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VICENTE RÁO - O PROFESSOR, O JURISTA, O POLÍTICO E O AMIGO -<br/>Ovídio Rocha Barros Sandoval<br/>INTRODUÇÃO 1ª EDIÇÃO <br/><br/>TÍTULO I NOÇÕES GERAIS<br/><br/>Capítulo 1 Origem, essência e finalidade social do direito<br/>1.O direito e a coexistência social. <br/>2. Origem social do direito. <br/>3. Essência social do direito. <br/>4. A proteção-coerção como elemento essencial do direito normativo. <br/>5. A finalidade social do direito.6 Noção do direito<br/><br/>Capítulo 2 O direito na ordem externa ou internacional<br/>7. Unidade de conceituação do direito. <br/>8. Princípios fundamentais dessa conceituação. <br/>9. As declarações dos direitos inerentes à natureza do homem. A Constituição Norte-Americana. <br/>10. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em França em 1789. <br/>11. Significado da Declaração francesa. <br/>12. Declarações incorporadas às Constituições Políticas. <br/>13. Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pela Organização das Nações Unidas. <br/>14. Atos complementares. <br/>15. Outros atos fundamentais elaborados pela Organização das Nações Unidas. <br/>16. Conceito do direito internacional<br/><br/>Capítulo 3 - O estudo do direito<br/>17. O direito considerado como Filosofia, como Ciência, como Norma, como Técnica. <br/>18. Do método no estudo do direito<br/><br/>Capítulo 4 - A moral e o direito<br/>19. A Moral e seu objeto. <br/>20. As normas morais são normas éticas. <br/>21. Fundamento ético comum da Moral e do Direito. <br/>22. Caracteres distintivos da Moral e do Direito.<br/>23. Sanção moral e sanção jurídica. <br/>24. Tendência das normas morais de se transformarem em normas jurídicas. <br/>25. Georges Ripert e a Moral como fundamento do Direito. <br/>26. Síntese das semelhanças e diferenças<br/><br/>Capítulo 5 - O direito natural e o direito positivo<br/>27. Natureza contingente e variável do direito positivo. <br/>28. Noção do direito natural. <br/>29. O direito positivo perante o direito natural. <br/>30. Conceito da imutabilidade dos princípios do direito natural. <br/>31. Finalidade do direito natural. <br/>32. Os romanos e o direito natural. <br/>33. Necessidade de um direito natural. <br/>34. Georges<br/>Ripert e o direito natural. <br/>35. Conclusões<br/><br/>Capítulo 6 - A eqüidade e o direito positivo<br/>36. Conceito romano e conceito moderno de eqüidade. <br/>37. Três regras fundamentais da eqüidade. <br/>38. A fórmula das normas gerais de direito positivo e seus defeitos. <br/>39. Funções da eqüidade. <br/>40. A eqüidade na elaboração e na aplicação da lei. <br/>41. Se as decisões fundadas na eqüidade criam novas normasjurídicas. <br/>42. Como influi a eqüidade na elaboração das leis. <br/>43. A eqüidade e o julgamento contra a lei. <br/>44. Conceito de eqüidade segundo nosso sistema jurídico<br/><br/>TITULO II DIREITO POSITIVO<br/><br/>Capítulo 1 Conceito do direito positivo. Os diversos sistemas de direito positivo<br/>45. O direito próprio de cada povo. 46. Impossibilidade de um direito positivo universal. 47. Afinidades entre os diversos sistemas positivos de direito. Classificação desses sistemas<br/><br/>Capítulo 2 - O sistema romano<br/>48. O direito romano e o direito dos países latinos. <br/>49. França: o direito antigo, o direito intermediário e o direito codificado. <br/>50. Influência do código francês nos países outrora ligados ao Império. <br/>51. Direito romano e direito da Itália e da Península Ibérica. <br/>52. Espanha. <br/>53. O direito romano na formação da Nação Portuguesa. <br/>54. Direito anterior às Ordenações, em Portugal. <br/>55. Codificação do direito civil português. <br/>56. O Código Civil português e o direito romano. <br/>57. Classificação dos sistemas jurídicos latino-americanos. <br/>58. Brasil. Sua legislação civil anterior ao código. <br/>59. Principais leis civis brasileiras anteriores à codificação. <br/>60. Projetos de Código Civil. O Código Civil brasileiro de 1916. 60-A. O Código Civil brasileiro de 2002. <br/>61. Argentina. Sua legislação anterior ao código e seu Código Civil. <br/>62. Uruguai. Seu Código Civil. <br/>63. Chile. Seu Código Civil. <br/>64. México. Seu código. <br/>65. Bolívia. Seu código. <br/>66. Legislação civil de outras nações latino-americanas. <br/>67. Influência do Código Civil francês na Europa: Itália, Bélgica, Suíça, Luxemburgo, Principado de Mônaco. <br/>68. Influência também exercida em outros países. 