrência<br/>4.1. noções gerais<br/>4.1 conceito legal<br/>4.3. uso de concorrência na faixa de preços inferiores<br/>4.4. inexistência de limite superior de preço para sua utilização<br/>4.5. prazo<br/>4.6. licitações internacionais<br/>4.7. licitações para imóveis<br/>5. Concurso<br/>5.1. conceito legal<br/>5.2. distinção entre concurso público modalidade de licitação e concurso para ocupação de cargo ou emprego<br/>5.3. inovações<br/>5.4. prazo<br/>5.5. a execução do serviço é posterior?<br/>5.6. serviços técnico-profissionais e notória especialização<br/>5.7. serviços advocaticios<br/>5.8. serviços artísticos<br/>6. Leilão<br/>6.1. conceito legal<br/>6.2. limite de valor<br/>6.3. bens penhorados<br/>6.4. disciplinamento especifico para divulgação<br/>7. Pregão<br/>7.1. conceito legal<br/>7.2. características do pregão<br/>7.3. órgão licitador - uso do pregão<br/>7.4. licitantes<br/>7.5. objeto do pregão<br/>7.6. procedimentos do pregão<br/>7.6.1. fase interna<br/>8. Critérios para definir a modalidade a ser utilizada<br/>8.1. critério quantitativo<br/>8.1.1. parcelamento<br/>8.1.2. parcelamento e fracionamento<br/>8.1.3. contratos de serviços contínuos ou que ultrapassem um exercício<br/>8.1.4. superveniência de fatos novos<br/>8.1.4.1. preços superiores aos estimados<br/>8.1.4.2. execução do contrato e modificação das necessidades<br/>8.1.4.3. jurisprudência<br/>8.1.4.4. conclusão parcial sobre parcelamento e fracionamento<br/>8.2. critério qualitativo<br/>8.2.1. imóveis<br/>8.2.1.1. autorização de uso<br/>8.2.1.2. permissão de uso<br/>8.2.1.3. cessão de uso<br/>8.2.1.4. concessão de uso<br/>8.2.1.5. uso de imóvel como objeto acessório de outro contrato<br/>8.2.2. licitações internacionais<br/>8.2.3. bens móveis inservíveis<br/>8.2.4. produtos legalmente apreendidos<br/>8.2.5. produtos penhorados<br/>8.2.6. trabalhos técnicos, científicos e artísticos<br/>8.2.7. serviços técnicos profissionais<br/>8.2.8. sistema de registro de preços<br/><br/>Capítulo III<br/>Da Contratação Direta<br/>1. Noções gerais<br/>2. Licitação: regra ou exceção?<br/>3. Licitação dispensada, dispensável e inexigível. Distinções<br/>4. Nos casos de licitação dispensada ou dispensável é permitido ao administrador licitar?<br/>5. Outros casos em que se discute a possibilidade de contratação direta<br/>5.1. aquisição de bens móveis em consórcio - ilegalidade<br/>5.2. concessão, permissão e autorização de serviços públicos<br/>5.2.1. noções<br/>5.2.2. disciplinamento constitucional<br/>5.2.3. concessão<br/>5.2,4. permissão<br/>5.2.5. autorização<br/>5.2.6. delegação de serviços públicos de forma direta, sem licitação<br/>5.3. contratação de leiloeiro oficial<br/>6. Critérios para audifagem<br/><br/>Capítulo IV<br/>Licitação Dispensada<br/>1. Bens públicos e particulares<br/>2. Bens públicos relacionados à produção e ao fornecimento de energia elétrica<br/>3. Requisitos gerais para alienação de bens da Administração<br/>3.1. interesse público, 218 3.2. avaliação prévia, 219 3.3. licitação<br/>4. Alienação dos bens da Administração, sem licitação<br/>5. Licitação dispensada para imóveis<br/>5.1. conceito de imóveis<br/>5.2. imóveis da União<br/>5.3. requisitos gerais para a alienação de imóveis<br/>6. Inalienabilidade e a exigência de lei para a alienação<br/>6.1. competência legislativa<br/>6.2. ausência de lei - consequências<br/>6.3. alienabilidade condicional - possibilidade restrita<br/>6.4. dispensa de lei autorizadora - entidade paraestatal<br/>6.4.1. entidade paraestatal - conceito<br/>6,4.2. entidade paraestatal - intermediadora de venda<br/>6.5. restrições legislativas à alienação<br/>7. Licitação