Curso de Direito Processual Civil: (Registro n. 3009)

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020 ## - ISBN
ISBN 8577612627
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.46 D556c
Cutter D556c
100 10 - Autor
Autor DIDIER JUNIOR, Fredie
245 10 - Titulo Principal
Título principal Curso de Direito Processual Civil:
Subtítulo Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais/
250 ## - Edição
Edição 8. ed.
260 ## - Editora
Cidade Salvador:
Editora Juspodivm,
Data 2010.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 594 p.
490 ## - Indicação de Série
Volume V. 3
505 ## - Conteúdo
Conteúdo Sumário<br/><br/>Nota dos autores à 18 edição<br/>Nota dos autores à 1 3 edição<br/>Prefácio<br/><br/>PARTE 1 - O PROCESSO CIVIL NOS TRIBUNAIS<br/><br/>Capítulo Da Ordem do Processo no Tribunal<br/><br/>1.Generalidades<br/>2.A função do regimento interno dos tribunais<br/>3.Protocolo,registro e distribuição<br/>4.Conexão e prevenção <br/>5.Distinções: voto, julgamento, acórdão e ementa<br/>5.1.Generalidades <br/>5.2.O voto vencido e a sua função em um sistema de precedentes vinculantes<br/>5.3Decisões plurais e voto concorrente<br/>5.4.Fundamentação do voto e fundamentação do acórdão. As decisões plurais<br/>5.5.A ementa<br/>5.6.Lavratura do acórdão e publicação<br/>6.A tutela provisória nos tribunais <br/>7.A produção de prova em tribunal <br/>8.Relator<br/>8.1.Generalidades <br/>8.2.Poderes do relator<br/>8.2.1.Generalidades<br/>8.2.2.Poderes ordinatórios<br/>8.2.3.O dever geral de correção de defeitos processuais em tribunal (art. 938, § ]o e 20, CPC)<br/>8.2.4.Poder instrutório <br/>8.2.5.Poderes decisórios<br/>8.2.5.1.Homologar autocomposição <br/>8.2.5.2.Decidir requerimento de tutela provisória<br/>8.2.5.3.Decidir requerimento de concessão de gratuidade da justiça, bem como o pedido de sua revogação <br/>8.2.5.4.Proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos<br/>8.2.5.4.1.Generalidades<br/>8.2.5.4.2.Dever geral de prevenção <br/>8.2.5.5.Proceder ao juízo de mérito dos recursos<br/>8.2.5.6.Decisões finais em processos de competência originária<br/>8.2.5.7.Decisões de conteúdo interlocutário<br/>9.Proibiçãde decisão-surpresa em tribunal<br/>10.O julgamento<br/>10.1.A colegialidade como regra <br/>10.2.Convocação de outros juizes para a composição do quorum do julgamento<br/>10.3.Da ordem de julgamento, inclusão e publicação da pauta<br/>10.4.Sustentação oral<br/>10.4.1.Generalidades<br/>10.4.2.Hipóteses em que se admite e em que não se admite sustentação oral <br/>10.4.3.O momento para a apresentação da sustentação oral <br/>10.4.4.A publicidade como meio de viabilizar a sustentação oral<br/>10.43.Requerimento de sustentação oral<br/>10.4.6.Sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas<br/>10.4.7.Sustentação oral por videoconferência <br/>10.4.8.Negócios processuais sobre sustentação oral<br/>10.4.9.Sustentação oral versus esclarecimento de fato <br/>10.5.Pedido de vista. A Resolução n. 202/2015 do CNJ<br/>10.6.Votação própria para ojuizo de admissibilidade e para cada um dos pedidos cumulados. A definição dos fundamentos determinantes<br/>10.7.Ampliação do colegiado em caso de divergência<br/>10.7.1.Generalidades<br/>10.7.2.Natureza jurídica da ampliação do colegiado e repercussões práticas de sua definição <br/>10.7.3.Observância do juiz natural<br/>10.7.4.Ampliação do julgamento na apelação<br/>10.7.5.Ampliação do julgamento no agravo de instrumento<br/>10.7.6.Ampliação do julgamento em embargos de declaração<br/>10.7.7.Ampliação do julgamento no agravo interno em apelação ou em Agravo de instrumento <br/>10.7.8.Ampliação do julgamento na ação rescisória<br/>10.7.9.Embargos de declaração contra acórdão proferido por órgão com Composição ampliada<br/>10.7.10. Ampliação do colegiado em mandado de segurança<br/>10.7.11. Casos em que não se aplica a ampliação da composição<br/>10.7.12.Direito intertemporal na ampliação da composição <br/>10.8.A dispersão de votos (ausência de maioria). 0 voto-médio <br/>10.9. Proclamação do resultado <br/>10.10. Modificação devoto<br/><br/>PARTE 2 – RECURSOS<br/><br/>Capitulo 2 Teoria e parte geral dos recursos <br/><br/>1.Conceito de recurso<br/>2.Meios de impugnação de decisões judiciais<br/>3.O princípio do duplo grau de jurisdição<br/>3.1.Constitucionalidade do princípio<br/>3.2.Conteúdo essencial do duplo grau<br/>3.3.Duplo grau vertical e duplo grau horizontal <br/>3.4.Críticas ao duplo grau de jurisdição<br/>3.5.Limitações ao duplo grau <br/>4.Classificação dos recursos<br/>4.1.Quanto à extensão da matéria: recurso parcial e recurso total<br/>4.2.Quanto à fundamentação: fundamentação livre e fundamentação vinculada<br/>5.Atos sujeitos a recurso e recursos em espécie<br/>6.Desistência do recurso<br/>7.Renúncia ao direito de recorrer e aquiescência à decisão<br/>8.Juízo de admissibilidade e juízo de mérito do recurso<br/>8.1.Juízo de admissibilidade e juízo de mérito: distinção<br/>8.2.Generalidades sobre o juízo de admissibilidade<br/>8.3.Objeto do juízo de admissibilidade <br/>8.3.1.Consideração introdutória <br/>8.3.2.Cabimento<br/>8.3.2.1.Generalidades<br/>8.3.2.2.Princípio da fungibilidade dos recursos<br/>8.3.2,3.Regra da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade <br/>8.3.2.4.Regra da taxatividade<br/>8.3.3.Legitimidade<br/>8.3.3.1.Parte<br/>8.3.3.2.Recurso do assistente simples<br/>8.3.3.3.Amicus curiae<br/>8.3.3.4.Terceiro<br/>8.3.3.5.Ministério Público<br/>8.3.4.Interesse<br/>8.14.1.Generalidades<br/>8.3.4.2.Interesse recursal eventual<br/>8.3.4.3.Interesse recursal e fundamentação da decisão recorrida<br/>8.3,4.3.1.Generalidades<br/>8.3.4.3.2.Embargos de declaração<br/>8.3.4.3.3.Coisa julgada secundum eventum probationis<br/>8.3.4.3.4.Extensão da coisa julgada à resolução da questão prejudicial incidental<br/>8.3.4.3.5.Formação do precedente obrigatório<br/>8.3.5.Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer<br/>8.3.6.Tempestividade<br/>8.3,7.Regularidade formal, A regra da dialeticidade dos recursos <br/>8.3.8.Preparo <br/>8.3.8.1.Generalidades<br/>8.3.8.2.Problemas relacionados ao preparo<br/>8.3.8.2.1.Preparo insuficiente <br/>8.3.8.2.2.Ausência de preparo<br/>8,3.8.2.3.Relevação da deserção<br/>8.3.8.3.Sujeitos dispensados do preparo<br/>8.3.8.4.Recursos que dispensam o preparo<br/>8.4.Natureza jurídica do juízo de admissibilidade<br/>8.5.Juízo de mérito<br/>8.5.1.Conceito de mérito do recurso<br/>8.5.2.A causa de pedir recursal: o error in procedendo e o error in iudicando<br/>8.5.3.Cumulação de pedidos no recurso<br/>8.5.4.Julgamento rescindente e julgamento substitutivo. O efeito substitutivo dos recursos<br/>9. Trânsito de técnicas processuais entre os procedimentos recursais<br/>10. Princípio da proibição da reformatio in pejus. Vedação ao "benefício comum" do recurso<br/>11.Efeitos dos recursos.. <br/>11.1.Impedimento ao trânsito em julgado <br/>11.2.Efeito suspensivo <br/>11.3.Efeito devolutivo: extensão e profundidade (efeito translativo)<br/>11.4.Efeito regressivo ou efeito de retratação<br/>11.5.Efeito expansivo subjetivo (extensão subjetiva dos efeitos) <br/>12.Recursos subordinados<br/>12.1.Generalidades <br/>12.2.O recurso adesivo<br/>13.Sucumbência recursal<br/><br/>Capítulo 3 Apelação<br/><br/>1.Generalidades<br/>1.1Conceito e regra geral de cabimento<br/>1.2.Situações excepcionais <br/>1.2.1.Embargos infringentes de alçada <br/>1.2.2.Sentença que decreta a falência <br/>2.Apelação contra decisão interlocutória<br/>2.1.Generalidades sobre a recorribilidade das decisões interlocutórias no CPC-2015 <br/>2.2.Premissa geral para a compreensão do art. 1.009, § 1°, CPC: a apelação contra decisão interlocutória não agravável<br/>2.3.Impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis pela parte vencida <br/>2.4.Impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis pela parte vencedora<br/>2.4.1.Generalidades: a apelação do vencedor prevista no § 1° do art. 1.009 e a preclusão das decisões interlocutórias não agraváveis a ele desfavoráveis <br/>2.4.2.A apelação do vencedor como espécie de recurso subordinado. Distinção entre a apelação subordinada do vencedor e o recurso adesivo<br/>2.4.3.A apelação do vencedor como espécie de recurso condicionado. Procedimento de julgamento<br/>2.4.4.Interposição de apelação autônoma pelo vencedor: aplicação da instrumentalidade das formas<br/>3.Regularidade formal e prazo<br/>4.Efeitos<br/>4.1.Efeito devolutivo<br/>4.1.1.Generalidades<br/>4.1.2.Questão prejudicial incidental resolvida e efeito devolutivo da apelação <br/>4.1.3.Acordo de organização do processo (art. 357, § 20, CPC) e profundidade do efeito devolutivo da apelação<br/>4.1.4.Apelação nos casos de improcedência liminar do pedido<br/>4.2.Efeito suspensivo<br/>4.2.1.Regra geral e as hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo automático (art. 1.012, § 10, CPC)<br/>4.2.1.1.Generalidades<br/>4.2.1.2.Hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo Automático<br/>4.2.2.Modo para requerer efeito suspensivo à apelação (art. 1.012, §§ 30 e 4°)<br/>4.3.Efeito de retratação<br/>5.Alegação nova de fato e alegação de fato novo em apelação Procedimento<br/>6.1.Procedimento da apelação perante ojuizo a quo<br/>6.2.Procedimento da apelação no tribunal <br/>7.Julgamento do mérito diretamente pelo tribunal (art. 1.013, § 30, CPC)<br/>7.1.Generalidades <br/>7.2.Hipóteses de aplicação da regra<br/>7.2.1.Sentença de conteúdo processual (art. 1.013, § 3°,l, CPC)<br/>7.2.2.Sentença que violou a regra da congruência (art. 1.013, § 30, 11, CPC)<br/>7.2.3.Sentença que não examinou um pedido (art. 1.013, § 3°,Ill, CPC)<br/>7.2.4.Sentença sem fundamentação (art. 1.013, § 30, IV, CPC)<br/><br/>Capítulo 4 Agravo de instrumento <br/><br/>1.Generalidades<br/>1.1.Breve histórico legislativo<br/>1.1.1.Os agravos no CPC- 1939 <br/>1.1.2.Os agravos no CPC-1973 <br/>1.1.3.As mudanças operadas pela Lei n. 9.139/199<br/>1.1.4.As modificações da Lei n, 10.352/2001 <br/>1.13.As mudanças da Lei n. 11.187/2005 <br/>1.1.6.O agravo de instrumento no CPC-2015 <br/>1.2.Cabimento<br/>1.2.1.Decisões interlocutórias agraváveis<br/>1.2.2.Decisões interlocutórias não agraváveis<br/>1.2.3.Decisão que decreta a falência<br/>1.2.4.Decisão que julga a fase de liquidação de sentença<br/>2.Decisões agraváveis <br/>2.1.Taxatividade das hipóteses de agravo de instrumento na fase de conhecimento<br/>2.2.Taxatividade e interpretação extensiva <br/>2.3.A"taxatividade mitigada" do rol do caputdo art. 1.015: o posicionamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça<br/>2.4.Hipóteses típicas (art.1.015,CPC)<br/> 2.4.1.Tutela provisória (art. 1.015,1, CPC)<br/>2.4.2.Decisão de mérito (art. 