68-A. O Direito Civil do Japão. A sua ocidentalização<br/><br/>Capítulo 3 - Sistema germânico de direito positivo<br/>69. Fases anteriores à elaboração do código. <br/>70. Elaboração e promulgação do código e suas fontes <br/><br/>Capítulo 4 - Sistema anglo-americano de direito positivo<br/>71. Corpos de direito que formam o sistema anglo-americano: common law, equily e statute law. <br/>72. A common 1~e sua qualificação como direito costumeiro. <br/>73. Os costumes como fundamento do direito comum. <br/>74. Declaração do direito costumeiro pela jurisprudência. <br/>75. Os EEUU da América e o direito inglês. <br/>76. Aspectos próprios da common law na América do Norte. <br/>77. A equity no direito norte-americano. <br/>78. Principais matérias disciplinadas pela equizy na América do Norte. <br/>79. Máximas fundamentais da equity. <br/>80. Publicações de direito norte-americano <br/><br/>Capítulo 5 - Sistema soviético<br/>81. O antigo direito russo. <br/>82. Formação do Estado soviético. <br/>83. O projeto de Código Civil soviético. <br/>84. Promulgação dos códigos de leis civis. <br/>85. Subordinação desses códigos à doutrina político-econômica do sovietismo. <br/>86. Doutrina de Marx. <br/>87. Distinção entre essa doutrina e o sovietismo. <br/>88. Caráter transitório da ditadura, segundo os juristas soviéticos. <br/>89. Negação do caráter jurídico do poder pelo regime soviético. <br/>90. Negação do direito pela mesma doutrina. 90-A. O Direito russo atual<br/><br/>Capítulo 6 - Sistema chinês de direito positivo<br/>91. Subordinação à doutrina de Confúcio. <br/>92. A escola dos legistas. Os códigos chineses. 92-A. A República Popular da China<br/><br/>Capítulo 7 - Sistema jurídico da Índia<br/>93. O direito costumeiro hindu e o direito escrito de elaboração inglesa. <br/>94. Códigos e compilações do direito de elaboração inglesa. <br/>95. Elaboração de códigos e leis próprias, após a independência<br/><br/>Capítulo 8 - O direito canônico<br/>96. Antecedentes do CodexJuris Canonici e sua promulgação. <br/>97. Preceitos de técnica legislativa para as adaptações futuras. <br/>98. As responsa como método de interpretação autêntica do código. <br/>99. O direito canônico em seu conjunto. <br/>100. Natureza e objeto dodireito canônico. <br/>101. Divisão e objeto do código. <br/>102. Influência do direito canônico nas legislações civis. <br/>103. Aplicação aos católicos, por toda parte. 103-A. 0 Código de 1983<br/><br/>Capítulo 9 O direito muçulmano<br/>104. Suas fontes: o Korão, as decisões e soluções de Maomé, a ldjamáe, a analogia e a eqüidade. Divisão deste direito em ritos, segundo os quais também se distinguem os juristas muçulmanos. Codificações realizadas por povos muçulmanos<br/><br/>Capítulo 10 - O direito israelita<br/>105. Sua primeira fonte: a Bíblia. <br/>106. O cativeiro babilônico e a formação de um direito hebraico novo. <br/>107. Elaboração do direito judaico posterior ao Talmud. <br/>108. Continuidade na elaboração Desse direito<br/><br/>Capítulo 11 - Estudo comparativo dos diferentes sistemas de direito positivo<br/>109. Transformação do direito costumeiro em direito escrito. <br/>110. Defesa do sistema de direito costumeiro anglo-americano. <br/>111. Censuras a esse sistema. <br/>112. Afinidades nas diretrizes dos sistemas de tipo ocidental examinados. <br/>113. Individualismo, indiferentismo do Estado, liberalismo. <br/>114. Conceito de liberalismo. <br/>115. Distinção, sob este aspecto, entre os sistemas de civilização ocidental e o sistema soviético. <br/>116. Afinidades de ordem técnica. <br/>117. Contesta-se que o direito esteja em declínio. <br/>118. A continuidade dos princípios jurídicos. <br/>119. A fase contemporânea do direito como fase de transformação técnica. 19-A. O Direito na era da Cibernética e da Informática <br/><br/>TÍTULO III - DIREITO OBJETIVO<br/>Capítulo 1 - Direito objetivo e direito subjetivo. Noções gerais. A norma jurídica. Sua natureza e seus atributos<br/>120. Noção de direito objetivo e de direito subjetivo. <br/>121. Origem da norma agendi. <br/>122. Seu caráter de universalidade. <br/>123. Forma e conteúdo da norma jurídica. <br/>124. A coercibilidade como caráter essencial da norma jurídica. <br/>125. Modos de manifestação da coercibilidade. <br/>126. Legitimidade da coerção. <br/>127. A relação jurídica como objeto da norma. <br/>128. A doutrina institucionalista de Hauriou. <br/>129. A obra de Georges Renard. <br/>130. Redução e crítica dessa doutrina. <br/>131. Conclusões. <br/>132. Elementos constitutivos do direito subjetivo. <br/>133. Distribuição da matéria<br/><br/>Capítulo 2 - Direito comum, direito especial e normas restritivas de direitos<br/>134. Direito geral e direito local. Distinção. <br/>135. Causas políticas dessa distinção. <br/>136. Causas de natureza diversa. <br/>137. Situação do problema nas organizações políticas federativas. <br/>138. Competência concorrente e legislação supletiva e complementar. <br/>139. A Federação e o direito comum costumeiro. <br/>140. Direito comum, direito especial e normas de exceção, restritivas de direitos. <br/>141. Natureza e causas da distinção. <br/>142. Direito especial de caráter transitório. <br/>143. Direito especial que se transforma em ramo ou subramo do direito. <br/>144. Natureza e espécies das normas de exceção, restritivas de direitos. <br/>145. Os privilégios. 