006 - Campo Fixo - Material Adicional |
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007 - Campo Fixo - Descrição Física |
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008 - Campo de Tamanho Fixo |
Campo fixo de controle local |
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020 ## - ISBN |
ISBN |
9788545004738 |
040 ## - Fonte da Catalogação |
Fonte de catalogação |
BR-BrCADE |
090 ## - Número de Chamada |
Localização na estante |
658.12 C737 |
Cutter |
C737 |
245 10 - Titulo Principal |
Título principal |
Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: |
Subtítulo |
integridade para o desenvolvimento/ |
260 ## - Editora |
Cidade |
Belo Horizonte: |
Editora |
Fórum, |
Data |
2018. |
300 ## - Descrição Física |
Número de páginas |
452 p. |
505 ## - Conteúdo |
Conteúdo |
SUMÁRIO<br/><br/>PREFÁCIO<br/>Benjamin Zymler <br/><br/>CAPÍTULO 1<br/>EFEITOS DA CORRUPÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO<br/>Marco Aurélio Borges de Paula <br/><br/>CAPÍTULO 2<br/>O COMBATE À CORRUPÇÃO SOB A ÓTICA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br/>Reynaldo Goto<br/><br/>CAPÍTULO 3<br/>PROGRAMAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO: IMPORTÂNCIA E ELEMENTOS ESSENCIAIS<br/>Wagner Giovanini<br/><br/>3.1 Introdução<br/>3.2 A importância dos Programas de Compliance <br/>3.3 Elementos<br/>3.4 Pilares<br/>3.5 O exemplo vem de cima <br/>3.6 Recursos para o Compliance<br/>3.7 Pessoa certa no lugar certo<br/>3.8 Funções do Compliance Officer no dia a dia<br/>3.9 Normas, procedimentos e código de conduta<br/>3.10 Gestão de risco<br/>3.11 Processos e controles<br/>3.12 Comunicação como sustentação essencial<br/>3.13 Treinamento<br/>3.14 Canal de denúncias <br/>3.15 Investigação e remediação<br/>3.16 Monitoramento / auditoria / melhoria contínua <br/>3.17 O que é um programa efetivo? .<br/>3.18 Mecanismo de Integridade versus Mecanismo de Proteção..<br/>Bibliografia<br/><br/>CAPÍTULO 4<br/>MECANISMO DE INTEGRIDADE OU ARMA PARA PROTEÇÃO?<br/>Wagner Giovanini<br/><br/>4.1 Introdução<br/>4.2 Integridade ou Proteção<br/>4.3 Programa de Compliance e Mecanismo de Integridade<br/>4.4 Medidas <br/>4.5 Due Diligence<br/>4.6 Código de Conduta para o Terceiro Assinar <br/>4.7 Cláusulas de Compliance nos Contratos<br/>4.8 Treinamento para os Terceiros<br/>4.9 Auditorias de Compliance nos Terceiros<br/>4.10 Qual a Solução7<br/>4.11 Certificação - Complemento Necessário para a Solução Proposta<br/>4.12 Orientações Finais<br/>4.13 Conclusão<br/>Bibliografia<br/><br/>CAPÍTULO 5<br/>O PAPEL DO SETOR PRIVADO NA PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS<br/>Marcelo Zenkner<br/><br/>5.1 A busca de um conceito de integridade<br/>5.2 "Teoria dos jogos" e corrupção<br/>5.3 Modelos empresariais de enfrentamento das práticas corruptas<br/>5.3.1 Enfrentamento da corrupção no plano individual - A "teoria do agente-principal" <br/>5.3.2 Enfrentamento da corrupção no plano coletivo - A "teoria da ação coletiva" <br/>5.4 Importância e modalidades de ações coletivas na promoção da integridade empresarial <br/>5.4.1 Declarações anticorrupção <br/>5.4.2 Iniciativas baseadas em princípios .<br/>5.4.3 Certificações de compromisso empresariais<br/>5.4.4 Pactos de integridade (cláusulas anticorrupção) <br/>Conclusão<br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 6<br/>WHISTLEBLOWING NO AMBIENTE CORPORATIVO - STANDARDS INTERNACIONAIS PARA SUA APLICAÇÃO NO BRASIL<br/>André Castro Carvalho<br/>Tiago Cripa Alvim <br/><br/>Introdução e balizamento do tema.<br/>Fundamento do whistleblowing<br/>Quem seria o soprador? <br/>Por quais motivos alguém sopraria o apito? <br/>6.1 Conceito de whistleblowing<br/>6.2 Princípio norteador do whistleblowing <br/>6.3 Marcos legais do whistleblowing<br/>6.4 Recompensa<br/>6.5 O princípio do qui tam no direito norte-americano <br/>6.6 O sistema de recompensa previsto no Dodd-Frank Act6.<br/>6.7 Evitando o bountyhunter no whistleblowing: estabelecer uma recompensa ou uma compensação?