Direito da Concorrência: (Registro n. 2076)
006 - Campo Fixo - Material Adicional | |
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007 - Campo Fixo - Descrição Física | |
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008 - Campo de Tamanho Fixo | |
Campo fixo de controle local | 190617s2008 po gr 000 0 por u |
020 ## - ISBN | |
ISBN | 9789724034041 |
040 ## - Fonte da Catalogação | |
Fonte de catalogação | BR-BrCADE |
090 ## - Número de Chamada | |
Localização na estante | 341.3787 S586d |
Cutter | S586d |
100 10 - Autor | |
Autor | SILVA, Miguel Moura e |
245 10 - Titulo Principal | |
Título principal | Direito da Concorrência: |
Subtítulo | uma introdução jurisprudencial / |
260 ## - Editora | |
Cidade | Coimbra, Portugal: |
Editora | Almedina, |
Data | 2008. |
300 ## - Descrição Física | |
Número de páginas | 1002 p. |
505 ## - Conteúdo | |
Conteúdo | ÍNDICE<br/><br/>CAPÍTULO 1 - Os fundamentos do Direito da Concorrência<br/>100. O estudo do Direito da Concorrência <br/>1. Fundamentos políticos <br/>101. O controlo do poder económico <br/>102. A salvaguarda da liberdade de empresa <br/>103. A redistribuição de riqueza <br/>104. A protecção dos consumidores <br/><br/>2. Fundamentos económicos<br/>105. Promoção da eficiência económica <br/>a) Introdução<br/>b) O poder de mercado e a eficiência económica <br/>i) O modelo de concorrência perfeita <br/>ii) O modelo de monopólio <br/>iii) Os modelos de oligopólio<br/>iv) O paradigma Estrutura-Comportamento-Resultado <br/>v) O paradigma dos mercados disputáveis <br/>106. Os conceitos de eficiência e o fundamento do Direito da Concorrência <br/>a) Eficiência na afectação de recursos <br/>b) Eficiência produtiva <br/>c) Eficiência dinâmica <br/>107. A especificidade europeia: a promoção da integração económica<br/>108. Continuação. Articulação com outros objectivos da integração comunitária<br/><br/>3. Breve história do desenvolvimento do direito e da política da concorrência<br/>109. A génese do direito antitrusi nos Estados Unidos <br/>110. As Comunidades Europeias<br/>111. Portugal <br/>a) Primeiros desenvolvimentos <br/>b) Estado Novo <br/>c) As negociações de adesão à Comunidade Europeia e o Decreto-Lei n°422/83, de 3.12<br/>d) A introdução do controlo de concentrações<br/>e) O Decreto-Lei n.° 371/93, de 29.10 <br/>A reforma de 2003 <br/><br/>4. As instituições administrativas de aplicação das regras de concorrência<br/>112. A Comissão Europeia <br/>113. A Autoridade da Concorrência <br/>114. Articulação entre a Autoridade da Concorrência e os reguladores sectoriais <br/><br/>CAPÍTULO 2— Processo e sanções<br/>1. O Regulamento n.° 1/2003 e a modernização das regras de aplicação dos artigos 81.° e 82<br/>200. Introdução <br/>a) Elementos centrais do Regulamento n.° 17/62 <br/>b) O efeito perverso do sistema de autorização prévia<br/>c) A modernização das regras de aplicação dos artigos 81.0 e 82<br/>201. Questões<br/>202. Os princípios fundamentais do Regulamento n.° 1/2003 <br/>a) Ónus da prova<br/>b) Competência de aplicação <br/>c) Concretização da competência de aplicação no direito português <br/>d) Obrigatoriedade de aplicação simultânea do direito comunitário e do direito nacional <br/>e) Primazia do direito comunitário<br/>f) A aplicação pelas autoridades nacionais de concorrência do direito<br/>comunitário a comportamentos permitidos ou exigidos por uma lei nacional<br/>CIF e. Autorità Garante de/la Concorrenza e dei Mercato (2003)<br/>203. Questões<br/>204. Âmbito espacial de aplicação das regras comunitárias de concorrência<br/>205. Instrumentos de aplicação dos artigos 81.° e 82.