146. Direito absoluto e dispositivo ou supletivo. <br/>147. Normas de ordem pública. 148. A ordem pública e a aplicação do direito estrangeiro<br/><br/>Capítulo 3 - Divisão do direito objetivo. Direito público e direito privado<br/>149. Dificuldade da distinção entre direito público e direito privado. <br/>150. Distinção romana e critérios subseqüentes. <br/>151. Distinção segundo o critério do modo de proteção das normas de direito público e das de direito privado. <br/>152. Critério subordinado à diversidade dos titulares desses direitos. <br/>153. Critério da necessidade ou da liberdade da defesa de um direito e outro. <br/>154. Critério fundado na diversidade dos bens que formam o objeto do direito público ou do direito privado. <br/>155. Georges Ripert e a tendência moderna de "publicização" do direito. <br/>156. Causas e extensão dessa tendência. <br/>157. Ensaio de distinção. <br/><br/>Capítulo 4 - Os institutos jurídicos e as divisões do direito público e do direito privado<br/>158. Conceito de instituto jurídico. <br/>159. A ligação sistemática dos institutos e a divisão do direito em ramos. <br/>160. Divisão do direito público. <br/>161. Direito constitucional e teoria geral do Estado. <br/>162. Direito administrativo, ciência da administração. Direito financeiro. Direito fiscal ou tributário. <br/>163. Direito penal. Direito disciplinar. Direito penal militar. Direito penal internacional. Antropologia criminal e sociologia criminal. <br/>164. Direito judiciário. Organização judiciária e processo civil e criminal. <br/>165. Direito internacional público e direito internacional privado. <br/>166. Natureza do direito internacional privado. <br/>167. Divisão do direito privado. Direito civil e direito comercial. A sua pretendida unificação. <br/>168. Direito civil. Seu conceito. <br/>169. Direito do trabalho. Sua natureza. <br/>170. Outras partes do direito civil que dele se destacam. <br/>171. Direito comercial. Direito marítimo e direito aéreo. <br/>172. Direito industrial. <br/>173. Outras partes que do direito comercial tendem a destacar-se <br/><br/>Capítulo 5 - Fontes do direito objetivo. Noções gerais<br/>174. Aspecto científico e filosófico do problema das fontes do direito. Aspecto técnico e formal. <br/>175. Doutrina de Savigny: a consciência comum do povo como fonte substancial do direito. <br/>176. O Estado como fonte formal do direito. <br/>177. O problema das fontes do direito não constitui, exclusivamente, matéria de direito público. <br/>178. Origem e formação costumeira do direito. O patriarcado como primeiro grupo social. Religião e direito. O pater e o rex. Início do poder civil<br/><br/>Capítulo 6 Usos e costumes como fontes do direito<br/>179. Os precedentes históricos e a consciência comum do povo como fonte substancial do direito. <br/>180. Noção romana e noção atual de costumes. <br/>181. Elementos constitutivos dos costumes. <br/>182. Requisitos do elemento externo, ou seja, do uso. <br/>183. Caracterização de seu elemento interno, isto é, da opiniojuris et necessitatis. <br/>184. Coexistência do direito costumeiro com o direito escrito ou legislativo. <br/>185. Distinção dos costumes: consuetudo praeter legem, secundum legein e contra legem. <br/>186. Doutrinas correspondentes. <br/>187. Eficácia dos costumes nos diversos ramos do direito.<br/>188. A prova dos costumes<br/><br/>Capítulo 7 - A jurisprudência<br/>189. Os magistrados romanos e os edicta por eles publicados. <br/>190. Se os edicta podem, ou não, ser considerados como fontes do direito. <br/>191. Doutrinas relativas às relações entre os costumes e a jurisprudência. <br/>192. O problema das relações entre ajurisprudência e a lei. <br/>193. Princípio e exceção. O poder normativo da Justiça do Trabalho. <br/>194. Outra exceção, relativa ao direito normativo obsoleto. <br/>195. Função subsidiária da jurisprudência na produção do direito normativo. <br/>195-A. A Súmula de jurisprudência vinculante.<br/><br/>Capítulo 8 - Os princípios gerais de direito<br/>196. Os princípios gerais de direito como fontes do direito, segundo as diversas legislações. <br/>197. Método de investigação dos princípios gerais de direito. Opinião de DeI Vecchio. <br/>198. Os processos lógicos indutivo e dedutivo. <br/>199. Ensaios de qualificação dos princípios gerais de direito.