dispensada para imóveis<br/>7.1. a licitação dispensada e o direito de preferência<br/>7.2. alínea a - dação em pagamento<br/>7.2.1. conceito<br/>7,12. a questão do precatório<br/>7.2.3. interesse público<br/>7.3. alínea b - doação<br/>7.3.1. doação - noções<br/>7.3.2. doação de imóvel - restrições<br/>7.3.3. decisão do Supremo Tribunal Federal<br/>7.3.4. reversão de doação e a decisão do STF<br/>7.3.5. doação com encargo<br/>7.3.5.1. doação com encargo - bens móveis e imóveis<br/>7.3.5.2. doação com encargo - licitação obrigatória<br/>7.3.5,3. doação com encargo para particular<br/>7.3.5.4. doação com encargo - procedimentos complementares<br/>7.3.5.5. encargos da doação e a lei autorizadora<br/>7.3.5.6. doação com encargo e a hipoteca<br/>7.4. alínea c - permuta, por outro imóvel<br/>7.4.1. permuta - eficácia suspensa pelo STF<br/>7.4.2. despesas da permuta<br/>7.4.1 imóveis da Administração sem registro cartorário<br/>7.4.4. imóvel por móvel - restrição á permuta<br/>7.4.5. requisitos do imóvel pretendido pela Administração<br/>7.5. alínea d - investidura - conceito legal<br/>7.5.1. investidura - requisitos legais<br/>7.5.2. investidura - imóvel inaproveitável isoladamente<br/>7.5.3. investidura - valor superior ao limite legal<br/>7.5.4. investidura - mais de um interessado<br/>7.6. alínea e - venda a outro órgão ou entidade pública<br/>7.6.1. requisitos<br/>7.6.2. interveniência de corretor de imóveis<br/>7.7. alínea f- programa habitacional de interesse social<br/>7.7.1. requisitos<br/>7.7.2. avaliação prévia e lei autorizadora<br/>7.7.3. natureza da operação<br/>7.7.4. imóveis da administração, construídos, destinados ou efetivamente utilizados<br/>7.7.5, princípio da impessoalidade<br/>8. Licitação dispensada para bens móveis<br/>8.1. conceito de bens móveis<br/>8.2. alínea a - doação para fins e uso de interesse social<br/>8.2.1. finalidade e uso<br/>8.2.2. bens característicos da Administração<br/>8.2.3. oportunidade e conveniência socioeconômica<br/>8.2.4, impossibilidade de atender aos requisitos<br/>8.3. alínea b - permuta entre órgãos ou entidades da Administração<br/>8.3.1. decisão do Supremo Tribunal Federal<br/>8.3.2. despesas da permuta<br/>8.3.3. móvel permutado por imóvel<br/>8.4. alínea c - venda de ações em bolsa<br/>8.4.1. legislação específica<br/>8.4.2. bolsa de valores<br/>8.4.3. programa nacional de desestatização<br/>8.4.4. publicidade nas operações da bolsa<br/>8.4.5. jurisprudência<br/>8.5. alínea d - venda de títulos<br/>8.5.1. legislação pertinente - competência concorrente<br/>8.6. alínea e - venda de bens por órgãos ou entidades da Administração<br/>8,61, noção<br/>8.6.2. dispositivos correlacionados<br/>8.6.3. produção e comercialização de bens pela Administração<br/>8.6.4. finalidade do órgão ou entidade como requisito<br/>8.7. alínea f— venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível<br/>8.7.1. peculiaridades do contrato<br/>8.8. concessão de direito real de uso de bens imóveis, para outro órgão ou<br/>entidade da Administração Pública<br/>8.8.1. noções<br/>8.8.2. concessão de direito real de uso<br/><br/>Capítulo V<br/>Dispensa de Licitação<br/>1. Noções gerais<br/>2. obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite do convite<br/>2.1. noções<br/>2.2. valor da obra ou serviço<br/>2.3. serviços de engenharia<br/>2.4. modificações do valor pelo reajuste ou alteração da obra ou serviço<br/>2.5. valor de mercado<br/>2.6. parcelas realizáveis conjunta ou concomitantemental<br/>2.7. obras ou serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta ou concomitantemente<br/>2.8. parágrafo único do art. 24<br/>2.8.1. valores máximos<br/>2.8.2. inalterabilidade dos requisitos dos incisos I e II<br/>2.8.3. destinatários<br/>2.9. dispositivos correlatos<br/>3. Para outros serviços e compras de valor até 10% do limite do convite <br/>3.1. compras e serviços<br/>3.2. treinamento<br/>3.3. alienações<br/>3.4. dispositivos correlatos, <br/>4. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem<br/>4.1. guerra<br/>4.2. grave perturbação da ordem<br/>4.3. requisitos<br/>4.4. dispositivos correlatos<br/>5. Nos casos de emergência ou calamidade pública<br/>5.1. noções<br/>5.2. emergência<br/>5.3. calamidade<br/>5.4. imprevisibilidade<br/>5.5. imprevisível idade e contingenciamento do orçamento<br/>5.6. risco<br/>5.7. limitação do objeto<br/>5.8. limitação temporal<br/>5.9. requisitos para a validade da contratação direta<br/>5.10. contrato provisório ou emergencial<br/>6. Licitação deserta/fracassada que não pode ser repetida<br/>6.1. noções<br/>6.2. licitação anterior<br/>6.3. ausência de interesse<br/>6.4. risco de prejuízos<br/>6.5. evitabilidade do prejuízo mediante contratação direta<br/>6.6. imutabilidade das condições anteriormente ofertadas<br/>6.7. quando a licitação anterior foi convite<br/>6.8. dispositivos correlatos<br/>6.9. bens públicos - concessão e permissão relacionadas à energia elétrica<br/>7.1. dispositivos correlatos<br/>8. Preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos Órgãos oficiais competentes<br/>8.1. requisitos<br/>8.2. ocorrência de licitação anterior<br/>8.3. apresentação de propostas<br/>8.4. momento da verificação dos preços das propostas e análise de sua compatibilidade com os preços de mercado<br/>8.5. reapresentação das propostas com preços compatíveis com os praticados no mercado<br/>8.6. a licitação e os cartéis<br/>8.61. os cartéis<br/>8.6.2. a licitação<br/>8.6.3. o que pode ser feito?<br/>8.6.4. prejuízo decorrente de superfaturamento<br/>8.7. dispositivos correlatos<br/>9. Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade pública<br/>9.1. noções<br/>9.2. requisitos<br/>9.2.1. contratante: pessoa jurídica de direito público interno<br/>9.2.2. contratado: órgão ou entidade integrada à Administração Pública<br/>9.2.3. prestadores de serviços públicos delegados<br/>9.2.4. contratação entre unidades da federação<br/>9.2.5. contratado criado para o fim específico do objeto<br/>9.2.6. criação do órgão ou entidade antes da Lei n° 8.666/93<br/>9.2.7. preço compatível com o mercado<br/>9.3. constitucionalidade do inciso<br/>10. Segurança nacional<br/>10.1. comprometimento da segurança nacional<br/>10.2. caso SIVAM e financiamento externo<br/>10.3. casos estabelecidos em decreto do Presidente da República<br/>10.4. audiência do Conselho de Defesa Nacional<br/>10.5. Decreto n° 2.295/97<br/>10,6. dispositivos correlatos<br/>11. Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração<br/>11.1. necessidade de instalação e localização condicionando a escolha<br/>11.2. finalidades preci puas da Administração<br/>11.3. avaliação prévia e compatibilidade de preços<br/>11.4. legislação correlata<br/>12. Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento<br/>12.1. noções<br/>12.2. vinculação à proposta do licitante vencedor<br/>12.3. prazo de validade da proposta do licitante<br/>12.4. requisitos<br/>12.4.1. existência de licitação anterior<br/>12.4.2. contratação do objeto com o licitante vencedor<br/>12.4.3. observância da ordem de classificação da licitação<br/>12.4.4. contratação de remanescente<br/>12.4.5. condições e preço do licitante vencedor<br/>12.5. alteração do objeto<br/>13. Compras de hortifrutigranjeiros, pão e