° pela Comissão Europeia<br/>a) Sistematização <br/>b) Regulamentos de isenção<br/>c) Decisões individuais da Comissão <br/>d) As decisões de não aplicabilidade<br/>e) Inquéritos sectoriais<br/>f) Cartas de orientação<br/>206. Regras transitórias do Regulamento n.° 1/2003<br/><br/>2. Processos sancionatórios perante a Comissão Europeia<br/>207. Início do processo<br/>2.1.Comunicação de acusações e audição das arguidas<br/>208. Aspectos gerais<br/>209. Pedidos de informações simples e por decisão (artigo 18.') <br/>210. Direitos de defesa perante o exercício de poderes de inquérito por parte da Comissão: a questão do direito ao silêncio <br/>Orkem c. Comissão (1989) <br/>211. Continuação. A jurisprudência comunitária pós-Orkem<br/>a) O Regulamento n.° 1/2003 <br/>b) O acórdão do TEM Funke c. Alemanha (1993) <br/>c) O acórdão do TEM Saunders (1996) <br/>d) O acórdão do TPI Mannesmannrõhren.Werke c. Comissão (2001) <br/>e) O acordão do Tribunal de Justiça Limburgse Vinyl Maatschappij (2002) <br/>1) O acórdão do Tribunal de Justiça SGL Carbon (2006) <br/>212. Poderes para registar declarações (artigo 19.°) <br/>213. Poderes de inspecção (artigos 20.° e 21) <br/>National Panasonic (UK) c. Comissão (1980) <br/>Hoechst c. Comissão (1989) <br/>214. Problemas suscitados pelos poderes de inspecção <br/>a) Compatibilidade com os direitos fundamentais <br/>b) O acórdão do TEM Niemietz c. Alemanha (1992) <br/>c) O acórdão do Tribunal de Justiça Roquete Frêres SA c. Directeur general de Ia concurrence e Comissão (2002)<br/>d) Regime aplicável às inspecções <br/>e) A questão da confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente<br/>AM & S c.Comissão (1982)<br/><br/>2.2. Comunicação de acusações e audição das arguidas; <br/>215. A comunicação de acusações <br/>216. Consulta do processo e protecção dos segredos de negócio <br/>Akzo c. Comissão (1986)<br/>217. Dever de confidencialidade <br/><br/>2.3. Medidas cautelares <br/>218. Requisitos <br/><br/>2.4.Articulação entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais da concorrência <br/>219. Princípios de funcionamento da Rede Europeia da Concorrência <br/>a) Aspectos gerais <br/>b) O princípio da coerência <br/>i) O papel coordenador da Comissão <br/>ii) O Comité Consultivo como fórum de discussão e articulação<br/>c) O princípio da eficiência <br/>d) O princípio da cooperação <br/>e) A salvaguarda dos direitos de defesa <br/><br/>2.5. Articulação entre a Comissão Europeia e os tribunais nacionais<br/>220. Deveres de cooperação da Comissão com os tribunais nacionais <br/>221. Deveres de cooperação dos tribunais nacionais com a Comissão Masterfoods c. HB Ice Cream (2000) <br/><br/><br/>2.6.Conclusão do processo administrativo <br/>222. Formas de encerramento do processo<br/>223. Decisões de verificação e cessação da infracção<br/>a) Aspectos gerais <br/>b) A imposição de medidas conectivas <br/>c) A imposição de coimas e sanções acessórias .<br/>SA Musique Dffusion Française e o. c. Comissão (1983) <br/>d) Continuação. A Comunicação da Comissão sobre a aplicação de coimas <br/>e) Continuação. O regime de demência para os cartéis <br/>224. Decisões de aceitação de compromissos <br/>3. Recurso judicial das decisões da Comissão<br/>225. Recurso de anulação<br/>226. Recurso por omissão <br/>227. Tutela cautelar <br/>228. Controlo incidental de legalidade <br/>229. Acção de responsabilidade civil<br/>4. Processos sancionatórios perante a Autoridade da Concorrência<br/>230. Introdução <br/>4.1. Tipos contra-ordenacionais da Lei n.