<br/> 200. Os princípios gerais de direito e o direito natural, a eqüidade e a natureza das coisas. <br/>201. Solução do problema pela investigação sucessiva: a) Dos princípios que inspiram o sistema jurídico positivo do qual as disposições particulares fazem parte; b) Dos princípios ditados pela ciência do direito; c) Dos princípios ensinados pela filosofia do direito <br/><br/>Capítulo 9 - A lei como fonte do direito<br/>202. Conceito filosófico, científico ou jurídico de lei. A lei jurídicaem sentido amplo e em sentido próprio ou restrito. <br/>203. Requisitos da lei. <br/>204. A ação do Estado na formação da lei: elaboração,sanção, promulgação e publicação. O veto. <br/>205. A técnica legislativa. <br/>206. Partes da lei não compreendidas na disposição propriamente dita: declarações programáticas, preâmbulos, títulos, rubricas, notas marginais, numeração dos artigos. <br/>207. Divisão da lei em artigos e destes em parágrafos. <br/>208. A codificação e seu valor como sistema de direito normativo. <br/>209. Concurso direto do povo na elaboração, ou revogação das leis. <br/>210. A delegação de poderes para a elaboração das leis. <br/>211. A função legislativa do executivo nos estados ditatoriais. <br/>212. A função legislativa exercida pelos governos constitucionais em caso de necessidade. <br/>213. A multiplicidade dos ordenamentos jurídicos segundo as doutrinas sociológicas. <br/><br/>Capítulo 10 Distinção e hierarquia das leis<br/>214. Aplicação às leis das distinções anteriormente estabelecidas entre as normas jurídicas em geral. <br/>215. Legesperfectae, minus quamperfeczae e imperfectae. <br/>216. Leis rígidas e leis elásticas. <br/>217. Leis interpretativas. <br/>218. Leis bastantes em si e leis não bastantes em si. <br/>219. Leis de direito material e de direito formal. <br/>220. Leis de direito público e de direito privado e suas correspondentes subdivisões. <br/>221. Classificação e hierarquia das leis. O princípio da constitucionalidade e o da legalidade<br/><br/>Capítulo 11 Decretos, regulamentos e outras normas obrigatórias de direito<br/>222. Funções de governo e funções de administração exercidas pelo Poder Executivo. Os decretos. A função de regulamentação das leis.<br/>223. Distinção substancial e formal entre lei e regulamento. <br/>224. Duguit e a natureza jurídica dos regulamentos. <br/>225. Limites impostos à faculdade de regulamentação. <br/>226. Força secundária e derivada dos regulamentos. <br/>227. A interpretação das leis e o regulamento. <br/>228. O regulamento e o início da vigência das leis. <br/>229. Leis que exigem expressamente a sua regulamentação. Disposições regulamentares incorporadas em leis. <br/>230. O regulamento e o decreto-lei. <br/>231. Entidades paraestatais ou que concorrentemente exercem funções estatais. <br/>232. A suposta função normativa dessas entidades. <br/>233. A chamada tributação paraestatal. <br/>234. A função normativa da Justiça do Trabalho <br/><br/>Capítulo 12 - Obrigatoriedade da lei no tempo<br/>235. Início da obrigatoriedade da lei. <br/>236. Natureza do prazo que corre entre a publicação e o começo da obrigatoriedade da lei. <br/>237. A vacatio legis e sua justificação. <br/>238. A vacatio legis e as normas complementares, suplementares e regulamentares. <br/>239. Como se computa o prazo de vacatio legis. <br/>240. Valor dos atos praticados, durante a vacatio legis, de acordo com a lei antiga. <br/>241. A vacatio legis e o início da obrigatoriedade da lei brasileira no estrangeiro. <br/>242. Valor dos atos praticados, durante a vacatio legis, de acordo com a lei nova. <br/>243. Da aplicação, ou não, do prazo de vacatio legis aos decretos, regulamentos e demais normas obrigatórias. <br/>244. Nova publicação das leis, por incorreções da publicação anterior. <br/>245. Regras que disciplinam a nova publicação. <br/>246. A lei em vigor e a alegação de sua ignorância. <br/>247. O direito romano. <br/>248. Uma presunção de conhecimento que os fatos desmentem. <br/>249. Quando e como se admite a ignorância da lei. <br/>250. Remissão ao segundo volume. <br/>251. Cessação da vigência das normas obrigatórias. Quando o preceito revogatório se contém na própria lei. <br/>252. Quandoo preceito revogatório resulta de outra lei. <br/>253. A Constituição e a revogação de qualquer preceito normativo que se lhe contraponha. <br/>254. Revogação expressa e revogação tácita. <br/>255. A fórmula revogam-se as disposições em contrário. <br/>256. Revogação expressa, geral ou especial. <br/>257. Quando a revogação de um determinado preceito afeta o espírito, ou a essência da lei. Conseqüências. <br/>258. A incompatibilidade absoluta entre as disposições da lei nova e da lei antiga, como critério da revogação. <br/>259. Disposição geral e disposição especial. Quando reciprocamente se revogam. <br/>260. A lei nova e as exceções anteriormente estabelecidas. <br/>261. A inconstitucionalidade da lei e a suspensão de sua execução. <br/>262. A lei não se revoga pelo desuso, nem pelo uso em contrário, nem por haver cessado a razão que a determinara. <br/>263. Revogada a lei que revogava outra anterior, não se restaura implicitamente a eficácia da primeira lei<br/><br/>Capítulo 13 - Obrigatoriedade da lei no espaço<br/>264. Conceito geral da obrigatoriedade da lei no espaço. <br/>265. Noção jurídica de território. Do que nele se compreende. Situação das belonaves, aeronaves e navios mercantes. Situação das pessoas, sedes e residências das representações diplomáticas. <br/>266. O mar territorial e seus limites. <br/>267. O problema