006 - Campo Fixo - Material Adicional |
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007 - Campo Fixo - Descrição Física |
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008 - Campo de Tamanho Fixo |
Campo fixo de controle local |
210223b2015 bl ||||g |||| 00| 0 por u |
020 ## - ISBN |
ISBN |
9788520359181 |
040 ## - Fonte da Catalogação |
Fonte de catalogação |
BR-BrCADE |
090 ## - Número de Chamada |
Localização na estante |
341.353 P225 |
Cutter |
P225 |
245 10 - Titulo Principal |
Título principal |
Parcerias público-privadas: |
Subtítulo |
reflexões sobre os 10 anos da lei 11.079/2004/ |
260 ## - Editora |
Cidade |
São Paulo: |
Editora |
Revista dos Tribunais, |
Data |
2015. |
300 ## - Descrição Física |
Número de páginas |
783 p. |
505 ## - Conteúdo |
Conteúdo |
SUMÁRIO<br/><br/>SOBRE OS AUTORES<br/><br/>INTRODUÇÃO: REFLEXÕES INICIAIS A PARTIR DOS 10 ANOS DA LEI DAS PPP <br/>MARÇAL JUSTEN FILHO<br/>RAFAEL WALLBACH SCHWIN<br/><br/>1. A necessidade de avaliação das práticas e dos resultados<br/>2. Os diversos ângulos de análise das PPP<br/>3. A relevância da concessão administrativa<br/>4. As decorrências do enfoque financeiro das PPP <br/>4.1 A necessidade de se assegurar a financiabilidade da PPP <br/>4.2 A importância da financiabilidade na concepção do empreendimento<br/>4.3 A necessidade de distribuição Ótima dos riscos <br/>4.4 A observância da margem de liberdade do parceiro privado <br/>4.5 Exploração das oportunidades acessórias<br/>4.6 A relevância da confiança e da boa-fé<br/>4.7 O sistema de garantias <br/>5. Ainda o ponto dramático do direito dos contratos administrativos<br/>6. Os objetivos deste livro e o plano de exposição <br/><br/>PÚBLICO PRIVADO<br/>ODETE MEDAUAR<br/><br/>1. Introdução <br/>2. A divisão e sua origem <br/>3. Caminhos do público-privado <br/>4. Passos da dicotomia direito público-direito privado <br/>5. Fatores de transformação<br/>6. As dicotomias permanecem?<br/><br/>OS PRINCIPAIS ATRATIVOS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E A NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO ADEQUADO PARA SUA IMPLANTAÇÃO<br/>AUGUSTO NEVES DAL POZZO<br/>PEDRO JATENE<br/><br/>1. Contextualização política e administrativa do nascimento das parcerias público-privadas no Brasil <br/>1.1 A introdução do conceito de parceria público-privada no Brasil<br/>1.2 A parceria público-privada no direito brasileiro <br/>1.3 O diagnóstico da primeira década de vigência da Lei das PPPs<br/>2. Principais atrativos das parcerias público-privadas para o setor público<br/>2.1 Alternativa de financiamento <br/>2.2 Vantajosidade pública ou ValueforMoney <br/>2.3 Sustentabilidade e melhoria do serviço <br/>2.4 Transformações no setor público<br/>3. Planejamento adequado de parceria público-privada<br/>3.1 O arcabouço institucional auxiliar à seleção de projetos<br/>3.2 Identificação e alocação eficiente de riscos<br/>3.3 Bancabilidade do projeto<br/>4. Considerações finais<br/> <br/>AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFRAESTRUTURA<br/>VITOR RHEIN SCHIRATO<br/><br/>1. Introdução <br/>2. Políticas públicas e concessões (em especial, as PPP) <br/>3. A formação de políticas públicas relacionadas às PPP<br/>4. A PPP como mecanismo de realização de políticas públicas<br/>4.1 A escolha do investimento a ser realizado<br/>4.2 Alocação dos ônus do investimento <br/>4.3 A definição de quem arcará com o pagamento dos investimentos <br/>4.4 Alocação de riscos<br/>5. Considerações finais <br/>6. Bibliografia<br/><br/>AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E A PLÁSTICA NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO NO BRASIL<br/>MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA<br/>FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA<br/><br/>Introdução<br/>1. A lógica econômica dos contratos de concessão de serviços públicos - O que estava escondido por detrás das concessões <br/>2. As PPPs sob a lógica das concessões de empreendimentos e dos contratos de gestão<br/>3. A plasticidade do mecanismo remuneratório das concessões <br/>4. Conclusões <br/><br/>GOVERNANÇA PÚBLICA NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: O CASO DA ELABORAÇÃO CONSENSUAL DE PROJETOS DE PPP<br/>JULIANA