Direito penal econômico/ (Registro n. 3251)

006 - Campo Fixo - Material Adicional
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007 - Campo Fixo - Descrição Física
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008 - Campo de Tamanho Fixo
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020 ## - ISBN
ISBN 9788530982515
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
082 ## - CDD
-- 341.5 P896d
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.5 P896d
Cutter P896d
100 1# - Autor
Autor PRADO, Luiz Regis
245 10 - Titulo Principal
Título principal Direito penal econômico/
250 ## - Edição
Edição 8. ed. rev. at. ampl.
260 ## - Editora
Cidade Rio de Janeiro:
Editora Forense,
Data 2019.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 529 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/><br/>PARTE 1<br/>DELITOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA<br/><br/>LEIS 8.137/1990 E 8.176/1991<br/>Seção 1 - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.137/1990 (arts. 4.°a 6.°) <br/>1.1. Ordem Econômica: Considerações gerais <br/>1.2. Artigo 4.0 da Lei 8.137/1990 <br/>1.3. Artigos 5.0 e 6.0 da Lei 8.137/1990 <br/>Seção II - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.176/1991 (arts.1.°e 2.°) <br/>2.1. Artigo 1.0 da Lei 8.176/1991 <br/>2.2. Artigo 2.0 da Lei 8.176/1991<br/><br/>PARTE II<br/>DELITOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO<br/>LEIS 8.078/1990 E 8.137/1990<br/><br/>Seção 1 - Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (arts. 61 a 74) <br/>1.1. Relações de Consumo: Considerações gerais <br/>1.2. Artigo 63 da Lei 8.078/1990<br/>1.3. Artigo 64 da Lei 8.078/1990 <br/>1.4. Artigo 65 da Lei 8.078/1990<br/>1.5. Artigo 66 da Lei 8.078/1990<br/>1.6. Artigo 67 da Lei 8.078/1990<br/>1.7. Artigo 68 da Lei 8.078/1990<br/>1.8. Artigo 69 da Lei 8.078/1990<br/>1.9. Artigo 70 da Lei 8.078/1990<br/>1.10. Artigo 71 da Lei 8.078/1990<br/>1.11. Artigo 72 da Lei 8.078/1990<br/>1.12. Artigo 73 da Lei 8.078/1990<br/>1.13. Artigo 74 da Lei 8.078/1990<br/>Seção II - Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.137/1990 (art. 7.0) <br/>2.1. Artigo 7.0 da Lei 8.137/1990 <br/><br/>PARTE Ill<br/>DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, O SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FINANÇAS PÚBLICAS, DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS<br/><br/>Seção 1 - Delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/1986 (arts.1º a 23) <br/><br/>1.1. Instituição Financeira e Sistema Financeiro: Considerações gerais<br/>1.2. Art. 2.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.3. Art. 3.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.4. Art. 4.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.5. Art. 5.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.6. Art. 6.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.7. Art. 7.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.8. Art, 8.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.9. Art. 9.0 da Lei 7.492/1986<br/>1.10. Art. 10 da Lei 7.492/1986 <br/>1.11. Art. 11 da Lei 7.492/1986 <br/>1.12. Art. l2 da Lei 7.492/1986 <br/>1.13. Art. l3 da Lei 7.492/1986 <br/>1.14. Art. 14 da Lei 7.492/1986 <br/>1.15. Art. 15 da Lei 7.492/1986 <br/>1.16. Art. 16 da Lei 7.492/1986 <br/>1.17. Art. 17da Lei 7.492/1986 <br/>1.18. Art. 18 da Lei 7.492/1986 <br/>1.19. Art. 19 da Lei 7.492/1986<br/>1.20. Art. 20 da Lei 7.492/1986<br/>1.21. Art. 21 da Lei 7.492/1986<br/>1.22. Art. 22 da Lei 7.492/1986<br/>1.23. Art. 23 da Lei 7.492/1986<br/><br/>Seção II - Delitos contra o Sigilo das Operações de Instituições Financeiras. Lei Complementar 105/2001 (art. 10) <br/><br/>Seção III - Delitos