do mar territorial, a Sociedade das Nações e a Organização das Nações Unidas. <br/>268. As imunidades diplomáticas e a teoria da ficção jurídica do prolongamento do território dos Estados representados. A situação jurídica dos representantes consulares. <br/>269. A exterritorialidade e o direito de asilo. <br/>270. O espaço aéreo. O direito aéreo e suas divisões. <br/><br/>Capítulo 14 - Conflitos das normas jurídicas no tempo<br/>271. A sucessão das normas jurídicas e o conflito das leis no tempo. <br/>272. Quando e como surge o conflito. <br/>273. Exclusão das relações e respectivos efeitos já consumados sob o domínio da lei anterior. <br/>274. Critérios que se impõem ao jurista para a solução do conflito. <br/>275. Proibição constitucional da retroatividade das normas jurídicas. <br/>276. Proibição da retroatividade em lei comum, ou ordinária. <br/>277. Códigos e leis comuns que consagram a proibição por meio de regras gerais. <br/>278. Diversidade de fórmulas em outras leis e códigos. <br/>279. A aplicação do princípio razione materiae, por via de disposições particularizadas de direito intertemporal. 280. Alcance da proibição constitucional e da proibição simplesmente legal. <br/>281. Crítica do método formalista. <br/>282. A doutrina do direito adquirido. <br/>283. Análise da definição de Gabba. <br/>284. Crítica da doutrina do direito adquirido. <br/>285. Impossibilidade de solução por meio de uma fórmula única e geral. <br/>286. Redução das doutrinas a duas correntes principais. <br/>287. Solução proposta por De Ruggiero. <br/>288. Distinção entre retroatividade e efeito imediato da nova normajurídica. <br/>289. As leis interpretativas e sua suposta retroatividade. <br/>290. A doutrina de Roubier e a reforma do Código Civil francês. <br/>291. Observações sobre o anteprojeto da reforma do Código Civil francês. <br/>292. A doutrina de Roubier e o art. 6.° da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro. <br/>293. Critério que adotamos: a graduação da intensidade da força obrigatória das normas jurídicas segundo a natureza da matéria sobre a qual dispõem. <br/>294. Aplicação do critério adotado. <br/>295. O direito constitucional e o efeito das leis no tempo. <br/>296. Aplicações do princípio ao direito público em geral. <br/>297. O direito administrativo. <br/>298. O direito penal.<br/> 299. A matéria de jurisdição, competência e processo. <br/>300. O estado e a capacidade das pessoas. <br/>301. O direito de família. <br/>302. Os direitos reais. <br/>303. Os direitos obrigacionais. <br/>304. Os direitos sucessórios. <br/><br/>Capítulo 15 - Conflitos das normas jurídicas no espaço<br/>305. Conflitos entre normas jurídicas no tempo e no espaço. <br/>306. Direito intertemporal e direito internacional privado. <br/>307. Direito interterritorial e direito internacional privado. <br/>308. Diversidade de conflitos na ordem interna. <br/>309. Direito interpessoal e direito internacional privado. <br/>310. Classificação geral dos conflitos. <br/>311. Princípio fundamental relativo aos conflitos entre leis internas e leis externas. <br/>312. O direito internacional privado como ciência e como direito positivo. <br/>313. Como se distinguem e classificam as normas de direito internacional privado. <br/>314. A distinção entre direito internacional privado hiperestatal e direito internacional privado estatal. <br/>315. Natureza e qualificação das normas de direito internacional privado. <br/>316. Discriminação das fontes internas e externas do direito internacional privado. <br/>317. Principais leis internas de direito internacional privado. <br/>318. Os costumes internos. <br/>319. A jurisprudência interna. <br/>320. Tratados e convenções. <br/>321. Os costumes internacionais e a jurisprudência internacional. A Corte Internacional de Justiça. <br/>322. A doutrina. <br/>323. Os Congressos Científicos e as Conferências Diplomáticas. <br/>324. A Organização das Nações Unidas. <br/>325. O fundamento das normas de direito internacional privado. <br/>326. Síntese das doutrinas sobre o fundamento das normas de direito internacional privado. <br/>327. Síntese histórica das soluções práticas. <br/>328. Mancini e a Escola Italiana. <br/>329. Direito francês. <br/>330. Direito anglo-americano. <br/>331. Direito germânico. <br/>332. Direito espanhol. <br/>333. Direito português. <br/>334. Conferências e Congressos Diplomáticos latino-americanos. O Código Bustamante. <br/>335. As disposições do Código Bustamante e a generalidade das doutrinas do direito internacional privado. <br/>336. O direito brasileiro anterior ao Código Civil. <br/>337. A antiga Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro. <br/>338. Os autores da nova lei e o princípio fundamental por eles adotado. <br/>339. As novas disposições relativas à personalidade, nome das pessoas, capacidade e direitos de família. <br/>340. A adoção da lei do domicilio e o Código Civil. <br/>341. Os novos preceitos relativos aos bens.