BONACORSI DE PALMA<br/><br/>1. Introdução: 10 anos depois, a perspectiva da governança pública para avaliação das PPPs no Brasil <br/>2. Governança pública e PPPs<br/>2.1 Breve contextualização sobre o debate da governança pública <br/>2.2 Governança pública e PPPs <br/>3. O exemplo do procedimento de manifestação de interesse e das propostas não solicitadas: prática de governança pública no Brasil? <br/>3.1 Breves apontamentos sobre a natureza jurídica e os desafios da participação do particular interessado na elaboração dos projetos de infraestrutura <br/>3.1.1 Fundamentos jurídicos do PMI e da PNS<br/>3.1.2 A natureza procedimental do PMI e da PNS <br/>3.1.3 O projeto de PPP consensual <br/>3.1.4 O que está em jogo na elaboração consensual de projetos de PPP? Os benefícios do PMI e da PNS<br/>3.2 Elaboração consensual de projetos de PPP no Brasil: modelo e construção<br/>3.2.1 Fatores de desenvolvimento da elaboração consensual de projetos de PPP no Brasil <br/>3.2.2 Fases de desenvolvimento da elaboração consensual de projetos de PPP no Brasil <br/>3.2.2.1 Dec. 5.977/2006 e o estágio inicial das PMI no Brasil<br/>3.2.2.2 Lei federal 11.922/2009, segurança jurídica e aumento dos regulamentos de PMI no Brasil <br/>3.2.2.3 Os novos Decretos de 2011, a introdução da dinâmica de apresentação de propostas não solicitadas e a efetividade das PMIs<br/>4. Reflexões finais para os próximos 10 anos das PPPs no Brasil <br/>5. Referências bibliográficas <br/>6. Documentos analisados <br/><br/>CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA A ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE INFRAESTRUTURA: QUAL O MELHOR CAMINHO? <br/>VERA MONTEIRO<br/><br/>1. Considerações iniciais <br/>2. O caminho da PMI <br/>3. O caminho da Lei 8.666/1993 e a proposta de "novo convite" <br/><br/>O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE<br/>DINORÁ ADELAIDE MUSETTI GROTTI <br/>MÁRIO SAADI <br/><br/>1. Introdução <br/>2. Os principais aspectos do Procedimento de Manifestação de Interesse e os diplomas legais de regência da matéria <br/>3. A experiência recente a respeito do Procedimento de Manifestação de Interesse <br/>3.1 O chamamento para a estruturação de concessões de rodovias, do Ministério dos Transportes <br/>3.2 O chamamento para a estruturação de concessão de logística de medicamentos no Estado de São Paulo<br/>3.3 O chamamento para a estruturação de concessão de iluminação pública no Município de São Paulo<br/>3.4 A perspectiva decorrente da estruturação dos projetos<br/>4. O futuro do procedimento de manifestação de interesse<br/>4.1 A necessidade de cuidados para o interesse da iniciativa privada<br/>4.2 A experimentação no âmbito do procedimento de manifestação de interesse<br/>4.3 As discussões públicas, a construção coletiva dos projetos e a consolidação paulatina do conhecimento <br/>5. Observações finais <br/>6. Referências bibliográficas<br/><br/>SOLUÇÕES CONTRATUAIS PÚBLICO-PRIVADAS: OS PROCEDIMENTOS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) E AS PROPOSTAS NÃO SOLICITADAS (PNS) <br/>GUILHERME E DIAS REIS DORFER<br/><br/>1.Introdução: breve balanço sobre a Lei 11.079/2004 e o tema analisado <br/>2 A teoria e a pratica dos contratos administrativos <br/>2.1 A perspectiva unilateral de atuação estatal por meio de instrumentos bilaterais<br/>2.2 A insuficiência da racionalidade estritamente estatal <br/>2.3 As várias formas de colaboração público-privada para a concepção dos contratos administrativos<br/>3 Os procedimentos de manifestação de interesse (PMI) e as propostas não solicitadas (PNS) <br/>3.1 Noção geral <br/>3.2 Fundamentos jurídicos <br/>3.3 As inúmeras disciplinas regulamentares sobre o tema<br/>3.4 Procedimento e etapas: uma análise descritiva <br/>3.4.1 A instauração do procedimento <br/>3.4.2 A fase de cadastramento e os requerimentos de autorização<br/>3.4.3 A entrega e avaliação das contribuições <br/>3.5 Alguns aspectos específicos sobre a disciplina dos procedimentos <br/>3.5.1 A lógica peculiar em face da licitação: a instrumentalidade e a flexibilidade peculiares do procedimento <br/>3.5.2 A observância do devido processo administrativo<br/>4. Considerações finais: entre vantagens, riscos e desafios<br/>5. Referências