contra as Finanças Públicas. Código Penal (arts. 359-A a 359-H) <br/>3.1. Art. 359-A do Código Penal - Contratação de operação De crédito <br/>3.2. Art. 359-B do Código Penal - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar <br/>3.3. Art. 359-C do Código Penal - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura<br/>3.4. Art. 359-D do Código Penal - Ordenação de despesa não autorizada<br/>3.5. Art. 359-E do Código Penal - Prestação de garantia graciosa<br/>3.6. Art. 359-F do Código Penal - Não cancelamento de restos apagar <br/>3.7. Art. 359-G do Código Penal - Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura<br/>3.8. Art. 359-H do Código Penal - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado<br/><br/>Seção IV - Delitos contra o Mercado de Capitais Lei 6.385/1976 (arts. 27-C a 27-F)<br/>4.1. Mercado de Capitais: considerações gerais<br/>4.2. Manipulação de mercado<br/>4.3. Uso indevido de informação privilegiada<br/>4.4. Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função<br/>4.5. Disposições sobre a fixação da pena de multa <br/><br/>PARTE IV <br/>DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, DELITOS DE DESCAMINHO E CONTRABANDO<br/><br/>LEI 8.137/1990 E CÓDIGO PENAL<br/>Seção 1 - Delitos contra a Ordem Tributária. Lei 8.137/1990 (arts. 1º a 3º) <br/>1.1. Ordem Tributária: Considerações gerais <br/>1.2. Artigo 1.0 da Lei 8.137/1990 <br/>1.3. Artigo 2.0 da Lei 8.137/1990 <br/>1.4. Artigo 3.0 da Lei 8.137/1990 <br/><br/>Seção II - Descaminho e Contrabando. Código Penal (arts. 334 e 334-A)<br/>2.1. Considerações Gerais <br/>2.2. Descaminho <br/>2.3. Contrabando<br/><br/>PARTE V<br/>DELITOS CONTRA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO PENAL E DELITOS LICITATÓRIOS<br/><br/>Seção 1 - Delitos contra a Previdência Social. Código Penal (arts.168-A e 337-A)<br/>1.1. Artigo 168-A do Código Penal - Apropriação indébita previdenciária<br/>1.2. Art. 337-A do Código Penal - Sonegação de contribuição previdenciária<br/><br/>Seção II - Delitos Licitatórios Lei 8.666/1993 (arts. 89 a 99)<br/>2.1. Licitação: considerações gerais<br/>2.2.Art. 89 da Lei 8.666/1993<br/>2.3. Art. 90 da Lei 8.666/1993<br/>2.4. Art. 91 da Lei 8.666/1993<br/>2.5. Art. 92 da Lei 8.666/1993<br/>2.6. Art. 93 da Lei 8.666/1993<br/>2.7. Art. 94 da Lei 8.666/1993<br/>2.8. Art. 95 da Lei 8.666/1993<br/>2.9. Art. 96 da Lei 8.666/1993<br/>2.10. Art. 97 da Lei 8.666/1993<br/>2.11. Art. 98 da Lei 8.666/1993<br/>2.12. Aplicação da pena de multa<br/><br/>PARTE VI<br/>DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS<br/>LEI 9.613/1998<br/>Seção 1 - Delitos de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores<br/>1.1. Considerações gerais<br/>1.2. Artigo 1. da Lei 9.613/1998 <br/><br/>PARTE VII<br/>CRIME ORGANIZADO (LEI 12.850/2013)<br/><br/>Considerações gerais<br/>Seção 1 - Delito de Organização Criminosa (art. 2.0 da Lei 12.850/2013<br/>1.1. Artigo 2.0 da Lei 12.850/2013 <br/><br/>Seção II - Delitos relativos à investigação e à obtenção da prova (arts. 18 a 21 da Lei 12.850/2013) <br/>2.1. Artigo 18 da Lei 12.850/2013<br/>2.2. Artigo 19 da Lei 12.850/2013 <br/>2.3. Artigo 20 da Lei 12.850/2013<br/>2.4. Artigo 21 da Lei 12.850/2013 <br/>Bibliografia Geral <br/>índice Alfabético-remissivo
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 17
Assunto Direito Penal
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados
Tipo de Material Livros
Exemplares
Classificação Empréstimo Locação permanente Locação corrente Data de aquisição Forma de aquisição Patrimônio Número completo de chamada Código de barras Número do exemplar Data de inserção do exemplar Tipo de item no Koha
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