Direito penal econômico/ (Registro n. 3251)
006 - Campo Fixo - Material Adicional | |
---|---|
fixed length control field | a|||||r|||| 00| 0 |
007 - Campo Fixo - Descrição Física | |
fixed length control field | ta |
008 - Campo de Tamanho Fixo | |
Campo fixo de controle local | 210511b2019 bl ||||g |||| 00| 0 por u |
020 ## - ISBN | |
ISBN | 9788530982515 |
040 ## - Fonte da Catalogação | |
Fonte de catalogação | BR-BrCADE |
082 ## - CDD | |
-- | 341.5 P896d |
090 ## - Número de Chamada | |
Localização na estante | 341.5 P896d |
Cutter | P896d |
100 1# - Autor | |
Autor | PRADO, Luiz Regis |
245 10 - Titulo Principal | |
Título principal | Direito penal econômico/ |
250 ## - Edição | |
Edição | 8. ed. rev. at. ampl. |
260 ## - Editora | |
Cidade | Rio de Janeiro: |
Editora | Forense, |
Data | 2019. |
300 ## - Descrição Física | |
Número de páginas | 529 p. |
505 ## - Conteúdo | |
Conteúdo | SUMÁRIO<br/><br/>PARTE 1<br/>DELITOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA<br/><br/>LEIS 8.137/1990 E 8.176/1991<br/>Seção 1 - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.137/1990 (arts. 4.°a 6.°) <br/>1.1. Ordem Econômica: Considerações gerais <br/>1.2. Artigo 4.0 da Lei 8.137/1990 <br/>1.3. Artigos 5.0 e 6.0 da Lei 8.137/1990 <br/>Seção II - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.176/1991 (arts.1.°e 2.°) <br/>2.1. Artigo 1.0 da Lei 8.176/1991 <br/>2.2. Artigo 2.0 da Lei 8.176/1991<br/><br/>PARTE II<br/>DELITOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO<br/>LEIS 8.078/1990 E 8.137/1990<br/><br/>Seção 1 - Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (arts. 61 a 74) <br/>1.1. Relações de Consumo: Considerações gerais <br/>1.2. Artigo 63 da Lei 8.078/1990<br/>1.3. Artigo 64 da Lei 8.078/1990 <br/>1.4. Artigo 65 da Lei 8.078/1990<br/>1.5. Artigo 66 da Lei 8.078/1990<br/>1.6. Artigo 67 da Lei 8.078/1990<br/>1.7. Artigo 68 da Lei 8.078/1990<br/>1.8. Artigo 69 da Lei 8.078/1990<br/>1.9. Artigo 70 da Lei 8.078/1990<br/>1.10. Artigo 71 da Lei 8.078/1990<br/>1.11. Artigo 72 da Lei 8.078/1990<br/>1.12. Artigo 73 da Lei 8.078/1990<br/>1.13. Artigo 74 da Lei 8.078/1990<br/>Seção II - Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.137/1990 (art. 7.0) <br/>2.1. Artigo 7.0 da Lei 8.137/1990 <br/><br/>PARTE Ill<br/>DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, O SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FINANÇAS PÚBLICAS, DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS<br/><br/>Seção 1 - Delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/1986 (arts.1º a 23) <br/><br/>1.1. Instituição Financeira e Sistema Financeiro: Considerações gerais<br/>1.2. Art. 2.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.3. Art. 3.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.4. Art. 4.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.5. Art. 5.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.6. Art. 6.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.7. Art. 7.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.8. Art, 8.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.9. Art. 9.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.10. Art. 10 da Lei 7.492/1986 <br/>1.11. Art. 11 da Lei 7.492/1986 <br/>1.12. Art. l2 da Lei 7.492/1986 <br/>1.13. Art. l3 da Lei 7.492/1986 <br/>1.14. Art. 14 da Lei 7.492/1986 <br/>1.15. Art. 15 da Lei 7.492/1986 <br/>1.16. Art. 16 da Lei 7.492/1986 <br/>1.17. Art. 17da Lei 7.492/1986 <br/>1.18. Art. 18 da Lei 7.492/1986 <br/>1.19. Art. 19 da Lei 7.492/1986<br/>1.20. Art. 20 da Lei 7.492/1986<br/>1.21. Art. 21 da Lei 7.492/1986<br/>1.22. Art. 22 da Lei 7.492/1986<br/>1.23. Art. 23 da Lei 7.492/1986<br/><br/>Seção II - Delitos contra o Sigilo das Operações de Instituições Financeiras. Lei Complementar 105/2001 (art. 10) <br/><br/>Seção III - Delitos contra as Finanças Públicas. Código Penal (arts. 359-A a 359-H) <br/>3.1. Art. 359-A do Código