bibliográficas<br/><br/>A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA DE MIPS E PMIS: TRÊS DILEMAS DA APROXIMAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA NA CONCEPÇÃO DE PROJETOS<br/><br/>TARCILA REIS <br/>EDUARDO JORDÃO<br/><br/>1. Introdução <br/>2. A bandeira da flexibilidade: enfrentando as incertezas procedimentais e a insegurança dos gestores públicos <br/>3. A tensão com o princípio da isonomia<br/>3.1 A razoabilidade da opção de autorizar apenas um estudo<br/>3.2 A razoabilidade da escolha de um entre vários interessados em realizar os estudos<br/>4. O fomento ao mercado de consultorias para a concepção de projetos públicos<br/>4.1 O ressarcimento incerto <br/>4.2 O ressarcimento <br/><br/>ALOCAÇÃO DE RISCOS NA PPP<br/>FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES<br/><br/>1. Introdução<br/>2. A delimitação jurídica da alocação de riscos na PPP<br/>2.1 A viabilidade jurídica à partilha de riscos extraordinários (constitucionalidade da norma do inc. III do art. 5.° da Lei 11.079/2004) <br/>2.2 A delimitação jurídica ex ante dos riscos<br/>2.3 O arbitramento ex post dos riscos<br/> <br/>3. A racionalidade econômica da alocação de riscos<br/>3.1 Especificação e detalhamento dos riscos <br/>3.1.1 A experiência brasileira: contratos vagos e alocação de riscos (expost) pelo Poder Judiciário<br/>3.2 Alocando o risco à parte com melhores condições para o seu gerenciamento <br/>4. Identificação e alocação de riscos específicos<br/>4.1 Risco de demanda<br/>4.2 Riscos de projeto (de engenharia), de construção e de operação <br/>4.3 Riscos regulatórios <br/>4.4 Risco geológico <br/>4.5 Riscos de desapropriação/desocupação<br/>4.6 Risco cambial <br/><br/>AINDA A QUESTÃO DA ALOCAÇÃO E REPARTIÇÃO DE RISCOS NAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS <br/>ANDRÉ GUSKOW CARDOSO<br/> <br/>1. Considerações iniciais <br/>2. O tratamento do risco nos contratos administrativos.<br/>2.1 Situação na Lei 8.666/1993<br/>2.2 A questão da alocação dos riscos na Lei 8.987/1995 <br/>2.3 As inovações da Lei 12.462/2013 - O regime diferenciado de contratações<br/>3. Alocação e partilha de riscos nas PPPs <br/>3.1 As principais previsões normativas da Lei 11.079/2004 a respeito dos riscos e sua partilha <br/>3.2 A previsão explícita do cabimento (e necessidade) de alocação de riscos<br/>3.3 As principais decorrências<br/>3.4 A questão dos riscos extraordinários <br/>4. A repercussão da alocação dos riscos<br/>4.1 Equilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscos<br/>4.2 Os riscos e a remuneração do concessionário <br/>4.3 Riscos, garantias e seguros <br/>5. Pressupostos jurídicos para a alocação dos riscos<br/>5.1 As imposições do princípio da eficiência <br/>5.2 A continuidade do serviço e a dignidade da pessoa humana<br/>5.3 Segurança jurídica e transparência<br/>6. A imprescindível análise prévia e ponderação dos riscos <br/>6.1 Necessidade de efetiva e prévia análise dos riscos e de sua alocação <br/>6.2 A explicitação da ponderação dos custos e benefícios da alocação pretendida: dever de motivação<br/>7. A externalização do exame produzido pelo Poder Público<br/>7.1 Consulta pública <br/>7.2 Previsão explícita no edital e na minuta de contrato a ser firmado<br/>7.3 A inviabilidade prática de completude não pode significar a chancela a incertezas<br/>8. Conclusões <br/><br/>EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 283<br/>CRISTIANA FORTINI<br/>PRISCILA GIANNETTI CAMPOS PIRES<br/><br/>1. Introdução <br/>1.1 A razão para nova modelagem jurídica: o surgimento da Lei 11.079/2004 <br/>2. Parcerias da Administração: concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas<br/>3. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de PPP <br/>3.1 Equilíbrio econômico-financeiro como expressão do interesse público <br/>3.2 Evolução infraconstitucional do equilíbrio econômico-financeiro <br/>3.3 Equação econômico-financeira: inserção da noção de risco <br/>4. A repartição objetiva dos riscos envolvidos no contrato de PPP entre as partes <br/>4.1 Os riscos nos contratos de PPP<br/>4.2 Constitucionalidade dos arts. 4.', IV e 50, III, da Lei 11.079/2004<br/>4.3 Repartição de riscos: possibilidades e limites <br/>5. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro <br/>6. Considerações finais <br/>7. Referências bibliográficas<br/><br/>EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E TAXA INTERNA DE RETORNO NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS <br/>SÉRGIO GUERRA<br/><br/>1. Introdução <br/>2. As PPP como espécie do gênero "concessão"<br/>3. O equilíbrio econômico-financeiro nas PPPs <br/>4. A Taxa Interna de Retorno tias PPPs sob a ótica normativa <br/>5. A Taxa Interna de Retorno nas PPPs sob a ótica dos órgãos de controle <br/>6. Conclusões <br/>7. Referências bibliográficas<br/><br/>MECANISMOS PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS <br/>MARCOS AUGUSTO PEREZ<br/><br/>1. Introdução<br/>2. Direito ao Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Concessão <br/>3. Pagamento de Indenização como Forma de Reequilíbrio<br/>4. Alternativas para a Recomposição do Equilíbrio da Concessão<br/>5. Conclusão<br/>6. Referências bibliográficas <br/><br/>O USO DOS BENS PÚBLICOS NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS<br/>ALÉCIA PAOLUCCI NOGUEIRA BICALHO<br/><br/>1. Introdução <br/>2. O contexto da introdução das Parcerias Público-Privadas no sistema jurídico brasileiro<br/>3. O nó górdio das Parcerias Público-Privadas: o regime de orçamentação e endividamento<br/>4. Ênfase à motivação da opção pelas Parcerias Público-Privadas <br/>5. Autossustentabilidade dos projetos e remuneração do parceiro privado<br/>6. Os bens públicos nas Parcerias Público-Privadas<br/>6.1 A ênfase à natureza financeira do vínculo dos bens públicos com as PPPs<br/>6.2 Concessões comuns e PPPs: a lógica dos critérios de julgamento em relação aos bens públicos <br/>6.3 Inteligência do art. 6°, IV, da Lei 11.079/2004 à luz da função social dos bens públicos <br/>7. Conclusão<br/>8. Referências<br/><br/>RECEITAS ACESSÓRIAS DECORRENTES DE NOVOS PROJETOS IMOBILIÁRIOS EM CONCESSÕES E PPPS<br/>MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO<br/><br/>1.Introdução<br/>2. As regras legais e a situação atual dos contratos de concessão e PPP em relação às Receitas Acessórias <br/>3. Breve descrição da estrutura do empreendimento imobiliário e sua <br/>4. Principais obstáculos à viabilização de empreendimentos imobiliários e como resolvê-los<br/>5.O que já se fez: o contrato de concessão do Aeroporto do Galeão<br/>6. Um problema adicional no caso das PPPs: o limite legal máximo de prazo de 35 anos do contrato <br/>7. O que os Poderes Concedentes deveriam fazer de agora em diante para facilitar a exploração de receitas acessórias imobiliárias em concessões e PPPs? <br/>7.1 Estudos de viabilidade das concessões e PPPs <br/>7.2 Modificação necessária nos contratos e editais de concessão e PPP<br/>8. O que fazer no caso dos contratos em curso, com regras inadequadas em relação à exploração imobiliária? <br/>9. E quando o empreendedor imobiliário for parte relacionada da concessionária?<br/> <br/>SUBVENÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E APORTE DE RECURSOS NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS <br/>RAFAEL WALLBACH SCHWIND<br/><br/>1. INTRODUÇÃO<br/>2. O contexto em que foi criada a figura do aporte de recursos<br/>2.1 A opção pelo financiamento privado na implantação das infraestruturas nas PPP<br/>2.2 Possibilidade de aplicação de recursos públicos antes da disponibilização do serviço<br/>2.2.1 As subvenções para investimento<br/>2.2.2 A realização de transferências para viabilizar tecnicamente a implantação da PPP <br/>2.2.3 A realização de transferências para viabilizar a obtenção de receitas marginais na PPP <br/>2.2.4 Possibilidade de contraprestação no caso de disponibilização de "parcela fruível" <br/>2.3 Conclusões parciais<br/>3. O aporte de recursos <br/>3.1 Possíveis ineficiências decorrentes da vedação às contraprestações públicas na fase pré-operacional <br/>3.2 A solução concebida: o aporte de recursos<br/>3.3 A natureza jurídica do aporte de recursos<br/>3.4 A questão da autorização legal<br/>3.5 A aplicação do aporte de recursos às parcerias em curso<br/>3.6 A aplicação do aporte de recursos<br/>3.7 A proporcionalidade dos aportes de recursos com as etapas efetivamente executadas<br/>3.8 O momento de disponibilização