<br/>Conclusão<br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 7<br/>COMPLIANCE EM EMPRESAS ESTATAIS. PADRÕES INTERNACIONAIS E LEGISLAÇÃO BRASILEIRA<br/>Shin Jae Kim<br/>Renata Muzzi<br/>Giovanni Falcetta<br/>Thaísa Toledo Longo<br/><br/>7.1 Introdução<br/>7.2 Conceito de empresa estatal no Brasil <br/>7.3 Padrões internacionais <br/>7.3.1 FCPA e UKBA .<br/>7.3.2 Convenções internacionais<br/>7.3.2.1 Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos (OEA), firmada em 29.3.1996, em Caracas, Venezuela (CICC)<br/>7.3.2.2 Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), firmada em 17.12.1997 (Convenção da OCDE)<br/>7.3.2.3 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2003 (CNUCC) <br/>7.4 Legislação brasileira sobre compliance aplicável a empresas estatais<br/>7.4.1 Breves considerações sobre o marco regulatório anticorrupção<br/>7.4.2 A Lei das Estatais e as disposições sobre compliance <br/>7.4.3 Demais normativos sobre compliance<br/>7.5 Programa de compliance nas estatais: importância e diretrizes para implantação e/ou aprimoramento<br/>7.5.1 Panorama dos programas de compliance de empresas estatais federais<br/>7.5.2 Diretrizes de um programa de compliance para empresas estatais<br/>7.5.2.1 Desenvolvimento do ambiente de gestão do programa de integridade<br/>7.5.2.2 Análise periódica de riscos<br/>7.5.2.3 Estruturação e implementação de políticas e procedimentos <br/>7.5.2.4 Comunicação e treinamento<br/>7.5.2.5 Monitoramento do programa, medidas de remediação e aplicação de penalidades<br/>7.6 Principais desafios de compliance nas empresas estatais<br/><br/>CAPÍTULO 8<br/>POR UMA CULTURA DE INTEGRIDADE AGORA<br/>Belisário dos Santos Jr.<br/>Angélica Petian<br/><br/>Introdução<br/>8.1 Breves considerações sobre a evolução do conceito de corrupção<br/>8.2 O mapa-múndi da corrupção - O relatório da Transparency International<br/>8.3 Uma questão de cultura - Por uma política pública de integridade<br/>8.4 Tudo para o bem da democracia <br/>Em conclusão<br/><br/>CAPÍTULO 9<br/>PROGRAMAS DE INTEGRIDADE E A LEI ANTICORRUPÇÃO<br/>Cristiana Fortini <br/><br/>Introdução<br/>9.1 Governança e programas de integridade<br/>9.2 Programas de integridade e a Lei Anticorrupção<br/>9.3 De toda forma, a valorização legal foi expressa<br/>9.4 Conteúdo dos programas de integridade<br/>Conclusão<br/><br/>CAPÍTULO 10<br/>EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS LICITAÇÕES<br/>Fernando Vernalha Guimarães<br/>Érica Miranda dos Santos Requi<br/><br/>10.1 Introdução<br/>10.2 O combate à corrupção como um fim extraeconômico da licitação<br/>10.3 O combate à corrupção como um objetivo econômico da licitação<br/>10.4 A exigência de compliance no sistema de contratações públicas e a experiência internacional <br/>10.5 A exigência de compliance como requisito de participação na licitação à luz do regime jurídico nacional<br/><br/>CAPÍTULO 11<br/>INTEGRIDADE E POLÍTICA DE COMPRAS PÚBLICAS NO PLS N'303/2016-2016: MODERNO CONTROLE ADMINISTRATIVO FUNDADO NA ÉTICA E NO RISCO<br/>Antonio Fonseca<br/><br/>Introdução: fundamentos do PLS no 303 de 2016<br/>11.1 Princípios e conceitos gerais <br/>11.2 Estratégias: objetivos e planos de ação<br/>11.2.1 Deveres do Poder Público e da coletividade - Art. 42<br/>11.2.2 Órgãos de colaboração - Art. 6, parágrafo único c.c. art. 36. <br/>11.2.3 Papel das ouvidorias - Art. 72<br/>11.2.4 Teste de integridade - Art. 10, VI <br/>11.2.5 Carta anual - Art. 10, VII<br/>11.2.6 Representação de interesse ou atividade de lobby - Art.11<br/>11.2.7 Práticas e diretrizes de compras e contratações - Art.19, VII<br/>11.3 Integridade nas licitações e contratos públicos<br/>11.3.1 Estratégia de integridade - Art. 21<br/>11.3.2 Adicional à programa de integridade como critério de desempate em licitações - Art. 25<br/>11.3.3 Sistema integrado de conformidade - Art. 26 <br/>11.3.4 Disposições aplicáveis a setores específicos - Arts. 29 a 34 Destaque final<br/><br/>CAPÍTULO 12<br/>A ANÁLISE PATRIMONIAL DE AGENTES PÚBLICOS COMO FERRAMENTA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE<br/>Mário Vinícius Claussen Spinelli<br/><br/>12.1 Análise patrimonial dos agentes públicos: conceito, abrangência e