<br/>342. Regras atinentes às obrigações. <br/>343. Os direitos sucessórios. <br/>344. A competência judiciária. <br/>345. Outras disposições da nova Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro. <br/>346. O problema da devolução ou retorno. <br/>347. Doutrina e legislação sobre o problema do retorno. <br/>348. A ordem pública em direito internacional privado. <br/>349. O problema das qualificações<br/><br/>Capítulo 16 - Hermenêutica, interpretação e aplicação do direito<br/>350. Conceito de Hermenêutica. Interpretação e Aplicação do Direito. <br/>351. O problema das qualificações. As cinco fases do ciclo da Interpretação: diagnóstico do fato, diagnóstico do direito, critica formal e crítica substancial da norma jurídica, interpretação e aplicação. <br/>352. Distinção entre critica formal e crítica substancial. <br/>353. A crítica formal da norma jurídica. <br/>354. A crítica substancial da norma jurídica. <br/>355. Conceito de interpretação. <br/>356. Das leis que prescrevem regras de interpretação. <br/>357. Qualificação da natureza das regras legais de interpretação. <br/>358. Quais as normas jurídicas sujeitas à interpretação. <br/>359. A quem compete interpretaras normas jurídicas. Doutrina, Jurisprudência e Legislação. <br/>360. Natureza científica do direito positivo. <br/>361. As interpretações costumeira e de equidade. A interpretação administrativa. <br/>362. A interpretação doutrinária. 3<br/>63. A interpretação judiciária. <br/>364. As leis interpretativas. <br/>365. Análise dos textos como ato inicial da interpretação. <br/>366. Processo gramatical ou filológico. <br/>367. Processo lógico e suas espécies. <br/>368. Processo lógico-analítico.<br/>369. Processo lógico-sistemático. <br/>370. Processo lógico-jurídico ou científico. <br/>371. Processo histórico. Os antecedentes legislativos e as Declarações de Motivos. <br/>372. Processo sociológico. <br/>373. A interpretação segundo os seus efeitos. <br/>374. Interpretação declarativa, extensiva e restritiva. <br/>375. Interpretação modificativa. <br/>376. Interpretação ab-rogante. <br/>377. As lacunas do direito. Interpretação e investigação do direito. <br/>378. Casos de lacunas do direito. <br/>379. A analogia. <br/>380. Os princípios gerais de direito. <br/>381. A investigação do direito e seus limites. <br/>382. As doutrinas e os métodos de interpretação. <br/>383. Classificação de doutrinas e métodos. <br/>384. Método jurídico-tradicional. <br/>385. Método teleológico. <br/>386. Método histórico-evolutivo. <br/>387. A livre investigação científica. <br/>388. A escola do direito livre. <br/>389. Aplicação das normas jurídicas<br/><br/>TÍTULO IV - TEORIA GERAL DO DIREITO SUBJETIVO<br/><br/>Capítulo 1 Noções gerais<br/>390. Conceito geral de direito subjetivo. <br/>391. Indicação de seus elementos constitutivos. <br/>392. Método de estudo<br/><br/>Capítulo 2 - Teorias afirmativas<br/>393. Teoria da vontade. <br/>394. Pretendida filiação dessa teoria à filosofia de Hegel. <br/>395. Crítica da teoria da vontade. <br/>396. Observações à crítica de Lhering. <br/>397. Teoria do interesse. <br/>398. Análise da teoria do interesse. <br/>399. Teoria mista. <br/>400. Crítica da teoria mista. <br/>401. Modalidade da teoria mista: Thon e os direitos subjetivos. <br/>402. Teoria do agere licere. <br/>403. O direito subjetivo concebido como direito de pertença e de senhorio. <br/>404. Observação sobre a mesma teoria. <br/>405. O direito subjetivo considerado como faculdade de realização de um imperativo jurídico. <br/>406. Exame dessa concepção. <br/>407. Conclusão <br/><br/>Capítulo 3 - Teorias negativas<br/>408. Teoria normativista de Kelsen. Seus princípios fundamentais.<br/>409. O Estado e a teoria normativista. <br/>410. Sistema e hierarquia das normas segundo Kelsen. <br/>411. Exame crítico da teoria normativista. <br/>412. Teoria da regra de direito e das situações jurídicas. Noção fundamental. <br/>413. A regra de direito segundo Duguit. <br/>414. Negação da personalidade e do direito subjetivo. <br/>415 A situação jurídica. <br/>416. Análise da teoria da regra de direito e da situação jurídica. <br/>417. Considerações gerais sobre a existência dos direitos subjetivos<br/><br/>Capítulo 4 - Teorias absolutistas<br/>418. Noções gerais. <br/>419. Um ciclo filosófico que vai da liberdade ao absolutismo: de Kant a Fichte e a Hegel. <br/>420. Concepção filosófica hegeliana. <br/>421. O direito segundo Hegel. <br/>422. O Estado na teoria hegeliana. <br/>423. A doutrina de Hegel e os direitos subjetivos. <br/>424. Teorias totalitárias. <br/>425. As três vigas-mestras do totalitarismo: o chefe, a mística e a técnica do poder . <br/><br/>Capítulo 5 - Extensão das conclusões de nosso estudo aos direitos públicos subjetivos<br/>426. Conclusões gerais do estudo das doutrinas do direito subjetivo. <br/>427. Direitos públicos subjetivos. <br/>428. Fundamento