do aporte de recursos<br/>3.9 Inexistência de limitação para o estabelecimento do aporte de recursos em cada caso <br/>3.10 Questão ainda em aberto: a possibilidade de os recursos públicos aplicados na PPP provirem exclusivamente de aporte de recursos <br/>3.11 Manutenção da sistemática da prévia disponibilização do serviço<br/>4. O aporte de recursos como critério de julgamento na licitação <br/>4.1 A ausência de previsão legal do critério de "menor valor do aporte de recursos" <br/>4.2 Primeira alternativa: o "menor valor do aporte de recursos" como "menor preço" <br/>4.3 Segunda alternativa: aporte de recursos como contraprestação<br/>4.4 Terceira alternativa: questionamento da taxatividade dos critérios de julgamento<br/>4.5 Análise das alternativas <br/>4.6 A necessária alteração legislativa<br/>5. O acionamento das garantias no caso da ausência de repasse do aporte de recursos<br/>6. Encerramento <br/><br/>O APORTE DE RECURSOS: EVOLUÇÃO NA BUSCA DE MAIOR EFICIÊNCIA PARA AS PPP <br/>FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO <br/>MARINA FONTÃO ZAGO<br/><br/>1. Introdução <br/>2. O contexto original da Lei de PPP <br/>3. A Lei 12.766/2012 e a previsão do mecanismo de aporte de recursos<br/>4. Natureza jurídica do aporte de recursos <br/>5. Algumas questões relevantes do aporte de recursos <br/>5.1 Nova demanda de garantias para as partes em função do aporte<br/>5.2 A contabilização da infraestrutura pública correspondente ao aporte <br/>5.3 O uso do aporte para bens móveis integrantes da infraestrutura pública <br/>5.4 Aporte como critério de julgamento<br/>6. A possibilidade de emprego do aporte em outras concessões<br/>7. Conclusões <br/><br/>O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NO SETOR PÚBLICO: RISCO DE INADIMPLÊNCIA E ALTERNATIVAS DE MITIGAÇÃO<br/>MARIO ENGLER PINTO JUNIOR<br/><br/>1. Introdução <br/>2. Orçamento como meio de planejamento e gestão financeira<br/>3. Estrutura do orçamento público <br/>4. Plano Plurianual (PPA) <br/>5. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) <br/>6. Lei Orçamentária Anual (LOA)<br/>7. Execução orçamentária<br/>8. Caráter autorizativo ou impositivo do orçamento público<br/>9. Programação financeira e cronograma de desembolso <br/>10. Condições para realização da despesa pública<br/>11. Limitação de empenho<br/>12. Alterações orçamentárias posteriores<br/>13. Vinculação de receitas públicas<br/>14. Contratação de financiamento pelo poder público<br/>15. Considerações finais<br/><br/>GARANTIAS AO PARCEIRO PRIVADO E COMPROMETIMENTO FISCAL<br/>FERNÃO JUSTEN DE OLIVEIRA<br/> <br/>1. Introdução <br/>2. Garantias para adimplemento imediato ao parceiro privado <br/>3. Garantia como contraprestação ordinária<br/>4. Garantia por relação obrigacional dual <br/>5.Garantia limitada à capacidade de comprometimento fiscal<br/>6. O limite de endividamento público com contratos de PPP<br/>7. Referencias bibliográficas<br/><br/>AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E A VINCULAÇÃO DE RECEITAS DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO COMO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PUBLICO<br/>GUSTAVO BINENBOJM <br/><br/>1. Introdução <br/>2. A vinculação de receitas públicas para o adimplemento dos contratos de PPPs Compatível como art. 100 da CF/1988 <br/>3. V1nculac de recursos do Fundo de Participação e sua compatibilidade com o art. 167, IV, da CF<br/>3.1 Escopo e alcance do princípio da não-vinculação <br/>3.2 Os recursos dos Fundos de Participação não têm natureza de receita de impostos para fins de incidência do art. 167, IV, CF/1988<br/>4. Conclusão<br/>5. Bibliografia<br/><br/>SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECIFICO NA LEI DE PPP (CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO ART. 9.