Olhar Econômico do Direito/ (Registro n. 1961)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
Campo fixo de controle local 190617s2018 bl gr 000 0 por u
020 ## - ISBN
ISBN 9788554242008
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.378 R685o
Cutter R685o
100 10 - Autor
Autor RODAS, João Grandino
245 10 - Titulo Principal
Título principal Olhar Econômico do Direito/
260 ## - Editora
Cidade São Paulo:
Editora Cedes,
Data 2018.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 253 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo Sumário<br/><br/>Prefácio<br/><br/>Acordos da "lava jato" propiciaram tomografia de um suposto cartel<br/><br/>Compliance concorrencial deve ser a lição positiva da "lava jato"<br/><br/>Conciliação, mediação e arbitragem não podem ser cortina de fumaça<br/><br/>Apesar de legislação controversa, atuação do BACEN e do CADE se complementam<br/><br/>Hipoteca de navio estrangeiro é válida e eficaz no Brasil <br/><br/>"Minério verde" será parte do futuro da mineração no Brasil<br/><br/>Colaboração internacional em matéria concorrencial é cada vez mais intensa<br/><br/>A Colaboração universal em matéria concorrencial é digna de nota<br/><br/>A proteção da concorrência não depende somente do direito antitruste <br/><br/>Integração econômica deve servir ao bem da humanidade <br/><br/>Sofisticação orgânica e aperfeiçoamento legislativo concorrenciais andam juntos <br/><br/>Especialização de varas é a solução para a revisão antitruste <br/><br/>Os Estados controlam cada vez menos o comércio em suas fronteiras <br/><br/>O Direito Penal Econômico ainda busca sua real efetividade <br/><br/>Consórcio entre empresas em licitação é lícito e necessário <br/><br/>Jurisdição civil sob o prisma da estraneidade em tempos de globalização <br/><br/>Falta de segurança jurídica desestimula consórcios em licitações <br/><br/>Guia do CADE para programas de compliance é um passo à frente <br/><br/>Medidas preventivas são úteis para a proteção da concorrência <br/><br/>Cartel internacional hard core é desafio a ser enfrentado <br/><br/>Estados das Américas são desiguais em usufruir das regras antitrustes<br/><br/>O CADE construiu uma jornada vitoriosa e não pode parar<br/><br/>O contrato associativo merece mais atenção da doutrina <br/><br/>Obrigação de notificar os contratos associativos gera debate <br/><br/>Nem todo contato entre concorrentes visa a cartelização <br/><br/>Contencioso jurídico de empresas no Brasil, na Argentina e no Chile <br/><br/>São ilustrativas as percepções sobre o contencioso comparado de empresas <br/><br/>Seguradoras buscam transferir o seu risco às transportadoras <br/><br/>Haverá futuro para os tratados internacionais TPP e TTlP <br/><br/>A Organização do Tratado do Atlântico Norte veio para ficar <br/><br/>Normativa ambiental é relativamente nova e indispensável <br/><br/>Corrida pelas plantas biofábricas exige incentivo às pesquisas <br/><br/>Direito precisa compreender a mudança trazida pela agricultura digital <br/><br/>Urge força-tarefa para adequar a recuperação de empresas <br/><br/>A prevenção de ilícitos antitruste deve ser incentivada <br/><br/>Tratados internacionais serviriam para impulsionar o comércio brasileiro <br/><br/>Os BRICS correm o risco de reduzirem-se para IC <br/><br/>Maior viabilidade para a recuperação judicial <br/><br/>O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas <br/><br/>O que mostram as decisões judiciais sobre recuperação de empresas - Parte 2<br/><br/>O impacto econômico de suposto dumping no mercado de aço<br/><br/>Com papel fundamental, CADE analisa cerca de 400 atos de concentração ao ano<br/><br/>O afã da UNCTAD referente à colaboração concorrencial internacional<br/><br/>A OCDE e a colaboração concorrencial internacional<br/><br/>Propriedade intelectual e Direito Concorrencial são complementares<br/><br/>Ilícitos tributários e trabalhistas podem ser também ilícitos concorrenciais<br/><br/>Análise econômica traz benefícios para modernizar o Direito<br/><br/>Limites entre livre concorrência e intervenção estatal<br/><br/>Hesitação do INPI contribui para a insegurança jurídica<br/><br/>Roubo de carga a mão armada exclui a responsabilidade civil de transportadora<br/><br/><br/><br/>
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
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Exemplares
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