1.015,II, CPC)<br/>2.4.2.1.Generalidades<br/>2.4.2.2.Decisão que aplica multa processual<br/>2.4.2.3.A decisão que indefere uma das provas em produção antecipada de prova . <br/>2.4.3.Decisão que rejeita alegação de convenção de arbitragem (art. 1.015,III,CPC)<br/>2.4.3.1.Generalidades<br/>2.4.3.2.Decisão que versa sobre competência<br/>2.4.3.3.Decisão interlocutória que nega eficácia a negócio jurídico Processual<br/>2.4.3.4.Decisão do juízo arbitral sobre sua competência<br/>2.4.4.Decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica(art.1.015,IV,CPC) <br/>2.4.5.Decisão sobre gratuidade da justiça (art. 1.015, V, CPC)<br/>2.4.6.Decisão sobre exibição ou posse de documento ou coisa (art. 1.015, VI,CPC)<br/>2.4.7.Decisão que exclui litisconsorte (art.1.015, VII, CPC)<br/>2.4.8.Decisão que rejeita pedido de limitação do litisconsórcio (art. 1.015,VHl, CPC)<br/>2.4.9.Decisão que admite ou inadmite intervenção de terceiros (art. 1.015,IX,CPC) <br/>2.4.9.1.Generalidades<br/>2.4.9.2.Regra não aplicável à intervenção do amicus curiae, cujo deferimento é irrecorrível (art.138, CPC)<br/>2.4.10,Decisão que concede, modifica ou revoga o efeito suspensivo aos embargos à execução (art.1.015, X, CPC)<br/>2.4.11.Decisão sobre a redistribuição do ônus da prova nos termos do (art. 373,§10 (art.1.015,XI,CPC)<br/>2.4.12.Outros casos previstos em lei <br/>2.5.A atipicidade do cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação, cumprimento de sentença, execução e no processo de inventário e partilha (art. 1.015, par. ún., CPC) <br/>2.6.A recorribilidade das decisões interlocutórias no processo da ação popular<br/>2.7.O problema do "protesto por nulidade" (art. 278, CPC)<br/>2.8.O problema da decisão de saneamento (art. 357, § 1°, CPC) <br/>2.9.O problema das decisões interlocutórias não agraváveis anteriores e o agravo de instrumento contra decisão parcial<br/>3.Regularidade formal e prazo<br/>3.1.Generalidades <br/>3.2.Agravo de instrumento em autos eletrônicos<br/>3.3.Agravo de instrumento em autos de papel<br/>3.3.1.Cópias obrigatórias(art.1.017,1, CPC)<br/>3.3.2.Desnecessidade de autenticação das cópias obrigatórias<br/>3.3.3.Ausência de cópias obrigatórias. Intimação para regularização. Consequências<br/>3.3.4.Modos de interposição do agravo de instrumento<br/>3.3.5.Comprovação da interposição do agravo de instrumento (art. 1.018, CPC)<br/>4.Procedimento do agravo de instrumento<br/>5.Aplicação do art. 1.013, § 30, CPC ao agravo de instrumento<br/>6.Extinção do processo em julgamento de agravo de instrumento<br/>7.Agravo de instrumento pendente e superveniência de sentença<br/><br/>Capítulos 5 Embargos de Declaração <br/><br/>1.Generalidades e cabimento <br/>2.Fundamentação vinculada<br/>2.1.Noções gerais<br/>2.2.Erro material<br/>2.3.Contradição<br/>2.4.Omissão<br/>2.4.1.Generalidades<br/>2.4.2.Presunção de omissão: ausência de manifestação sobre o julgamento de casos repetitivos ou de assunção de competência<br/>2.4.3.Presunção de omissão: violação do § 1° do art. 489<br/>2.5.Obscuridade<br/>2.6.Decisão ultra e extra petita – jurisprudência<br/>2.7.Ausência de requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso - art. 897-A, CLT<br/>2.8.Fim da previsão dos embargos em caso de dúvida nos Juizados Especiais (art.48,Lei9099/1995)<br/>2.9.Adequação do julgamento a precedente obrigatório <br/>3,Decisões embargáveis<br/>3.1.Qualquer decisão (art. 1.022, caput, CPC)<br/>3.2.Embargos de declaração contra decisão que julga anteriores embargos<br/>3.3. Embargos de declaração contra decisão proferida em processo administrativo<br/>4.Dispensa de preparo <br/>5.Prazo<br/>5.1.Regra geral: cinco dias<br/>5.2.Aplicação da dobra de prazo, no caso de litisconsortes com advogados diferentes (art.1.022,§ 1°,CPC)<br/>5.3.Processo eleitoral: 3 dias (art. 275, Código Eleitoral)<br/>6.Embargos de declaração e preclusão <br/>7.Regularidade formal dos embargos de declaração<br/>8.Natureza da decisão que julga os embargos de declaração<br/>9.Competência<br/>9.1.Órgão prolator da decisão embargada (art. 1.024, CPC)<br/>9.2.Inclusão em pauta, caso não sejam julgados na sessão subsequente (art. 1.024, § 1°)<br/>10.Fungibilidade com o agravo interno: necessidade de intimação para ajustaras razões (art.1024,§ 3°) <br/>11Efeito devolutivo<br/>12.Efeito de interromper o prazo para outros recursos (art. 1.026), para qualquer das partes <br/>1.2.1.Generalidades <br/>12.2.Interrupção do prazo para embargos de declaração pela parte contrária: STJ, REsp 444.162/GO <br/>12.3.Fim da discussão no âmbito dos Juizados Especiais (art. 50, Lei 9.099/1995)<br/>12.4.O efeito interruptivo dos embargos de declaração no processo eleitoral (art. 275,Código Eleitoral)<br/>13.Efeito suspensivo<br/>13.1.Regra<br/>13.2.Possibilidade de requerimento de efeito suspensivo nos próprios embargos de declaração(art.1.026,§1°) <br/>14.Efeito modificativo <br/>14.1.Generalidades <br/>14.2.Necessidade de contrarrazões (art. 1.023, § 20; art. 897-A, § 20, CLT)<br/>14.3.Regra da complementaridade do recurso já interposto (art. 1.024, § 40, CPC)<br/>14.4.Desnecessidade de ratificação .