° DA LEI 11.079/2004)<br/>EGON BOCKMANN MOREIRA <br/>BERNARDO STROBEL GUIMARÃES <br/><br/>1. Introdução <br/>2. A ideia de joint venture e a Sociedade de Propósito Específico - SPE<br/>3. A Sociedade de Propósito Específico - SPE <br/>4. A SPE e as previsões do Código Civil<br/>5. A SPE e o Project finance <br/>6. A SPE e a natureza objetiva do contrato de PPP <br/>7. A SPE e o poder de controle no empreendimento concessionário <br/>8. A SPE, o poder de controle e a golden share <br/>9. A SPE, o poder de controle e o step-in-right<br/>10. A SPE e a contratação entre "partes relacionadas<br/>11. A SPE, as demonstrações financeiras e a Instrução Normativa CVM 408/2004 <br/>12. Considerações finais <br/><br/>CONTROLE DAS PPPS: ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, VERIFICAÇÃO DE PROJETOS, CONTROLE DE TAXAS DE RETORNO<br/>LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL <br/><br/>1. Introdução <br/>2. O controle das contratações públicas<br/>3. A fiscalização das parcerias público-privadas <br/>4. A atuação do Tribunal de Contas da União<br/>4.1 Decisões do Tribunal de Contas da União<br/>A) Caso: Datacenter<br/>5. A atuação dos Tribunais de Contas dos Estados <br/>5.1. Estado de São Paulo <br/>5.2 Estado de Minas Gerais <br/>6. Verificação de projetos <br/>7. Controle de taxas de retorno<br/>8. Conclusão<br/>9. Bibliografia<br/><br/>CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PPP (COMENTÁRIOS À IN TCU 52/2007) <br/>KARLIN OLBERTZ NIEBUHR<br/>RODRIGO GOULART DE FREITAS POMBO<br/><br/>1. O papel do TCU no controle e fiscalização de licitações e contratos <br/>1.1 A iniciativa do controle <br/>1.2 O momento do controle: prévio, concomitante e posterior <br/>1.3 A natureza das contratações: previsão legal e iniciativa própria do tribunal<br/>1.4 As Instruções Normativas relacionadas a casos específicos<br/>1.5 Controle e fiscalização das PPP <br/>1.5.1 O controle das PPP previsto na Lei 11.079 <br/>1.5.2 O controle das PPP pelos tribunais de contas <br/>1.5.3 A relevância do regramento sobre controle e fiscalização de PPP pelos tribunais de contas<br/>2. A IN 52/2007 <br/>2.1 Definições <br/>2.2 Mecanismos de controle<br/>2.3 O princípio da significância <br/>2.4 Controle da licitação e da contratação<br/>2.4.1 Controle concomitante<br/>2.4.2 Os prazos <br/>2.4.3 O auxílio técnico especializado<br/>2.4.4 Diligências e inspeções <br/>2.5 Controle da execução contratual<br/>2.6 Disposições finais<br/>2.7 Síntese<br/>3. Referências bibliográficas<br/><br/>ARBITRAGEM NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PROBLEMAS E PERSPECTIVAS<br/>ADILSON ABREU DALLARI<br/><br/>1. Introdução <br/>2. Questionamentos sobre a existência do contrato administrativo <br/>3. Evolução da atuação contratual da Administração Pública <br/>4. Considerações doutrinárias <br/>5.Conclusões <br/><br/>AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: PRAZO E PRORROGAÇÃO <br/>FLAVIO AMARAL GARCIA<br/> <br/>1. Introdução <br/>2. A vedação de contratos administrativos com prazo indeterminado <br/>3. A importância do prazo e sua delimitação temporal na lei e no contrato <br/>4. A prorrogação do prazo nos contratos de infraestrutura duradouros e nas parcerias público-privadas: pressupostos, fundamentos e requisitos<br/>5. A prorrogação como mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro nas Parcerias público-privadas<br/>6. A formalização da prorrogação do prazo<br/>7. Conclusão<br/>8. Referências bibliográficas<br/><br/>PARCERIAS EMPRESARIAIS DO ESTADO PARA A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA <br/>FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA <br/>GUILHERME JARDIM JURKSAITIS<br/>CAROLINA MOTA<br/> <br/>1. Organização administrativa no direito administrativo brasileiro contemporâneo<br/>1.1 Revisitando o Dec.-lei 200/1967 <br/>1.2 A "constitucionalização" do Dec.-lei 200/1967 e o regime jurídico único da Administração Pública <br/>1.3 Parcerias Público-Privadas em sentido amplo e o surgimento de novas estruturas através de contratos<br/>2. Um caso específico de empresas privadas com participação do Estado: empresas de inovação tecnológica <br/>2.1 Lei Federal de Inovação<br/>2.2 Lei Paulista de Inovação <br/>2.3 Experiência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp: participação em fundo de investimento<br/>3. Considerações finais: perspectiva de futuro <br/><br/>PPPS NO SETOR DE DEFESA<br/>SERGIO FERRAZ<br/><br/>1. A querela das "atividades exclusivas do Estado" <br/>2. A ciência jurídica e a suposta prisão da palavra<br/>3. Serviço público: conceito, titularidade, execução <br/>4. A redefinição do papel do Estado; as PPPs <br/>5. As PPPs