objetivos<br/>12.1.1 A identificação de situações que possam caracterizar o enriquecimento ilícito<br/>12.1.2 A prevenção e o combate ao conflito de interesses<br/>12.1.3 O sequestro de bens e o bloqueio de valores<br/>12.1.4 A proteção aos bons funcionários com relação a denúncias infundadas de enriquecimento ilícito<br/>12.1.5 A redução da impunidade nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro<br/>12.2 Contexto histórico e panorama geral<br/>12.3 Análise patrimonial nas convenções internacionais contra a corrupção<br/>12.3.1 A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção <br/>12.3.2 A Convenção Interamericana contra a Corrupção <br/>12.4 O enriquecimento ilícito como ato de improbidade administrativa<br/>12.5 A quem cabe o monitoramento da evolução patrimonial? <br/>12.6 As declarações de bens e valores<br/>12.6.1 Preenchimento de formulário escrito <br/>12.6.2 Autorização expressa para acesso à ficha "Bens e Direitos" na Declaração Anual de Imposto de Renda<br/>12.6.3 Uso de sistemas informatizados específicos para o registro das declarações de bens<br/>12.7 Entendendo a metodologia de análise patrimonial.<br/>12.7.1 Exame sistemático<br/>12.7.2 Exame assistemático<br/>12.8 O rito até o processo disciplinar<br/>12.8.1 Avaliação preliminar<br/>12.8.2 Sindicância patrimonial<br/>12.8.3 Processo administrativo disciplinar<br/>Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 13<br/>OS INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO<br/>Michele Corradino<br/><br/>Introdução<br/>13.1 A Lei nº 190, de 6.11.2012. A criação de um "sistema quadro" (sistema de diretrizes fundamentais) contra a corrupção<br/>13.2 A transparência em função da anticorrupção<br/>13.3 A nova disciplina da "impossibilidade de atribuir" cargos de direção e cargos de responsabilidade administrativa de vértice e da "incompatibilidade" entre esses cargos e o desempenho de funções públicas eletivas ou titularidade de interesses privados <br/>13.4 O Decreto-Lei nº 90 de 2014: a supressão da Autoridade de Vigilância de Contratos Públicos de Trabalhos, Serviços e Suprimentos (AVCP) e o fortalecimento da ANAC<br/>13.5 A reforma do sistema contratual público<br/>13.6 O Freedom of Information Act "italiano".<br/>Considerações finais <br/><br/>CAPÍTULO 14<br/>INSTRUMENTOS DE COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB UMA PERSPECTIVA GERENCIAL<br/>Rafael Porto Lovato<br/><br/>14.1 Introdução<br/>14.2 Breves noções sobre o controle da Administração Pública e a corrupção como fenômeno complexo e multifacetário<br/>14.3 Combate à corrupção na esfera pública e desenvolvimento<br/>14.4 Instrumentos de combate e prevenção à corrupção na Administração Pública sob uma perspectiva gerencial <br/>14.5 Considerações finais: desafios a serem superados <br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 15<br/>A UNIVERSIDADE COMO ESPAÇO PARA A DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTOS, MÉTODOS E TÉCNICAS VOLTADOS À PREVENÇÃO E AO COMBATE DA CORRUPÇÃO NO BRASIL: O CASO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (2013-2016)<br/>Gustavo Justino de Oliveira<br/><br/>Introdução<br/>15.1 A abertura do governo para a inserção da sociedade civil no controle e no combate dos atos de corrupção e a importância da capacitação dos cidadãos universitários para atuarem como disseminadores da cultura anticorrupção no Brasil<br/>15.2 A FDUSP e a inclusão definitiva na agenda acadêmica brasileira do estudo qualificado sobre corrupção na Administração Pública: o processo metodológico de desenvolvimento da matéria e os resultados obtidos <br/>Considerações finais <br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 16<br/>PROJETO CAPITÃES COMPLIANCE<br/>Anne Caroline Gonçalves Marques de Medeiros Prudêncio<br/>Christian Karl de Lamboy<br/>Marcelo Henrique Lapolla Aguiar Andrade<br/><br/>16.1 Introdução<br/>16.2 Proposta de educação anticorrupção nas escolas <br/>16.2.1 Chile Transparente - Projeto Promoviendo valores ciudadanos desdeIa escuela<br/>16.2.2 Um por todos e todos por um! Pela ética e