<br/>15. Embargos inadmissíveis e produção de efeitos. Regra geral e o art. 897-A, § 30, CLT<br/>16.Embargos de declaração protelatórios<br/>16.1.Generalidades <br/>16.2.Multa não excedente a dois por cento do valor atualizado da causa<br/>16.3.Na reiteração, elevação da multa, condicionado novo recurso ao depósito da multa<br/>16.4.Exceção: beneficiário da gratuidade e a Fazenda Pública <br/>16.5.Não permissão de terceiros embargos, após os dois primeiros terem sido considerados protelatórios<br/>16.6.Embargos de declaração protelatórios no processo eleitoral<br/>17.Embargos de declaração e pré-questionamento <br/>17.1.Generalidades. Consagração do pré-questionamento ficto - superação do enunciado n. 211 da súmula do STJ e do entendimento mais recente do STF (art. 1.025,CPC)<br/>17.2.Embargos de declaração com finalidade de pré-questionamento não têm caráter protelatório (súmula do STJ,n. 98)<br/>18. Embargos de declaração e ordem cronológica: art. 12, § 1°,V, CPC<br/>19.Embargos de declaração e omicus curiae<br/>20. Controle de constitucionalidade e o julgamento dos embargos de declaração<br/><br/>Capítulo 6 Agravo Interno<br/><br/>1.Generalidades e cabimento<br/>2.Prazo. <br/>3.Dispensa de preparo, regularidade formal e contrarrazões <br/>4.Procedimento de julgamento<br/>5. Agravo interno manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente<br/>6. Agravo interno e a regra de respeito à ordem cronológica de conclusão<br/>7.Agravo interno e embargos de declaração<br/><br/>Capítulo 7 Recurso ordinário constitucional<br/><br/>1.Hipóteses de cabimento<br/>2.Regime jurídico<br/>3. Efeitos do recurso ordinário. Medida destinada a obtenção de efeito suspensivo<br/>4. Interposição de recurso extraordinário no lugar do ordinário. Fungibilidade. Primazia do exame do mérito<br/>5.Procedimento<br/>6.Recurso ordinário constitucional para o STF <br/>7.Recurso ordinário constitucional para o STJ <br/>7.1.Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança<br/>7.2.Recurso ordinário constitucional em causas internacionais<br/>7.2.1.Interposição de apelação no lugar do recurso ordinário, Fungibilidade. Primazia do exame do mérito<br/>7.2.2.Sucumbência recursal<br/><br/>Capítulo 8 Recurso extraordinário e recurso especial <br/><br/>1.Características gerais<br/>2.Efeito devolutivo restrito. Recursos de fundamentação vinculada<br/>3.Recursos extraordinários e reexame de prova<br/>4.Recurso excepcional e os conceitos jurídicos indeterminados <br/>5.Recursos extraordinários e interpretação de cláusula contratual<br/>6.Pré-questionamento <br/>7.Exigência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Proibição de recurso extraordinário ou especial per saltum <br/>8.Recursos extraordinário e especial contra provimentos de urgência (Súmula do STJ, n.86 e Súmula do STF,n.735)<br/>9.Procedimento do recurso extraordinário e do recurso especial no tribunal local (art.1.030,CPC)<br/>9.1.Generalidades. A interpretação do art. 1.030 do CPC. As condutas que podem ser tomadas pelo Presidente ou Vice-Presidente do tribunal local<br/>9.2.O art. 1.030 do CPC e a possibilidade de superação do entendimento dos tribunais Superiores<br/>10. Primazia da decisão do mérito do recurso extraordinário ou especial (art. 1.029, § 3° CPC)<br/>11.Efeito suspensivo<br/>12.Profundidade do efeito devolutivo dos recursos excepcionais<br/>12.1.Generalidades, O art. 1.034, CPC, e o n. 456 da súmula do STF. O exame de questões apreciáveis ex officio e de outras questões não enfrentadas pelo tribunal recorrido<br/>12.2.As questões supervenientes. O art. 493 do CPC aplicado aos recursos extraordinários<br/>12.3.Os enunciados 292 e 528 da súmula da jurisprudência predominante do STF e o parágrafo único do art. 1.034 do CPC Preparo<br/>14.Interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário. O art. 1.031 do CPC. O enunciado 283 da súmula do STF. O enunciado 126 da súmula do STJ<br/>14.1.Generalidades <br/>14.2.Momento da interposição simultânea<br/>14.3.Substitutividade compartilhada<br/>14.4.Repercussão geral do recurso extraordinário e o enunciado 283 da súmula do STF<br/>14.5.Processamento dos recursos extraordinários interpostos conjuntamente. Análise do art.1.031 do CPC<br/>15.Recurso especial<br/>15.1.Considerações gerais sobre o recurso especial<br/>15.2.Cabimento com fundamento na letra "a"do inciso III do art. 105 da CF11988 <br/>15.3.Cabimento com fundamento na letra "b" do inciso III do art. 105 da CF/1988<br/>15.4.Cabimento com fundamento na letra "c" do inciso III do art. 105 da CF/1 988<br/>15.5.Regra de conversão do recurso especial em recurso extraordinário<br/>15.6.Recurso extraordinário em julgamento de recurso especial<br/>15.7.Controle difuso da constitucionalidade da lei federal apontada como violada<br/>15.8.Recurso especial em remessa necessária<br/>16. Recurso extraordinário<br/>16.1.Considerações gerais<br/>16.2.Cabimento com fundamento na letra 'a" do inciso III do art. 102 da CF/1 988<br/>16.2.1.Generalidades<br/>16.2.2.O problema da ofensa reflexa. Conversão do recurso extraordinário Em recurso especial <br/>16.3.Cabimento com fundamento na letra "b"do inciso III do art. 102 da CF/1988<br/>16.4.Cabimento com fundamento na letra "c" do inciso III do art. 102 da CF/1988<br/>16.5.Cabimento com fundamento na letra "d" do inciso III do art. 102 da CF/1988<br/>16.6.Recurso extraordinário contra julgamento que contraria tratado internacional sobre direitos fundamentais<br/>16.7.A repercussão geral<br/>16.7.1.Generalidades<br/>16.7.2.Repercussão geral e arguição de