na área da defesa do Estado e do sistema democrático <br/>6. Conclusão<br/><br/>PARCERIAS PARA A INOVAÇÃO NO SETOR DE DEFESA: A LEI 12.598 E AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (R&D) <br/>CESAR A. GUIMARÃES PEREIRA <br/> <br/>1. Introdução <br/>2. A disciplina das compras governamentais de defesa <br/>2.1 Produto de defesa<br/>2.2 Produto estratégico de <br/>2.3 Sistema de defesa<br/>2.4 Empresa estratégica de defesa<br/>2.5 Inovação e desenvolvimento <br/>2.6 Sócios ou acionistas brasileiros e estrangeiros<br/>2.7 Compensação e acordos e planos de compensação<br/>3. Parcerias público-privadas no setor de defesa <br/>4. Licitação restrita <br/>5. As parcerias para a inovação (Diretiva 2014/24IUE) <br/>6. Parcerias para a inovação no contexto das Leis 11.079 e 12.598<br/>7. Conclusão<br/>8. Referências<br/><br/>ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS <br/>ALEXANDRE WAGNER NESTER<br/><br/>1. Colocação do tema<br/>2. O serviço de iluminação pública <br/>3. Competência para prestação do serviço de iluminação pública<br/>4. O usuário do serviço de iluminação pública<br/>5. Perspectivas em vista das soluções tecnológicas disponíveis (otimização e eficiência) <br/>6. Necessidade de atuação da iniciativa privada (concessão) <br/>7. A concessão sem cobrança de tarifa diretamente dos usuários <br/>8. 0 advento das parcerias público-privadas <br/>9. A concessão do serviço de iluminação pública<br/>9.1 A Administração Pública como usuária indireta<br/>9.2 A contraprestação proveniente do Poder Público<br/>9.3 O alto custo de implantação (investimento inicial<br/>9.4 As vedações legais <br/>10. A remuneração pela CIP/Cosip <br/>10.1 A aplicação concreta do art. 149-A pelo Distrito Federal<br/>10.2 Os critérios de cobrança da contribuição<br/>10.3 As consequências da solução constitucional para o custeio da iluminação pública<br/>10.4 A possibilidade de repasse da contribuição para o concessionário (repasse obrigatório da receita vinculada)<br/>11. Conclusão <br/>12. Referências bibliográficas<br/><br/>A UTILIZAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA A GESTÃO DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS<br/>ALINE LICIA KLEIN <br/><br/>1. Introdução<br/>2. A técnica contratual da concessão<br/>2.1 A funcionalidade dos contratos de concessão<br/>2.2 O objeto dos contratos de concessão <br/>2.3 A delegação do exercício de poderes públicos nos contratos de concessão<br/>2.4 A concessão administrativa <br/>3. O poder de coerção<br/>3.1 O monopólio estatal da violência <br/>3.1.1 O monopólio da violência como fundamento do Estado Moderno <br/>3.1.2 A instrumentalidade do emprego da violência legítima<br/>3.1.3 A decisão acerca da utilização da violência legítima <br/>3.2 A necessidade de desempenho direto pelo Estado do poder de coerção <br/>4. A participação privada na gestão de estabelecimentos prisionais <br/>4.1 Os modelos de gestão privada de presídios <br/>4.2 As distintas estruturações de privatização<br/>4.3 Os limites da delegabilidade na gestão prisional<br/>4.3.1 A atuação privada na área de segurança<br/>4.3.2 Alguns critérios a serem utilizados para a identificação das atividades passíveis de delegação<br/>4.3.2.1 Vedação de delegação de atividades que impliquem o exercício de amplo poder decisório<br/>4.3.2.2 Necessidade de prévia programação das atividades a serem desempenhadas pelo particular<br/>4.3.2.3 Necessidade de se assegurara objetividade e impessoalidade na execução das atividades delegadas <br/>4.3.3 Aplicação concreta dos critérios propostos <br/>5. Referências<br/><br/>PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS<br/>JULIANE ERTHAL DE CARVALHO <br/> <br/>1. Introdução <br/>2. Diretrizes europeias de gestão dos resíduos sólidos <br/>3. A Política Nacional de Resíduos Sólidos<br/>4. Diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no Brasil<br/>5. Experiências de gerenciamento de resíduos sólidos no Reino Unido <br/>6. A Parceria Público-Privada como facilitadora da implementação das diretrizes da PNRS<br/>6.1 PPP de resíduos sólidos em São Bernardo do Campo<br/>6.2 PPP de resíduos sólidos na região metropolitana de Belo Horizonte<br/>6.3 PPP de resíduos sólidos em Piracicaba <br/>6.4 