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Sumário<br/><br/>PREFACIO À 1.a EDIÇÃO <br/><br/>INTRODUÇÃO DA AUTORA<br/><br/>PANORAMA DO TRABALHO<br/><br/>1. DISCIPLINA DO COMPORTAMENTO DOS AGENTES ECONÔMICOS NOS MERCADOS E CONCORRÊNCIA: TRÊS MOMENTOS DIVERSOS<br/>1.1. Introdução <br/>1.2. O primeiro período. A disciplina da concorrência para eliminar distorções tópicas<br/>1.2.1. Antiguidade grega <br/>1.2.2. Antiguidade romana<br/>1.2.3. Idade Média<br/>1.2.4. Mercantilismo<br/>1.2.5. A discussão entre os teóricos <br/>13. O segundo período. A concorrência e o liberalismo econômico<br/>1.3.1. Estados Unidos da América. O Sherman Act. Seu significado no contexto de evolução da disciplina da concorrência. A coroação do segundo período <br/>1.3.2. O contexto social, econômico e político do Sherman Act<br/>1.33 A atualidade das discussões que antecederam a promulgação do Sherman Act<br/>1.4. O terceiro período. As normas antitruste como instrumento de implementação de políticas públicas. A concorrência-instrumento<br/><br/>2 A CONCORRÊNCIA NO BRASIL<br/>2.1. A fase fiscalista <br/>2.2. D. João VI e a transferência da Corte portuguesa para o Brasil <br/>2.3. O Brasil independente<br/>2.4. Constituições brasileiras de 1934 e 1937. Dec.-lei 869, de 1938<br/>2.5. A luta contra os trustes e seu caráter nacionalista Agamenon Magalhães<br/>2.6. Dec.-lei 7.666, de 1945 <br/>2.7. Constituição de 1946 e os diplomas de repressão ao abuso do poder econômico emanados sob sua égide<br/>2.7.1. Lei 4.137, de 1962. Vinte e nove anos de vigência desprovida de eficácia material<br/>2.7.1.1. Os debates que antecederam a promulgação da Lei Antitruste e a discussão sobre sua necessidade e função<br/>2.7.1.2. As sempre repetidas críticas lançadas contra o projeto de Agamenon Magalhães e o texto que acabou por ser promulgado<br/>2.7.1.3. A constante busca por segurança e previsibilidade<br/>2.7.1.4. Lei 4.137, de 1962<br/>2.7.1.4.1. A associação de empresas <br/>2.7.1.4.2. A possibilidade de autorização de práticas restritivas<br/>2.7.1.5. A falta de eficácia material da Lei 4.137, de 1962 Contradição entre seu texto e a política concentracionista atuada pelo governo federal? <br/>2.7.1.6. Lei 4.137: um punhado de "surtos de vigência" <br/>2.8. Lei S. 158, de 1991<br/>2.9. Lei 8.884, de 1994 <br/>2.10. Lei 12.529, de 2011 <br/>2.11. Os desafios do antitruste no Brasil de hoje<br/><br/>3.O SISTEMA DA LEI ANTITRUSTE BRASILEIRA<br/>3.1. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Estrutura administrativa<br/>3.1.1.Superintendência-Geral <br/>3.1.2. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica<br/>3.1.3. Departamento de Estudos Econômicos<br/>3.1.4. Procuradoria-Geral do CADE <br/>3.2. Práticas restritivas e caracterização da ilicitude pelos efeitos<br/>3.3. Disciplina das infrações à ordem econômica e das concentrações na Lei 12.529, de 2011. Conexão entre os arts. 36 (tipificação e exemplificação das infrações), 88 (dever de submissão e análise das concentrações) e 90 (definição das concentrações que devem ser submetidas à apreciação governamental) <br/>3.4. Ainda sobre a caracterização da ilicitude pelos efeitos da prática. Os incisos do art. 36, caput, da Lei 12.529/2011<br/>3.4.1. Art. 36, caput, 1: tutela da livre-concorrência e da livre iniciativa <br/>3.4.2. Incs. II e IV do art. 36, caput, da Lei Antitruste. Domínio de mercado e abuso de posição dominante. Ainda a tutela da livre-concorrência e da livre-iniciativa <br/>3.4.3. Inc. 111 do art. 36 da Lei Antitruste. A tutela do consumidor, além da livre-iniciativa e da livre-concorrência<br/>3.4.4. As duas almas do art. 36 da Lei 12.529, de 2011 <br/>3.5. Efeitos potenciais dos atos restritivos da concorrência<br/>3.6. A forma do ato <br/>3.7. Os sujeitos da Lei Antitruste. Sujeitos públicos e sujeitos privados<br/>3.8. A responsabilidade do grupo pelas infrações à ordem econômica<br/>3.9. Procedimentos administrativos no âmbito do CADE<br/>3.9.1. Procedimentos relacionados à apuração de infrações à ordem econômica <br/>3.9.2. Procedimentos relacionados à aprovação de concentrações econômicas pelo CADE<br/>3.10. Acordos entre a Administração Pública e empresas: compromissos de cessação, acordo em controle de concentração e acordo de leniência<br/>3.10.1. Compromissos