relevância<br/>16.7.3.Concretização da repercussão geral <br/>16.7.4.Hipóteses de presunção legal absoluta de repercussão geral<br/>16.7.5.Julgamento eletrônico ("plenário virtual <br/>16.7.6.Repercussão geral, julgamento de casos repetitivos e incidente de assunção de competência<br/>16.7.7.Repercussão geral, ofensa reflexa à Constituição e julgamento de casos repetitivos sobre questão processual. O julgamento virtual e o precedente vinculativo, nos termos do Regimento Interno do STF<br/>16.7.8.Eficácia vinculante do precedente em repercussão geral<br/>16.7.9.Ausência de repercussão geral com eficácia apenas para o caso concreto <br/>16.7.10. Intervenção de amicus curiae e suspensão dos processos pendentes<br/>16.7.11. Requerimento de exclusão do processo da ordem de sobrestamento<br/>16.8.A"objetivaçâo"do recurso extraordinário: o controle difuso de constitucionalidade e o sistema de precedentes obrigatórios<br/><br/>Capitulo 9 Agravo em recurso especial ou extraordinário<br/><br/>1.Características gerais <br/>2.Cabimento<br/>3.Agravo em recurso especial ou extraordinário com fundamento em mais de uma hipótese admissibilidade <br/>4.Dispensa de preparo <br/>5.Procedimento<br/>5.1.Interposição, prazo e contraditório<br/>5.2.Juízo de retratação<br/>5.3.Remessa à Corte Superior<br/>6.Aplicação do regime de julgamento de casos repetitivos <br/>7.Julgamento<br/>8.Interposição conjunta de recursos extraordinário e especial<br/><br/>Capítulo 10 Embargos de divergência <br/><br/>1.Conceito e objetivos dos embargos de divergência <br/>2.Hipóteses de cabimento<br/>3.Necessidade de a divergência ser atual e sua comprovação (confronto analítico)<br/>4.Procedimento<br/>5.Causa de pedir e pedido nos embargos de divergência<br/>6. Dever de fundamentação na inadmissibilidade dos embargos de divergência<br/>7.Interrupção do prazo para interposição de recurso extraordinário <br/>8.Embargos de divergência repetitivos<br/><br/>Capítulo 11 Remessa Necessária<br/><br/>1.Terminologia<br/>2.Noções históricas <br/>3.Natureza jurídica <br/>4.Hipóteses de Cabimento. <br/>4.1.Decisão de mérito proferida contra a Fazenda Pública <br/>4.2.Remessa necessária e decisões que não resolvem o mérito<br/>4.3.Remessa necessária na ação popular<br/>4.4.Remessa necessária na ação de improbidade administrativa e na ação civil pública.Aplicação analógica da Lei n°4.717/1965 <br/>4.5.Remessa necessária em mandado de segurança <br/>4.6.Sentença que acolhe embargos à execução fiscal <br/>4.7.Sentença proferida em processo no qual a Fazenda Pública figura como assistente simples do réu<br/>4.8.Remessa necessária e sentença arbitral<br/>4.9.Pressuposto negativo de admissibilidade da remessa necessária<br/>4.10.A remessa necessária e as decisões interlocutórias não agraváveis. Aplicação do § lodo art. 1.009 do CPC á remessa necessária<br/>5.Remessa necessária e a extensão da coisa julgada à questão prejudicial incidental<br/>6.Procedimento <br/>7.Tutela provisória na remessa necessária<br/>8.Dispensa da remessa necessária<br/>8.1.Hipóteses de dispensa da remessa necessária previstas no CPC e na legislação extravagante. Valor da condenação ou do direito controvertido. Súmulas (judiciais e administrativas). Precedentes obrigatórios. Entendimentos vinculantes<br/>8.2.Hipóteses de dispensa da remessa necessária no mandado de segurança<br/>8.3.Dispensa da remessa por negócio processual<br/>9. A necessidade de determinação da remessa necessária pelo Juiz; meios de impugnação contra a dispensa da determinação<br/>10. Aplicação do § 30 do art. 1.013 ao julgamento da remessa necessária<br/><br/>PARTE 3- AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL E QUERELA NULLITATIS<br/><br/>Capítulo 12 Ação Rescisória<br/><br/>1.Generalidades.....<br/> 2.Decisão rescindível <br/>2.1.Decisão interlocutória, sentença, decisão de membro de tribunal ou acórdão<br/>2.2.Decisão de inadmissibilidade (art. 966, § 2°)<br/>2.2.1.Generalidades<br/>2.2.2.Decisões de inadmissibilidade que impedem a repropositura da de-manda(art. 966,§ 20,1)<br/>2.2.3.Decisões de inadmissibilidade que impedem o conhecimento de recurso(art.966,§ 2 li) <br/>2.3.Decisão que aplica sanção processual e decisão sobre as verbas da sucumbência.. <br/>2.4.Decisões que homologam auto composição <br/>2.5.Decisão que homologa partilha amigável<br/>2.6.Decisão que julga a liquidação de sentença<br/>2.7.Decisão que extingue a execução<br/>2.8.Rescisória de rescisória<br/>2.9.Rescisória parcial (art. 966, § 30, CPC)<br/>2.10.Rescisória de questão prejudicial incidental<br/>2.11.Tutela provisória estabilizada<br/>2.12.Juizados Especiais<br/>2.13.Jurisdição voluntária <br/>2.14.A decisão citra petita. A OJ 41 da SBDI-2 doTST. Superação do enunciado 453 da súmula do STJ <br/>2.15.Incidentes processuais <br/>2.16.Casos de querela nullitatis <br/>2.17.O enunciado n. 514 da súmula do Supremo Tribunal Federal<br/>2.18.Decisão rescindenda e trânsito em julgado superveniente<br/>2.19.A ação rescisória e a ação "anulatória' do § 40 do art. 966 do CPC<br/>2.19.1.Nota introdutória. Premissas para a compreensão do problema<br/>2.19.2.Análise dogmática do § 40 do art. 966<br/>2.19.2.1.Generalidades e duas primeiras impropriedades técnicas<br/>2.19.2.2.Atos de disposição de direitos homologados pelo juízo<br/>2.19.2.3.Atos homologatórios praticados no curso da execução<br/>3.Legitimidade <br/>3.1.Ativa<br/>3.1.1.Parte no processo originário ou seu sucessor a título singular ou universal 3.1.2.Terceiro juridicamente interessado<br/>3.1.3.Ministério Público..