perecíveis<br/>13.1. noções<br/>13.2. requisitos<br/>13.2.1. o requisito temporal<br/>13.2.2. requisitos do objeto<br/>13.2.3. preço<br/>14. Contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso<br/>14.1. noções<br/>14,2. requisitos<br/>14.2.1. instituição brasileira<br/>14.2.2. estatuto ou regimento e objetivo da instituição<br/>14.2.2.1. dedicação à pesquisa, ensino, ou desenvolvimento institucional<br/>14.2.2.2. recuperação social do preso<br/>14.2.3. inquestionável reputação ético-profissional<br/>14.2.4. reputação ético-profissional e notória especialização<br/>14.2.5. objeto do contrato<br/>14.2.6. contratado sem fins lucrativos<br/>14.3. viabilidade de competição<br/>14.4. dispositivos correlatos<br/>14.5. preço<br/>15. Aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico<br/>15.1. noções<br/>15.2. alcance da dispensa<br/>15.3. requisitos<br/>15.4. dispositivos correlatos<br/>16. Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos<br/>16.1. noções<br/>16.2. objeto<br/>16.2.1. compras<br/>16.2.2. restauração e dispositivos correlatos<br/>16.3. contratante<br/>17. Impressão dos diários oficiais, formulários padronizados de uso da Administração, e de edições técnicas oficiais e prestação de serviços de informática<br/>171. noções<br/>17.2. requisitas<br/>18. Aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica<br/>18.1. noções<br/>18.2. requisitas<br/>18.2.1. objeto<br/>18.2.2. componente necessário à manutenção do equipamento da Administração<br/>18.2.3. período de garantia técnica<br/>18.2.4. fornecedor original do equipamento<br/>18.2.5. aquisição junto ao fornecedor original e a condição da garantia<br/>18.3. peças genuínas<br/>19. Abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento<br/>19.1. noções<br/>19.2. requisitos<br/>19.2.1. contratante responsável por navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas<br/>19.2.2. navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas estejam, em caráter eventual, em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes<br/>19.2.3. a necessidade do abastecimento<br/>19.2.4. tempo exigido para o processo licitatório<br/>19.2.5. limite do valor<br/>20. Compras de materiais de uso pelas Forças Armadas<br/>20.1. noções<br/>20.2. requisitos<br/>20.2.1. objeto do contrato<br/>20.2.2. material de uso pessoal e administrativo<br/>20.2.3. manutenção da padronização<br/>20.2,4. padronização impositiva<br/>20.2.5. parecer de comissão instituída por decreto<br/>21. Contratação de associação de portadores de deficiência física<br/>21.1. noções<br/>21.2. requisitas<br/>21.2.1. qualificação do contratado<br/>21.2.2. o objetado contrato<br/>2123. restrições ao contratante<br/>21 .2.3.1. contratação eventual<br/>21.2.3.2. contratação não eventual - terceirização<br/>21.2.4. preço<br/>22. Aquisição de bens destinados às pesquisas cientifica e tecnológica<br/>22.1. noções<br/>22.2. objeto<br/>22.3. a origem dos recursos<br/>23. Contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica<br/>23.1. noções<br/>23.2. requisitas<br/>24. Contratação de empresa pública ou sociedade de economia mista, com suas subsidiárias e controladas<br/>24.1. noções<br/>24.2. requisitas<br/>24.2.1. contratante<br/>24.2.2. contratada<br/>24.2.3. objeto<br/>24.2.4. preço<br/>25. Contrato com as organizações sociais<br/>25.1. noções<br/>25.2 requisitas<br/>25.2.1. contratante<br/>25.2.2. contratado<br/>25.2.3. objeto<br/>25.2.3.1. viabilidade de competição<br/>25.2.3.2. notória especialização<br/>25.3. aplicabilidade do instituto da licitação e as organizações sociais<br/><br/>Capítulo VI<br/>Inexigibilidade de Licitação<br/>1. A inviabilidade