Interesses difusos:
por MANCUSO, Rodolfo de Camargo
[ Livros ] Motivo da edição:5. ed. Publicado por : Revista dos Tribunais (São Paulo) Detalhes físicos: 277 pag. ISBN:852031970x. Ano: 2000 Tipo de Material: LivrosLocalização atual | Classificação | Exemplar | Situação | Previsão de devolução | Código de barras | Reservas do item |
---|---|---|---|---|---|---|
Biblioteca Agamenon Magalhães | 341.274 M269i (Percorrer estante) | 1 | Disponível | 2019-1285 |
SUMÁRIO
NOTA À 5ª EDIÇÃO
NOTA INTRODUTÓRIA À 1ª EDIÇÃO
1. AS ACEPÇÕES CONHECIDAS DO TERMO INTERESSE
1.1 Os interesses frente ao plano ético-normativo
1.2 O "interesse" em sua acepção laica
1.3 Os interesses em suas acepções técnicas. A questão terminológica
1.4 O interesse social
1.5 O interesse geral
1.6 O interesse público
1.6.1 Interesses "social". "geral" e "público": breve reexame do Aspecto terminológico
1.7 Os interesses segundo a amplitude de seu referencial: coletivos e Individuais
1.7.1 Origem e evolução do contraste "coletivo versus individual"
1.7.2 O conteúdo da expressão "interesse individual”
1.7.2.1 Questionamento da dicotomia "público-privado"
1.7.2.2 O interesse individual
1.7.3 O interesse coletivo
1.7.3.1 As três acepções do interesse coletivo
1.7.3.1.1 Interesse pessoal do grupo
1.7.3.1.2 Interesse coletivo como "soma" de interesses individuais
1.7.3.1.3 Interesse coletivo como "síntese" de interesses individuais
1.7.3.2 O "momento genético" do interesse coletivo
1.7.3.3 As notas caracterizadoras do interesse coletivo
1.7.3.4 As formas de expressão dos interesses coletivos
1.7 3 4.1 Família .
1.7.3.4.2 Partidos políticos
1.7.3.4.3 Sindicatos
1.7.3.4.4 Associações
1.8 Os interesses legítimos e sua colocação "entre" os direitos subjetivos e os interesses simples
2. OS INTERESSES DIFUSOS
2.1 A questão terminológica: interesses difusos e interesses coletivos
2.2 Os interesses difusos no quadro geral dos interesses
2.3 Dados históricos reveladores de difusos
2.4 Características básicas dos interesse difusos
2.4-1 A indeterminação dos sujeitos
2.4.2 A indivisibilidade do objeto
2.4.3 A intensa litigiosidade interna
2.4.4 Transição ou mutação no tempo e n
2.5 Áreas conflituosas propícias à revelação de interesses difusos
2.6 Contraste entre interesses difusos e liberdades públicas
2.7 O aspecto político subjacente aos interesses difusos
2.7.1 Óbices de caráter técnico-jurídico
2.7.2 Barreiras de ordem política
2.7.2.1 O temor de "pulverização" do puder estatal
2.7.2.2 O "acesso direto" dos interesses difusos aos centros de decisão e o conflito com o sistema político Representativo
2.7.2.3 O risco de "desequilíbrio" da tripartição dos poderes. com o "superdirecionamento” do Judiciário e as "novas dimensões" da ação e do processo
2.8 Conceito de interesses difusos
3.A LEGITIMAÇÃO PARA AGIR EM TEMA DE INTERRESSES DIFUSOS
3.1 Condições da ação: generalidades
3.2 O interesse processual
3.2.1 O interesse processual. quando se trate de tutela aos interesses difusos
3.3 A legitimação para agir
3.3. 1 A legitimação para agir quando se trate de interesses difusos
3.3.2 Alternativas na legitimação para agir em tema de interesses Difusos
3.3.2.1 Legitimação difusa (concorrente ou disjuntiva) aos particulares. individualmente ou agrupados
3.3.2.2 Legitimação restrita aos grupos sociais
3.3 2.2. 1 Associações legalmente reconhecidas
33.2.2.2 Grupos sociais de fito ou não-personificados
3.3.2.3 Legitimação a órgãos e agências governamentais especializadas
3.3.2.3.1 Suécia
3.3.2.3.2 Noruega, Dinamarca, Finlândia
3.3.2.3.3 Inglaterra
3.3.2.3.4 Estados Unidos
3.3.2.3.5 França
3.3.2.3.6 Rússia, Índia, República de Gana e Israel
3.3.2.3.7 Brasil
3.3.2.4 Legitimação ao Ministério Público
3.3.2.5 Legitimação prevista no art. 5.° da Lei 7.347/85
3.4 Os meios processuais disponíveis frente à tutela dos interesses difusos. O novo papel do juiz
3.4.1 Está O processo dotado dos instrumentos hábeis à tutela dos Interesses difusivos?
3.4.2 Considerações de iure condito e de jure condendo sobre o modelo brasileiro de tutela aos interesses difusos
3.4.3 O papel do juiz nas ações que objetivam a tutela de Interesses difusos
CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS
BIBLIOGRAFIA
Não há comentários para este material.