cidadania, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geralda União<br/>16.3 O Projeto Capitães Compliance<br/><br/>CAPÍTULO 17<br/>EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS DO COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL<br/>Jorge Hage <br/><br/>CAPÍTULO 18<br/>GOVERNANÇA PÚBLICA E GESTÃO DE RISCOS: TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO ADMINISTRATIVO<br/>Irene Patrícia Nohara<br/><br/>Introdução<br/>18.1 Incorporação da governança pública e da gestão de riscos no direito administrativo <br/>18.2 Gestão de riscos e estratégia<br/>18.3 Sociedade de risco, invisibilidade dos riscos e princípios da prevenção e da precaução<br/>18.4 Desafios de adaptação da cultura organizacional à gestão de riscos <br/>Conclusões <br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 19<br/>PANORAMA INTERNACIONAL E BRASILEIRO DA GOVERNANÇA, RISCOS, CONTROLES INTERNOS E COMPLIANCE NO SETOR PÚBLICO<br/>Juliana Oliveira Nascimento<br/><br/>19.1 Introdução<br/>19.2 Governança, gestão de riscos e controles internos <br/>19.2.1 Governança pública<br/>19.2.2 Gestão dos riscos e controles internos<br/>19.3 Compliance público<br/>19.3.1 Aspectos internacionais do compliance público<br/>19.3.2 Compliance público em outros países <br/>19.3.2.1 Estados Unidos<br/>19.3.2.2 Itália<br/>19.3.2.3 Holanda<br/>19.3.2.4 Alemanha<br/>19.4 Compliance público no Brasil: Programa de Integridade Pública<br/>19.5 Considerações finais<br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 20<br/>A ARTE E A TÉCNICA DE IDENTIFICAR RISCOS<br/>Franklin Brasil<br/><br/>CAPÍTULO 21<br/>CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA ABNT NBR ISO 31000:2009 (GESTÃO DE RISCOS) E SUA APLICABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA<br/>Felipe Bezerra da Silva<br/><br/>21.1 Contextualização<br/>21.2 Como a norma conceitua riscos e sua gestão<br/>21.3 Princípios para uma gestão de riscos eficaz <br/>21.4 A estrutura proposta pela norma<br/>21.5 O processo proposto pela normal<br/>21.6 Sobre o guia de implementação e técnicas para o processo de avaliação de riscos da ABNT NBR ISO 31000 <br/>21.7 Da gestão de riscos na Administração Pública direta e indireta<br/>21.8 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 22<br/>PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA NO BRASIL E NO MUNDO<br/>Luciano Ferraz<br/>Thiago Ferreira Almeida<br/><br/>22.1 Introdução<br/>22.2 Desenvolvimento<br/>22.2.1 Panorama das parecerias em infraestrutura na Europa e BRICS<br/>22.2.2 Panorama das parcerias público privadas no Brasil e PPJ <br/>22.3 Conclusão<br/>Referências<br/><br/>CAPÍTULO 23<br/>DESMISTIFICANDO A ELABORAÇÃO DA MATRIZ DE RISCOS NOS CONTRATOS CELEBRADOS POR EMPRESAS ESTATAIS<br/>Rodrigo Pironti<br/><br/>23.1 O problema<br/>23.2 A teoria das áleas na sistemática da Lei nº 8.666/93 <br/>23.3 A matriz de riscos dos contratos de concessão e PPPs<br/>23.4 A Lei das Estatais e a exigência de matriz de risco nas contratações<br/>23.5 A cláusula de matriz de risco nos contratos administrativos das estatais <br/>23.6 Desmistificando a elaboração da matriz de risco nos contratos das estatais<br/>Referências<br/><br/>SOBRE OS AUTORES<br/><br/> |
650 #0 - ASSUNTO |
9 (RLIN) |
2027 |
Assunto |
Compliance |
650 #0 - ASSUNTO |
9 (RLIN) |
2007 |
Assunto |
Governança |
650 #0 - ASSUNTO |
9 (RLIN) |
2266 |
Assunto |
Gestão de riscos |
650 #0 - ASSUNTO |
9 (RLIN) |
2220 |
Assunto |
Legislação |
Subdivisão geral |
<a href="Lei nº 13.303/2016">Lei nº 13.303/2016</a> |
-- |
<a href="Lei nº 12.846/2013">Lei nº 12.846/2013</a> |
-- |
<a href="Projeto de Lei do Senado n° 303/2016">Projeto de Lei do Senado n° 303/2016</a> |
-- |
<a href="Lei nº 8.666/1993">Lei nº 8.666/1993</a> |
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal |
9 (RLIN) |
2078 |
Nome pessoa |
PAULA, Marco Aurélio Borges de |
Relação |
Coordenador |
700 1# - Entrada secundária - Nome Pessoal |
9 (RLIN) |
1996 |
Nome pessoa |
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de |
Relação |
Coordenador |
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados |
Tipo de Material |
Livros |