° 18/2003 relativos a práticas restritivas e outros tipos complementares <br/>231. Ilícitos concorrenciais<br/>O Violação das regras nacionais de concorrência <br/>g) Violação das regras comunitárias de concorrência<br/>232. Desrespeito de decisões que decretem medidas provisórias <br/>233. Ilícitos contra a investigação<br/>a) Não prestação, prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas <br/>em resposta a pedido da AdC <br/>b) Não colaboração com a AdC ou obstrução ao exercício dos seus poderes <br/>de inquérito e inspecção <br/>C) <br/>234. Responsabilidade <br/>235. Regime processual aplicável <br/>236. Os poderes sancionatórios e a estrutura da Autoridade da Concorrência<br/>237. Âmbito de aplicação no espaço<br/>4.2. O inquérito <br/>238. Noção e enquadramento geral <br/>239. Meios de obtenção de prova <br/>240. Meios de prova <br/>241. Medidas cautelares <br/>242. Conclusão do inquérito <br/><br/>4.3.A instrução <br/>243. Noção e enquadramento geral<br/>244. Conclusão da instrução <br/>4.4.A Decisão <br/>245. Estrutura e fundamentação <br/>246. Critérios de aplicação da coima <br/>247. O regime de dispensa e atenuação especial da coima <br/>a) Dispensa de coma <br/>b) Atenuação especial da coima a partir de 50% <br/>c) Atenuação especial da colina até 50% <br/>d) Requisitos comuns<br/>e) Requisitos específicos a situações de atenuação especial da coima <br/>f) Atenuação adicional ou especial da coima (artigo 7° da Lei n.° 39/2006)<br/>4.5.Controlo judicial das decisões da Autoridade da Concorrência <br/>248. Impugnação judicial de decisões interlocutórias, despachos e outras medidas adoptadas pela Autoridade <br/>249. Impugnação judicial de decisões que apliquem coimas; e sanções<br/>250. Recurso das sentenças do Tribunal de Comércio <br/>S. A aplicação das regras da concorrência pelos tribunais nacionais<br/>251. O papel dos tribunais nacionais no contexto de acções cíveis<br/>252. Questões<br/>253. O Livro Verde sobre "private enforment" <br/>254. Alguns problemas quanto à aplicação privada do direito da concorrência<br/>Em Portugal <br/><br/>CAPÍTULO 3— Acordos verticais<br/>1. A aplicação do artigo 81.° a acordos verticais: os primeiros passos<br/>- Distribuição exclusiva, restrição da concorrência e afectação do comércio<br/>300. A estrutura do artigo 81.° e a sua aplicação <br/>a) Estrutura do artigo 8l.° <br/>b) Do sistema de controlo prévio à excepção legal <br/>c) Os elementos essenciais da proibição<br/>d) A classificação dos acordos como verticais e horizontais <br/>Consten e Grundig (1966)<br/>301. Questões<br/>Société Technique Minière c. Maschinenbau Ulm(1966) <br/>302. Questões<br/>Franz Viilk e. Vervaecke (1969) <br/>303. Questões<br/>304. A Comunicação sobre acordos de importância menor (de minimis) <br/>a) Os limiares de quota de mercado <br/>b) Efeito cumulativo <br/>c) Evolução da quota de mercado <br/>d) Inaplicabilidade a restrições graves<br/>305. Afectação sensível do comércio entre Estados-membros <br/>a) Aspectos gerais <br/>b) A situação particular dos acordos entre pequenas e médias empresas <br/>c) A noção de comércio <br/>d) O critério estrutural <br/>e) A regra da "não afectação sensível do comércio" (Regra NASC) <br/>f) A presunção de afectação sensível por parte de acordos susceptíveis <br/>de afectar o comércio por natureza<br/><br/>2. Noção de empresa e de acordo <br/>2.1.A noção de empresa <br/>Hydrotherm c. Andreoli (1983) <br/>306. Questões<br/>Viho c. Comissão (1996) <br/>307. Questões<br/>308. O conceito de empresa no direito português da concorrência <br/>2.2.A qualificação dos acordos com agentes<br/>SuikerUnie (1975)<br/>309. Questões<br/>Vëreniging Vlamse Reisbureaus (VVV) (1987) <br/>310. Questões<br/>Bundeskarrellamt c. Volkswagen e VAG-Leasing (1995) <br/>311. Questões<br/>Comunicação da Comissão sobre restrições verticais (excertos) (2000)<br/>312. Questões<br/>313. O conceito de empresa e a posição dos agentes no direito português <br/>314. Questões<br/>2.3.0 conceito de acordo <br/>AEGc. Comissão (1983)<br/>315. Questões<br/>Bayer c. Comissão (2004) <br/>316. Questões<br/>GlaxoSmirhKline c. Comissão (2006) <br/>317. Questão <br/><br/>3. A nova abordagem jurisprudencial às restrições verticais<br/>3.1.A abordagem económica às restrições verticais <br/>318. Introdução <br/>a) Identificação das relações verticais <br/>b) Integração vertical por contrato<br/>c) Integração vertical empresarial<br/>d) Relevância jus-concorrencial das diferentes modalidades de integração<br/>319. Críticas tradicionais aos acordos verticais e às restrições verticais<br/>320. A crítica da Escola de Chicago à proibição de restrições verticais <br/>321. Evolução da jurisprudência norte-americana <br/>a) Restrições em matéria de preços: a proibição per se da fixação de preços a retalho ou RPM ("resale price maintenance")<br/>b) A jurisprudência relativa às "nonprice restraints" <br/>c) A recente inversão da proibição per se da fixação de preços a retalho <br/>322. O pensamento pós-Chicago sobre restrições verticais <br/>323. A evolução da jurisprudência comunitária e da posição da Comissão <br/>3.2.A franquia de distribuição <br/>Pronuptia de Paris c. Schillgalis (1986) <br/>324. Questões<br/>325. A isenção por categoria dos acordos de franquia <br/>33.Acordos de compra exclusiva<br/>Stergios Delimitis c. Henninger Brau (1991) <br/>326. Questões<br/>Neste Oy c. Yótuulli Ky e o. (2000) <br/>327. Questões<br/>Van den Bergh Foods c. Comissão (2003) <br/>328. Questões<br/>3.4.Distribuição selectiva<br/>Metro c. Comissão (Metro 1) (1977) <br/>329. Questões<br/>3.5. Fixação de preços de revenda<br/>Louis Eraus-Jacquery c. La Hesbignonne (1988)<br/>330. Questões <br/><br/>4.O balanço econômico <br/>Métropole Télévision (M6) e o. c. Comissão (2001) <br/>331. Questões<br/>332. A Comunicação da Comissão sobre a aplicação do n.° 3 do artigo 81.0 <br/>333. 0 balanço económico no direito português da concorrência <br/>992 Direito da Concorrência<br/><br/>5. O regulamento de isenção por categoria e as orientações da Comissão<br/>sobre restrições verticais <br/>334. O Regulamento (CE) n.° 2790/1999 <br/>335. As Orientações da Comissão sobre restrições verticais <br/><br/>CAPÍTULO 4 - Acordos horizontais: cartéis e práticas instrumentais<br/>1. O conceito de acordo e a sua aplicação aos cartéis <br/>400. Introdução ao conceito de "acordo" <br/>Problemas gerais <br/>b) Os cartéis "hard core" <br/>401. Definição de acordo <br/>a) Contratos<br/>b) Carácter informal ou ausência de força jurídica vinculativa <br/>PVC(1994) <br/>402. Algumas questões complementares <br/>a) Acordos que já não se encontrem em vigor<br/>b) Participação resultante de uma alegada coacção económica<br/>ou concorrencial <br/>e) Cartéis fomentados por entidades públicas<br/><br/>2. O conceito de prática concertada <br/>403. Introdução <br/>ICI c. Comissão(1972) <br/>404. Questões<br/>Suiker Unie e o. e. Comissão (1975)<br/>405. Evolução jurisprudencial do conceito de prática concertada <br/>a) Acórdão Züchner (1981) <br/>b) Acórdão Rheinzink (1984) <br/>c) Comunicação entre empresas como elemento da noção de prática concertada<br/>A. Ahlstrom Oy e o. c. Comissão (1993) <br/>406. Questões<br/>407. O desenvolvimento do conceito de prática concertada <br/><br/>3. O tratamento de infracções complexas <br/>O cartel das vitaminas (2001) <br/>408. Os cartéis como infracções complexas ao n.° 1 do artigo 81.0380<br/>a) Aspectos gerais <br/>b) Qualificação de comportamentos como "acordo e/ou prática concertada" <br/>409. A comparticipação numa "infracção única" <br/><br/>4. O conceito de decisão de associação de empresas <br/>410. Introdução ao conceito de decisão de associação de empresas<br/>Wouters c. Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaren (2002) <br/>411. Questões<br/><br/>5. Cartéis: Problemas probatórios e a interdição de instrumentos facifitadores da colusão <br/>412. A dificuldade de prova de cartéis<br/>a) Aspectos gerais <br/>b) Os princípios aplicáveis à prova <br/>c) Prova directa <br/>d) Prova indirecta ou circunstancial <br/>413. Mecanismos facilitadores da colusão<br/>a) Aspectos gerais <br/>b) Acordos de troca de informação entre concorrentes<br/>Fiatagri UK e New Holland Ford e. Comissão (1994) <br/>414.Questões<br/><br/>CAPÍTULO 5 - Acordos horizontais: Empresas comuns e outras formas de cooperação<br/>500.Introdução <br/>Elopak - Metal Box - Odim (1990<br/>501.Questões<br/>Ford/Volkswagen (1992) <br/>502.Questões<br/>Eurostar e o. c. Comissão (1998) <br/>503.Questões<br/>02 (Germany) c. Comissão (2006) <br/>504. Questões<br/>505. As isenções por categoria e as orientações sobre cooperação horizontal <br/>a) A isenção por categoria dos acordos de especialização<br/>b) A isenção por categoria dos acordos de investigação e desenvolvimento <br/>c) As orientações sobre cooperação horizontal<br/>506. Restrições acessórias <br/>Remia e. Comissão (1985) <br/>507. Questões<br/>Gottrup-Klim e. DLG (1994) <br/>508. Questões<br/>Métropole Télévision (M6) e o. c. Comissão (2001) <br/>509. Questões<br/><br/>CAPÍTULO 6— Concorrência e propriedade intelectual<br/>1. Uma brevíssima introdução aos direitos de propriedade intelectual <br/>601. Categorias<br/>a) Propriedade Industrial<br/>b) Propriedade Intelectual stricto sensu <br/>602. Direitos de natureza tecnológica <br/>a) Patentes <br/>b) Modelos de utilidade<br/>c) Desenhos e modelos industriais <br/>d) Topografias de semicondutores <br/>e) Direitos de obtenção vegetal <br/>603. Sinais distintivos <br/>a) Marcas <br/>b) Outros direitos afins <br/>c) Denominações de origem e indicações geográficas <br/>604. Garantias <br/>a) Protecção penal <br/>b) Protecção cível <br/>605. Concorrência desleal <br/>606. Direito de autor e direitos conexos <br/>a) Direito de autor <br/>b) Direitos conexos <br/>c) Tutela penal <br/>d) Tutela cível<br/>e) Extensão do direito de autor a compilações de informação e obras <br/>de natureza tecnológica <br/><br/>2. Exercício de direitos de propriedade intelectual e livre circulação De mercadorias <br/>607. A natureza territorial dos direitos de propriedade intelectual <br/>608. A propriedade intelectual no Tratado de Roma<br/>2.1.Patentes <br/>Parke, Davis c. Probel (1968) <br/>609.Questões <br/>Centrafarm c. Sterling (1974) <br/>610.Questões<br/>611.Acórdão do Tribunal de Justiça Merck (1981)<br/>Pharmon c. Hoechst (1984) <br/>Merck c. Primecrown (1996)<br/>612.Questões<br/>2.2. Marcas <br/>613. Acórdão do Tribunal de Justiça Consten/Grundig (1966) <br/>614. Acórdão do Tribunal de Justiça Sirena c. Eda (1971) <br/>Centrafarm c. Winthrop (1974)<br/>615.Questões<br/>Van Zuylen Frères c. Hag (1974) <br/>616.Questões<br/>Terrapin c.Terranova (1976) <br/>617.Questões<br/>CNL-Sucal c. Hag (Hag II) (1990)<br/>618.Questões<br/>!HT c. Ideal Standard (1994) <br/>619.Questões<br/>620.Reembalagem de produtos de marca<br/>a) O problema <br/>b) Acóalão do Tribunal de Justiça Hoffinann-La Roche c. Centrafann (1978) <br/>c) Acórdão do Tribunal de Justiça Centrafarm c. American Home Products <br/>(1978)<br/>Bristol-Myers Squibb c. Paranova (1996) <br/>621. O esgotamento internacional <br/>Silhouette c. Hartlauer (1998)<br/>622. Questões<br/>623. Acórdão do Tribunal de Justiça Zino Davidoff (2001) <br/>2.3.Direitos de autor e direitos conexos <br/>Deutsche Grammophon c. Metro-SB-Grossnwrkte (1971) <br/>624. Questões<br/>Musik Vertrieb c. Gema (1981)<br/>625. Questões <br/>Warner Brothers e Metronome Vídeo c. Christiansen (1988) <br/>626. Questões<br/>2.4.Desenhos e modelos industriais <br/>Cicra