<br/>3.1.4.Aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a Intervenção<br/>3.2.Passiva <br/>4.Competência para processar e julgar a ação rescisória <br/>4.1.Generalidades <br/>4.2.A competência para julgar rescisória contra decisão de juiz federal proferida nas causas internacionais do inciso II do art. 109 da Constituição Federal Ação rescisória de capítulo da decisão<br/>4.4.Incompetência, primazia da decisão de mérito e o § 50 do art. 968 do CPC. <br/>5.O prazo para ajuizamento da ação rescisória<br/>5.1.Natureza: prazo de decadência legal<br/>5.2.Regra geral<br/>5.3.Prazo especial: ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais (art. 80-C, Lei n. 6.739/1979) <br/>5.4.Contagem do prazo. A ação rescisória e a coisa julgada parcial<br/>5.5.Prazo para a ação rescisória e juízo de inadmissibilidade do recurso<br/>5.6.Regras especiais de contagem do prazo da ação rescisório<br/>5.6.1.Contagem de prazo na ação rescisória por prova nova (art. 975, § 20)<br/>5.6.2.Contagem de prazo na ação rescisória em razão de simulação ou <br/>fraude à lei (art. 975,§ 30) <br/>5.6.3.Regra de contagem de prazo de ação rescisória no caso de decisão que contrarie entendimento do STF sobre a constitucional idade de lei ou ato normativo<br/>5.6.3.1.Hipótese de rescindibilidade<br/>5.6.3.2.Decisão do STF posterior à coisa julgada<br/>5.6.3.3.Termo inicial do prazo para a ação rescisória<br/>5.6.3.4.Modulação dos efeitos da decisão paradigma proferida pelo STF <br/>5.6.3.5.Aplicação da regra especial às decisões que regulam relação jurídica permanente ou relação jurídica de trato continuado <br/>5.6.3.6.Direito transitório<br/>6.Hipóteses de rescindibilidade<br/>6.1.Generalidades<br/>6.2.A causa de pedir na ação rescisória<br/>6.3.Hipóteses <br/>6.3.1.Decisão produto de prevaricação, concussão ou corrupção<br/>6.3.2.Impedimento do juiz<br/>6.3.3.Incompetência absoluta do juízo<br/>6.3.3.1.Generalidades<br/>6.3.3.2.Possibilidade de pedido de rejulgamento da causa<br/>6.3.3.3.Rescisória por incompetência absoluta, princípio da boa-fé processual e regramento da incompetência no CPC<br/>6.3.4.Dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida <br/>6.3.4.1.Generalidades<br/>6.3.4.2.Decisão resultante de outros comportamentos contrários à boa-fé objetiva. Precedente do Superior Tribunal de Justiça <br/>6.3.5.Simulação ou colusão das partes<br/>6.3.6.Ofensa à coisa julgada<br/>6.3.6.1.Generalidades<br/>6.3.6.2.Conflito entre coisas julgadas<br/>6.3.7.Manifesta violação a norma jurídica<br/>6.3.7.1.Generalidades<br/>6.3.7.2.Princípio da legalidade<br/>6.3.7.3.Texto versus norma jurídica<br/>6.3.7.4.Normas individuais e gerais: o sentido do termo "norma jurídica" no inciso V do art. 966 do CPC6.3.7.5. O que é uma "manifesta violação" à norma jurídica?<br/>6.3.7.5.1.Generalidades<br/>6.3.7.5.2.O n. 343 da súmula do STF<br/>6.3.7.5.3.Violação manifesta à norma jurídica e direito à Distinção<br/>6.3.7.6.O inciso V do art. 966 versus o § 15 do art. 525 e o § 80 do art. 535 do CPC <br/>6.3.8.Prova falsa <br/>6.3.8.1.Generalidades<br/>6.3.8.2.Decisão lastreada em prova ilícita que não seja falsa<br/>6.3.9.Prova nova<br/>6.3.9.1.Generalidades<br/>6.3.9.2.O sentido da expressão "prova nova”<br/>6.3.9.3.Comprovação do momento da descoberta da prova nova<br/>6.3.9.4.Referência a fatos controvertidos no processo originário. Impossibilidade de o revel ajuizar ação rescisória fundada em prova nova<br/>6.3.9.5.Suficiência da prova nova para alterar a conclusão do julgado rescindendo<br/>6.3.10.Erro de fato<br/>7.Aspectos do procedimento da ação rescisória<br/>7.1.Petição inicial, improcedência liminar do pedido<br/>7.2.Depósito obrigatório<br/>73.Valor da causa<br/>7.4.Prazo de resposta do réu<br/>7.5.Revelia na ação rescisória<br/>7.6.Audiência preliminar de mediação ou conciliação. A autocomposição em ação Rescisória<br/>7.7.Reconvenção na ação rescisória<br/>7.8.Produção de provas na ação rescisória<br/>7.9.Intervenção do Ministério Público<br/>7.10.Suspensão da execução da decisão rescindenda e tutela provisória na ação rescisória<br/>7.11.Tutela provisória de evidência na ação rescisória. .<br/>8.Procedimento para o julgamento. O iudicium rescindens e o iudicium rescissorium<br/>9.Eficácia temporal do julgamento rescindente <br/>10.Recursos na ação rescisória <br/>11.Execução na ação rescisória<br/><br/>Capitulo 13 Reclamação<br/><br/>1.Breve histórico da reclamação e sua evolução no Brasil <br/>2.Fundamentos da reclamação<br/>2.1.Aspectos constitucionais<br/>2.2.A teoria dos poderes implícitos e a teoria da reserva legal <br/>2.3.A previsão da reclamação em outras leis <br/>2.4.O papel dos regimentos internos dos tribunais<br/>3.Natureza jurídica <br/>3.1.Generalidades <br/>3.2.Entendimento do STF a respeito da natureza jurídica da reclamação<br/>3.3.Consequências da definição da natureza jurídica da reclamação <br/>3.3.1.Requisitos da petição inicial e capacidade postulatória<br/>3.3.2.Decisão apta a formar coisa julgada<br/>3.3.3.Custas e honorários advocatícios na reclamação . <br/>3.4.Cabimento da reclamação em todos os tribunais<br/>3.5.Cabimento da reclamação contra