de cessação (art. 85)<br/>3.10.2. Acordos em controle de concentrações (referido nos arts. 90, V, 13, X e 46, § 2<br/>3.10.3. Acordos de leniência (art. 86)<br/>3.11. A cessação imediata de práticas danosas à concorrência: ordens de cessação, medidas preventivas, liminares e antecipação de tutela<br/>3.12. Lei Antitruste e atuação do Ministério Público<br/>3.13. A aplicação privada da Lei Antitruste<br/>3.14. Lei Antitruste e atuação do Poder Judiciário<br/><br/>4. OS OBJETIVOS DAS LEIS ANTITRUSTE: AS POLÏTICAS ECONÔMICAS ATUADAS<br/>4.1. As escolas de pensamento antitruste: a consolidação da Escola de Chicago no cenário norte-americano<br/>4.2. A visão europeia do antitruste: a concorrência instrumental <br/>4.2.1. O protecionismo dos Estados-Membros e o conflito com as regras europeias de tutela da livre-concorrência<br/>4.3 O caso brasileiro: as bases constitucionais e a concorrência instrumento <br/>4.4. As normas antitruste como instrumentos de implementação de políticas públicas <br/><br/>5. AS VÁLVULAS DE ESCAPE DAS LEGISLAÇÕES ANTITRUSTE <br/>5.1. Primeira válvula de escape. Regra da razão, isenções e autorizações<br/>5.1.1.O sistema norte-americano: rule of reason<br/>5.1.1.1. O sistema norte-americano e as isenções em bloco<br/>5.1.2. O sistema europeu. As isenções <br/>5.2. O sistema brasileiro. Risco jurídico e consultas <br/>5.2.1. As isenções antitruste em bloco no sistema brasileiro e seu fundamento jurídico. Lei geral de defesa da concorrência e leis específicas (microssistemas jurídicos) <br/>5.3. Segunda válvula de escape. O conceito de mercado relevante<br/>5.3.1 O mercado relevante geográfico<br/>5.3.2. O mercado relevante material <br/>5.3.3. A elasticidade do mercado relevante<br/>5.3.4. A delimitação do mercado relevante nos Estados Unidos. O teste do monopolista hipotético e o risco de "falsos negativos" <br/>5.3.5. A delimitação do mercado relevante na Europa<br/>5.3.6. A delimitação do mercado relevante no Brasil e a influência do sistema norte-americano <br/>5.4. Terceira válvula de escape. O jogo do interesse protegido<br/>5.4.1. Lei de tutela da concorrência ou lei de repressão ao abuso do poder econômico? <br/>5.4.2. Lei Antitruste, Lei da Propriedade Industrial e Código de Defesa do Consumidor<br/>5.4.2.1. Concorrência desleal e lei antitruste <br/>5.4.2.2. Código de Defesa do Consumidor<br/>5.5. As válvulas de escape e a insegurança jurídica. O direito concorrencial e a previsibilidade necessária à atuação dos agentes econômicos<br/><br/>6 POSIÇÃO DOMINANTE E SEU ABUSO<br/>6.1. Considerações iniciais sobre posição dominante<br/>6.1.1. Poder econômico, posição dominante e potestas <br/>6.1.2. Vantagem competitiva e posição dominante. Uso e abuso do poder econômico<br/>6.2. O agente econômico detentor de posição dominante<br/>6.3. Determinação da existência de posição dominante<br/>6.3.1. Indicativos da existência de posição dominante<br/>6.3.1.1. Market sharex market power<br/>6.3.1.2. Concorrência potencial e barreiras à entrada de novos agentes econômicos. Mercados contestáveis<br/>6.3.1.3. Comportamento/dependência dos consumidores e/ou fornecedores<br/>6.3.1.4. Potência econômica da empresa<br/>6.3.1.5. Estrutura avançada da empresa, com alto grau de integração vertical<br/>6.3.1.6. Domínio de tecnologia <br/>6.3.1.7. Capacidade de coleta, processamento e exploração de big data<br/>6.3.1.8. Grau de crescimento do setor<br/>6.3.1.9. Aspecto temporal<br/>6.3.1.10. Vantagem da primeira jogada; existência de consumidores cativos <br/>6.3.1.11. Domínio dos canais de distribuição <br/>6.3.2. A necessária conjugação dos indicativos<br/>6.3.3. Da estrutura do mercado ao comportamento da empresa<br/>6.4 Posição dominante derivada de vantagem competitiva. A atenção das autoridades antitruste. A "responsabilidade especial" das empresas em posição dominante<br/>6.5 Abuso de posição dominante. Algumas práticas típicas<br/>6.5.1. Imposição de preços abaixo do custo<br/>6.5.1.1. Venda justificada <br/>6.5.1.2. Racionalidade da conduta de preços predatórios<br/>6.5.1.3. Os parâmetros para a determinação do "custo" referido pelo art. 36, § 30, XV, da Lei 12.529/<br/>6.5.2. Imposição de preços de aquisição de matérias-primas dos concorrentes <br/>6.5.3. Vendas casadas <br/>6.5.3.1. Definição de vendas