Penal - Contratação de operação De crédito <br/>3.2. Art. 359-B do Código Penal - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar <br/>3.3. Art. 359-C do Código Penal - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura<br/>3.4. Art. 359-D do Código Penal - Ordenação de despesa não autorizada<br/>3.5. Art. 359-E do Código Penal - Prestação de garantia graciosa<br/>3.6. Art. 359-F do Código Penal - Não cancelamento de restos apagar <br/>3.7. Art. 359-G do Código Penal - Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura<br/>3.8. Art. 359-H do Código Penal - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado<br/><br/>Seção IV - Delitos contra o Mercado de Capitais Lei 6.385/1976 (arts. 27-C a 27-F)<br/>4.1. Mercado de Capitais: considerações gerais<br/>4.2. Manipulação de mercado<br/>4.3. Uso indevido de informação privilegiada<br/>4.4. Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função<br/>4.5. Disposições sobre a fixação da pena de multa <br/><br/>PARTE IV <br/>DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, DELITOS DE DESCAMINHO E CONTRABANDO<br/><br/>LEI 8.137/1990 E CÓDIGO PENAL<br/>Seção 1 - Delitos contra a Ordem Tributária. Lei 8.137/1990 (arts. 1º a 3º) <br/>1.1. Ordem Tributária: Considerações gerais <br/>1.2. Artigo 1.0 da Lei 8.137/1990 <br/>1.3. Artigo 2.0 da Lei 8.137/1990 <br/>1.4. Artigo 3.0 da Lei 8.137/1990 <br/><br/>Seção II - Descaminho e Contrabando. Código Penal (arts. 334 e 334-A)<br/>2.1. Considerações Gerais <br/>2.2. Descaminho <br/>2.3. Contrabando<br/><br/>PARTE V<br/>DELITOS CONTRA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO PENAL E DELITOS LICITATÓRIOS<br/><br/>Seção 1 - Delitos contra a Previdência Social. Código Penal (arts.168-A e 337-A)<br/>1.1. Artigo 168-A do Código Penal - Apropriação indébita previdenciária<br/>1.2. Art. 337-A do Código Penal - Sonegação de contribuição previdenciária<br/><br/>Seção II - Delitos Licitatórios Lei 8.666/1993 (arts. 89 a 99)<br/>2.1. Licitação: considerações gerais<br/>2.2.Art. 89 da Lei 8.666/1993<br/>2.3. Art. 90 da Lei 8.666/1993<br/>2.4. Art. 91 da Lei 8.666/1993<br/>2.5. Art. 92 da Lei 8.666/1993<br/>2.6. Art. 93 da Lei 8.666/1993<br/>2.7. Art. 94 da Lei 8.666/1993<br/>2.8. Art. 95 da Lei 8.666/1993<br/>2.9. Art. 96 da Lei 8.666/1993<br/>2.10. Art. 97 da Lei 8.666/1993<br/>2.11. Art. 98 da Lei 8.666/1993<br/>2.12. Aplicação da pena de multa<br/><br/>PARTE VI<br/>DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS<br/>LEI 9.613/1998<br/>Seção 1 - Delitos de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores<br/>1.1. Considerações gerais<br/>1.2. Artigo 1. da Lei 9.613/1998 <br/><br/>PARTE VII<br/>CRIME ORGANIZADO (LEI 12.850/2013)<br/><br/>Considerações gerais<br/>Seção 1 - Delito de Organização Criminosa (art. 2.0 da Lei 12.850/2013<br/>1.1. Artigo 2.0 da Lei 12.850/2013 <br/><br/>Seção II - Delitos relativos à investigação e à obtenção da prova (arts. 18 a 21 da Lei 12.850/2013) <br/>2.1. Artigo 18 da Lei 12.850/2013<br/>2.2. Artigo 19 da Lei 12.850/2013 <br/>2.3. Artigo 20 da Lei 12.850/2013<br/>2.4. Artigo 21 da Lei 12.850/2013 <br/>Bibliografia Geral <br/>índice Alfabético-remissivo |
650 #0 - ASSUNTO | |
9 (RLIN) | 17 |
Assunto | Direito Penal |
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados | |
Tipo de Material | Livros |
Classificação | Empréstimo | Locação permanente | Locação corrente | Data de aquisição | Forma de aquisição | Patrimônio | Número completo de chamada | Código de barras | Número do exemplar | Data de inserção do exemplar | Tipo de item no Koha |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Biblioteca Agamenon Magalhães | Biblioteca Agamenon Magalhães | 2021-04-19 | Compra | 23070 | 341.5 P896d | 2021-0080 | 1 | 2021-05-11 | Livros | ||
Biblioteca Agamenon Magalhães | Biblioteca Agamenon Magalhães | 2021-04-19 | Compra | 23071 | 341.5 P896d | 2021-0081 | 2 | 2021-05-11 | Livros |