Perspectivas da adoção de PPPs nos demais entes federativos <br/>7. Conclusão<br/>8. Referências bibliográficas<br/><br/>AS NOVAS CONCESSÕES FERROVIÁRIAS COMO PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS <br/>RICARDO BARRETTO DE ANDRADE<br/><br/>1. Introdução <br/>2. A desverticalização do sistema ferroviário brasileiro<br/>3. O papel da Valec no novo ambiente regulatório <br/>4. O Programa de Investimento em Logística - PIL<br/>5. A primeira licitação desenvolvida sob o novo marco regulatório<br/>5.1 O modelo de remuneração dos futuros concessionário<br/>5.2 A controvérsia relativa à incidência da Lei 11.079/2004<br/>6. As novas concessões ferroviárias como parcerias público-privadas <br/>7. Conclusão<br/>8. Referências<br/><br/>PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO CELEBRAR PARCERIAS-PÚBLICO PRIVADAS?<br/>CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO<br/><br/>1. A Consulta 002583-36.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de justiça <br/>2. O Ministério Público pós-1988: terreno fértil para parcerias público-privadas <br/>2.1 O anabolismo da atividade-meio <br/>2.2 A Lei de Responsabilidade Fiscal <br/>3. (Im)Possibilidade de "delegação" de serviços vinculados à atividade-meio do ministério publico<br/>4. A grafia de "Administração Pública" na Lei de PPP como óbice à sua utilização para além do Poder Executivo<br/>5. Atividade finalística do Ministério Público e a incompatibilidade com o modelo de concessão patrocinada<br/>6. O art. 14 da Lei de PPP e a autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público<br/>7. PPP nos Ministérios Públicos<br/>8. Referências bibliográficas<br/><br/>O QUE PODE SER A PARTICIPAÇÃO PRIVADA NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE USINAS TERMONUCLEARES: UM EXERCÍCIO<br/>EXPERIMENTAL DE NEOINTERVENCIONISMO PUBLICO <br/>JOSÉ VICENTE SANTOS DE MENDONÇA<br/><br/>1.Introdução<br/>2. O sentido constitucional do monopólio das atividades nucleares <br/>2.1 Atividades nucleares: entre o risco, o drama e a eficiência. O pano de fundo do debate<br/>2.2 O que é e como se deve interpretar um monopólio constitucional <br/>2.3 O monopólio constitucional das atividades nucleares<br/>3. O neointervencionismo público como solução de compromisso <br/>4. Modelos de execução da atividade de geração de energia elétrica a partir de usinas termonucleares<br/>4.1 Modelos tradicionais<br/>4.1.1 Integralmente público<br/>4.1.2 Participação simples do parceiro privado<br/>4.2 Modelos neointervencionistas<br/>4.2.1 Golden share <br/>4.2.2 Participação qualificada do parceiro privado. Sua compatibilidade constitucional<br/>5.Síntese objetiva <br/><br/><br/> |
650 #0 - ASSUNTO |
9 (RLIN) |
1951 |
Assunto |
Políticas Públicas |
650 #0 - ASSUNTO |
9 (RLIN) |
2262 |
Assunto |
Parceria público-privada |
650 #0 - ASSUNTO |
9 (RLIN) |
2220 |
Assunto |
Legislação |
Subdivisão geral |
<a href="Decreto nº 5.977/2006">Decreto nº 5.977/2006</a> |
-- |
<a href="Lei nº 8.666/1993">Lei nº 8.666/1993</a> |
-- |
<a href="Lei nº 11.079/2004">Lei nº 11.079/2004</a> |
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<a href="Lei nº 8.987/1995">Lei nº 8.987/1995</a> |
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<a href="Lei nº 12.766/2012">Lei nº 12.766/2012</a> |
-- |
<a href="Constituição Federal de 1988">Constituição Federal de 1988</a> |
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<a href="Instrução Normativa CVM nº 408/2004">Instrução Normativa CVM nº 408/2004</a> |
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<a href="Instrução Normativa TCU nº 52/2007">Instrução Normativa TCU nº 52/2007</a> |
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<a href="Decreto-lei nº 200/1967">Decreto-lei nº 200/1967</a> |
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<a href="Lei nº 12.598/2012">Lei nº 12.598/2012</a> |
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal |
9 (RLIN) |
1081 |
Nome pessoa |
JUSTEN FILHO, Marçal |
Relação |
Coordenador |
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal |
9 (RLIN) |
2041 |
Nome pessoa |
SCHWIND, Rafael Wallbach |
Relação |
Coordenador |
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados |
Tipo de Material |
Livros |