e Maxicar c. Renault (1988) <br/>627. Questões<br/><br/>3.Acordos de licença <br/>628. Enquadramento geral <br/>3.1.A jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre acordos de licença de direitos de propriedade intelectual <br/>629. Introdução <br/>Nungesser e Eisele c. Comissão (1982)<br/>630. Questões<br/>Louis Erauw-Jacquery e. La Hesbignonne (1988)<br/>631. Questões<br/>Coditel e. Cine Vog (Coditel II) (1982) <br/>632. Questões<br/>3.2.Os acordos de transferência de tecnologia<br/>633. Aspectos gerais <br/>a) Complementaridade entre direitos de propriedade intelectual regras de concorrência <br/>b) Efeitos pró-concorrenciais dos acordos de licença de tecnologia<br/>c) Os riscos anticoncorrenciais <br/>d) Análise geral à luz do artigo 81.0 <br/>e) A definição do mercado relevante<br/>f) A distinção de acordos entre concorrentes e acordos entre não concorrentes<br/>634. Âmbito de aplicação do Regulamento n.° 772/2004<br/>635.Limiares de quota de mercado<br/>636.Retirada da isenção<br/>637.Restrições graves <br/>638. Acordos horizontais: distinção entre acordos recíprocos e não recíprocos <br/>639.Limitações da produção <br/>a)Acordos entre concorrentes <br/>b)Acordos entre não concorrentes <br/>640.Limitações de clientela <br/>a)Acordos entre concorrentes <br/>b)Acordos entre não concorrentes <br/>641.Restrições territoriais <br/>a)Acordos entre concorrentes <br/>b)Acordos entre não concorrentes <br/>642.Restrições por domínios de utilização<br/>a)Acordos entre concorrentes <br/>b)Acordos entre não concorrentes <br/>643.Cláusulas de não concorrência<br/>644.Licenças de melhoramentos<br/>645.Cláusulas de não oposição <br/>646.Subordinação e agrupamento <br/>647. Resolução de litígios e cláusulas de não reivindicação <br/>648.Agrupamento de tecnologias<br/>649. Royalties <br/><br/>CAPÍTULO 7 - Abuso de posição dominante<br/>1. Introdução<br/>700. Estrutura do artigo 82.0 do Tratado de Roma e dos artigos 6.0 e 7.° da LdC <br/>a) O abuso de posição dominante na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) <br/>b)O artigo 82.° do Tratado de Roma<br/>c) O artigo 6.°daLdC <br/>d) O artigo 7.°daLdC <br/>701. Os fundamentos da proibição do abuso de posição dominante<br/><br/>2.Poder de mercado e definição do mercado relevante<br/>702. Métodos directos de determinação de poder de mercado <br/>703. Métodos indirectos de determinação de poder de mercado <br/>704. A definição do mercado relevante como requisito para a aplicação <br/>de métodos indirectos de identificação do poder de mercado<br/>705. O mercado de produto/serviço <br/>a) A substituibilidade do lado da procura <br/>b) Substituibilidade do lado da oferta<br/>c) Concorrência potencial<br/>d) Delimitação do mercado relevante e sua relação com a prática investigada <br/>706.O mercado geográfico<br/>707.Dimensão temporal <br/>United Brands (1978)<br/>708.Questões<br/>Continental Can (1973) <br/>709.Questões<br/>Hoffinann-La Roche (1979)<br/>710.Questões<br/>Michelin(1983)<br/>711.Questões<br/><br/>3.Noção de posição dominante <br/>712. A posição dominante como margem de discricionariedade <br/>713. Critérios para a definição de posição dominante<br/>a) Aspectos gerais <br/>b) Monopólios legais e direitos de propriedade intelectual<br/>c) O critério das partes de mercado<br/>d) Outros factores complementares <br/>e) O comportamento da empresa como indício de posição dominante UnitedBrands (1978<br/>714.Questões<br/>Hoffinann-La Roche (1979)<br/>715.Questões <br/>Michelin(1983)<br/>716.Questões<br/>717. Independência de comportamento e poder de mercado <br/>718. A proposta de abandono da definição de posição dominante<br/><br/>4.Posição dominante colectiva <br/>719. Noção e concretizações normativas <br/>Vidro