Interesses difusos: (Registro n. 2694)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
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020 ## - ISBN
ISBN 852031970x
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.274 M269i
Cutter 341.274 M269i
100 1# - Autor
Autor MANCUSO, Rodolfo de Camargo
245 10 - Titulo Principal
Título principal Interesses difusos:
Subtítulo Conceitos e legitimação para agir /
250 ## - Edição
Edição 5. ed.
260 ## - Editora
Cidade São Paulo
Editora Revista dos Tribunais
Data 2000
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 277 pag.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/>NOTA À 5ª EDIÇÃO <br/>NOTA INTRODUTÓRIA À 1ª EDIÇÃO<br/><br/>1. AS ACEPÇÕES CONHECIDAS DO TERMO INTERESSE<br/>1.1 Os interesses frente ao plano ético-normativo <br/>1.2 O "interesse" em sua acepção laica<br/>1.3 Os interesses em suas acepções técnicas. A questão terminológica <br/>1.4 O interesse social<br/>1.5 O interesse geral <br/>1.6 O interesse público <br/>1.6.1 Interesses "social". "geral" e "público": breve reexame do Aspecto terminológico <br/>1.7 Os interesses segundo a amplitude de seu referencial: coletivos e Individuais<br/>1.7.1 Origem e evolução do contraste "coletivo versus individual" <br/>1.7.2 O conteúdo da expressão "interesse individual”<br/>1.7.2.1 Questionamento da dicotomia "público-privado"<br/>1.7.2.2 O interesse individual <br/>1.7.3 O interesse coletivo<br/>1.7.3.1 As três acepções do interesse coletivo<br/>1.7.3.1.1 Interesse pessoal do grupo <br/>1.7.3.1.2 Interesse coletivo como "soma" de interesses individuais <br/>1.7.3.1.3 Interesse coletivo como "síntese" de interesses individuais <br/>1.7.3.2 O "momento genético" do interesse coletivo<br/>1.7.3.3 As notas caracterizadoras do interesse coletivo<br/>1.7.3.4 As formas de expressão dos interesses coletivos<br/>1.7 3 4.1 Família .<br/>1.7.3.4.2 Partidos políticos<br/>1.7.3.4.3 Sindicatos<br/>1.7.3.4.4 Associações<br/>1.8 Os interesses legítimos e sua colocação "entre" os direitos subjetivos e os interesses simples <br/><br/>2. OS INTERESSES DIFUSOS<br/>2.1 A questão terminológica: interesses difusos e interesses coletivos<br/>2.2 Os interesses difusos no quadro geral dos interesses <br/>2.3 Dados históricos reveladores de difusos<br/>2.4 Características básicas dos interesse difusos <br/>2.4-1 A indeterminação dos sujeitos<br/>2.4.2 A indivisibilidade do objeto<br/>2.4.3 A intensa litigiosidade interna <br/>2.4.4 Transição ou mutação no tempo e n <br/>2.5 Áreas conflituosas propícias à revelação de interesses difusos<br/>2.6 Contraste entre interesses difusos e liberdades públicas <br/>2.7 O aspecto político subjacente aos interesses difusos <br/>2.7.1 Óbices de caráter técnico-jurídico <br/>2.7.2 Barreiras de ordem política<br/>2.7.2.1 O temor de "pulverização" do puder estatal<br/>2.7.2.2 O "acesso direto" dos interesses difusos aos centros de decisão e o conflito com o sistema político Representativo<br/>2.7.2.3 O risco de "desequilíbrio" da tripartição dos poderes. com o "superdirecionamento” do Judiciário e as "novas dimensões" da ação e do processo<br/>2.8 Conceito de interesses difusos<br/><br/>3.A LEGITIMAÇÃO PARA AGIR EM TEMA DE INTERRESSES DIFUSOS <br/>3.1 Condições da ação: generalidades <br/>3.2 O interesse processual<br/>3.2.1 O interesse processual. quando se trate de tutela aos interesses difusos <br/>3.3 A legitimação para agir <br/>3.3. 1 A legitimação para agir quando se trate de interesses difusos <br/>3.3.2 Alternativas na legitimação para agir em tema de interesses Difusos<br/>3.3.2.1 Legitimação difusa (concorrente ou disjuntiva) aos particulares. individualmente ou agrupados <br/>3.3.2.2 Legitimação restrita aos grupos sociais <br/>3.3 2.2. 1 Associações legalmente reconhecidas <br/>33.2.2.2 Grupos sociais de fito ou não-personificados<br/>3.3.2.3 Legitimação a órgãos e agências governamentais especializadas <br/>3.3.2.3.1 Suécia<br/>3.3.2.3.2 Noruega, Dinamarca, Finlândia<br/>3.3.2.3.3 Inglaterra<br/>3.3.2.3.4 Estados Unidos <br/>3.3.2.3.5 França <br/>3.3.2.3.6 Rússia, Índia, República de Gana e Israel<br/>3.3.2.3.7 Brasil <br/>3.3.2.4 Legitimação ao Ministério Público <br/>3.3.2.5 Legitimação prevista no art. 5.° da Lei 7.347/85<br/>3.4 Os meios processuais disponíveis frente à tutela dos interesses difusos. O novo papel do juiz <br/>3.4.1 Está O processo dotado dos instrumentos hábeis à tutela dos Interesses difusivos? <br/>3.4.2 Considerações de iure condito e de jure condendo sobre o modelo brasileiro de tutela aos interesses difusos<br/>3.4.3 O papel do juiz nas ações que objetivam a tutela de Interesses difusos <br/><br/>CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS <br/>BIBLIOGRAFIA<br/><br/>
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Tipo de Material Livros
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