de competição e a inexigibilidade<br/>2. Casos amparados no caput do art. 25<br/>2.1. inviabilidade de competição por contratação de todos<br/>2.1.1. credenciamento de serviço médico<br/>2.1.2. credenciamento para treinamento<br/>2.1.3. credenciamento para serviços jurídicos<br/>2.2. atividades em regime de monopólio - correios, telefonia e venda de combustíveis<br/>2.3. vale-transporte<br/>2.4. serviços de manutenção - elevadores e sistema de telefonia<br/>2.5. cursos de treinamento - aperfeiçoamento<br/>2.6. direitos autorais<br/>2.7. convênio<br/>2.8. tradutor e intérprete<br/>2,9. peritos designados pela Justiça<br/>2.10. publicidade, propaganda e patrocínio<br/>2.11. outros<br/>2.12. vedação ao uso do art. 25, caput<br/>3. Preço da contratação e a comprovação da inviabilidade de competição<br/>4. Art. 25 - Fornecedor exclusivo<br/>4.1. noções<br/>4.2. requisitas<br/>4.2.1. o objetado contrato<br/>4.2.2. a descrição do produto e a indicação da marca<br/>4.2.3. requisitas do contratado<br/>4,2.4, a exclusividade deve ser aferida só no local?<br/>4.2.5. atestado: forma de comprovação da exclusividade<br/>4.2.6. entidades equivalentes<br/>4.2.7. atestado falso - consequências<br/>5. Singularidade e notória especialização<br/>5.1. noções<br/>5.2. requisitos<br/>5.2.1. a inviabilidade de competição<br/>5.2.2. objeto do contrato<br/>5.2.3. serviço técnico e serviço técnico profissional especializado<br/>5.2.4. serviço técnico profissional especializado e o art. 13<br/>5.2.5. a singularidade do serviço pretendido<br/>5.2.51. serviços advocatícios<br/>5.2.5.2. serviços de publicidade e divulgação<br/>5.2.5.3. a publicidade e a divulgação dos editais<br/>5.2.5,4. treinamento<br/>5.2.6. requisitos do contratado<br/>5.2.6.1. a habilitação<br/>5.2.62 a especialização<br/>5.2.6.3. a notória especialização<br/>5.2.7. a essencialidade da contratação e a viabilidade de competição<br/>5.2.8. a notória especialização e a singularidade<br/>6. Contratação direta de artista<br/>6.1. requisitos<br/>6.1.1. objeto<br/>6.1.2. contração direta ou por empresário<br/>6.1.3. consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública<br/>6.1.4. amplitude geográfica da consagração<br/>6.1.5. preço<br/><br/>Capítulo VII<br/>Procedimentos para a Contratação Direta<br/>1. Noções<br/>2. Os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação<br/>3. Fases do procedimento<br/>4. A instrução do processo<br/>4.1. formalidades<br/>4.2. conteúdo<br/>5. Justificativa da dispensa ou inexigibilidade de licitação<br/>6. Justificativa da escolha do contratado<br/>7. Justificativa do preço<br/>7.1. planilha de custos<br/>7.2. objetos singulares e o preço<br/>7.3. para os incisos 1 e II do art. 24<br/>7.4. para os incisos do art. 17<br/>7.5. preço de mercado<br/>7.6. registro de preços<br/>7.7. superfaturamento<br/>8. Validade da proposta<br/>9. Comunicação à autoridade superior<br/>10. Decisão da autoridade superior<br/>11. Publicação<br/>12. Observações sobre o contrato decorrente<br/>12.1. se a Administração não firmar contrato cabe algum direito a quem seria o futuro contratado?<br/>12.2. é necessário formalizar o ajuste, mediante contrato?<br/>12.3. é obrigatório publicar o contrato ou substitutivo?<br/>12.4. alterabilidade dos contratos decorrentes de contratação direta<br/>12.5. subcontratação na contratação direta<br/>13. Contratado sem licitação<br/>13.1. a visão do contratado<br/>13.2. colaborador/contratado<br/>13.2.1. preço do contrato<br/>13.2.2. manutenção do equilíbrio econômico financeiro<br/>Índice Alfabético-Remissivo<br/><br/>
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