Plano Italiano (1992) <br/>720. Questões <br/>721. Acórdão do Tribunal de Justiça Almelo (1994) <br/>Compagnie mari time belge (2000<br/>722. Questões<br/>723. Acórdão do Tribunal de Primeira Instância Nau (2005) e a importação dos critérios do acórdão Airtours <br/><br/>5. Estado de dependência económica <br/>724. Aspectos gerais <br/>Unicer(2000) <br/>725. Questões <br/><br/>6. Abuso de posição dominante <br/>726. Dificuldades na formulação de uma noção <br/>a) Inexistência de uma definição legal de abuso <br/>b) Desenvolvimento jurisprudencial e doutrinal da noção de abuso<br/>c) A noção de abuso de posição dominante no direito português <br/>727. Os abusos de exclusão e os abusos de exploração<br/>728. Os abusos em matéria de preços e os abusos através de práticas sobre outros parâmetros da concorrência <br/><br/>7.Abuso em matéria de preços <br/>729.Preços predatórios<br/>Akzo(1991) <br/>730.Questões<br/>Tetra Pak 11 (1996) <br/>731.Questões<br/>732. A metodologia de análise de preços predatórios proposta no documento <br/>dos serviços da DG COMP <br/>a) A definição de preços predatórios <br/>b) O critério da recuperação das perdas <br/>c) Preços abaixo dos custos evitáveis médios <br/>d) Preços acima dos custos evitáveis médios mas inferiores ao custo médio total<br/>e) Preços abaixo dos custos incrementais médios a longo prazo (LAIC) <br/>O Preços acima dos custos médios totais <br/>733.Discriminação de preços <br/>UnitedBrands (1978) <br/>734.Questões<br/>735.Descontos e exclusividade <br/>Hoffinann-La Roche (1979)<br/>736.Questões<br/>Michelin(1983) <br/>737.Questões<br/>738. O acórdão do Tribunal de Primeira Instância Michelin 11 (2003) <br/>Brirish Airways (2003) <br/>739.Questões<br/>740.Preços excessivos <br/>United Brands (1978) <br/>741.Questões<br/>Toumier(1989) <br/>742. Questões<br/><br/>8.Outras formas de abuso <br/>743. Tying ou contratos e condições subordinados <br/>TetraPak 11 (1994) <br/>744. Questões<br/>745. 0 acórdão do Tribunal de Primeira Instância Microsoft (2007) <br/>746. A análise das práticas de lying e bundling no documento dos serviços <br/>Da DGCOMP<br/>747. Recusa de venda<br/>1C1 e Commercial Solvents (1974) <br/>748. Questões<br/>United Brands (1978)<br/>749. Questões<br/>CBEM (Télérnarketing) (1985) <br/>750. Questões<br/>Volvoc. Veng (1988<br/>RTE(1995) <br/>752. Questões<br/>753. A evolução da teoria das "infra-estruturas essenciais" no direito comunitário <br/>OscarBriinner (1997)<br/>754. Questões<br/>IMS(2004) <br/>755.Questões<br/>756. O acórdão do Tribunal de Primeira Instância Microsoft (2007) <br/>757. Litigância e abuso de processos públicos e de normalização <br/>a) O acórdão do Tribunal de Primeira Instância ITF/Promedia (1998) <br/>b) A decisão da Comissão AstraZeneca (2005)<br/>c) O processo Rambus <br/>758. Outras estratégias de exclusão <br/>TetraPak 11 (1996) <br/>759.Proibição de exportação <br/>UnitedBrands (1978)<br/>760.Questões<br/><br/>9. Abuso de dependência económica <br/>761. Aspectos gerais <br/>Unicer(2000) <br/>762. Questões<br/>10. Outros pressupostos da proibição<br/>763. Nexo entre a posição dominante e a conduta abusiva<br/>TetraPak 11 (1996) <br/>764. Questões<br/>765. Justificação objectiva (1991) <br/>766. Questões<br/>IrishSugar (1999)<br/>767. Questões<br/>768. A proposta de uma excepção fundada nos ganhos de eficiência <br/>769. Parte substancial do mercado comum/parte substancial do mercado nacional <br/>770. Afectação do comércio entre Estados-membros <br/>Commercial Sol vents (1974) <br/>771. Questões<br/><br/>CAPÍTULO 8- Controlo de concentrações<br/>1.Aspectos gerais<br/>800. Introdução <br/>801. Noção <br/>802. Modalidades<br/>803. As motivações económicas das concentrações <br/>804. Os fundamentos do controlo de concentrações <br/><br/>2. Génese e evolução do controlo de concentrações na Comunidade Europeia <br/>805. A lacuna intencional do Tratado de Roma <br/>806. O Memorando de 1965 sobre a concentração no Mercado Comum Continental Can (1973) <br/>807. Questões<br/>808. Aplicação da jurisprudência Continental Can <br/>809. A aplicação do artigo 81.0 a concentrações<br/>810. A aprovação do Regulamento n.