decisão do próprio tribunal<br/>4.Reclamação e decisão transitada em julgado<br/>5.Hipóteses de cabimento da reclamação (demanda típica, de fundamentação vinculada)<br/>5.1.Generalidades <br/>5.2.Reclamação para preservação de competência do tribunal<br/>5.3.Reclamação para garantir a autoridade da decisão do tribunal<br/>5.3.1.Generalidades<br/>5.3.2. Reclamação contra ato que desrespeitou enunciado de súmula vinculante do STF<br/>5.3.3.Reclamação para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em controle concentrado de constitucional idade <br/>5.3.3.1.Generalidades. A chamada transcendência dos motivos determinantes" <br/>5.3.3.2.Reclamação 4.374/PE do STF. A possibilidade de reclamação para revisar decisão proferida em ação declaratória de constitucionalidade<br/>5.3.4.Reclamação para garantir a observância de precedente proferido emincidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência<br/>5.3.5.Reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo (art. 988,5°, lI CPC) <br/>5.3.6.Reclamação contra decisões em Juizados Especiais Cíveis. Revogação da Resolução n. 12/2009-STJ pela Resolução 03/2016 do STJ <br/>5.4.A reclamação como instrumento para realização da distinção <br/>5.5.A reclamação como instrumento para interpretação da decisão do tribunal<br/>6.Legitimidade para a reclamação <br/>6.1.Legitimidade ativa <br/>6.1.1.Generalidades<br/>6.1.2.Capacidade processual do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação perante tribunal superior<br/>6.2.Legitimidade passiva e intervenção do interessado <br/>7.Procedimento da reclamação<br/>7.1.Previsão legal <br/>7.2.Processo documental (prova pré-constituída) <br/>7.3.Requisitos da petição inicial <br/>7.4.Prevenção do relator<br/>7.5.Indeferimento da petição inicial ou julgamento de improcedência liminar do pedido pelo relator <br/>7.6.Tutela provisória na reclamação<br/>7.7.Reclamação repetitiva<br/>7.8.Prazo para ajuizamento da reclamação<br/>7.9.Relação entre recurso e reclamação (art. 988, § 60, (PC) <br/>7.10.Intervenção do Ministério Público na reclamação<br/>8.Decisão que julga a reclamação<br/>9.Eficácia imediata e posterior lavratura do acórdão<br/>10.Recursos na reclamação<br/><br/>Capítulo 14 e, Ação de Nulidade da Sentença (Querela Nullitatis) <br/><br/>1.Generalidades<br/>2.Outros meios processuais para a querela nullitatis<br/>3.Querela nullitatis e ação rescisória. <br/>4.Competência <br/>5.Querela nullitatis e preclusão <br/><br/>PARTE 4- INCIDENTES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL<br/><br/>Capítulo 15 Julgamento de Casos Repetitivos<br/><br/>1.A litigiosidade em massa e as questões de direito repetitivas. Do processo coletivo da ação coletiva ao processo coletivo do julgamento de casos ("questões") repetitivos<br/>2.Outros mecanismos para a solução de casos repetitivos<br/>3.O julgamento de casos repetitivos no CPC<br/>4.Microssistema de julgamento de casos repetitivos e sua dupla função.<br/>5.Microssistema de julgamento de casos repetitivos e o processo do trabalho<br/>6.Parte geral que regula o julgamento de casos repetitivos<br/>6.1.Sistema adotado: causa-piloto ou causa modeIo? <br/>6.11.Generalidades<br/>6.1.2.A opção brasileira <br/>6.1.3.A desistência ou abandono do caso-piloto. A hipótese de causa modelo no direito brasileiro<br/>6.1.4.Conclusão parcial<br/>6.1.5.A recorribilidade e o julgamento da causa-modelo <br/>6.2.Regras que compõem o núcleo do microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos<br/>6.2.1.Generalidades<br/>6.2.2.Reconhecimento da conexão por afinidade, com suspensão dos processos em que a questão a ser decidida se repete.. <br/>6.2.3.Exercício do direito à distinção e revogação da suspensão indevida (art.1.037,§5 80 a 13)<br/> 6.2.4.Estímulo à desistência do processo, antes de proferida a sentença (art.1.040,55 l°a30, CPC)<br/> 6.2.5.Comunicação ao órgão, ente ou agência reguladora, no caso de questão relacionada à prestação de serviço objeto de concessão, permissão ou autorização (arts.985, § 20, e 1.040, IV, CPC). Comunicação da instauração e da decisão <br/>6.2.6.Regramento do abandono (art. 976, § 1°, CPC)<br/>6.2.7.Regramento da competência para a concessão da tutela de urgência (arts. 982, § 20, e 1.029,5 50,III, CPC)<br/>6.2.8.Incorporação da decisão ao julgamento dos processos pendentes,sobrestados ou não (arts. 985, 1, e1.040, 1 e III, CPC)<br/>6.3.Microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios (art. 927,CPC) <br/>6.3.1.Generalidades<br/>6.3.2.Divulgação publicidade..<br/>6.3.3.Participação ampliada: interessados e amicus curiae<br/>6.3.4.Intervenção do Ministério Público<br/>6.3.5.Calendário processual (art.191, CPC)<br/>6.3.6,Possibilidade de interposição de recurso pelo amicus curiae<br/>6.3.7.Eficácia da decisão paraprocessos futuros<br/>6.3.8.Procedimento para revisão da tese jurídica (superação do precedente obrigatório formado de modo concentrado)<br/>6.4.Outras regras comuns às espécies de julgamento de casos repetitivos<br/>6.4.1.Seleção do caso representativo<br/>6.4.2.Identificação da questão a ser submetida a julgamento. O respeito à Congruência<br/>6.4.3.Decisão<br/>6.4.3.1.Fundamentação. A relação com o art, 489, § 1°, CPC<br/>6.4.3.2.Elementos do acórdão do incidente de julgamento de casos repetitivos. Sumário dos argumentos examinados e núcleos