casadas e critérios para aferir sua ilicitude <br/>6.5.3.2. A venda casada e o aumento de participação no mercado do produto vinculado <br/>6.5.3.3. Fechamento (foreclosure) do mercado do produto vinculado <br/>6.5.3.4. Discriminação entre os adquirentes <br/>6.5.3.5. Segurança da qualidade do produto <br/>6.5.3.6. Outros efeitos das vendas casadas <br/>6.5.3.7. A visão norte-americana das vendas casadas. O caso Kodak <br/>6.5.3.8. A visão europeia das vendas casadas<br/>6.5.3.9. Vendas casadas: as lições dos casos Microsoft nos EUA e na União Europeia. O caso Google-Android <br/>6.6. A interface entre direito da concorrência e propriedade intelectual: o grande desafio dos próximos anos. Práticas ligadas ao abuso de "exclusivos" (ou direitos de propriedade intelectual)<br/>6.6.1. A importância da inovação<br/>6.6.2. Recusa de contratar e facilidades essenciais<br/>6.6.2.1. A posição norte-americana<br/>6.6.2.2. A posição europeia <br/>6.6.3. A Lei Antitruste brasileira e a Propriedade Intelectual <br/>6.7. Dependência econômica e abuso de posição dominante<br/><br/>7. ACORDOS ENTRE AGENTES ECONÔMICOS <br/>7.1. Acordos verticais e acordos horizontais. Definição <br/>7.2. Acordos horizontais: os cartéis <br/>7.2.1. Os cartéis e suas justificativas <br/>7.2.2. Os cartéis de preço <br/>7.2.3. Acordos entre agentes econômicos. Circunstâncias fáticas que estimulam os cartéis <br/>7.2.4. Price leadership<br/>7.2.5. Cartéis, paralelismo consciente e a prova da infração à ordem econômica <br/>7.2.6. Uma constante exceção: os cartéis de exportação<br/>7.3. Acordos verticais: a proteção da concorrência entre não concorrentes<br/>7.4. Contratos entre fornecedores e distribuidores. Restrições verticais e seus tipos<br/>7.4.1. Efeitos pró-concorrenciais dos acordos verticais <br/>7.4.2. Acordos verticais e economia dos custos de transação<br/>7.4.3. Acordos verticais e coibição da atuação de free riders<br/>7.4.4. Efeitos anticoncorrenciais das restrições verticais <br/>7.4.4.1. Fechamento do mercado <br/>7.4.4.2. O aumento dos custos dos concorrentes <br/>7.4.4.3. Restrições verticais e a facilitação de cartéis<br/>7.4.4.4. A diminuição das opções do consumidor. Diminuição do grau de concorrência no ponto de venda <br/>7.4.4.5. Arrefecimento da concorrência intramarca. Facilitação de conluio <br/>7.4.4.6. Exploração de falhas de informação dos consumidores <br/>7.4.4.7. Aumento dos preços para os consumidores<br/>7.4.4.8. Levantamento de barreiras à entrada de discounters<br/>7.4.4.9. Prejuízo aos consumidores inframarginais )inframarginal consumers) e indução de publicidade excessiva<br/>7.4.5. Imposição/sugestão dos preços de revenda. Exemplos do direito comparado<br/>7.4.6. A fixação de preços mínimos de revenda no Brasil <br/>7.4.7. Acordos verticais e exclusividade<br/>7.5. Os acordos verticais e as vendas pela Internet<br/>7.6. Análise caso a caso dos acordos verticais e o atual momento da economia brasileira<br/><br/>8. CONCENTRAÇÕES ENTRE AGENTES ECONÔMICOS<br/>8.1. As formas assumidas pelas concentrações. Art. 90 da Lei 12.529/2011 <br/>8.2. As concentrações e seus tipos<br/>8.3. Razões da concentração <br/>8.4. Disciplina das concentrações. Ponderação entre benefícios e prejuízos concorrenciais<br/>8.5. Avaliação das concentrações pelas autoridades antitruste <br/>8.6. Impacto das concentrações sobre o mercado <br/>8.7. Mecanismo da Lei Antitruste Brasileira para viabilizar as concentrações econômicas. Análise e autorização pelo CADE<br/>8.7.1.Critérios para determinação da necessidade de submissão da operação de concentração ao CADE <br/>8.7.2. Controle prévio da operação de concentração<br/>8.7.2.1. Nota sobre os sistemas norte-americano e europeu.<br/>8.7.3. Revisão da autorização pelo CADE<br/>8.7.4. O acordo em controle de concentrações <br/>8.8. A tendência mundial de fraca implementação do controle de concentrações <br/><br/>9. EXTRATERRITORIALIDADE DAS LEIS ANTITRUSTE <br/>9.1. Conflito de jurisdições<br/>9.2. Limites à extraterritorialidade. As leis de bloqueio (biocking laws)<br/>9.3. Os obstáculos enfrentados pelas empresas. As concentrações internacionais e sua apreciação por várias jurisdições<br/>9.4. Proposta para diminuição dos conflitos de leis e de jurisdição <br/><br/>BIBLIOGRAFIA <br/>OBRAS DA AUTORA |