° 4064/89 <br/><br/>3. Uma introdução ao regime comunitário de controlo de concentrações <br/>811.Aspectos gerais <br/>812.A noção de concentração <br/>813.A dimensão comunitária <br/>814. Apreciação de concentrações de dimensão comunitária pelas autoridades Nacionais<br/>815. Apreciação pela Comissão de concentrações sem dimensão comunitária <br/>816. Competência residual dos Estados-membros: A excepção dos interesses Legítimos<br/>817.A obrigação de notificação prévia<br/>818.O processo <br/>819.Os poderes de decisão da Comissão<br/>820.Estatísticas <br/>821. A revisão de 2004 e a reestruturação dos serviços da Comissão <br/>822.Envolvimento das autoridades nacionais <br/>823.Cooperação a nível internacional <br/>824.Recurso das decisões da Comissão <br/><br/>4. Apreciação substantiva de concentrações: o critério de proibição <br/>825. O critério de apreciação no Regulamento n."4064189 <br/>826. O critério aplicável à criação de empresas comuns <br/>827. O novo critério substantivo<br/><br/>5. Concentrações horizontais <br/>5.1.A prática da Comissão e a jurisprudência comunitária<br/>828.Aspectos gerais <br/>Alcatel/Telettra (1991) <br/>829.Questões <br/>830. A primeira decisão de proibição: o caso Aérospatiale-Alenia/De Havilland <br/>(1991)<br/>831. A criação ou reforço de uma posição dominante colectiva <br/>França c. Comissão e SCPA e EMC c. Comissão (1998) <br/>832.Questões<br/>833.Aplicação do conceito <br/>Airtours/First Choice (2000) <br/>Airtours/First Choice (2002) <br/>834.Questões<br/>5.2.As Orientações da Comissão sobre concentrações horizontais<br/>835. O conceito de poder de mercado e o recurso a elementos de análise estrutural <br/>836.Entraves significativos à concorrência efectiva<br/>837.Eliminação de um concorrente potencial <br/>838. Criação ou reforço do poder dos compradores<br/>839.Obstáculos à entrada <br/>840.Entrada de novas empresas <br/>841. O poder dos compradores como factor de compensação <br/>842. Os ganhos de eficiência como factor de compensação <br/>843.Nexo de causalidade: a fai1ing tirm defense" <br/>França c. ('omissão e SCPA e EMC c. ('omissão (1998) <br/>844.Questões<br/>845. O argumento da empresa insolvente nas orientações <br/><br/>6.Concentrações verticais<br/>846.Integração vertical: Aspectos gerais <br/>847.Ganhos de eficiência <br/>848. A crítica da Escola de Chicago e a obtenção de lucros de monopólio pela integração vertical <br/>849. O projecto da Comissão de orientações sobre concentrações não horizontais<br/><br/>7.Conglomerados <br/>850.Os conglomerados e a política de concorrência <br/>851.Principais categorias de efeitos anticoncorrenciais <br/>Tetra Lavai c. Comissão (2005) <br/>852.Questões<br/>853.O acórdão GE-Honeywell <br/><br/>8.Medidas correctivas <br/>854. Aspectos gerais <br/>Gencor c. Comissão (1999) <br/>855. Questões<br/>856. Desenvolvimentos jurisprudenciais <br/>857. Orientações da Comissão <br/><br/>9.Uma breve introdução ao controlo de concentrações em Portugal <br/>858.Introdução <br/>859.Noção de concentração <br/>860.A obrigação de notificação prévia <br/>861.O processo <br/>862.Os poderes da AdC<br/>863.Estatísticas <br/>864.O critério de proibição <br/>865.O recurso extraordinário <br/>866.Impugnação judicial das decisões da AdC <br/><br/> |
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