dos direitos públicos subjetivos ou sujeição do Estado ao Direito. <br/>429. Direitos públicos subjetivos e declaração constitucional de direitos. <br/>430. A alegada situação de desigualdade ou inferioridade das pessoas perante o Estado. <br/>431. Personalidade jurídica do Estado. <br/>432. Natureza dos direitos públicos subjetivos. <br/>433. Definição de direito subjetivo<br/><br/>TITULO V - ANÁLISE DOS ELEMENTOS QUE CONSTITUEM OS DIREITOS SUBJETIVOS<br/><br/>Capítulo 1 - Qualificação limitativa dos direitos subjetivos<br/>434. Necessidade do estudo analítico dos elementos que constituem os direitos subjetivos. <br/>435. Direitos aparentes e titularidade aparente de direitos. <br/>436. Poderes, faculdades e interesses reconhecidos em normas programáticas ou enunciativas de princípios, ou diretrizes. <br/>437. Atos e situações que preparam ou antecedem a constituição de direitos. <br/>438. Expectativas de direitos. Direitos eventuais. <br/>439. Direito eventual dos funcionários à sua promoção.<br/>440. Direitos sujeitos a condição suspensiva e direitos sujeitos a termo. <br/>441. Disposições legais em favor da generalidade das pessoas na ordem administrativa. <br/>442. Disposições legais em favor das pessoas na ordem privada. 443. Qualificação dos direitos da personalidade como direitos subjetivos<br/><br/>Capítulo 2 - O sujeito ou titular do direito subjetivo: 1. Noções gerais<br/>444. Conceitos gerais. <br/>445. Sujeito e relação jurídica. <br/>446. Sujeito e fins de valor social. <br/>447. O sujeito como elemento necessário dos direitos. <br/>448. As coisas animadas ou inanimadas como objeto e não sujeitos de direito. <br/>449. Os agregados de bens. Coisas e direitos.<br/>450. Titularidade e aspectos que afetam o conteúdo dos direitos.<br/>451. Conexão direta e indireta dos direitos com a pessoa de seu Titular<br/><br/>Capítulo 3 - O sujeito ou titular do direito subjetivo: 2.A pessoa física<br/>452. A pessoa física como sujeito de direitos. O nascimento e o início da personalidade. <br/>453. Proteção do nascituro e sentido do conceito "nascimento com vida". <br/>454. Distinção das pessoas físicas em capazes e incapazes. <br/>455. Natureza das normas que disciplinam a capacidade e a incapacidade. <br/>456. A representação dos absolutamente incapazes. <br/>457. Aspectos excepcionais da incapa-<br/><br/>Capítulo 8 - O sujeito ou titular do direito subjetivo: 7. A pessoa jurídica<br/>499. A pessoa jurídica como sujeito de direitos. Noção geral. <br/>500. Origem e desenvolvimento da noção de personalidade jurídica. <br/>501. Natureza das pessoas jurídicas. <br/>502. Doutrinada ficção. <br/>503. Doutrina da realidade objetiva e doutrina orgânica. <br/>504. Doutrina da realidade técnica. <br/>505. Doutrina da destinação dos interesses. <br/>506. Doutrina da propriedade coletiva. <br/>507. Doutrina da vontade diretora. <br/>508. Doutrina da propriedade de afetação. <br/>509. Doutrina institucionalista. <br/>510. Doutrina norrnativista ou da destinação das normas jurídicas. <br/>511. Doutrinas negativistas. <br/>512. Natureza da pessoa jurídica segundo nosso antigo direito. <br/>513. Conclusões sobre a natureza das pessoas jurídicas. <br/>514. Constituição das pessoas jurídicas. <br/>515. Sistema alemão. <br/>516. Sistema italiano. <br/>517. Sistema anglo-americano. <br/>518. Sistema suíço. <br/>519. Sistema francês. <br/>520. Espécies e modos de constituição das pessoas jurídicas de direito privado segundo o sistema legal brasileiro. 520-A. As associações e as sociedades civis. 521. Atos constitutivos das pessoas jurídicas civis. <br/>522. Natureza da relação jurídica societária. <br/>523. Espécies de sociedades de fins econômicos. <br/>524. Registro das pessoas jurídicas civis. Adaptação às disposições do CC de 2002. <br/>525. Registro das pessoas jurídicas mercantis. <br/>526. Sociedades dependentes de autorização governamental. <br/>527. Natureza do ato governamental de autorização ou aprovação. <br/>528. Ratificação dos atos preparatórios e constitutivos das sociedades. <br/>529. Representantes das pessoas jurídicas. 529-A. Desconsideração da personalidade das pessoas jurídicas. 529-B. A proteção dos direitos da personalidade das pessoas jurídicas. <br/>530. Fundação. Sua natureza. <br/>531. Disciplina legal das fundações. <br/>532. Extinção das pessoas jurídicas. <br/>533. Pessoas jurídicas de direito público interno. <br/>534. Pessoas jurídicas de direito público externo<br/><br/>Capítulo 9 - O sujeito ou titular do direito subjetivo: 8. Nacionalidade e domicílio das pessoas<br/>535. Nacionalidade das pessoas físicas. <br/>536. Nacionalidade das pessoas jurídicas. <br/>537. Nacionalidade das pessoas jurídicas de direito privado.<br/>538. A aquisição de bens imóveis pelas pessoas jurídicas de direito público externo. <br/>539. Domicílio das pessoas. Noção geral.