Direito penal econômico/

por PRADO, Luiz Regis
[ Livros ] Motivo da edição:8. ed. rev. at. ampl. Publicado por : Forense, (Rio de Janeiro:) Detalhes físicos: 529 p. ISBN:9788530982515.
Assunto(s): Direito Penal
Ano: 2019 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
341.5 P896d (Percorrer estante) 1 Disponível 2021-0080
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SUMÁRIO

PARTE 1
DELITOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

LEIS 8.137/1990 E 8.176/1991
Seção 1 - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.137/1990 (arts. 4.°a 6.°)
1.1. Ordem Econômica: Considerações gerais
1.2. Artigo 4.0 da Lei 8.137/1990
1.3. Artigos 5.0 e 6.0 da Lei 8.137/1990
Seção II - Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.176/1991 (arts.1.°e 2.°)
2.1. Artigo 1.0 da Lei 8.176/1991
2.2. Artigo 2.0 da Lei 8.176/1991

PARTE II
DELITOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
LEIS 8.078/1990 E 8.137/1990

Seção 1 - Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (arts. 61 a 74)
1.1. Relações de Consumo: Considerações gerais
1.2. Artigo 63 da Lei 8.078/1990
1.3. Artigo 64 da Lei 8.078/1990
1.4. Artigo 65 da Lei 8.078/1990
1.5. Artigo 66 da Lei 8.078/1990
1.6. Artigo 67 da Lei 8.078/1990
1.7. Artigo 68 da Lei 8.078/1990
1.8. Artigo 69 da Lei 8.078/1990
1.9. Artigo 70 da Lei 8.078/1990
1.10. Artigo 71 da Lei 8.078/1990
1.11. Artigo 72 da Lei 8.078/1990
1.12. Artigo 73 da Lei 8.078/1990
1.13. Artigo 74 da Lei 8.078/1990
Seção II - Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.137/1990 (art. 7.0)
2.1. Artigo 7.0 da Lei 8.137/1990

PARTE Ill
DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, O SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FINANÇAS PÚBLICAS, DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

Seção 1 - Delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/1986 (arts.1º a 23)

1.1. Instituição Financeira e Sistema Financeiro: Considerações gerais
1.2. Art. 2.0 da Lei 7.492/1986
1.3. Art. 3.0 da Lei 7.492/1986
1.4. Art. 4.0 da Lei 7.492/1986
1.5. Art. 5.0 da Lei 7.492/1986
1.6. Art. 6.0 da Lei 7.492/1986
1.7. Art. 7.0 da Lei 7.492/1986
1.8. Art, 8.0 da Lei 7.492/1986
1.9. Art. 9.0 da Lei 7.492/1986
1.10. Art. 10 da Lei 7.492/1986
1.11. Art. 11 da Lei 7.492/1986
1.12. Art. l2 da Lei 7.492/1986
1.13. Art. l3 da Lei 7.492/1986
1.14. Art. 14 da Lei 7.492/1986
1.15. Art. 15 da Lei 7.492/1986
1.16. Art. 16 da Lei 7.492/1986
1.17. Art. 17da Lei 7.492/1986
1.18. Art. 18 da Lei 7.492/1986
1.19. Art. 19 da Lei 7.492/1986
1.20. Art. 20 da Lei 7.492/1986
1.21. Art. 21 da Lei 7.492/1986
1.22. Art. 22 da Lei 7.492/1986
1.23. Art. 23 da Lei 7.492/1986

Seção II - Delitos contra o Sigilo das Operações de Instituições Financeiras. Lei Complementar 105/2001 (art. 10)

Seção III - Delitos contra as Finanças Públicas. Código Penal (arts. 359-A a 359-H)
3.1. Art. 359-A do Código Penal - Contratação de operação De crédito
3.2. Art. 359-B do Código Penal - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
3.3. Art. 359-C do Código Penal - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
3.4. Art. 359-D do Código Penal - Ordenação de despesa não autorizada
3.5. Art. 359-E do Código Penal - Prestação de garantia graciosa
3.6. Art. 359-F do Código Penal - Não cancelamento de restos apagar
3.7. Art. 359-G do Código Penal - Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
3.8. Art. 359-H do Código Penal - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Seção IV - Delitos contra o Mercado de Capitais Lei 6.385/1976 (arts. 27-C a 27-F)
4.1. Mercado de Capitais: considerações gerais
4.2. Manipulação de mercado
4.3. Uso indevido de informação privilegiada
4.4. Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função
4.5. Disposições sobre a fixação da pena de multa

PARTE IV
DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, DELITOS DE DESCAMINHO E CONTRABANDO

LEI 8.137/1990 E CÓDIGO PENAL
Seção 1 - Delitos contra a Ordem Tributária. Lei 8.137/1990 (arts. 1º a 3º)
1.1. Ordem Tributária: Considerações gerais
1.2. Artigo 1.0 da Lei 8.137/1990
1.3. Artigo 2.0 da Lei 8.137/1990
1.4. Artigo 3.0 da Lei 8.137/1990

Seção II - Descaminho e Contrabando. Código Penal (arts. 334 e 334-A)
2.1. Considerações Gerais
2.2. Descaminho
2.3. Contrabando

PARTE V
DELITOS CONTRA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO PENAL E DELITOS LICITATÓRIOS

Seção 1 - Delitos contra a Previdência Social. Código Penal (arts.168-A e 337-A)
1.1. Artigo 168-A do Código Penal - Apropriação indébita previdenciária
1.2. Art. 337-A do Código Penal - Sonegação de contribuição previdenciária

Seção II - Delitos Licitatórios Lei 8.666/1993 (arts. 89 a 99)
2.1. Licitação: considerações gerais
2.2.Art. 89 da Lei 8.666/1993
2.3. Art. 90 da Lei 8.666/1993
2.4. Art. 91 da Lei 8.666/1993
2.5. Art. 92 da Lei 8.666/1993
2.6. Art. 93 da Lei 8.666/1993
2.7. Art. 94 da Lei 8.666/1993
2.8. Art. 95 da Lei 8.666/1993
2.9. Art. 96 da Lei 8.666/1993
2.10. Art. 97 da Lei 8.666/1993
2.11. Art. 98 da Lei 8.666/1993
2.12. Aplicação da pena de multa

PARTE VI
DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS
LEI 9.613/1998
Seção 1 - Delitos de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
1.1. Considerações gerais
1.2. Artigo 1. da Lei 9.613/1998

PARTE VII
CRIME ORGANIZADO (LEI 12.850/2013)

Considerações gerais
Seção 1 - Delito de Organização Criminosa (art. 2.0 da Lei 12.850/2013
1.1. Artigo 2.0 da Lei 12.850/2013

Seção II - Delitos relativos à investigação e à obtenção da prova (arts. 18 a 21 da Lei 12.850/2013)
2.1. Artigo 18 da Lei 12.850/2013
2.2. Artigo 19 da Lei 12.850/2013
2.3. Artigo 20 da Lei 12.850/2013
2.4. Artigo 21 da Lei 12.850/2013
Bibliografia Geral
índice Alfabético-remissivo

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