Temas de Direito Regulatório / (Registro n. 1471)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2004 bl gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 8535302999
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.3 T278
Cutter T278
245 10 - Titulo Principal
Título principal Temas de Direito Regulatório /
260 ## - Editora
Cidade Rio de Janeiro:
Editora Livraria Freitas Bastos S.A,
Data 2004.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 268 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/><br/>NORMATIZAÇÃO POR ENTIDADES REGULADORAS INDEPENDENTES: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESAFIO DA TECNICIDADE<br/>Sérgio Guerra<br/>1. Função regulamentar de competência do Chefe do Poder Executivo e dos Ministros de Estado. Não exclusividade<br/>2. A distinção entre a função regulamentar e a função regulatória. <br/>3. Ruletnaking e Adjudication<br/>4. A normatização regulatória em sede pretoriana<br/>5. Conclusão <br/>6. Bibliografia <br/><br/>SERVIÇOS PÚBLICOS:REGULAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA <br/>Alexandre Santos de Aragão<br/>1 - A permeabilização do regime dos serviços públicos pela concorrência<br/>2 - Elementos que propiciaram a concorrência nos serviços públicos<br/>3 - Fatores de cautela na concorrencialização dos serviços públicos<br/>4 - Proporcionalidade entre concorrência e necessidades de serviço público: concorrência-instrumento <br/>5 - Instrumentos da concorrência <br/>5.1 - Facilitação à entrada no mercado<br/>5.2 - Redução do espaço de titularidade estatal exclusiva<br/>5.3 - Relativa liberdade de preços<br/>5.4 - Assimetria regulatória<br/>5.5 - Desverticalização e desconcentração<br/>5.6 - Separação entre gestão da infra-estrutura e prestação dos serviços<br/>5.7 - Competição entre setores distintos de serviços públicos.<br/>5.8 - Compartilhamento de infra-estruturas<br/>5.8.a - A teoria das instalações essenciais (essential facilities doctrine)<br/>1) Controle da instalação essencial: "Os casos envolvendo a Teoria das Instalações Essenciais dizem respeito a monopolistas (recusas unilateriais) e grupos de empresas com poder de monopólio (recusas combinadas), assim como a um monopolista que não compete no downstream com a empresa para a qual foi negado o acesso à facility (recusas arbitrárias)" <br/>2) Essencialidade da instalação: impossibilidade econômica, jurídica ou fática do concorrente empreender a sua própria instalação. <br/>3) Restrição da concorrência: O titular da instalação essencial recusa o acesso a um concorrente <br/>4) Viabilidade de acesso: a instalação essencial deve ser tecnicamente acessível pelo entrante <br/>5.8.b - A aplicação da Teoria das Instalações Essenciais aos Serviços Públicos no Direito Positivo Brasileiro<br/>5.8.c - Natureza Jurídica do Acesso <br/>5.8.d - Arbitramento administrativo dos conflitos<br/>6 - Conclusão <br/><br/>O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO E A REVERSÃO DE BENS <br/>Carlos Ari Sundfeld<br/>Jacintho Arruda Câmara<br/>1. Introdução <br/>2. A concessão de serviço público e a reversão de bens <br/>3. Reversibilidade de bens na LGT<br/>4. A reversibilidade de bens nas concessões de STFC<br/>5. O regime jurídico aplicável aos bens imóveis das concessionárias de STFC <br/>6. A competência fiscalizatória da ANATEL sobre as operações imobiliárias <br/><br/>AGÊNCIAS REGULADORAS INDEPENDENTES, PODER ECONÔMICO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS <br/>Egon Bockmann Moreira<br/>I. Introdução <br/>II. O dever-poder administrativo e o poder econômico <br/>III. Esboço de um conceito de poder econômico<br/>IV. Poder econômico e limites jurídicos <br/>V. O Estado como "agente normativo e regulador da atividade econômica" (Constituição, art. 174)<br/>VI. O ciclo regulatório e as sanções administrativas <br/>VII. O conceito de sanção administrativa e as autoridades reguladoras independentes <br/>VIII A especialização do Direito Administrativo Sancionador e os seus três fundamentos <br/>VTI.2 O Direito Administrativo Sancionador, as agências independentes e o princípio da legalidade <br/>VII.2 O Direito Administrativo Sancionador, as agências independentes e o princípio da tipicidade<br/>VIII. Conclusão<br/><br/>PENSANDO O CONTROLE DA ATIVIDADE DE REGULAÇÃO ESTATAL<br/>Floriano de Azevedo Marques Neto<br/>I. Introdução <br/>II. As funções da Administração Pública em face do indivíduo <br/>III. A atividade regulatória estatal <br/>IV. O controle da Regulação conforme os interesses<br/>V. O controle conforme a atividade de regulador<br/>VI. O controle conforme os órgãos responsáveis<br/><br/>EXTENSÃO DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS <br/>Marcos Juruena Viliela Souto<br/>Introdução<br/>1. A questão da legitimidade do poder normativo das agências<br/>2. Quando regular por meio de normas<br/>3. Os contratos como moldura regulatória <br/>3.1. A fonte da regulação pode estar no contrato de gestão<br/>3.2. O contrato de concessão como moldura regulatória<br/>4. A questão dos parâmetros para o exercício da atividade regulatória <br/>5. Controle dos elementos do ato regulatório<br/>6. A interpretação explicativa do princípio da eficiência <br/>7. A interpretação corretiva <br/>8. Os princípios citados são extraídos da Constituição <br/><br/>Conclusões<br/>
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal
9 (RLIN) 1029
Nome pessoa GUERRA, Sérgio
Relação Coordenador
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
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Exemplares
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