<br/>540. Domicilio das pessoas físicas. <br/>541. Domicílio, domicílio ocasional ou aparente e simples residência. <br/>542. O centro de ocupações habituais. <br/>543. Obrigatoriedade do domicílio. <br/>544. Mudança de domicílio. <br/>545. Domicílio necessário ou legal. <br/>546. Domicílio convencional.<br/>547. Efeitos do domicílio. Outras figuras específicas de domicílio. <br/>548. Modo de designação do domicílio. <br/>549. Domicílio das pessoas jurídicas de direito privado. <br/>550. Domicílio das pessoas jurídicas de direito público interno. <br/>551. Domicílio das pessoas jurídicas de direito público internacional. <br/><br/>Capítulo 10 - Relação e direito subjetivo<br/>552. A relação como elemento do direito subjetivo. <br/>553. Um ensaio de nova qualificação da relação jurídica. <br/>554. Relação jurídica e situação jurídica. <br/>555. O poder e o dever nas relações jurídicas. Noções gerais. <br/>556. Quadro esquemático da bilateralidade dos poderes e dos deveres nas relações jurídicas<br/><br/>Capítulo 11 - Objeto dos direitos<br/>557. Os bens como objeto dos direitos. <br/>558. Coisas e bens. Noções. <br/>559. Objeto e conteúdo dos direitos. Distinção. <br/>560. Objeto constituído por bens imateriais. <br/>561. Objeto constituído por bens materiais. <br/>562. Objeto constituído por ato ou prestação de outrem. <br/>563. Objeto constituído por outro direito. <br/>564. Bens fora do comércio. Sua inapropriabilidade e inalienabilidade. <br/>565. Origem da cláusula de inalienabilidade em nosso direito. 565-A. A inalienabilidadeno Código Civil de 2002.<br/>566. Condição jurídica dos bens que formam o objeto de fideicomisso. <br/>567. Alienabilidade dos rendimentos e frutos dos bens inalienáveis. <br/>568. Bens públicos e bens particulares. Distinção e classificação. <br/>569. Disponibilidade ou indisponibilidade dos bens públicos. <br/>570. Prescritibilidade ou imprescritibilidade dos bens públicos. <br/>571. Direitos privados sobre bens públicos. <br/>572. Alterabilidade da natureza e destino dos bens públicos. <br/>573. Bens imóveis e móveis. <br/>574. Classificação dos bens imóveis. <br/>575. Quedas d'água e jazidas. Sua qualificação jurídica relativamente aos imóveis em que se encontram. 576. Partes destacadas dos bens imóveis. 577. Navios e aeronaves. <br/>578. Bens móveis. Sua classificação. <br/>579. Bens fungíveis e não fungíveis. <br/>580. Bens consumíveis e não consumíveis. <br/>581. Bens divisíveis e indivisíveis. <br/>582. Bens singularese coletivos. <br/>583. Patrimônio. Sua conceituação perante a doutrina e a lei. <br/>584. Bens principais e acessórios. <br/>585. Restrições à subordinação das "partes integrantes" ao bem principal. <br/>586. Regras gerais da subordinação dos acessórios aos bens principais. <br/>587. Frutos, produtos e rendimentos. <br/>588. Acessórios do solo. <br/>589. Acessórios dos bens móveis. <br/>590. Benfeitorias. <br/>591. Benfeitorias que favorecem bens particulares e resultam de obras públicas de saneamento ou valorização de zonas rurais ou urbanas<br/><br/>Capítulo 12 - Proteção dos direitos<br/>592. Exercício normal, ameaça, turbação e violação dos direitos.<br/>593. Proteção extrajurisdicional. Defesa dos direitos por seu próprio titular. <br/>594. Proteção administrativa. Poder de polícia. Direito de petição. Processos e recursos administrativos. <br/>595. Sujeição da atividade administrativa ao direito. Respeito dos direitos constituídos. <br/>596. Proteção jurisdicional dos direitos. A intervenção dos órgãos judiciários e a faculdade de invocá-la. <br/>597. Extensão do conceito de amparo jurisdicional dos direitos. A ação declaratória. <br/>598. Outros meios de amparo judicial dos direitos. <br/>599. Requisitos do legítimo interesse econômico ou moral para se propor ou contestar a ação<br/><br/>Capítulo 13 - Classificação dos direitos privados subjetivos<br/>600. Noção geral. <br/>601. Critério classificador baseado na distinção entre o poder e o dever. <br/>602. Classificação segundo o predicado dos direitos. <br/>603. Desenvolvimento desse processo: direitos potestativos e imperativos, pretensões e interesses. <br/>604. Direitos interindividuais e direitos corporativos. Direitos-poderes e direitos-funções. O sujeito dos direitos como critério de classificação. <br/>605. Classificação fundada no objeto dos direitos<br/><br/>Capítulo 14 - Classificação dos direitos públicos subjetivos<br/>606. Critério de subordinação, proteção e participação das pessoas na vida pública. <br/>607. O status político com fundamentum divisionis. <br/>608. Sistema misto baseado na titularidade e no objeto dos direitos. <br/>609. Classificação segundo os poderes que os direitos conferem. <br/>610. Classificação, que adotamos, dos direitos públicos subjetivos do Estado e dos direitos públicos subjetivos das pessoas e dos grupos sociais. <br/>611. Observação<br/><br/>APÊNDICE<br/>Declaração da UNESCO de 18 de julho de 1950 <br/>ÍNDICE ONOMÁSTICO<br/>ÍNDICEALFABÉTICO-REMISSIVO <br/><br/> |