Decisórios<br/>6.4.4.Eficácia da decisão em relação a decisões já transitadas em julgado<br/>6.4.5.Prevenção do relator que púmeiro tiver afetado (art. 1.037, § 30, CPC) <br/>6.4.6.Instauração de mais de um procedimento para fixação de casos repetitivos. Litispendência e conexão entre os incidentes<br/>6.4.7.Prazo para julgamento - um ano (arts. 980 e 1.037, § 40, CPC)<br/>6.4.8.Prioridade de julgamento (arts. 980 e 1.037, § 40, CPC) e exclusão da ordem cronológica de julgamento (art. 12, § 20, III, CPC)<br/>6.4.9.Aplicação do regime de julgamento e gestão de casos repetitivos a qualquer processo, recurso ou incidente<br/>7.O incidente de resolução de demandas repetitivas<br/>7.1.Natureza jurídica <br/>7.2.Requisitos de admissibilidade<br/>7.3.Competência para admitir o IRDR. lrrecorribilidade da decisão que não admite o IRDR e possibilidade de repropositura do IRDR não admitido, <br/>7.4.Sustentação oral no juízo de admissibilidade do IRDR<br/>7.5.Confronto entre o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente De assunção de competência<br/>7.6.Fungibilidade entre incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência<br/>7.7.Uniformização de jurisprudência ainda pendente de julgamento após o inicio da vigência do CPC-201 5<br/>7.8.Competência para o julgamento do IRDR. O IRDR, as causas de competência originária e os recursos ordinários no tribunal superior... <br/>7.9.Legitimidade para instauração do IRDR <br/>7.10.Casos em que cabe o IRDR e momento de sua instauração<br/>7.11.Custas(art. 976, §5°,CPC)<br/>7.12.Suspensão dos processos<br/>7.12.1.Generalidades<br/>7.12.2.Extensão da suspensão <br/>7.12.3.Suspensão nacional dos processos<br/>7.12.4.Inicio, duração e término do período de suspensão<br/>7.12.5.Tutela provisória no incidente: interpretação provisória, em vez de suspensão dos processos <br/>7.13.Procedimento e julgamento do IRDR .<br/>7.14.A decisão de organização do incidente de resolução de demandas repetitivas e as Suas funções<br/>7.15.Recursos no IRDR<br/>7.16.Ação rescisória <br/>7.17.IRDR e Juizados Especiais<br/>8.Recursosespeciais ou extraordinários repetitivos<br/>8.1.Observação introdutória <br/>8.2.Técnica de gestão dos recursos repetitivos pelo presidente ou vice-Presidente do tribunal de origem<br/>8.3.Legitimidade para provocar a instauração do incidente<br/>8.4.Questão de direito que pode ser objeto do incidente<br/>8.5.Poderes do relator <br/>8.6.Retratação do órgão recorrido em razão do julgamento do recurso extraordinário ou especial repetitivo<br/><br/>Capitulo 16 Incidente de Assunção de Competência <br/><br/>1.Breve histórico legislativo<br/>2.Instrumento destinado a concretizar a tutela da segurança jurídica<br/>3.Competência e cabimento<br/>4.Objetivos<br/>5.Microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios<br/>5.1.Generalidades <br/>5.2.Aplicação do núcleo desse microssistema<br/>5.3.Aplicação das normas relativas à formação do precedente..<br/>5.3.1.Participação de amici curiae <br/>5.3.2.Audiências públicas <br/>5.3.3.Reforço do dever de motivar<br/>5.3.4.Intervenção do Ministério Público<br/>5.3.5.Publicidade<br/>5.3.6.Regras sobre superação<br/>5.4.Incidência das normas relativas à aplicação do precedente<br/>6.Pressupostos do incidente de assunção de competência <br/>7. Legitimidade para provocar a instauração do incidente de assunção de competência ou para pedir a revisão da tese firmada em anterior incidente<br/>8.Competência<br/>9. Ordem cronológica para julgamento e aplicação ao incidente de assunção de competência<br/>10. Recursos<br/>11. Desistência ou abandono da causa. Consequências no incidente de assunção de competência<br/><br/>Capítulo 17 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em Tribunal<br/><br/>1.A regra do fui! Bench<br/>2.Divisão da competência funcional <br/>3. Natureza jurídica da decisão. incidente de formação concentrada de precedente obrigatório. apelo ao respectivo Microssistema . <br/>4.Intervenção do ministério Público <br/>5.Decisão do incidente, coisa julgada e recurso<br/>6.Casos em que se dispensa a instauração do incidente<br/>7.Súmula vinculante do STF, n. 10<br/>8.Regra do fuil bench e decisão fundada em cognição sumária<br/>9.Regra do fuil bench e decisão proferida por turma recursal <br/><br/>Capítulo 18 Pedido de Suspensão de Segurança<br/><br/>I.Previsão legal<br/>2.Natureza jurídica do pedido de suspensão<br/>3.Legitimidade para o ajuizamento do pedido de suspensão<br/>4.Competência para o pedido de suspensão<br/>5.Procedimento do pedido de suspensão<br/>6.Duração da suspensão concedida<br/>7.Do agravo interno contra a decisão do pedido de suspensão<br/>8. Da renovação do pedido de suspensão para o Tribunal Superior<br/>9. Da suspensão para várias decisões similares e do requerimento de aditamento<br/>10.Da possibilidade de utilização concomitante de agravo de instrumento e de pedido de suspensão dos efeitos da decisão interlocutória <br/>11.Do pedido de suspensão em Juizados Especiais Federais e em Juizados Especiais da Fazenda Pública<br/>Bibliografia<br/><br/>
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal
9 (RLIN) 1268
Nome pessoa CUNHA, Leonardo José Carneiro da
Relação Autor
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Tipo de Material Livros
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